Legislação Municipal exige vistorias em obras no município de Mondaí

A Legislação Municipal estabelece que é obrigação da municipalidade fiscalizar as obras a fim de que as mesmas estejam de acordo com as disposições legais e os projetos aprovados. Em Mondaí, o exercício do dever de fiscalização é exercido por meio de vistorias realizadas pelos fiscais do município e tem, por força de lei, ingresso a todas as obras, desde que devidamente identificados. Nas vistorias, são observadas as formalidades legais, e como podem ser inspecionados bens e papéis de qualquer natureza que tenham relação com a obra e, portanto, sejam objetos da legislação municipal. Essas vistorias são classificadas em dois grupos que são vistorias relacionadas ao sistema hidrossanitário e vistorias de regularidade da obra.

            Segundo o Fiscal de Obras da Prefeitura de Mondaí Adriel Lunkes, as vistorias para a expedição de laudo de aprovação do sistema hidrossanitário, pela Legislação Municipal, são requeridas pelo proprietário enquanto os elementos que compõem o quadro sanitário estejam a descoberto e possibilitem perfeita identificação das soluções propostas no projeto. Contudo, orienta-se que, a vistoria hidrossanitária ocorra em dois momentos distintos Inicialmente, quando do início da execução do projeto sanitário. “Este primeiro momento é a situação para que sejam esclarecidas dúvidas e repassadas orientações para a correta execução do projeto, para que não ocorra o fato do projeto ser todo executado de forma incorreta e após vistoria final ter que ser refeito. O segundo momento é a vistoria descrita na legislação, qual seja, aquela que será realizada quando do término da execução do projeto hidrossanitário, porém, antes do fechamento do mesmo. A segunda vistoria atesta a conformidade do sistema com o projeto aprovado bem como com a legislação pertinente. Estando o sistema em conformidade, será emitido o laudo e autorização para fechamento”, explica Adriel.

            O segundo grupo de vistorias de regularidade da obra pode ocorrer a qualquer momento, tendo como objetivo a verificação da adequação da obra ao projeto aprovado e às disposições legais pertinentes. Por fim, estando a obra concluída, o proprietário deve solicitar à municipalidade a vistoria final da obra para posterior expedição do habite-se. Nesta vistoria final, será avaliado se a edificação possui condições de habitabilidade, tais como o correto funcionamento das instalações hidrossanitárias, elétricas e demais que se fazem necessárias. Se no decorrer da vistoria for constatada alguma irregularidade, o proprietário é informado para que a mesma seja regularizada.

            Conforme o Fiscal de Obras Adriel a municipalidade tem a obrigação de fiscalizar as obras. “Dessa forma, todos os atos relacionados a tal obrigação, como ocorre com as vistorias, são inteiramente gratuitas, sendo vedada a cobrança de qualquer quantia a tal título. No entanto, cumpre esclarecer que a expedição do habite-se fica condicionada a recolha de taxa, contudo, tal taxa não decorre da vistoria realizada e sim da expedição do documento”, salienta Adriel. Os fiscais do município estão disponíveis para qualquer esclarecimento em relação a regularidade das obras, bastando que se solicite a presença dos mesmos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa