042/2014 – Pregão

Processo licitatório nº: 067/2014
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 042/2014
Objeto: Aquisição global (peças e mão-de-obra), destinada para recuperação/reforma parcial da motoniveladora DRESSER GD623A de propriedade do Município de Mondaí – SC.

A Prefeitura Municipal de Mondaí, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 228/2014, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com adjudicação por GLOBAL, conforme especificações descritas no Anexo I e orçamento anexo a este edital e mediante as condições nele estabelecidas.

A abertura da sessão será às 09:00 horas, do dia 22 de maio de 2014, no Departamento de Compras, localizado na Laju, 420, quando serão recebidos os envelopes proposta e documentação, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionados.

1 – OBJETO

1.1 Aquisição global (peças e mão-de-obra), destinada para recuperação/reforma parcial da motoniveladora DRESSER GD623A de propriedade do Município de Mondaí – SC.

2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL as empresas:
2.1.1 – Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
2.1.2 – Que estejam devidamente HABILITADAS para o certame, e apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope nº 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 6 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:

Prefeitura Municipal de Mondaí – SC.
Envelope nº I – “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Administrativo nº. 060/2014
PREGÃO PRESENCIAL nº. 042/2014

Prefeitura Municipal de Mondaí – SC.
Envelope nº II – “DOCUMENTAÇÃO”
Processo Administrativo nº. 060/2014
PREGÃO PRESENCIAL nº. 042/2014

2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e,
2.3.4 – Estrangeiras que não funcionam no país.

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS:
a)- Credenciamento, conforme Modelo VI – (indicar o representante da Empresa Licitante para responder por este PREGÃO) ou Instrumento público de procuração, ou por outro instrumento particular com firma reconhecida (caso o Representante não seja sócio da Empresa Licitante);
b) – Cópia dos Documentos pessoais do representante da Empresa Licitante (apresentar o Original para autenticação);
c) – Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social da Empresa Licitante (apresentar o Original para autenticação)
d) – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) – Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Modelo IV. (Na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
f)- Declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, conforme Modelo III;
3.1.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.2 – Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia do contrato social, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente; e, sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá também apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e o credenciamento conforme Modelo VI, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.1.3 – Na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP a mesma deverá apresentar no ato do credenciamento a Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Modelo IV e deverá informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
3.1.4 – Na hipótese do licitante ser um MEI deverá apresentar no ato do credenciamento a Declaração de enquadramento em regime de Micro Empreendedor Individual, conforme Modelo V e deverá informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate.

4 – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 1
4.1 – A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexo, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) – Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via, em papel timbrado da licitante ou na própria proposta da Prefeitura, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) – A razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ ou CPF, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) – Número do Edital do PREGÃO PRESENCIAL e do PROCESSO ADMINISTRATIVO;
d) – Especificação clara e completa do objeto oferecido sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
e) – Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) – Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
g) – O nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
4.2 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como: mão de obra, pessoal, transporte de pessoal, alimentação, hospedagem, Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias, Fiscais, Securitárias e etc., correrão à custa exclusiva do proponente vencedor.
4.3 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.4 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.

5 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4º da Lei Federal 10.520/02.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15, deste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por hora trabalhada.
5.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.11 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.12 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.14 – Após a etapa de lances será assegurada às ME, EPP e MEI como critério de desempate, a preferência de contratação de acordo com o estabelecido no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
5.15 – Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas ME, EPP e MEI sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada, quando não mais se realizem lances verbais, sendo encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor percentual ofertado.
5.16 – Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte:
5.16.1 – A ME, EPP e MEI mais bem classificada poderá, caso queira, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.16.2 – A ME, EPP e MEI mais bem classificada será convocada para apresentar a nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, aplicando-se a regra aos demais licitantes que se enquadrarem na hipótese de ME – EPP – MEI.
5.17 – Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como ME – EPP – MEI na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar n. 123/06.
5.18 – No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas ME – EPP – MEI, que se encontrem na situação descrita no item referente ao Empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
5.19 – O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a melhor proposta, superada a fase de lances, não tiver sido apresentada por ME, EPP e MEI.
5.20 – Neste momento, o pregoeiro verificando que há licitante na condição de ME – EPP – MEI, em caso positivo, indagá-la-á sobre a intenção do exercício das prerrogativas trazidas pela Lei Complementar n. 123/06.
5.21 – A licitante devidamente enquadrada como ME, EPP e MEI, em conformidade com a Lei Complementar n. 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
5.22 – Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
5.23 – A não regularização das pendências, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas na cláusula SANÇÕES deste edital e Lei n. 8.666/93 e demais alterações posteriores, da contratação pela ordem de classificação das propostas e da revogação da licitação.

6 – DOCUMENTOS – (ENVELOPE Nº 2)
6.1 – O envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) – Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo I;
b) – Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
c) – Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
d) – Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
e) – Certidão de Regularidade da Receita Federal expedida pela Receita Federal;
f) – Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
g) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) – Ato constitutivo da empresa, que especifique o ramo de atividade (dispensado quando apresentado no credenciamento);
6.2 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Equipe de Apoio Permanente da Prefeitura Municipal de Mondaí. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeiro.

7 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO PRESENCIAL.
7.1.1 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

8 – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Mondaí, localizada à Rua Laju, 420 – Mondaí-SC.

9 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A despesa decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, correrá à conta das seguintes dotações Orçamentárias do exercício corrente e as consignadas em exercícios futuros:
Órgão: 09.00 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento de Obras e Serviços Viários
Projeto/Atividade: 2.041 – Manutenção dos Serviços Viários
Modalidade de Aplicação: (174) 3.3.90.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas

10 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1 – Findo o processo Licitatório, a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Mondaí celebrarão contrato de aquisição do objeto, nos moldes da minuta constante do anexo II deste edital, quando assim a lei o exigir.
10.2 – Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada para receber a ordem de serviço, assinar o contrato e, quando for o caso, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.
10.2.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Mondaí, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas no primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
10.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Mondaí tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
10.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Mondaí poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002.
10.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Mondaí e desde que não afete a boa execução do contrato.

11 – FISCALIZAÇÃO
11.1 – A Prefeitura Municipal de Mondaí, através do responsável pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
11.2 – Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços ou fornecimento dos materiais, o Município reserva-se no direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
11.3 – A ação fiscalizadora do MUNICÍPIO DE MONDAÍ será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir fielmente os prazos, condições e qualificações previstas neste Edital.
11.4 – A existência da Fiscalização da Prefeitura, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, na prestação dos serviços ou fornecimento dos materiais contratados.
11.5 – Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Prefeitura, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Prefeitura ou de seus agentes e prepostos.
11.6 – É incumbência da fiscalização, atestar a fatura mensal apresentada pela contratada após verificar o total cumprimento das obrigações pactuadas objetivando a liberação do pagamento.

12 – DA ENTREGA
12.1 – A Prefeitura Municipal de Mondaí-SC, reserva-se o direito de não receber os serviços ou os materiais em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 – A contratada é obrigada a refazer de imediato e às suas expensas, os serviços ou o fornecimento dos materiais que se verificarem irregularidades, sem prejuízo da rescisão imediata do contrato, com aplicação das sanções cabíveis.
12.3 – Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;

13 – PAGAMENTO
13.1 – Para a composição do preço proposto devem ser considerados todos os custos dos serviços ou fornecimento dos materiais, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora licitados.
13.2 – O pagamento será feito após a emissão da Nota Fiscal/fatura devidamente atestado por servidor, em três parcelas da seguinte forma: trinta dias 40% (Quarenta por cento); sessenta dias 30% (trinta por cento) e noventa dias 30% (trinta por cento.
13.3 – Deverão estar incluídos nos preços, todos os demais serviços inerentes e não mencionados, para a perfeita execução dos serviços ou fornecimento dos materiais.
13.4 – Para a execução do pagamento a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de Mondaí, CNPJ nº 83.028.415/0001-09, com número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
13.5 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente aos responsáveis pelas Secretarias Municipais, que somente atestará a entrega dos serviços ou fornecimento dos materiais e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
13.6 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelos responsáveis das Secretarias Municipais, e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mondaí.

14 – DA VIGÊNCIA
14.1 – O contrato terá a sua vigência de um ano, contada a partir da sua.
14.2 – No caso de prorrogação do prazo de duração do contrato, não será admitida a renegociação do preço, mas apenas sua atualização monetária, para efeito de reposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de 12 (doze) meses, através da aplicação do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado – calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou de outro indicador econômico oficial, no caso de sua extinção, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença.

15 – SANÇÕES
15.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Mondaí, resguardado os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) – multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da lei 8.666/93.
b) – multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dia úteis, na entrega do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) – multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
d) – Advertência.
15.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Mondaí, na Secretaria Municipal de Fazenda via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Mondaí.
15.4 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, devidamente justificado.
15.5 – Á licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Mondaí e será descredenciado pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas mais cominações legais.
15.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

16 – DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – É parte integrante deste Edital:
16.1.1 – Anexo I – Relação de itens do Edital;
16.1.2 – Modelo I – Declaração que não emprega menores;
16.1.3 – Modelo II – Declaração de inexistência de fato impeditivo;
16.1.4 – Modelo III – Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa;
16.1.5 – Modelo IV – Declaração de enquadramento como MEI;
16.1.6 – Modelo V – Termo de Credenciamento.
16.2 – O pessoal alocado pela contratada não terá qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Mondaí, sendo de inteira responsabilidade da empresa a ser contratado recrutá-lo em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade sem qualquer solidariedade da Prefeitura de Mondaí, inclusive em matéria trabalhista.
16.3 – A Prefeitura Municipal de Mondaí poderá cancelar de pleno direito as notas de empenho que vierem a ser emitidas em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) – venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) – for envolvida em escândalo público e notório;
c) – quebrar o sigilo profissional;
d) – utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Mondaí;
e) – na hipótese de ser anulada a adjudicação ou função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
16.4 – A Prefeitura Municipal de Mondaí poderá por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da ordem de compra, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
16.5 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
16.5.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
16.6 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
16.7 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
16.8 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.9 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Mondaí comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
16.10 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
16.11 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
16.12 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Mondaí-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.13 – Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Mondaí, a qualquer interessado, no Departamento de Compras, situada à Rua Laju, 420 – Centro, na cidade Mondaí – SC.
16.14 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Departamento de Compras.
16.15 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
16.16 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal 10.520/02.

Mondaí-SC, 07 de maio de 2014.

 

Lenoir da Rocha
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO I

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 042/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 067/2014
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

 

Empregador Pessoa Jurídica

 

 

 

______________________________________________, inscrito no CNPJ nº _____________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________e do CPF nº __________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

 

___________________________________________
(data)

 

Assinatura do representante legal e o carimbo do CNPJ da empresa

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assina a ressalva acima)

 

MODELO II

(APRESENTAÇÃO NO ATO DO CREDENCIAMENTO)

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 042/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 067/2014
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

À
Prefeitura Municipal de Mondaí

D E C L A R A Ç Ã O

A empresa ____________________________________________________, estabelecida nesta cidade de _____________________________, na Rua ______________________________________, inscrita no CNPJ nº. _____________________, Inscrição Estadual nº. __________________ e Inscrição Municipal nº. ________________________________, representada neste ato pela(o) empresária (o) ______________________________, brasileira (o), casada(o), portador (a) do CPF sob o nº. _________________ e Cédula de Identidade nº. _________________, DECLARA para os devidos fins e efeitos que não possui nenhum fato impeditivo à sua habilitação em licitações e outros e está de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações.

Por ser verdade firmo e assino a presente

________________________, ______, de ____________________ de 2014.

 

Assinatura do representante legal e o carimbo do CNPJ da empresa

 

MODELO III

(APRESENTAÇÃO NO ATO DO CREDENCIAMENTO)

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 042/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 067/2014
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)

 

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa-ME ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Localidade, em……… de ……………………….de 2014.

_________________________________________
Assinatura do representante legal e o
Carimbo do CNPJ da empresa

 

 

 

 

 

 

MODELO IV

(APRESENTAÇÃO NO ATO DO CREDENCIAMENTO)

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 042/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 067/2014
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM PARA MEI (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UM MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

 

(Razão Social da Licitante) ______________________________________, para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, por meio de seu Responsável Legal, e Contador ou Técnico Contábil, declaram, sob as penas da lei, que:

a) enquadra-se na situação de microempreendedor individual;
b) o valor da receita bruta anual, no último exercício, não excedeu o limite fixado no art. 18-A, § 1.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações;
c) não se enquadra em qualquer das hipóteses relacionadas no art. 18-A, § 4.º, incisos I a IV, da mesma lei;
d) exerce tão-somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN n.º 58 de 27 de abril de 2009.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

 

Localidade, em……… de ……………………….de 2014.

_________________________________________
Assinatura do representante legal e o
carimbo do CNPJ da empresa

_________________________________________
Assinatura do Contador / Técnico Contábil
carimbo do CRC do Profissional

 

 

MODELO V

(APRESENTAÇÃO NO ATO DO CREDENCIAMENTO)

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 042/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 067/2014
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

 

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

A Empresa……………………………………………………….., sediada à Rua (Av., Al., etc.), cidade………………….., estado……., inscrita no CNPJ sob nº …………………………, por seu diretor (sócio gerente, proprietário), através da presente credenciamento, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos deste PREGÃO PRESENCIAL, realizado pelo Município de Mondaí-SC, o(a) Sr. (a.) ……………………………………………….., portador(a) da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº …………………………….., com amplos poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, em nome desta empresa defender seus direitos.

Localidade, em… de ……………………….de 2014.

_________________________________________
Assinatura do representante legal e o
Carimbo do CNPJ da empresa

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 042/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 07/05/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

  • ENTIDADE : Município de Mondaí

  • Objeto : Aquisição global (peças e mão-de-obra), destinada para recuperação parcial da motoniveladora marca/modelo DRESSER GD623A de propriedade do Município de Mondaí - SC.

Status da Licitação

  • 23/06/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada