001/2014 – Concorrência Pública

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 066/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014

1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados, que, com aplicação da lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, fará realizar procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA, visando à concessão onerosa de uso de espaço público – Matadouro Municipal e suas respectivas instalações – localizado na Linha Pirapocú, interior do Município de Mondaí, conforme cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos anexos.
1.2 Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser entregues até às 09h55min do dia 16 de junho de 2014, na sala do Setor de Compras e Licitações, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Laju, 420, centro, nesta cidade, em envelopes identificados, fechados e distintos, e a sua abertura será às 10h00min do mesmo dia, ou às mesmas horas do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações.
2. DO OBJETO
2.1 O presente procedimento licitatório tem por objeto a concessão onerosa de uso de espaço público, Matadouro Municipal e suas respectivas instalações, terreno e equipamentos, visando à exploração para abate de animais, bovinos e suínos, localizado na Linha Pirapocú, Interior do Município de Mondaí, conforme especificações constantes no ANEXO I- ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
2.2 Para a presente concessão compete ao vencedor do procedimento licitatório, explorar o Matadouro Municipal de acordo com as especificações do edital e demais normas sanitárias, de obras, segurança, trabalhistas, posturas, meio ambiente e licenciamento, aplicáveis pelos competentes setores do Município.
2.3 A concessão será pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, após o término desta, mais 05 (cinco) prorrogações pelo período de 01 (um) ano, até o limite de 15 (quinze) anos e nos termos da Lei, após o que, o imóvel cedido, equipamentos, bem como as edificações e melhorias nele existentes e as que vierem a ser construídas retornarão ao Município de Mondaí, sem que seja devida qualquer indenização futura à licitante vencedora, ou retenção de benfeitorias, sejam voluptuárias, necessárias ou úteis que poderá lhe dar nova destinação ou manter a mesma, designando, se for o caso, novo processo licitatório para exploração.
2.4 – A solicitação de prorrogação do prazo de vigência da CONCESSÃO é de inteira responsabilidade das empresas, sempre formalizadas por Termos Aditivos, e deverão ser providos de solicitação da parte interessada, cabendo ao Poder Público, a bem do interesse público, optar por sua prorrogação ou não.

3. ESTIMATIVA DO VALOR
3.1 Estima-se o valor desta licitação em 5 UF (Unidade Fiscal) mensais sendo este o valor mínimo da outorga nos dias de hoje (2014) no valor de R$ 548,65 (Quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), mensais baseados nas quantidades e estimativa de preços constantes no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Somente poderão participar desta licitação as licitantes que:
4.1 Na data limite designada para entrega dos envelopes não tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
4.2 É vedada a participação de empresa cujo dirigente participe, como acionista, de outra empresa, do mesmo ramo, também concorrente desta licitação.
4.3 Não será permitida a participação de empresas associadas ou em consórcio, ficando sob inteira responsabilidade da licitante vencedora o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade.
4.4 É vedada a participação de empresa:
4.4.1 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93.
4..4.3 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida lei.

5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 As licitantes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados, referentes à documentação de habilitação (envelope 01) e proposta (envelope 02), à Comissão Permanente de Licitação, no local, dia e hora determinados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:

MUNICÍPIO DE MONDAÍ – SC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2014
Envelope 01 – HABILITAÇÃO
(Razão Social da Licitante e CNPJ) MUNICÍPIO DE MONDAÍ – SC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2014
Envelope 02 – PROPOSTA
(Razão Social da Licitante e CNPJ)

5.2 Todos os documentos exigidos neste processo licitatório deverão ser apresentados em cópias autenticadas pelo cartório ou autenticadas por órgão da administração municipal (no setor de compras) para conferência pela Comissão Permanente de Licitações.

6. DO ENVELOPE 01: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
A licitante deverá apresentar dentro do Envelope 01, a seguinte documentação:
6.1 Habilitação Jurídica:
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova de diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.2 Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Federal (Receita Federal e da Procuradoria Geral da República), Estadual e Municipal da sua sede emitida pelos órgãos arrecadador e atinente à atividade da licitante;
d) Certidões de regularidade relativas à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede do licitante, com data de emissão anterior à data da entrega das propostas de no máximo 90 (noventa) dias;
f) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas.

6.3 Qualificação Econômica – Financeira:
A qualificação econômica e financeira será comprovada da seguinte forma:
a) Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:

– ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
– ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
– GS: Grau de Solvência

ILC = AC
PC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
ILG = AC + RLP
PC + ELP = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GS = __AT___
PC + ELP = ______________Ativo Total_____________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

6.4 Qualificação Técnica:
A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentar Certidão de Registro em órgão regulador da atividade de abate (ANVISA, Min. Da Agricultura ou Órgãos Sanitários Locais);
b) Termo de Vistoria, expedido pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município, nos moldes do Anexo VI deste Edital, confirmando que a licitante vistoriou o local da exploração do objeto, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta; A vistoria deverá ser marcada junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através do telefone (49) 3674-3153, a qual será acompanhada por um de seus servidores.
Todos os custos associados com a visita ao local da concessão de uso serão arcados integralmente pela própria proponente.
6.5 Declaração de que a mesma atende plenamente ao que dispõe o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme ANEXO IV.
6.6 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar, obrigatoriamente, DECLARAÇÃO (conforme modelo constante no ANEXO VII), assinada por representante legal, manifestando essa condição e CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial que comprove o enquadramento como microempresa. A não apresentação dessa declaração no ato do credenciamento implicará decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido para esse certame.
6.7 Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis (a partir do momento que for declarada vencedora do certame), prorrogáveis, a critério da Administração por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
6.8 Os documentos extraídos por via internet terão seus dados conferidos pela Comissão perante o site correspondente.
6.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.10 Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, este será considerado como de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
6.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.12 A licitante fica obrigada a declarar quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de participar de licitação promovida por órgão ou entidade pública, conforme ANEXO V.
6.13 A concorrente poderá ser representada no procedimento licitatório por representante legal, ou por procurador munido de procuração, lavrada nos moldes do ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO, juntamente com cópia de documento de identificação com foto, apresentada até o início da sessão de abertura de envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a participação do certame, porém a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependem da manifestação daquele representante.

7. DA PROPOSTA
7.1 O ANEXO II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este edital, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação de Proposta.
7.2 Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios:
a) dados cadastrais e endereço;
b) assinatura do representante legal;
c) indicação obrigatória do preço em reais e por extenso;
d) indicação do número do CNPJ, através do respectivo carimbo;
e) indicação do número de Identidade e Cadastro de Pessoa Física do representante legal investido de poderes para firmar o termo do contrato.

8. DO JULGAMENTO
8.1 A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de HABILITAÇÃO. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfazer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
8.2 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 serão averiguados se houve empate, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores á proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.3 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito na LC nº 123/06, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal.
8.4 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.2 acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.2 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6 O disposto nos itens 8.2 e 8.4 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.7 Havendo empate entre duas ou mais propostas, respeitado o disposto nos itens 8.2 e 8.4 acima, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
(1º) O disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
(2º) Sorteio, em ato público, para a qual todas as licitantes serão convocadas.
8.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.9 Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.
8.10 Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela não poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subseqüentes.
8.11 Será considerada vencedora a proposta que atende às especificações e a de MAIOR OFERTA.
8.12 Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
8.13 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC nº 123, art.44, caput).
8.14 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência a apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória.
8.15 A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 7 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos seguintes dados:

MUNICÍPIO DE MONDAÍ – SC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2014
Envelope da PROPOSTA RENOVADA – LC 123/2006
(Razão Social da Micro e Pequena Empresa e CNPJ)

8.16 Para fins de classificação das propostas, será considerado a ordem decrescente dos preços cotados, ou seja, o primeiro colocado será aquele que houver ofertado o maior valor.
8.17 Em caso de empate das microempresas serão utilizados os critérios estabelecidos no item 8.7 deste edital.
8.18 Para todas as fases abrir-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. O prazo em questão poderá ser dispensado, desde que haja desistência expressa de interposição de recursos, por parte de todas as licitantes.
8.19 Serão lavradas atas circunstanciadas logo após a abertura dos envelopes, que serão assinadas pelos representantes das empresas presentes e membros da Comissão, bem como as propostas, documentações e seus anexos.
8.20 Após a abertura do primeiro envelope, não mais será admitida a participação de retardatários, bem como a complementação ou juntada de documentos.

9. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1 No tocante aos recursos e impugnações deverão ser observadas as disposições contidas nos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93.
9.2 Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, os quais deverão ser protocolizados diretamente com a Comissão Permanente de Licitações.
9.3 Dos recursos interpostos serão dados conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5 O disposto nos itens 8.2 e 8.4 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.6 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.7 Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.

10. DOS PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 O pagamento do valor da taxa de ocupação mensal a ser pago pela licitante vencedora será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.
10.2 O valor mensal da taxa de ocupação será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. Após este período, mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato, o presente valor será reajustado de acordo com os índices do IGPM acumulado no ano.
10.3 O Reajuste acima será realizado sem prejuízo da atualização anual da UF (Unidade Fiscal).
11. EXPLORAÇÃO DO OBJETO DA CONCESSÃO
11.1 A licitante vencedora explorará o objeto da presente concessão, por sua conta e risco, obedecendo todas as normas atinentes à área, mormente as sanitárias e trabalhistas, estando o município isento de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária decorrente da atividade.
11.2 Não será admitido, em qualquer hipótese, o desvio de finalidade do uso do imóvel concedido, sob pena de rescisão do termo administrativo de concessão e pagamento e multa.

12. PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas as seguintes penalidades à licitante adjudicada:
a) advertência;
b) multa administrativa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total contratualizado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, ressalvando-se ao Município o direito de excluir a sanção, caso aceite as justificativas apresentadas, desde que seguidas do imediato cumprimento das obrigações contratadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante Município.
12.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade a Licitante será garantido a esta a ampla defesa e o contraditório.

13. CONTRATO
13.1 Após homologação e adjudicação, a Licitante Vencedora será convocada a assinar o contrato (ANEXO VIII) no prazo de até 05 (cinco) dias a partir da notificação, sob as penas da lei, encerrando-se a licitação.
13.2 O não comparecimento da Licitante Vencedora para assinar o contrato no prazo acima, será considerado como recusa, podendo o Município, convidar a licitante que suceder na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira classificada, ou revogar a licitação (art. 64 § 2º da Lei 8.666/93).
13.3 Pelo não atendimento à convocação para assinatura do contrato, a Licitante Vencedora perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedora da licitação, bem como poderá sofrer, a critério do Município, aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual estimado para contratação.

14. VIGÊNCIA
14.1 A concessão de que trata esta lei será pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, após o término desta, mais 05 (cinco) prorrogações pelo período de 01 (um) ano, até o limite de 15 (quinze) anos e nos termos da Lei, após o que, o imóvel cedido, equipamentos, bem como as edificações e melhorias nele existentes e as que vierem a ser construídas retornarão ao Município de Mondaí, sem que seja devida qualquer indenização futura à licitante vencedora, ou retenção de benfeitorias seja voluptuárias, necessárias ou úteis que poderá lhe dar nova destinação ou manter a mesma, designando, se for o caso, novo processo licitatório para exploração.
14.2 – A solicitação de prorrogação do prazo de vigência da CONCESSÃO é de inteira responsabilidade das empresas, sempre formalizadas por Termos Aditivos, e deverão ser providos de solicitação da parte interessada, cabendo ao Poder Público, a bem do interesse público, optar por sua prorrogação ou não.

15. REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO
15.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art.49 da Lei nº 8.666/93.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A Comissão Permanente de Licitação rejeitará a proposta que seja apresentada em desacordo com as exigências do Edital.
16.2 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, na documentação/proposta.
16.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase do processo licitatório suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos mesmos.
16.4 A homologação da presente licitação compete ao Prefeito Municipal ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.
16.5 A divulgação de adendos ao Edital, bem como resultado da licitação, decisão final quanto a recursos impetrados, anulação ou revogação da licitação será efetuada mediante publicação no local de costume do Município.
16.6 A comunicação às licitantes, em caso de recurso e esclarecimentos quanto às determinações do presente Edital, se dará via fac-símile ou qualquer meio eletrônico idôneo.
16.7 Todos os documentos, recursos e demais expedientes de interesse da presente licitação deverão ser entregues nos prazos legais diretamente à Comissão Permanente de Licitação no Setor de Compras e Licitações.
16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, em obediência às disposições legais que regem o presente processo licitatório.
16.9 A Licitante Vencedora é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a Comissão Permanente de Licitações, desclassificá-la, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados.
16.10 O Município exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais por ventura causados em decorrência da execução dos serviços, objeto da presente licitação, ficando esta como obrigação única da Licitante Vencedora.
16.11 Competirá à proponente, o minucioso estudo e verificação do Projeto Básico do presente Edital.
16.12 A não solicitação de informações complementares por parte da licitante, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
16.13 Todos os encargos decorrentes da execução do objeto contratado, tais como, obrigações civis, obtenção de alvará dos órgãos públicos de instalação e funcionamento, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante Vencedora, que ainda fica obrigada a:
a) Cumprir os termos previstos no contrato e a responder todas às consultas feitas pelo Município no que se refere ao atendimento do objeto.
b) Providenciar e disponibilizar todos os meios necessários ao completo atendimento do objeto do contrato.
c) Responsabilizar-se pelo total atendimento das exigências formuladas no Edital e seus Anexos.
d) Cumprir demais exigências da legislação pertinente do objeto contratado.
16.14 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
I – Especificações do objeto;
II – Formulário padronizado de Proposta;
III – Modelo de Procuração;
IV – Declaração de menores (Cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da C.F);
V – Declaração de fato impeditivo;
VI – Termo de Vistoria;
VII – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar N° 123/2006;
VIII – Minuta do Contrato;
IX – Relação de Equipamentos (Bens móveis).

Mondaí – SC, 29 de abril de 2014.

 

LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO – MATADOURO MUNICIPAL – VISANDO À EXPLORAÇÃO PARA ABATE DE ANIMAIS (BOVINOS E SUÍNOS)

1. OBJETO:
O presente Procedimento Licitatório tem por objeto a Concessão onerosa de uso de espaço público – Matadouro Municipal, escritório, vestiário, sanitário/banheiro, com área aproximada de 293,00 m² (duzentos e noventa e três metros quadrados), além de curral, localizada na Linha Pirapocú, Interior do Município de Mondaí, destinada à exploração para abate de animais (bovinos e suínos) pelo período de 5 (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, após o término desta, mais 05 (cinco) prorrogações pelo período de 01 (um) ano, até o limite de 15 (quinze) anos.

2. JUSTIFICATIVA:
A Concessão de Uso justifica-se pela existência no Município do presente patrimônio, e por não se tratar de atividade típica da administração pública pode ser melhor explorado pela iniciativa privada, atendendo as demandas dos agropecuaristas do município, bem como trazendo receita de capital a ser investida na melhoria da qualidade de vida da população do Município.

3. DOS SERVIÇOS:
3.1 O tipo se serviço a ser explorado no local deverá ser exclusivamente de abate de animais.
3.2 Responsabilizar-se pela manutenção e pelos reparos dos equipamentos e instalações, zelando pelos bens entregues sob Concessão de Uso, obrigando-se a devolvê-los ao término ou na rescisão do Contrato, nas mesmas condições recebidas.

4. VALOR DA TAXA DE OCUPAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS:
4.1 O valor mínimo pela taxa de ocupação do espaço será o correspondente a 05 UF (Unidade Fiscal) ao mês, sendo este preço fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses e, após esse período, haverá reajuste(s) levando-se em consideração os índices acumulados do IGPM.
4.2 A Licitante Vencedora arcará com os custos financeiros (mão-de-obra e materiais), necessários às adaptações do espaço físico para o pleno funcionamento do matadouro.
4.3 A Licitante Vencedora, após o levantamento dos serviços necessários, encaminhará relação discriminada à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para devida autorização, ficando ainda, a cargo da mesma, o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos a serem executados.
4.4 A Licitante Vencedora, em caso de adaptações necessárias do espaço físico para o funcionamento do matadouro, deverá seguir a arquitetura e padrão adotados para o prédio, e as reformas, adaptações e manutenções deverão ocorrer sem a suspensão dos trabalhos de abate.

5. DA INSTALAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
5.1 A Licitante Vencedora deverá instalar-se e iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, sendo que a contratada ficara responsável pelos reparos dos equipamentos que por ventura forem necessários, providenciando inclusive toda a documentação necessária (Alvarás, Licenças, Vistorias, Pagamentos de Taxas, Registro junto aos Órgãos Competentes, etc).
5.2 Deverá a Licitante Vencedora providenciar e arcar com as despesas de energia e água, bem como, outros serviços solicitados para o local.
5.3 A realização de obras e benfeitorias na área objeto desta licitação, dependerão de autorização prévia da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e passarão a integrar o imóvel, sem que seja devida qualquer indenização futura, ressalvado à Licitante Vencedora a retirada dos bens móveis e equipamentos que tenha instalado na área.
5.4 A fiscalização dos serviços será exercida pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, as seguintes incumbências:
Relatar ocorrência que exijam comunicação às autoridades de fiscalização sanitária e propor vistoria, se necessário;
Acompanhar a conservação do bem objeto da concessão, propondo reformas necessárias.

6. DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES NO IMOVEL:
6.1 – O Município disponibilizará à Licitante vencedora equipamentos instalados no imóvel objeto da presente concessão, tanto em Bens Imóveis como Bens Móveis, conforme descritos no – ANEXO IX.

7. DAS OBRIGAÇÕES:
7.1 – Além das obrigações anteriormente enumeradas, caberá:
À Licitante Vencedora:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Indenizar o Município por quaisquer danos causados às instalações, por empregados e/ou fornecedores, podendo o Município optar pela reparação dos danos;
c) Responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os bens de sua propriedade, destinados à execução dos serviços, não arcando o Município por eventuais avarias, desaparecimentos ou inutilização dos mesmos;
d) Manter as instalações até o final do último dia do prazo da Concessão de Uso da área em perfeitas condições de conservação e uso, e no final da Concessão de Uso entregar como foi recebido;
e) Realizar, frequentemente, limpeza geral nos exaustores, instalações, móveis, pias, tanques, piso, paredes e depósitos vinculados às atividades do setor;
f) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
g) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

Ao Município:
a) Ceder à área nas condições em que se encontra;
b) Registrar, em livro próprio fornecido e mantido permanentemente pela Secretaria, qualquer ocorrência que seja considerada grave ou digna de anotação;
c) Fiscalizar, durante todo o período de vigência do contrato, a prestação dos serviços;

8. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1 – A concessão será pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, após o término desta, mais 05 (cinco) prorrogações pelo período de 01 (um) ano, até o limite de 15 (quinze) anos e nos termos da Lei, após o que, o imóvel cedido, equipamentos, bem como as edificações e melhorias nele existentes e as que vierem a ser construídas retornarão ao Município de Mondaí, sem que seja devida qualquer indenização futura à licitante vencedora, ou retenção de benfeitorias, sejam voluptuárias, necessárias ou úteis que poderá lhe dar nova destinação ou manter a mesma, designando, se for o caso, novo processo licitatório para exploração.
8.2 – A solicitação de prorrogação do prazo de vigência da CONCESSÃO é de inteira responsabilidade das empresas, sempre formalizadas por Termos Aditivos, e deverão ser providos de solicitação da parte interessada, cabendo ao Poder Público, a bem do interesse público, optar por sua prorrogação ou não.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA

Razão Social da Proponente:
Endereço:
Telefone:
CNPJ:
Inscrição Estadual:

Objeto: O presente Procedimento Licitatório tem por objeto a Concessão onerosa de uso de espaço público – Matadouro Municipal, escritório, vestiário, sanitário/banheiro, com área aproximada de 293,00 m² (duzentos e noventa e três metros quadrados), além de curral, localizada na Linha Pirapocú, Interior do Município de Mondaí, destinada à exploração para abate de animais (bovinos e suínos) pelo período de 5 (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, após o término desta, mais 05 (cinco) prorrogações pelo período de 01 (um) ano, até o limite de 15 (quinze) anos.

PREÇO MENSAL (R$):
PREÇO GLOBAL (R$):
VALOR GLOBAL POR EXTENSO:
ATIVIDADE COMERCIAL:
Valor referente a 5 (cinco) anos de concessão.

Dados do representante da empresa que assinará o contrato
Nome:
Identidade nº:
Órgão expedidor:
CPF nº:

1 – O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 – A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Mondaí – SC,….. de …………….. de 2014.

____________________________________
Assinatura do representante legal

 

ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”

 

OUTORGANTE: ___________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _____, com sede na Rua _________, nº ___, bairro _______, na cidade de ________, Estado de _________, neste ato representada pelo (a) _______ (sócio/diretor), Sr. (a) ________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG nº ________ e do CPF nº _______, residente e domiciliado na Rua _________, nº ____, na cidade de _________, Estado __________. OUTORGADO: Sr.(a) _________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG nº ____ e do CPF nº ________, residente e domiciliado na Rua _______, nº ______, bairro _________, na cidade de _______, Estado de ______. PODERES: ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2014, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.

Mondaí – SC, ….. de ………………. de 2014.

 

___________________________________
Outorgante

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII do ART. 7° da C. F.

 

DECLARAÇÃO

 

 

A (empresa), (endereço), inscrita no CNPJ n° ________, por intermédio de seu representante legal o/a Sr (a) ________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ____ e do CPF nº _______, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

Mondaí – SC, …… de ……….. de 2014.

 

____________________________________
(representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

A (empresa), (endereço), inscrita no CNPJ n° ________, por intermédio de seu representante legal o/a Sr (a) ________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ____ e do CPF nº _______, DECLARA, para os devidos fins, não existir qualquer fato impeditivo de sua habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de participar da presente licitação promovida por órgão público.

 

Mondaí – SC, ……… de ……………….. de 2014.

 

____________________________________
(representante legal)

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI
TERMO DE VISTORIA DO LOCAL DA CONCESSÃO DE USO DO MATADOURO MUNICIPAL

 

Declaramos que a Empresa __________, CNPJ/MF ______, aqui representada por seu Representante Legal, Sr. _______, esteve presente junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Mondaí, em dia/mês/ano, e que tomou conhecimento das especificações dos serviços, dos equipamentos existentes, e do grau de dificuldades existentes, para execução dos mesmos, objeto da CONCORRÊNCIA Nº 001/2014, sanando nesta data todas as dúvidas possíveis para elaboração da proposta.

Mondaí SC, ….. de ……………. de 2014.

Assinatura do responsável técnico da prefeitura (veterinário)

 

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Mondaí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

 

 

 

A (empresa), (endereço), inscrita no CNPJ n° ________, por intermédio de seu representante legal o/a Sr (a) ________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ____ e do CPF nº _______, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06, ser (microempresa/empresa de pequeno porte).

Mondaí – SC, …….de ……………………. de 2014.

 

 

____________________________________
(representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Av. Laju, 420, nesta cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.028.415/0001-09, neste ato representado pelo seu Titular, Senhor LENOIR DA ROCHA, Prefeito Municipal de Mondai, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 141.928.379-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa _______, pessoa jurídica de direito privado, sita à Rua ________, cidade de _____, Estado de ________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° __________, neste ato representada pelo Senhor (a) __________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° _________, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Concorrência n° 001/2014, pela proposta da Contratada, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente procedimento licitatório tem por objeto a concessão onerosa de uso de espaço público, Matadouro Municipal e suas respectivas instalações, terreno e equipamentos, visando à exploração para abate de animais, bovinos e suínos, localizado na Linha Pirapocú, Interior do Município de Mondaí, conforme especificações constantes no ANEXO I- ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, alvarás de funcionamento dos órgãos públicos, sanitárias, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

Parágrafo 1º – A CONCESSIONÁRIA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONCEDENTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 2º – A CONCESSIONÁRIA compromete-se a:

a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Indenizar o Município por quaisquer danos causados às instalações, por empregados e/ou fornecedores, podendo o Município optar pela reparação dos danos;
c) Responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os bens de sua propriedade, destinados à execução dos serviços, não arcando o Município por eventuais avarias, desaparecimentos ou inutilização dos mesmos;
d) Manter as instalações até o final do último dia do prazo da Concessão de Uso da área em perfeitas condições de conservação e uso, e no final da Concessão de Uso entregar como foi recebido;
e) Realizar, frequentemente, limpeza geral nos exaustores, instalações, móveis, pias, tanques, piso, paredes e depósitos vinculados às atividades do setor, podendo o CONCEDENTE realizar vistorias periódicas por comissão devidamente constituída, a fim de verificar a reais condições do imóvel e o fiel cumprimento do objeto ora contratado.
f) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
g) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
h) Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos seguintes equipamentos instalados no imóvel objeto da presente concessão, disponibilizados pelo Município constante no anexo IX do Edital de Concorrência Pública nº 001/2014.
i) Providenciar e arcar com as despesas mensais de energia e água, bem como outros serviços solicitados para o local;
j) Relatar ocorrência que exijam comunicação às autoridades de fiscalização sanitária e propor vistoria, se necessário;
k) Acompanhar a conservação do bem objeto da concessão, propondo reformas necessárias.

Parágrafo 3º – Outras obrigações e responsabilidades da CONCESSIONÁRIA:

a) Seguir o projeto de instalação do estabelecimento comercial, com suas devidas autorizações, compatível com arquitetura e padrão adotados para o prédio;
b) Instalar os equipamentos e iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, providenciando inclusive toda a documentação necessária (alvará de licença, e funcionamento dos órgãos públicos, vistorias, pagamento de taxas, Registro junto aos Órgãos Competentes etc.);
c) A realização de obras, benfeitorias na área objeto da licitação, dependerá de autorização prévia da CONCEDENTE, sendo que as mesmas passarão a integrar o imóvel, sem que seja devida qualquer indenização futura ressalvado à CONCESSIONÁRIA a retirada dos bens móveis e equipamentos que tenha instalado na área.

Parágrafo 4º – DA RESPONSABILIDADE DA CONCEDENTE

A fiscalização e gestão dos serviços serão exercidas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente da CONCEDENTE, que terá, dentre outras, as seguintes incumbências:
a) Ceder à área nas condições em que se encontra;
b) Registrar, em livro próprio fornecido e mantido permanentemente pela Secretaria, qualquer ocorrência que seja considerada grave ou digna de anotação;
c) Fiscalizar, durante todo o período de vigência do contrato, a prestação dos serviços;

CLAÚSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – A concessão de que trata esta lei será pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, após o término desta, mais 05 (cinco) prorrogações pelo período de 01 (um) ano, até o limite de 15 (quinze) anos e nos termos da Lei, após o que, o imóvel cedido, equipamentos, bem como as edificações e melhorias nele existentes e as que vierem a ser construídas retornarão ao Município de Mondaí, sem que seja devida qualquer indenização futura à licitante vencedora, ou retenção de benfeitorias, sejam voluptuárias, necessárias ou úteis que poderá lhe dar nova destinação ou manter a mesma, designando, se for o caso, novo processo licitatório para exploração.
Parágrafo 2º – A solicitação de prorrogação do prazo de vigência da CONCESSÃO é de inteira responsabilidade das empresas, sempre formalizadas por Termos Aditivos, e deverão ser providos de solicitação da parte interessada, cabendo ao Poder Público, a bem do interesse público, optar por sua prorrogação ou não.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, REAJUSTES E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Parágrafo 1º – O preço contratado na Concessão de Uso será no valor mensal de……………………, e será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. Após poderá haver reajustamento mediante acordo mútuo.
Parágrafo 2° – O contido no parágrafo anterior não prejudicará a correção do valor da taxa mensal quando houver a atualização do UF (Unidade Fiscal).
Parágrafo 3º – A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras de decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensados a celebração de aditamento.
Parágrafo 4º – O recebimento da taxa de ocupação será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderá ser aplicado, a critério da CONCEDENTE, as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA adjudicada:
a) advertência;
b) multa administrativa de até 2% (dois por cento) do valor deste contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, ressalvando-se ao Município o direito de excluir a sanção, caso aceite as justificativas apresentadas, desde que seguidas do imediato cumprimento das obrigações contratadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perduram os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONCEDENTE.
Parágrafo 1º – Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONCESSIONÁRIA, será garantido a esta a ampla defesa e o contraditório; enquanto não houver decisão definitiva da CONCEDENTE acerca das multas a serem aplicadas à CONCESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEXTA
Integra e completa o presente contrato, o Edital de Concorrência nº 001/2014 e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da CONCESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ocorrer nos seguintes casos abaixo:
I – determinada por ato unilateral e escrito da CONCEDENTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE;
III – judicial, nos termos da legislação;
IV – e nos demais casos previstos na Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro de Mondaí para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

Mondaí – SC, ….. de ………….. de 2014.

 

 

MUNICÍPIO DE MONDAÍ
CONTRATANTE
CNPJ/MF nº 83.028.415/0001-09 ________________________
CONTRATADA
CNPJ/MF nº ___________

PATRICIA AMANDA QUEIROZ SCHNEIDER
TESTEMUNHA
CPF nº 088.923.769-77

PEDRO GUILHERME RIETH
TESTEMUNHA
CPF nº 425.868.019-20

Assinatura do responsável técnico da prefeitura (veterinário)

 

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Mondaí

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 001/2014

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 29/04/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

  • ENTIDADE : Município de Mondaí

  • Objeto : Concessão onerosa de uso de espaço público, Matadouro Municipal e suas respectivas instalações, terreno e equipamentos, visando à exploração para abate de animais, bovinos e suínos, localizado na Linha Pirapocú, Interior do Município de Mondaí.

Status da Licitação

  • 23/06/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada