Pedido de Isenção do IPTU deve ser feito até 31 de março em Mondaí

O Setor de Tributação comunica a todos os contribuintes, aposentados, Pensionistas e Idosos isentos do IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) para renovar seu pedido de isenção, desde que se enquadre nos requisitos da Lei Complementar nº 004 de 10 de dezembro de 2002, artigo 140 inciso II e alíneas a, b, e c que preceituam o seguinte:            

Cumpre ressaltar que segundo o artigo 140, inciso II e alíneas a, b e c preceituam a Lei Complementar nº 004 de fevereiro de 2002.            

Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, os contribuintes Aposentados, Pensionistas e Idosos, com 65 anos de idade, que comprovarem os seguintes requisitos: 

a) Renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos mensais;

b) Possuam um único imóvel

c) O imóvel seja utilizado exclusivamente para fins residenciais do requerente.            

Segundo Lademir Antonio Wilhelms, Chefe do Setor de Tributação da Prefeitura de Mondaí, para serem beneficiados com essa lei os contribuintes deverão requerer a isenção junto ao setor trazendo consigo certidão atualizada do  imóvel,   junto ao Cartório de Registro de Imóveis), até o dia  31/03/2014. “Comunicamos ainda aos contribuintes interessados que não apresentarem o pedido de renovação da isenção até a data acima mencionada, perderão o direito da isenção. O requerimento de isenção deverá ser apresentado anualmente”, finaliza Lademir.  

 

Fonte: Assessoria de Imprensa