005/2014 – Dispensa
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 003/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2014
CHAMADA PÚBLICA DETERMINADA PELA RESOLUÇÃO FNDE/CD/MEC 26/2013, DESTINADA A CONVOCAÇÃO DE GRUPOS FORMAIS E/OU INFORMAIS, POSSUIDORES DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF – DAP JURÍDICA (E/OU FÍSICA) ATIVA, ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO CONFORME DISPOSTOS NO § 1º DO ART. 14 DA LEI 11.947/2009 E ART. 24 DA RESOLUÇÃO FNDE/CD/MEC Nº 26/2013, COM ENTREGASCONFORME SOLICITAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 POR SOLICITAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Município de Mondaí, com sede na Avenida Laju, nº 420, inscrita no CNPJ sob nº 83.028.415/0001-09, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. LENOIR DA ROCHA, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando os dispostos no § 1º do art. 14 da Lei 11.947/2009 e art. 25 e a Resolução FNDE/CD nº 26/2013, através do Conselho de Alimentação Escolar – CAE da sua Secretaria de Educação, comunica que se acha aberto neste município a realização de chamada pública determinada pelo art. 21 da Resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, destinada a convocação de grupos possuidores da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP jurídica (e/ou física) ativa, oriundos da agricultura familiar e do empreendedor rural, para apresentação de propostas de fornecimento de produtos da agricultura familiar, por dispensa de licitação, com entregas conforme solicitação de gêneros alimentícios básicos, em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar – PNAE para o exercício de 2014 por solicitação do conselho de alimentação escolar – CAE da Secretaria Municipal de Educação.
1 – OBJETO:
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural, por intermédio de organizações econômicas – cooperativas e associações (ou agricultores) para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
1.2. Os gêneros alimentícios a serem adquiridos estão expostos no anexo I deste edital.
1.3. ANEXOS DESTE EDITAL:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO;
c) ANEXO III – PROPOSTA DE GRUPOS FORMAIS;
d) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE CONTROLE E INFORMAÇÃO DA DAP;
e) ANEXO V – TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR;
f) ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO;
g) ANEXO VII – PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
2 – GRUPOS FORMAIS ELEGÍVEIS
2.1. Serão aceitas propostas de grupos formais (e/ou informais) de agricultores familiares enquadrados no PRONAF, possuidores da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP jurídica ativa.
3. – DA PROPOSTA
3.1. A presente chamada pública limitar-se-á ao montante de R$ 164.386,30 (Cento e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), para aquisição dos itens e seus respectivos quantitativos expostos no anexo I deste edital.
3.2. Depois de formalizadas, as propostas poderão sofrer variação quantitativa até 25% (vinte e cinco por cento), tanto por acréscimo quanto por decréscimo.
3.3. Prazo para apresentação de Propostas
3.3.1. Os grupos formais deverão apresentar a documentação para habilitação até o dia 30 de maio de 2014, às 14:00 horas, junto ao Departamento de Licitações deste Município, no endereço supra citado.
4 – CREDENCIAMENTO
A entidade que deseja designar representante para a participação no certame deverá fazer por meio de procuração, conforme anexo II, ou quando o representante for um dos membros da diretoria da entidade, a comprovação poderá ser por simples identificação de documento com foto, comprovados em estatuto ou contrato social na fase de habilitação.
5. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
5.1. Pessoa Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou de Inscrição no CPF se pessoa física;
b) Cópia (somente cópia da DAP, Extrato tirando no site do MDA, não é necessário autenticação em cartório), da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas, empreendedor familiar rural ou se pessoa física do agricultor familiar.
c) Cópia das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, para pessoas jurídicas;
d) Cópia autenticada em cartório ou por servidor, do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá se apresentada cópia do Contrato Social, registrado em cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, para pessoa jurídica;
e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (ANEXO VII) devidamente preenchido;
f) Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser obtida no sitio www.tst.jus.br/certidao;
g)Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
h) Cópia do registro no MAPA dos itens arroz e farinha de trigo branca.
5.2. Pessoa Física (se for o caso):
a) CPF (Cadastro de Pessoa Física).
b) Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada agricultor participante.
Para Pessoa Jurídica e Física devem ser apresentados também:
Declaração de Responsabilidade de Controle e Informação da DAP, conforme anexo IV.
De acordo com a legislação vigente, as organizações que se credenciarem para o fornecimento de produtos agropecuários com exigências de inspeção sanitária, deverão apresentar o comprovante SUASA (Serviço Único de Atenção à Sanidade Agropecuária), SIF (Serviço de Inspeção Federal).
Eventualmente o contratante solicitará cópias atualizadas do bloco de produtor rural da matéria prima dos produtos industrializados, sendo estes necessariamente oriundos da agricultura familiar.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1 – As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo município, quando solicitadas, deverão ser apresentadas no prazo mínimo de 24 (horas) na Secretaria Municipal de Educação de Educação, setor de merenda escolar, para análise da qualidade do alimento;
6.2 – A análise ficará a cargo de profissional da área de nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado;
6.3 – As amostras deverão ser identificadas com o número do Edital, o nome do fornecedor (grupo formal ou informal e a especificação do produto).
6.4 – Na apresentação das amostras deverá ser apresentado junto com os produtos a documentação comprobatória de Serviço de inspeção Sanitária, bem como registro de produtos junto ao MAPA; conforme for o caso;
6.4 – A não apresentação da amostra ou apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta.
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser preenchido com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2014
PROCESSO Nº. 065/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2014
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ DA PROPONENTE
7.2. O envelope contendo a proposta deverá ser preenchido com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇO
CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2014
PROCESSO Nº. 065/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2014
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ DA PROPONENTE
7.3. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas com impostos, taxas, fretes, embalagens, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e demais custos necessários para o cumprimento do objeto.
7.4. Os agricultores associados ao grupo formal que não integram a proposta, ou a relação de agricultores apresentadas na habilitação, não poderão ser inclusos no momento do certame, apenas serão aceitos em aditivos contratuais, em eventuais substituições a agricultores ou para atender a demanda da merenda escolar, e dentro das condições e limites legais.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Critérios de Seleção de Projetos
8.2.1. Em caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para aquisição de gêneros alimentícios de todos os grupos formais proponentes serão utilizados os seguintes critérios de prioridade:
a) Primeiro grupos formais locais conforme disposto no art. 13º da Lei 11.947/2009, priorizando os assentamentos da Reforma Agrária, indígenas e quilombolas desta localidade conforme disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009;
b) Segundo,os grupos formais da região, priorizando os assentamentos da reforma agrária, indígenas e quilombolas desta localidade conforme disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009;
c) Terceiro, os grupos formais do estado, priorizando os assentamentos da reforma agrária, indígenas e quilombolas desta localidade conforme disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009;
d) Último, os grupos formais de demais localidades, priorizando os assentamentos da reforma agrária, indígenas e quilombolas desta localidade conforme disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009;
8.2.2. Quando se tratar de mais de um grupo formal de uma das alíneas a à d do item 6.2.1, mesma localidade, o critério de seleção será o que possuir menor distância entre sua sede e o ponto de entrega dos produtos do município.
8.2.3. Definido o(s) projeto(s) vencedor (ES) o contrato deverá ser assinado pelo proponente no prazo de 10 (dez) dias.
9. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em local designado pela Secretaria de Educação e Cultura, Departamento de Merenda Escolar, conforme solicitação.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada das certidões negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS e regularidade da DAP jurídica.
10.2. As notas fiscais deverão constar a expressão “Produto da Agricultura Familiar /PNAE” e indicar os dados bancários para o respectivo pagamento.
11. CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DOS PREÇOS DE AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
11.1. A presente chamada pública adotará como critério de seleção, os preços dos gêneros alimentícios, definidos da seguinte forma:
a) A média de preços apurados nos termos da Resolução nº 26/2013;
A.(1) Média dos preços praticados no termo atacadista nos 12 (doze) últimos meses;
A.(2) Preços apurados nas licitações da prefeitura, e em vigor;
A.(3) Preços vigentes apurados em três (três) mercados atacadistas locais e regionais.
12. DO LIMITE DE VENDA
12.1. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP ano civil;
12.2. Os preços dos alimentos a serem adquiridos dos grupos formais deverão ser informados no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar mediante solicitação junto ao Departamento de Licitação deste Município, dos valores unitários a serem pagos por cada produto.
12.3. Todos os grupos formais que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida, poderão fornecer produtos à alimentação escolar, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores, e aos limites estabelecidos para esta Chamada Pública.
13. DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
13.1 – Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às sansões administrativas previstas no item 14;
13.2 – O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no Projeto de Venda, conforme Anexo III do presente Edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02).
13.3 – O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada publica durante a vigência do contrato;
13.4 – Será de responsabilidade exclusiva do grupo informal ou do grupo formal o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.
14. – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução total ou parcial do contrato poderá implicar sanções de advertência, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além das sanções especificadas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
15. DOS FATOS SUPERVENIENTES
Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que possam vir a prejudicar o processo, a Comissão Permanente de Licitações, poderá adiá-lo estabelecendo novos prazos para eventuais ajustes e nova realização.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima ou pelo fone/fax (49) 3674-3125 ou pelo e-mail: compras@mondai.sc.gov.br.
16.2. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
16.3. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase da CHAMADA PÚBLICA.
16.4. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
16.5 – Durante o certame, a COMISSÃO PERMANENTE poderá solicitar esclarecimentos de consultoria profissional, para tomada de decisão, relativo esta forma de contratação.
16.6 – Será competente o Foro da Comarca de Mondaí – SC, para solução de questões oriundas desta CHAMADA PÚBLICA.
Mondaí, 29 de abril de 2014.
Lenoir da Rocha
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Stang
Assessor Jurídico
OAB 18.906
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014
PROCESSO Nº 65/2014
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
ITEM |
QUANT. |
UN. |
DESCRIÇÃO |
VALOR DE REFERÊNCIA |
01 |
400 |
Kg |
Abacate de tamanho médio, com coloração característica, sem rupturas. |
2,09 |
02 |
200 |
Un. |
Abacaxi, de 1ª qualidade, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, casca sã, sem rupturas, acondicionada em embalagem plástica de polipropileno. |
4,33 |
03 |
300 |
Kg |
Abóbora com cor característica, casca sã, sem rupturas. |
2,15 |
04 |
300 |
Kg |
ABOBRINHA VERDE qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente. Isentas de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. Sua polpa deverá estar intacta e na cor característica. |
3,95 |
05 |
100 |
Un. |
Acelga de 1ª qualidade, folhas sãs, sem rupturas, tamanho médio, acondicionada em embalagem plástica. |
2,33 |
06 |
250 |
Kg |
Açúcar mascavo, 1º qualidade, isento de matéria estranha, fungos, parasitas, livre de umidade, em embalagem plástica transparente de 1 kg. Registro no SIM, SIE ou SIF. |
6,23 |
07 |
800 |
Un. |
Alface de 1ª qualidade compacta e firme sem lesões, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades acondicionadas em caixas próprias. |
1,80 |
08 |
10 |
Kg |
Alho de 1º qualidade, firme, graúdo – cabeças intactas com todas as partes comestíveis aproveitáveis. |
15,63 |
09 |
1000 |
Kg |
Arroz, classe longo fino, para risoto, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno original do fabricante, resistente e transparente, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade e fragmentos estranhos, deve ser de procedência nacional e ser de safra corrente, especificação do produto, data de validade e lote, estampados na embalagem, sem glúten. Registro no MAPA. |
2,80 |
10 |
4000 |
Kg |
Banana prata de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, cascas sãs, sem rupturas. |
3,80 |
11 |
400 |
Kg |
BATATA DOCE Tubérculo de elevada qualidade, selecionados e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade com uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações, cortes e lesões mecânicas ou provocadas por insetos ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra ou resíduo de fertilizante aderente à casca. Ausência de odor e sabor estranho, assim como parasitas e larvas. |
2,80 |
12 |
2000 |
Kg |
BATATA INGLESA: Tamanho uniformeTubérculo de qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente. Isentas de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. Sua polpa deverá estar intacta e na cor característica. |
3,44 |
13 |
2000 |
Kg |
Bergamota madura, fresca, sem sujidades de aspecto saudável. |
2,00 |
14 |
150 |
Kg |
Berinjela de 1ª qualidade, tamanho médio, coloração característica acondicionada em embalagens plásticas. |
4,30 |
15 |
600 |
Kg |
Beterraba, sem folhas, de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas, tamanho médio, acondicionada em embalagem plástica de polipropileno resistente. |
2,90 |
16 |
600 |
Kg |
Bolacha caseira em forma de rosca, sabor nata ou manteiga, com glacê, macia, primeira qualidade, data de validade, cadastro no órgão competente, procedência na embalagem, bandeja de 500 gramas. Atenda as normas de vigilância Sanitária. |
11,27 |
17 |
600 |
Mc. |
Brócolis saudável, de tamanho médio, de cor característica, sem sujidades. |
2,00 |
18 |
400 |
Kg |
Carne Gado inspecionada, congelada, preparada do patinho, paleta ou acém. E que atenda as Normas de Vigilância sanitária. |
10,42 |
19 |
1500 |
Kg |
Carne Moída bovina, de 2ª, inspecionada, congelada, com matéria prima selecionada e que atenda as Normas de vigilância sanitária. |
10,27 |
20 |
400 |
Kg |
Carne Suína, inspecionada e que atenda as normas de Vigilância Sanitária. Embalagens transparentes de 1 kg. |
9,36 |
21 |
1500 |
Kg |
CEBOLA Sem defeito, suficientemente desenvolvida, com aspecto e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. Características gerais: deverá estar livre de enfermidades, de umidade externa anormal, de resíduos de fertilizantes. |
2,25 |
22 |
600 |
Kg |
Cenoura, sem folhas, tamanho médio, nova, de 1ª qualidade, sem rupturas, acondicionada em embalagem plástica de polipropileno resistente. |
2,90 |
23 |
500 |
Kg |
Chuchu de 1ª qualidade, com casca sã e de coloração características livre de sujidades e tamanho uniforme. |
1,46 |
24 |
600 |
Un. |
Couve flor saudável, de tamanho médio, de cor característica, sem sujidades. |
4,33 |
25 |
800 |
Un. |
Cuca caseira, acondicionada em embalagem plástica de polipropileno original do fabricante, resistente, com especificações do produto, informações sobre o fabricante, data de fabricação e prazo de validade, sem corantes artificiais. A cuca deverá ser fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos, livre de umidade, fragmentos estranhos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados os que apresentarem dureza, caracteres organolépticos anormais, quebradiços. Embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de no mínimo 500g, na embalagem deverá constar informações do fabricante, especificação do produto, prazo de validade e lote. Produto dentro das normas da Vigilância Sanitária. |
5,55 unidade |
26 |
400 |
Kg |
Farinha de milho amarelo, enriquecido com ferro e, produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, pedras, fungos ou parasitas, não poderá estar úmido ou rançoso, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, original do fabricante, resistente, transparente, com peso líquido de 1 Kg, com informações do fabricante, especificações do produto, prazo de validade e lote, produto isento de registro no Ministério da Agricultura – Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Fubá |
1,78 |
27 |
600 |
Kg |
Feijão preto, tipo 1, novo, de 1ª qualidade, constituído de no mínimo 90 a 98% de grãos inteiros e íntegros, sem a presença de grãos mofados e/ou cartuchos, na cor característica e variedade correspondente de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, transparente, resistente, de 1 kg, original do fabricante, com especificações do produto, informações do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínimo de 6 meses e lote constantes na embalagem. Atenda as Normas de inspeção vigentes. |
3,43 |
28 |
2000 |
Kg |
Frango – carne de frango caipira em pedaços. Acondicionado em embalagens de polipropileno com no mínimo 700grs. (carne em pedaços tipo a passarinho). |
6,33 o kg |
29 |
1000 |
Kg |
Laranja de várias cultivares, in natura, nova, de 1ª qualidade, grau de amadurecimento médio, com casca sã, sem rupturas, limpa. |
1,73 |
30 |
250 |
Kg |
Lentilha isenta de matérias terrosas e parasitos. Não deve apresentar mal estado de conservação, mofo, odor estranho. Embalagem pacotes de polipropileno de 50grs. |
6,00 |
31 |
100 |
Kg |
Limão, novo, de 1ª qualidade, grau de amadurecimento médio, com casca sã, sem rupturas, limpa. |
2,00 |
32 |
1500 |
Kg |
Macarrão caseiro com farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, ovos e óleo vegetal de girassol. Com inspeção sanitária no SIM, SIE ou SIF. |
8,07 |
33 |
1500 |
Kg |
Mandioca, de tamanho médio, limpa, acondicionada em embalagem plástica de polipropileno, transparente, resistente, com 1 kg, com etiqueta de pesagem, prazo de validade semanal e especificação do produto. O produto poderá ser isento de registro no Ministério da Agricultura – Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). |
3,50 |
34 |
300 |
Kg |
MEL Produto obtido a partir do néctar elaborado por abelhas, a partir do néctar de flores e/ou exsudatos sacarinicios de plantas, isento de substancias estranhas, sujidades parasitas e de corretivos de acidez; acondicionado em frascos plásticos de 500grs validade mínima na data da entrega de 1 ano. Registro no SIM, SIE ou SIF. |
12,33 |
35 |
1500 |
Un. |
Milho Verde em espiga com tamanho e cor características, de 1ª qualidade, sem sujidades. |
0,50 |
36 |
700 |
Kg |
Morango de 1ª qualidade, com coloração característicos, embalados em embalagens práticas transparentes, não podendo estar amassados e com sujidades. |
9,00 |
37 |
500 |
Dz. |
Ovos de Galinha tipo “grande”, casca lisa, limpos, não trincados, embalados em dúzias em caixa de papelão ou de plástico resistente, original do fabricante, na embalagem deve constar as especificações do produto, informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 15 dias, Registro no SIM, e/ou registro no Ministério da Agricultura – Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). |
3,80 |
38 |
2000 |
Kg |
Pão sovado de 50 gramas por unidade, fresco, com data de fabricação na embalagem do produto. Atenda as normas de vigilância sanitária. |
8,50 o kg |
39 |
250 |
Kg |
PEPINO de qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente. Isentas de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. Sua polpa deverá estar intacta e na cor característica. |
2,63 |
40 |
250 |
Kg |
Pêssego, grau médio de amadurecimento, de 1ª qualidade, casca sã e sem rupturas, limpo, acondicionado em embalagens adequadas. |
3,00 |
41 |
250 |
Kg |
Queijo prato, mussarela, tipo colonial, peça inteira, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado próprio, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, transparente e resistente, com informações do fabricante, especificações do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote, registro no Ministério da Agricultura – Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM). |
19,42 |
42 |
400 |
Un. |
Repolho médio novo, de 1ª qualidade, folhas sãs, sem rupturas, acondicionada em embalagem plástica. |
3,47 |
43 |
1000 |
Kg |
TOMATE – boa qualidade (que não esteja murcho, estragado e batido) Tomate, semimaduro, 1ª qualidade, classe média ou grande, estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. |
3,80 |
44 |
1000 |
Kg |
Uva com cachos uniformes, sem machas, sem rupturas, de coloração uniforme, devem estar acondicionada em caixas plásticas. |
3,00 |
45 |
100 |
Kg |
VAGEM de qualidade e sem defeitos, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente. Isentas de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. |
6,06 |
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
A (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º…………………………………., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)………………………, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º …………. e CPF n.º……………………, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)………………………………., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ………………….. e CPF n.º……………………………., a quem confere(imos) amplos poderes para representar, esclarecer, manifestar e apresentar, durante todas as fases, sobre os documentos e proposta relativo a CHAMADA PÚBLICA nº. 003/2014.
__________, ___, de _______________ de 20___
CARIMBO CNPJ
Representante Legal
ANEXO III
PROPOSTA PARA GRUPOS FORMAIS
À Comissão Permanente de Licitações
Município de Mondaí
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº ___/____
PROCESSO Nº ___/____
1 – DADOS CADASTAIS
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Representante legal:
CPF do Representante:
Dados Bancários: (Banco, agência e conta pessoa jurídica)
Pessoa para Contato:
Telefones:
Emails:
Numero da DAP jurídica:
2 – OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
3 – DADOS DOS AGRICULTORES (ordem alfabética – pode ser substituído por listagem)
Nome |
CPF |
DAP |
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4 – TOTALIZAÇÃO DO PRODUTO
PRODUTO |
UNID |
QTDE |
VR. UNIT |
TOTAL |
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R$ ___________ (DESCREVER O VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO)
5 – PRAZO DE GARANTIA DOS PRODUTOS: mínimo de 3 (três) meses, contados do protocolo de entrega do produto.
6 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo de 60 (sessenta) dias.
__________, ___, de _______________ de 20___
CARIMBO CNPJ
Representante legal
Cargo
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE CONTROLE E INFORMAÇÃO DA DAP
À Comissão Permanente de Licitações
Prefeitura Municipal de Mondaí
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº ___/____
PROCESSO Nº ___/____
(Nome da entidade), CNPJ___________________, por meio do seu representante legal, o Sr. _______________________________, (presidente, procurador), nacionalidade, estado civil, portador do RG ___________________, e do CPF ___________________, DECLARA assumir a responsabilidade:
1) De informar os itens e o volume de venda de cada produtor associado a esta entidade, bem como todo o(s) Projeto(s) de Venda para a Agricultura Familiar, anexo V da resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA/Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SAF, ora vinculado (s) a esta CHAMADA PÚBLICA como anexo VII.
2) Pelo controle e acompanhamento dos limites de venda de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP/ano civil, estabelecido na resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, de cada agricultor associado a esta entidade, e que nos casos de comprovação de excesso desse limite, seja no próprio projeto de venda ou em projeto vinculado a outro ente público o agricultor será excluído. Havendo associados produtores ainda não contemplados no projeto de venda vinculado ao contrato pactuado com este município, esta entidade indicará a entidade contratante, para aditivo, agricultor substituto para os mesmos produtos do agricultor excluído, sem prejuízo na execução do contrato. Não havendo agricultor associado ainda não contemplado, estamos cientes que os quantitativos relativos ao agricultor excluído serão suprimidos do respectivo contrato para nova oferta de compra.
3) Que o(s) produtor(es) vinculado (s) a este objeto, possuem condições de produzir os gêneros alimentícios ofertados, descritos e contemplados no Projeto de Venda para a Agricultura Familiar, anexo V da resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, ora vinculado (s) a esta CHAMADA PÚBLICA como anexo VII.
____________, ____ de _________________de 20___
CARIMBO CNPJ
Representante legal
Cargo
ANEXO V
TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Atesto que (nome da Entidade Executora)__________________________________
__________, CNPJ_________________________________, representada por (nome do Representante Legal),____________________________________________________, CPF _______________________ recebeu em_____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es)_________________dos produtos abaixo relacionados:
1. Produto
2. Quantidade
3. Unidade
4. Valor Unitário
5. Valor Total (*)
6. Totais
(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.
Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ __________________________________________________________________________).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
____________________________, ____ de __________ de _____.
_________________________________________
Representante da Prefeitura (quem recebe a mercadoria)
________________________________________
Representante do Grupo Fornecedor
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍO DE MONDAÍ E A EMPRESA ________________________________, TENDO COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE _________________________.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, situada na Avenida Laju n° 420, centro, na cidade de Mondaí, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob nº nº 83.028.415/0001-09, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. LENOIR DA ROCHA, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 141.928.379-00, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro, a firma/entidade _________________, com sede na Rua ___________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº. _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (nome, função, RG, CPF, do representante legal da empresa), de acordo com o que consta do Processo n° ___/____, relativo a CHAMADA PÚBLICA nº. ___/____, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto deste contrato é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO:
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato os documentos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º ___/____ MUNICÍPIO DE MONDAÍ, constantes do Processo n.º 065/2014, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Execução deste Contrato será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, pelas Leis Federais 11.947/2009 e nº. 8.666/93, e também pela Resolução FNDE/CD/MEC 26/2013 que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço certo, irreajustável e total de R$ _______________.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: o pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do objeto do presente contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, prova de regularidade relativa ao INSS, ao FGTS e a DAP jurídica ativa, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O objeto desta contratação será fornecido conforme solicitação do contratante, no Departamento de Merenda Escolar do Município de Mondaí – SC, no local, dia e horário solicitado.
a) A entrega dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento da Agricultura Familiar – Anexo V deste Edital e da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Venda, pela pessoa responsável pela alimentação, no local de entrega.
CLÁSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, embalagens, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deve a CONTRATADA manter, durante toda execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na CHAMADA PÚBLICA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se compromete a limitar a venda de gêneros alimentícios para a Agricultura Familiar, por agricultor associado, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/Ano, inclusive não permitindo a inclusão de mais de um beneficiário familiar quando com DAP idêntica ou similar conforme previsto no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA.
a) Caso a DAP de algum agricultor associado ao Grupo formal for desativada durante a execução, a contratada deverá substituí-lo por outro agricultor associado e com DAP física ativa.
b) Não havendo agricultor associado ao Grupo Formal, com DAP física ativa para a substituição, ocorrerá supressão do contrato e do projeto de venda, relativo aos itens e quantidades vinculados ao agricultor com DAP desativada.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 13 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA n° 003/2014:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mondaí, pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra da não entrega do objeto, bem como por falsificação de documentos ou comprovada má-fé da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL Este contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante a formalização de Termo de Aditamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: É facultada a rescisão sem ônus às partes quando decorrentes de fatos supervenientes como geada, tempestade ou secas prolongadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas não serão aplicadas nos casos previstos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do Parágrafo Quarto, da Cláusula Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO: Será competente o foro da Comarca de Mondaí, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Mondaí, ………de………………de ____
Prefeito Municipal |
P/ CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: |
ASSESSOR JURÍDICO |
NOME RG/ CPF |
NOME RG/ CPF |
ANEXO VII
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
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Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 003/2014. |
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I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES |
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A – Grupo Formal |
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1. Nome do Proponente |
2. CNPJ |
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3. Endereço |
4. Município |
5.CEP |
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6. Nome do representante legal |
7.CPF |
8.DDD/Fone |
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9.Banco |
10.Nº da Agência |
11.Nº da Conta Corrente |
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B – Grupo Informal |
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1. Nome do Proponente |
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3. Endereço |
4. Município |
5.CEP |
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6. Nome da Entidade Articuladora |
7.CPF |
8.DDD/Fone |
||||||
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) |
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1. Nome |
2.CPF |
3.DAP |
4.Nº da Agência |
5. Nº da Conta Corrente |
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DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 005/2014
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Modalidade : Dispensa
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Data da Abertura : 29/04/2014
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Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.
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SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Educação e Cultura
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ENTIDADE : Município de Mondaí
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Objeto : Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
Status da Licitação
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18/07/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada