Decreto que proíbe comércio ambulante em Mondaí é prorrogado

A Administração Municipal de Mondaí, prorroga Decreto Nº 5.510, DE 28 DE JUNHO DE 2021, que prevê a proibição das asatividadesde comércio de mercadorias, gêneros alimentícios e outros produtos, na forma de comércio ambulante. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de setembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades de enfrentamento ao COVID -19.

O Decreto considera a necessidade de manter as atuais restrições, visando reduzir a circulação de pessoas.

O descumprimento deste decreto poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), passível de detenção e multa.

 

Jornalista Tamara Melo

Assessora de Comunicação/Município de Mondaí