Lei Ordinária 3.647/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/12/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre a filiação e pagamento de contribuição financeira para a Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº. 3.647, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. 

 

Dispõe sobre a filiação e pagamento de contribuição financeira para a Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC e dá outras providências. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Câmara de Vereadores de Mondaí, Estado de Santa Catarina, autorizada a associar-se e a contribuir mensalmente para a Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC, nos valores aprovados em Assembleia da entidade e válidos para todas as Câmaras de Vereadores filiadas à mesma.

Art. 2º A contribuição referida terá cunho exclusivamente para atividades da entidade, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvios de finalidade.

Parágrafo único. A entidade prestará contas à Câmara de Vereadores por meio de balanços, comprovando a aplicação dos recursos do presente ato.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mondaí, 20 de dezembro de 2017. 

 

Valdir Rubert,

Prefeito Municipal de Mondaí. 

 

Eliseu Bohn,

Secretário Municipal de Administração e Fazenda.