CMDCA de Mondaí realiza importante reunião

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizou na última semana, uma importante reunião ordinária no CRAS de Mondaí. Na oportunidade foram discutidos assuntos referentes à necessidade de cursos e projetos para atender as crianças e adolescentes neste ano de 2014 e aprovação do plano de ações e aplicação dos recursos do FIA para 2014. Foi ainda feito um feedback sobre a participação dos Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos na Escola dos Conselhos no mês de fevereiro e feita uma avaliação dos resultados da eleição dos cinco conselheiros tutelares suplentes.                  

O conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente de Mondai reúne-se mensalmente. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I – formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando ações de execução;  

II – formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;

III – deliberar sobre a convivência e oportunidade de implantação dos programas e serviços a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º desta Lei, bem como sobre a realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;

IV – Solicitar as indicações e dar posse aos membros;

V – Coordenação da escolha do Conselho Tutelar;

VI – Gerir o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, definindo políticas de captação de recursos, administração e a aplicação em cada exercício financeiro;

VII – Propor a elaboração de leis que beneficiem as crianças e os adolescentes;

VIII – Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para promoções culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e adolescência;

IX – Proceder à inscrição e registro de programas de proteção e sócio-educativos de entidades governamentais e não-governamentais, na forma dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

X – Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob a forma de guarda, de criança ou adolescente;

XI – Elaborar o Plano Municipal da Criança e do Adolescente. 

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa