Lei Ordinária 3.646/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/11/2017

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir saldos de dotações orçamentárias no orçamento vigente, suplementar dotações com saldos insuficientes, promover a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº. 3.646, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir saldos de dotações orçamentárias no orçamento vigente, suplementar dotações com saldos insuficientes, promover a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a reduzir saldos de dotações orçamentárias no orçamento vigente, até o valor de R$ 1.413.900,00 (um milhão, quatrocentos e treze mil e novecentos reais), segundo classificações abaixo discriminadas:

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO

Unidade Orçamentária: 03.02 – Departamento do Comércio, Indústria e Serviços

Atividade: 1.002 – Incentivos a Expansão Comercial e Industrial

Modalidade de Aplicação: (20) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).

Modalidade de Aplicação: (22) 4.5.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Atividade: 2.009 – Atividades de Desenvolvimento Industrial

Modalidade de Aplicação: (23) 3.3.50.00.00.00.00.00.0000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Unidade Orçamentária: 04.05 – Departamento de Material e Patrimônio

Atividade: 0.004 – Pagamento de Sentenças/Precatórios Judiciais

Modalidade de Aplicação: (28) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

Atividade: 2.011 – Gerência de Administração Financeira

Modalidade de Aplicação: (32) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Atividade: 2.013 – Contribuições a Entidades Municipalistas

Modalidade de Aplicação: (37) 3.3.50.00.00.00.00.00.0000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

 

Órgão: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

Atividade: 2.015 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

Modalidade de Aplicação: (41) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Unidade Orçamentária: 05.04 – Fundo Municipal de Habitação

Atividade: 1.003 – Promoção da Política Habitacional Rural

Modalidade de Aplicação: (45) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Modalidade de Aplicação: (46) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Modalidade de Aplicação: (47) 4.5.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Atividade: 1.004 – Promoção da Política Habitacional Urbana

Modalidade de Aplicação: (48) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Modalidade de Aplicação: (49) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Modalidade de Aplicação: (50) 4.5.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Atividade: 2.017 – Coordenadoria de Habitação de Interesse Social

Modalidade de Aplicação: (51) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Órgão: 06.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade Orçamentária: 06.01 – Departamento de Ensino Fundamental

Atividade: 2.019 – Manutenção Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: (64) 3.3.90.00.00.00.00.00.0058 – Aplicações Diretas, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Atividade: 2.020 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: (72) 3.3.90.00.00.00.00.00.0058 – Aplicações Diretas, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Unidade Orçamentária: 06.02 – Departamento de Ensino Infantil

Projeto: 1.008 – Implantação Creche Municipal

Modalidade de Aplicação: (77) 4.4.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Modalidade de Aplicação: (78) 4.5.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Atividade: 2.022 – Manutenção Educação Infantil

Modalidade de Aplicação: (83) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Modalidade de Aplicação: (83) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Modalidade de Aplicação: (86) 3.3.90.00.00.00.00.00.0058 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Atividade: 2.023 – Profissionais do Magistério do Ensino Infantil – Creches

Modalidade de Aplicação: (89) 3.1.90.00.00.00.00.00.0018 – Aplicações Diretas, R$ 130.000,00 (cento e trinta  mil reais).

Atividade: 2.024 – Manutenção Creches Municipais

Modalidade de Aplicação: (90) 3.1.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Modalidade de Aplicação: (92) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Modalidade de Aplicação: (93) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Atividade: 2.025 – Transporte Escolar do Ensino Infantil

Modalidade de Aplicação: (98) 3.1.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

 

Órgão: 07.00 – SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE, TURISMO E LAZER

Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Esportes

Projeto: 2.033 – Manutenção Atividades Desportivas

Modalidade de Aplicação: (123) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Unidade Orçamentária: 07.03 – Departamento de Turismo e Lazer

Projeto: 1.012 – Implantação de Sinalização Turística/Pórticos

Modalidade de Aplicação: (129) 4.4.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Órgão: 09.00 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Urbanismo

Projeto: 1.018 – Implantação de Passeio Público

Modalidade de Aplicação: (151) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Projeto: 1.019 – Obras de Infraestrutura Urbana

Modalidade de Aplicação: (153) 4.5.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento de Obras e Serviços Viários

Projeto: 1.022 – Aquisição de Máquinas e Veículos para o Setor de Transportes

Modalidade de Aplicação: (160) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Projeto: 1.024 – Construção de Abrigos de Passageiros

Modalidade de Aplicação: (162) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Unidade Orçamentária: 09.03 – Departamento de Serviços Públicos

Projeto: 1.025 – Implantação de Vigilância Monitorada

Modalidade de Aplicação: (167) 4.4.30.00.00.00.00.00.0000 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Modalidade de Aplicação: (168) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Projeto: 1.026 – Implantação Corpo de Bombeiros

Modalidade de Aplicação: (170) 4.5.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Atividade: 2.041 – Manutenção Corpo de Bombeiros

Modalidade de Aplicação: (173) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Unidade Orçamentária: 09.04 – Departamento de Urbanismo

Projeto: 1.029 – Ampliação Abastecimento de Água Potável para Comunidades Rurais

Modalidade de Aplicação: (188) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 35.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º Os recursos até o valor de R$ 1.413.900,00 (um milhão, quatrocentos e treze mil e novecentos reais), originados da redução constante do Artigo anterior, serão levados à suplementação, segundo classificação abaixo discriminada:

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO

Unidade Orçamentária: 03.02 – Departamento do Comércio, Indústria e Serviços

Atividade: 0.001 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada – BADESC

Modalidade de Aplicação: (18) 4.6.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais).

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Unidade Orçamentária: 04.05 – Departamento de Material e Patrimônio

Atividade: 0.003 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada – Cohab

Modalidade de Aplicação: (26) 3.2.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

Modalidade de Aplicação: (27) 4.6.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Atividade: 2.010 – Gerência de Administração Geral

Modalidade de Aplicação: (29) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Modalidade de Aplicação: (30) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).

Atividade: 2.012 – Pagamento de Inativos e Pensionistas

Modalidade de Aplicação: (36) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais).

 

Órgão: 06.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade Orçamentária: 06.01 – Departamento de Ensino Fundamental

Atividade: 1.005 – Ampliação Rede Física Escolar do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: (52) 4.4.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Modalidade de Aplicação: (xxx) 3.3.90.00.00.00.00.00.0058 – Aplicações Diretas, R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Atividade: 1.006 – Aquisição Veículo para Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: (000) 4.4.90.00.00.00.00.00.0058 – Aplicações Diretas, R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

Atividade: 2.018 – Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: (56) 3.1.90.00.00.00.00.00.0018 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Atividade: 2.019 – Manutenção Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: (66) 4.4.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

Unidade Orçamentária: 06.02 – Departamento de Ensino Infantil

Atividade: 2.021 – Profissionais do Magistério do Ensino Infantil – Pré-Escolar

Modalidade de Aplicação: (79) 3.1.90.00.00.00.00.00.0018 – Aplicações Diretas, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Órgão: 07.00 – SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE, TURISMO E LAZER

Unidade Orçamentária: 07.03 – Departamento de Turismo e Lazer

Projeto: 1.011 – Revitalização área de Lazer

Modalidade de Aplicação: (128) 4.4.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Projeto: 2.034 – Promoção do Turismo

Modalidade de Aplicação: (131) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Órgão: 09.00 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Urbanismo

Atividade: 2.040 – Manutenção dos Serviços Urbanos

Modalidade de Aplicação: (157) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Unidade Orçamentária: 09.04 – Departamento de Urbanismo

Atividade: 2.046 – Manutenção Sistemas de Abastecimento de Água

Modalidade de Aplicação: (190) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Órgão: 10.00 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 10.03 – Serviços de Proteção Social Básica

Atividade: 2.047 – Programa de Atenção Integral à Família – PAIF

Modalidade de Aplicação: (02) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Unidade Orçamentária: 10.04 – Gestão Descentralizada do SUAS

Atividade: 2.050 – Assistência Social Geral

Modalidade de Aplicação: (15) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Modalidade de Aplicação: (16) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Órgão: 12.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade Orçamentária: 12.01 – Fundo Municipal da Saúde

Atividade: 2.055 – Atividades Programas SF – ACS e SB

Modalidade de Aplicação: (04) 3.1.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Atividade: 2.059 – Atividades de Atenção Básica em Saúde

Modalidade de Aplicação: (24) 3.1.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Atividade: 2.061 – Atividades de Vigilância Sanitária

Modalidade de Aplicação: (45) 3.1.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Atividade: 2.062 – Atividades de Vigilância Epidemiológica

Modalidade de Aplicação: (51) 3.1.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 3º Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente matéria na forma da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mondaí, 28 de novembro de 2017. 

 

VALDIR RUBERT,

Prefeito Municipal de Mondaí. 

 

Elizeu Bohn,

Secretário Municipal de Administração e Fazenda.