COMUNICADO IMPORTANTE – Isentos IPTU

O Setor de Tributação comunica a todos os contribuintes, Aposentados, Pensionistas e Idosos, isentos do IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), para  renovar seu pedido de isenção, desde que se enquadre nos requisitos da Lei Complementar nº 004 de 10 de dezembro de 2002, artigo 140 inciso II e alíneas a, b, e c que preceitua o seguinte: 

Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, os contribuintes  Aposentados, Pensionistas e Idosos, com 65 anos de idade, que comprovarem os seguintes requisitos: 

a) Renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos mensais;

b) Possuam um único imóvel

c) O imóvel seja utilizado exclusivamente para fins residências do requerente. 

Cumpre ressaltar que segundo o artigo 140, inciso II e alíneas a, b e c preceituam a Lei Complementar nº 004 de fevereiro de 2002. 

Portanto, para serem beneficiados com essa lei, os contribuintes deverão requerer a isenção junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Mondai, trazendo consigo certidão atualizada do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, até o dia  30/04/2013. 

O Setor de Tributação informa também que o requerimento de isenção deverá ser apresentado anualmente. Quem não requerer a isenção até a data prevista,  não será beneficiado com a Lei  e voltarão a pagar o IPTU.   

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa