002/2014 – Concorrência Pública

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 084/2014

CONCORRÊNCIA N.º 002/2014

I – PREÂMBULO

1.1 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através da Secretaria da Administração e Fazenda, situada à Av. Laju, 420, torna público, para conhecimento dos interessados, que está promovendo PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade “CONCORRÊNCIA”, do tipo “MELHOR OFERTA” por item, para locação de sala com o fim de exploração de atividades de bilheteria e bagagem, nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal, sito na Av. Porto Feliz s/nº, nesta cidade de Mondai, Estado de Santa Catarina, pelo período de 04 (quatro) anos, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, alterada pelas Leis Federais n.º 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.

1.2 – O recebimento dos envelopes n.º 01 “DOCUMENTAÇÃO” e n.º 02 “PROPOSTA” será feito pela Secretaria da Comissão Permanente de Licitações, localizada à Av. Laju, 420, Centro, Mondaí, Estado de Santa Catarina.

1.3 – O envelope da “DOCUMENTAÇÃO” relativa à habilitação preliminar e o envelope contendo a “PROPOSTA” deverão ser entregues até às 09:55 horas do dia 29 de julho de 2014, na Secretaria da Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. O início da abertura dos envelopes está previsto às 10:00 horas do dia 29 de julho de 2014, no mesmo local conforme consta no item 1.2.

1.4 – Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ.

1.5 – No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação, principalmente, relativos a:

1.5.1 – Recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”;

1.5.2 – Abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”;

1.5.3 – Divulgação das empresas habilitadas e inabilitadas;

1.5.4 – Devolução dos envelopes “PROPOSTA” às licitantes inabilitadas;

1.5.5 – Abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas.

1.6 – As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes, lavradas em ata, ou ainda, por meio de ofício, principalmente quanto à:

1.6.1 – Habilitação ou inabilitação da licitante;

1.6.2 – Julgamento das propostas;

1.6.3 – Resultado de recurso porventura interposto;

1.6.4 – Resultado de julgamento desta Licitação;

1.6.5 – Esclarecimento de dúvidas.

II – DA LEGISLAÇÃO

2.1 – O presente PROCESSO LICITATÓRIO reger-se-á principalmente pelos dispositivos legais seguintes:

2.1.1 – Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Lei de Licitações), alterada pelas Leis Federais n.º 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.

III – OBJETO

3.1 – O objeto do presente PROCESSO LICITATÓRIO é Locação de salas com o fim de exploração de serviços de bilheteria e bagagem, nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal, sito na Av. Porto Feliz s/nº, nesta cidade de Mondai, Estado de Santa Catarina, pelo período de 04 (quatro) anos, conforme especificações constantes na Relação dos Itens da Licitação identificada como Anexo I a este edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos.

IV – DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1 – Poderão apresentar-se à licitação as empresas e pessoas físicas:

4.1.1 – Devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, com Certificado da Registro Cadastral válido na data da abertura presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, e nas condições previstas neste edital.

4.1.2 – Atenderem às condições deste Edital, bem como apresentarem os documentos nele exigidos;

4.1.3 – Não estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas do direito de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ.

4.1.4 – Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.

4.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.

V – DA HABILITAÇÃO

5.1 – Poderão participar da CONCORRÊNCIA, pessoas físicas e jurídicas, desde que satisfaçam as condições do edital.

Os proponentes interessados deverão apresentar na fase de habilitação, cópia dos seguintes documentos:

                5.1.1 – HABILITAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA:

                a) Registro comercial no caso de “Firma Individual”;

 b) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

                c) Prova de regularidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ /MF;

                d) Prova de regularidade para com as fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do Domicilio ou sede do proponente, que comprove a quitação com todos os tributos do sistema Tributário nacional, Federal, Estadual e Municipal, respectivamente.

                e) Prova de regularidade relativa a seguridade Social do INSS, e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço FGTS.

                f) Certidão Negativa de falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da Matriz e filial do proponente, quando for o caso, com data de emissão não anterior a sessenta dias da data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta;

                g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

                h) Declaração de concordância com todas as condições do presente edital.

                i) Declaração da Empresa proponente, sob as penas da lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inicio XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezoito anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

                5.1.2 – HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA.

                a) Cópia da Cédula de Identidade do proponente;

                b) Cópia do CPF;

                c) Declaração que não possui empregados em substituição a negativa de FGTS.

                d) Negativa de débito Municipal da sede do proponente;

                e) Negativa de Débito com tributos Federais;

f) Negativa de débito Estadual;

                g) Declaração de concordância com todas as condições do presente edital.

 

5.2 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar os documentos solicitados ou os apresentar com vícios.

5.3 – As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, na qual se identifiquem, obrigatoriamente, em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade e o número da licitação, identificados com a palavra “DOCUMENTAÇÃO” o envelope n.º 01 e “PROPOSTA” o envelope n.º 02.

VI – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS DOCUMENTOS

6.1 – Os documentos descritos no presente PROCESSO LICITATÓRIO poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do MUNICÍPIO DE MONDAÍ ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção da Certidão negativa de falência e concordata que deverá ser apresentada no original.

6.2 – Somente serão autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação fotocópias que possam ser conferidas com o documento original.

6.3 – Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo identificado como Anexo III a este edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, a qual deverá ser entregue, em envelope fechado, à Comissão de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, na data da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”.

VII – DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

7.1 – Após examinados os documentos apresentados para fins de habilitação das licitantes, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências deste ato convocatório.

7.2 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.

7.3 – A Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-la.

VIII – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

8.1 – Até o dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste edital cada licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes separados, fechados/lacrados e, de preferência opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ

NOME DA PROPONENTE

CONCORRÊNCIA N.º 002/2014

ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO

AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ

NOME DA PROPONENTE

CONCORRÊNCIA N.º 002/2014

ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA

IX – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

9.1 – A proposta contida no Envelope n.º 02 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:

9.1.1 – Ser impressa ou datilografada em 01 (uma) única via, em papel timbrado da licitante, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ/MF, endereço, número de telefone e ou/fax, redigida com clareza, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, datada e rubricada em todas as suas folhas e assinada na última pelo titular ou representante legal e no valor mínimo e R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais);

9.1.2 – Fazer menção ao número desta Licitação;

9.1.3 – Ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” (Envelopes n.º 01 e n.º 02). Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.

9.2 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.

9.3 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, sem que haja solicitação ou convocação para prorrogação do prazo de validade da proposta, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

9.4 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.

9.5 – A simples apresentação da proposta implica na aceitação total dos termos do Edital e submissão a todas as condições nele estabelecidas, entretanto, não representa qualquer compromisso de aquisição por parte do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.

9.6 – Examinadas as propostas, será lavrada a ata da reunião, onde obrigatoriamente será registrada qualquer ocorrência verificada no ato da abertura, não cabendo recurso sobre fato ou ocorrência não mencionada expressamente na mesma, bem como de firmas cujos representantes deixarem de assiná-la.

9.7 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ se reserva no direito de solicitar informações adicionais que venha necessitar para uma melhor avaliação das propostas apresentadas. Os esclarecimentos prestados na forma deste subitem não poderão, em hipótese alguma, conter elementos que possam vir acarretar alterações nas condições básicas das propostas apresentadas.

9.8 – Não serão consideradas quaisquer ofertas que não se enquadrarem nas especificações exigidas.

X – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA

10.1 – O representante legal da licitante deverá entregar os envelopes distintos contendo a “DOCUMENTAÇÃO” (Envelope n.º 01) e a “PROPOSTA” (Envelope n.º 02), simultaneamente, até o dia, hora e local fixados no preâmbulo, à Comissão Permanente de Licitações, na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita à Av. Laju, 420, Centro, Mondaí (SC).

10.2 – Aberta à sessão pelo Presidente da Comissão, e uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final, ressalvados a não aceitação, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte e não serão recebidos outros documentos ou propostas nem permitidos adendos ou alterações no conteúdo dos que tiverem sido apresentados e recebidos.

10.3 – Na presença das interessadas serão abertos os envelopes contendo os documentos relativos a habilitação, pela Comissão Permanente de Licitações, que fará a conferência e dará vista na documentação, devendo ser rubricados pelos representantes legais das licitantes presentes, portadores de procuração ou declaração da licitante, dando poderes expressos para a pessoa credenciada representá-la, em tudo o que disser respeito à licitação.

10.4 – Abertos os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitações, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma sessão, divulgar o nome das empresas habilitadas e inabilitadas, devolvendo os envelopes “PROPOSTA”, devidamente lacrados às licitantes inabilitadas.

10.5 – Se, eventualmente os trabalhos não forem concluídos ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitações, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente;

10.6 – Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitações, para abertura dos envelopes “PROPOSTA”, nova data e horário para sua realização.

10.7 – Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes contendo as referidas propostas sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, devidamente lacrados e rubricados pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.

10.8 – Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, os demais contendo as propostas, serão abertos:

a) Se houver renúncia de todas as licitantes, devidamente registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da documentação (habilitação); ou

b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou

c) Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e da divulgação do seu resultado às demais licitantes.

10.9 – Abertos também os envelopes “PROPOSTA”, a Comissão Permanente de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma sessão, divulgar o nome das classificadas e das desclassificadas.

10.10 – Consideradas as ressalvas contidas no presente edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.

10.11 – A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase subseqüente.

10.12 – A abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” será realizada sempre em sessão pública, lavrando-se ata circunstanciada, que conterá o registro das principais ocorrências da reunião, devendo ao final, ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e representantes legais das licitantes presentes.

10.13 – Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, em um único momento, os envelopes não abertos, já rubricados, ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações até nova reunião, a ser marcada para continuidade dos trabalhos.

10.14 – O não comparecimento do representante da licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão Permanente de Licitações a realize, entretanto, não cabe ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvado o direito de interposição de recurso.

10.15 – Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.

10.16 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.

10.17 – Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes “PROPOSTA”, não cabe desclassificá-los, por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.

10.18 – Considerando a atividade específica da licitante e o interesse do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, é facultada à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

10.19 – Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da diligência.

10.20 – A homologação da presente licitação e a adjudicação do seu objeto somente serão efetivadas:

a) Se houver renúncia de todas as licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas, ou

b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar para divulgação do julgamento desta Licitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou

c) Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento desta Licitação e comunicado o seu resultado às licitantes.

10.21 – Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, que munida de documento de identidade e de procuração ou declaração da licitante, tenha poderes para falar em seu nome em qualquer fase da licitação. Em se tratando de sócio deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade.

10.22 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;

10.23 – O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitações no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, ou quando esta o exigir;

10.24 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.

XI – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 – Depois de analisar as propostas, a Comissão procederá ao julgamento e à classificação das mesmas, sendo consideradas vencedoras àquelas que apresentar a  “MELHOR OFERTA” por item, de tudo lavrando-se ata, que deverá conter os principais registros, tais como a conformidade dos preços apresentados com os correntes no mercado e dos fundamentos das eventuais desclassificações de propostas, divulgando tais deliberações através de afixação no quadro de avisos existente no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí (SC).

11.2 – Serão desclassificadas as propostas que:

11.2.1 – Não atendam as exigências contidas neste edital;

11.2.2 – Tiverem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;

11.2.3 – Encaminhadas via fac-símile;

11.2.4 – Que não contenha os preços de todos os componentes de cada item, se for o caso.

   11.2.5 – Valor mínimo estipulado pela Administração.

11.3 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas da desclassificação.

11.4 – Na hipótese do subitem anterior, o prazo de validade das propostas (sessenta dias corridos) será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.

11.5 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, a classificação se dará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo, conforme determina o § 2º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.

 

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 – Das decisões e atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, no procedimento da licitação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação da licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição ou registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou multa;

f) representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico;

g) pedido de reconsideração de decisão do Titular do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato;

12.2 – O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, ao Senhor Prefeito Municipal de MONDAÍ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, praticante do ato recorrido, e será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias.

12.3 – A Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, impugnado ou não, devidamente informado ao Prefeito Municipal de Mondaí. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

12.4 – Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1, terão efeito suspensivo.

12.5 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, e “e”, do subitem 12.1, excluindo-se as penalidades de advertência e multa de mora, e no subitem 12.3, será feita mediante afixação no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1, se presentes os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, lavrada em ata, quando será feita por comunicação direta aos interessados, ou mediante ofício.

12.6 – Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso, tampouco, aqueles interpostos intempestivamente.

12.7 – É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma licitante.

12.8 – Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitações deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.

12.9 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á reconhecimento aos interessados, através da afixação da ata de julgamento do recurso no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí, ou através de comunicação por escrito, ou, ainda, de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina se o MUNICÍPIO DE MONDAÍ assim julgar conveniente.

XIII – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

13.1 – Depois de concluído o julgamento e a classificação das propostas, à vista do relatório circunstanciado da Comissão Permanente de Licitações, o resultado da licitação será submetido à consideração do Titular do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, para fins de homologação e adjudicação do seu objeto ao vencedor do certame.

13.2 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ convocará a licitante vencedora durante a validade da sua proposta,  ressalvado o disposto no subitem 9.2, para a assinatura do Contrato.

13.3 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato em até 03 (três) dias, contadas a partir da homologação, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-o à penalidade prevista no subitem 21.1.

13.4 – É facultado ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ, quando a contratada não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada.

13.5 – O disposto neste item não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.

13.6 – Poderá a proposta de a licitante vencedora ser desclassificada até a contratação, se o MUNICÍPIO DE MONDAÍ tiver conhecimento de fato ou circunstância, supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira ou técnica.

XIV – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

14.1 – Prazo para a assinatura do contrato:

14.1.1 – A adjudicatária deverá assinar o instrumento contratual ou retirar documento equivalente no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do comunicado expedido pela Administração ou pela publicação no órgão de imprensa oficial.

14.1.2 – O prazo concedido para assinatura do instrumento de contrato ou retirada do documento equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, pela adjudicatária, durante o seu transcurso, e, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.

14.1.3 – Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, se a adjudicatária não aceitar ou retirar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas ou deixar de apresentar os documentos referidos neste edital, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.

14.1.4 – Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar o instrumento de contrato ou retirar o documento equivalente, dentro do prazo previsto no item 14.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% sobre o valor do objeto, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.

14.1.5 – Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.

XV – DAS RESPONSABILIDADES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

15.1 – À licitante vencedora caberá ainda:

15.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ.

15.1.2 – Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências de repartição pública do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.

15.1.3 – Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação.

15.2 – Quaisquer danos e/ou prejuízos causados pelo concessionário deverão ser recuperados às suas expensas.

15.3 – Pagamento de taxas de luz e água.

XVI – DA FORMA DE PAGAMENTO

16.1 – A forma de pagamento será mensal, sendo que o proponente vencedor deverá efetuar o pagamento do valor proposto, sempre até o dia 10 (dez) do mês imediatamente subseqüente, junto a tesouraria da Prefeitura Municipal de Mondaí – SC.

XVII – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

17.1 – Nos primeiros doze meses o valor de CONCESSÃO não sofrerá reajuste. Após este período, será aplicada a variação do IGPM-FGV dos últimos 12 (doze) meses ou de outro índice que, eventualmente, o substitua. O valor do aluguel deverá ser pago pelo CONCESSIONÁRIO até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, na instituição bancária conveniada com o Município, mediante apresentação de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais, expedido pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal.

XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o MUNICÍPIO DE MONDAÍ aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções, a serem registradas junto ao SICAF, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

18.1.1 – Advertência;

18.1.2 – Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da contratação;

18.1.3 – Rescisão Contratual;

18.1.4 – Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ;

18.1.5 – Declaração de inidoneidade.

18.2 – A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.

18.3 – A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.

18.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

18.5 – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nesta Licitação.

b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

18.6 – As sanções previstas nos subitens 21.1.1, 21.1.4 e 21.1.5 poderão ser aplicadas juntamente com o disposto no subitem 21.1.2.

18.7 – Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior justificado e aceito pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

18.8 – As penalidades de multa, suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso da primeira, ou ministerial, em se tratando das duas últimas, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou Contratada interessada, serão registradas junto ao SICAF em desfavor do fornecedor, sendo que a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade implicam na inativação do cadastro, conforme estabelece o subitem 6.4 da IN/MARE/N.º 05/95.

18.9 – Incorrem à CONTRATADA as mesmas penalidades previstas no subitem 18.1 no caso de:

a) Transferência ou cessão de suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;

b) Inobservância de normas e de determinações da fiscalização;

c) Cometimento de qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;

d) Cometimento de faltas reiteradas na entrega do objeto contratual;

e) Não iniciar, sem justa causa, a entrega do objeto contratual, no prazo fixado;

f) Recusar-se a entregar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;

g) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.

18.10 – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

a) A decretação de falência, a solicitação de concordata, ou falecimento, no caso de firma individual;

b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA, em forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo do CONTRATANTE;

18.11 – A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal.

18.12 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:

a) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato;

b) Responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;

c) Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) meses, 06 (seis) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida;

d) Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis;

e) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.

XIX – DOS ILÍCITOS PENAIS

19.1 – As infrações penais tipificadas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

XX – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

20.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” (habilitação), devendo a Comissão Permanente de Licitações julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma Lei.

20.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a Administração a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes “PROPOSTAS”, as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

20.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quanto houver disposição expressa em contrário.

20.3.1 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente no MUNICÍPIO DE MONDAÍ.

20.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

XXI – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

21.1 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ poderá revogar a licitação se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como transferir a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração, sem que caiba aos licitantes, quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

21.2 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto na condição anterior.

21.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

XXII – DOS CASOS OMISSOS

22.1 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, e dos princípios gerais de Direito.

XXIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da documentação ou da proposta apresentada, com relação a dados que importem em modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitações, entre outras:

23.1.1 – Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitações quaisquer erros de soma ou multiplicação, bem como, as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando sempre prevalecerá o primeiro;

23.1.2 – A falta de data ou rubrica da proposta somente poderá ser suprimida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim; e

23.1.3 – A falta de CNPJ ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 – “DA DOCUMENTAÇÃO”.

23.2 – A simples apresentação da proposta implica em aceitação total dos termos do edital e submissão a todas as condições nele estabelecidas.

23.3 – Se verificada a necessidade de alteração do quantitativo previsto no objeto da presente licitação, fica a fornecedora obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, até o limite estabelecido no art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.

23.4 – Em caso de dúvida, a interessada deverá formular pedido de informação ou esclarecimento, por escrito, diretamente a Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, à Av. Laju, 420, Mondaí (SC), pelo fone/fax (49) 3674 0211, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, com Pedro Guilherme Rieth ou pelo E-mail compras@mondai.sc.gov.br, até 72 (setenta e duas) horas antes da data da abertura das propostas.

23.5 – A Comissão de Licitação responderá por escrito aos pedidos recebidos, num prazo máximo de 01 (um) dia útil antes do vencimento para apresentação da proposta, enviando uma cópia da resposta por escrito a todos que adquiriram o edital, sem citar a fonte da consulta.

23.6 – A Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 008/2009, de 02 de janeiro de 2009, dirimirá as dúvidas que suscite a este Processo Licitatório, desde que argüidas por escrito até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes.

23.7 – Após analisados os pedidos, a Comissão Permanente de Licitações comunicará às licitantes a sua decisão, mediante ofício.

23.8 – Se a dúvida decorrer devido à alteração do edital que afete a formulação da proposta, o prazo será reaberto e o Aviso de Adiamento publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

XXIV – DO FORO

24.1 – Para dirimir as questões decorrentes da presente licitação, depois de esgotadas todas as vias administrativas, fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

XXV – DOS ANEXOS DO EDITAL

25.1 – Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

251.1 – Especificações dos itens licitados (ANEXO I);

25.1.2 – Minuta do contrato (ANEXO II).

25.1.3 – Modelo de Carta de Credenciamento para representante de empresa licitante (ANEXO III);

 

Dê-se a divulgação prevista no artigo 21 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

Mondaí (SC), 10 julho de 2014.

 

 

 

LENOIR DA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

CPF N. º 141.928.379-00

 

 

Luiz Carlos Stang

Advogado do Município

OAB/SC 18.906

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 002/2014

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 10/06/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

  • ENTIDADE : Município de Mondaí

  • Objeto : Locação de salas com o fim de exploração de serviços de bilheteria e bagagem, nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal, sito na Av. Porto Feliz s/nº, nesta cidade de Mondai, Estado de Santa Catarina, pelo período de 04 (quatro) anos.

Status da Licitação

  • 06/08/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada