Decreto Municipal proíbe comércio ambulante em Mondaí

O Prefeito de Mondaí Valdir Rubert, por meio do decreto nº 5.328, de 15 de abril de 2020, proibiu as atividades de comércio de mercadorias, gêneros alimentícios e outros produtos, na forma de comércio ambulante, no Município, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Conforme o decreto, o descumprimento da norma poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), passível de detenção e multa.

O Decreto possui vigência de até 31 de maio de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade de enfrentamento ao COVID -19.

 

Jornalista Tamara Melo

Assessora de Comunicação/Prefeitura de Mondaí