017/2014 – Convite
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2014
CONVITE Nº 017/2014
I – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através da Secretaria Municipal de Agricultura, sito a Av. Laju, 420, “CONVIDA” essa empresa para participar do presente PROCESSO LICITATÓRIO, na modalidade “CONVITE”, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, em regime de entrega conforme solicitação, destinado a selecionar propostas, para ampliação do sistema de abastecimento de água nas comunidades de Linha Ervas e parte de Linha Bonito, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.
1.2 – O recebimento dos envelopes nº 01 “DOCUMENTAÇÃO” e nº 02 “PROPOSTA” será feito pela Secretaria da Comissão Permanente de Licitações, localizada à Av. Laju, 420, Centro, Mondaí, Estado de Santa Catarina.
1.3 – O envelope da “DOCUMENTAÇÃO” relativa à habilitação preliminar e o envelope contendo a “PROPOSTA” deverão ser entregues até as 16h55min do dia 13 de junho de 2014, na Secretaria da Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. O início da abertura dos envelopes está previsto para as 17h00min do dia 13 de junho de 2014, no mesmo local conforme consta no item 1.2.
1.4 – Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ.
II – OBJETO
2.1 – Contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou construção civil, para execução em regime de Empreitada Global da 1ª etapa da rede de distribuição de água da Estação de Tratamento de Linha Ervas, nas comunidades de Linha Ervas e parte de Linha Bonito, interior do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, conforme projeto, memorial descritivo, cronograma e planilha orçamentária e demais especificações constantes no ANEXO I, que fica fazendo parte do presente edital.
III – DAS SANÇÕES
3.1 – O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, com as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) Suspensão dos direitos de Licitar com o Município de Mondaí – SC, pelo período de 02 (dois) anos.
IV – DA HABILITAÇÃO
4.1 – As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, na qual se identifiquem, obrigatoriamente em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade e o número da licitação, identificados com a palavra “DOCUMENTAÇÃO” o invólucro nº 01 e “PROPOSTA” o invólucro nº 02.
4.2 – O envelope “DOCUMENTAÇÃO”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, deverá conter:
4.2.1 – Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
b) Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo, de acordo com o modelo constante no Anexo V. (Em função do disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93);
4.2.2 – Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação dos certificados correspondentes, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal conjunta com certidão negativa de débito quanto a divida ativa da União), Estadual e Municipal da sede da licitante, relativa aos tributos que incidam sobre o objeto a ser contratado, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Prova de regularidade trabalhista (CNDT);
OBS.: Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas
4.2.3 – Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede da proponente, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital.
4.2.4 – Para comprovação da qualificação técnica:
a) Apresentar prova de que possui contratados os serviços de responsável técnico de acordo com as normas do CREA-SC, sendo que, em não havendo contrariedade para o Município, o licitante se constitui hábil com o registro na Carteira de Trabalho Profissional (CTPS) e Registro de Empregado (RE), ou contrato de prestação de serviços de responsável técnico por tempo indeterminado. Na hipótese do sócio ser também o responsável técnico da empresa, deverá ser comprovado através de Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que especifique essa condição.
b) Prova de registro ou inscrição na entidade competente, ou seja, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – (CREA-SC), do profissional responsável e da empresa licitante.
c) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
d) Declaração assinada pelo Responsável da empresa, que no caso, seja considerado vencedor da licitação, terá plenas condições de iniciar a obra em no máximo dez dias, após a homologação do certame e emissão de ordem de serviço, sob pena de sofrer as penalidades previstas no edital.
V – CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 – Poderão apresentar-se à licitação as empresas:
5.1.1 – Cadastradas no MUNICÍPIO DE MONDAÍ ou que atenderem às condições exigidas para cadastramento, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para a entrega dos envelopes, “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”;
5.1.2 – Não estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas do direito de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
5.1.3 – Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
5.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
VI – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1 – Até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste edital cada licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes separados, fechados e, de preferência opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
NOME DA PROPONENTE
CONVITE Nº 017/2014
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
NOME DA PROPONENTE
CONVITE Nº 017/2014
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 – A proposta contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
7.1.1 – Ser preenchida em 01 (uma) única via em papel timbrado da licitante ou identificada com a Razão Social, e carimbo do CNPJ/MF, endereço, número de telefone e ou/fax, redigida com clareza, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, datada e rubricada em todas as suas folhas e assinada na última pelo titular ou representante legal;
VIII – CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
8.1 – No julgamento das propostas, que será pelo regime de MENOR PREÇO GLOBAL, levar-se-ão em conta no interesse do serviço público, as seguintes condições:
a – MENOR PREÇO GLOBAL;
b – No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedado outro procedimento.
c – Serão desclassificadas as propostas em que forem considerados excessivos os preços.
IX – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – A Prefeitura Municipal de Mondaí, através do responsável pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
X – FORNECIMENTO DE ELEMENTOS
10.1 – A Prefeitura Municipal, através da Divisão de Compras e Licitações, fornecerá cópia do Edital, especificações do objeto a ser adquirido e demais elementos necessários, durante o horário normal de atendimento deste órgão licitante.
X I- CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
11.1 – Fica adotado para este certame, o critério de aceitabilidade de preço unitário.
XII – DOS PREÇOS
12.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis, nos termos da legislação que implantou o Plano Real.
12.2 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
XIII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 – A licitante vencedora apresentará nota fiscal dos materiais para liquidação e pagamento da despesa para o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, que fará o pagamento da despesa através de ordem bancária mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias do mês subseqüente ao da execução dos serviços, objeto desta licitação, mediante elaboração de Boletim de Medição através do Departamento de Engenharia do Município.
13.2 – O pagamento estará condicionado à entrega do bem licitado, de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
13.3 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos ou serviços não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
XIV – RECURSOS FINANCEIROS
14.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do recurso do orçamento do MUNICÍPIO DE MONDAÍ para o exercício de 2014: 1.016 – Ampliação Abastecimento de Água Potável para Comunidades Rurais – Modalidade de Aplicação – 4.4.90 – Aplicações Diretas.
XV – DA RESCISÃO
15.1 – Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada.
XVI – DO FORO
16.1 – Para dirimir as questões decorrentes da presente licitação depois de esgotadas todas as vias administrativas fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – A Comissão Municipal de Licitação reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar irregularidades sanáveis.
17.2 – Em caso de dúvida, a interessada deverá formular pedido de informação ou esclarecimento, por escrito, diretamente a Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, à Av. Laju, 420, Mondaí (SC), pelo fone (49) 3674 3125, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, com Pedro Guilherme Rieth, ou pelo E-mail compras@mondai.sc.gov.br, até 72 horas antes da data da abertura das propostas.
17.3 – A Comissão de Licitação responderá por escrito aos pedidos recebidos, num prazo máximo de 01 (um) dia útil antes do vencimento para apresentação da proposta, enviando uma cópia da resposta por escrito a todos que adquiriram o edital, sem citar a fonte da consulta.
17.4 – A Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2014, dirimirá as dúvidas que suscite a este Processo Licitatório, desde que argüidas por escrito até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes.
XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Integra o presente edital, dele fazendo parte como transcrito em seu corpo, o seguinte anexo:
18.1.1 – Especificação dos itens licitados (ANEXO I);
18.1.2 – Minuta de Contrato;
18.1.3 – Projeto de Engenharia;
18.1.4 – Memorial Descritivo;
18.1.5 – Planilhas Orçamentárias;
18.1.6 – ART.
Dê-se a divulgação prevista no art. 21 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
Mondaí (SC), 05 de junho de 2014.
LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal de Mondai
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 017/2014
-
Modalidade : Convite
-
Data da Abertura : 05/06/2014
-
Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.
-
SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
-
ENTIDADE : Município de Mondaí
-
Objeto : Contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou construção civil, para execução em regime de Empreitada Global da 1ª etapa da rede de distribuição de água da Estação de Tratamento de Linha Ervas, nas comunidades de Linha Ervas e parte de Linha Bonito, interior do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, conforme projeto, memorial descritivo, cronograma e planilha orçamentária.
Status da Licitação
-
08/07/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada