Legislação Municipal e a criação de animais no Perímetro Urbano

A Legislação Municipal fez referência à aplicação conjunta da Legislação Federal e Estadual no tocante aos animais, com a ressalva de que cabe à Municipalidade o exercício do poder de polícia, visando à proteção das pessoas e dos animais. A criação de animais no perímetro urbano possui algumas restrições impostas pela legislação. É necessário compreender que não há problemas em se ter um bicho de estimação, desde que se tomem as medidas de cuidado necessárias, ao mesmo tempo em que deve ficar clara também a compreensão de que é inviável a criação de gado, suínos e aves, uma vez que, o ambiente urbano não comporta, pela sua projeção e finalidade, a criação destes.

            O Agente Fiscal da Prefeitura de Mondaí, Adriel Diogo Lunkes destaca que a Legislação Municipal prevê a proibição da permanência de animais nas vias e outras áreas de uso público, mas que não se enquadram em tal proibição animais dóceis e de estimação, quando acompanhados de seus donos ou responsáveis. Destaca ainda que em relação à permanência e a movimentação de animais ferozes em locais públicos ou de uso comum sem o uso de focinheira ou equipamento suficiente para controlá-los, a legislação proíbe. “É importante esclarecer, nesse ponto, que a Legislação Municipal define como animal feroz aquele que tem índole de fera, independentemente do tamanho, e que coloca em risco a integridade do cidadão, especificando, como exemplos, os cães das raças fila, doberman, rotweiller e pitbull, bem como todos os cães de guarda e de ataque”, comenta.

            A principal proibição, que se encontra expressa na Legislação Municipal, é sobre a criação de abelhas, aves, porcos, gado ou outras espécies que pela natureza ou porte são incompatíveis com o espaço urbano. Também é interessante lembrar que a legislação faz menção a diversas medidas que tem a finalidade de proteger e evitar abusos contra os animais, evidenciando que é expressamente proibido a qualquer pessoa maltratar os animais ou praticar atos de crueldade contra os mesmos.

            São exemplos de medidas protetivas aos animais, a proibição de amarrar animais em cercas, muros, grades ou árvores da via pública; a proibição de domar ou adestrar animais nas vias públicas; ou ainda, praticar privada ou publicamente qualquer tipo de ação que caracterize crueldade ou atrocidade aos animais. É proibido também, dar espetáculos e exibições de quaisquer animais perigosos, sem as necessárias precauções para garantir a segurança dos espectadores e autorização expressa da Municipalidade. Também não se permite a comercialização de animais que ofereçam periculosidade à integridade física das pessoas, sem a devida providência no tocante as medidas de segurança.

            Outro ponto importante a ser esclarecido, é a obrigação imposta pela legislação para que os donos de animais de estimação que utilizam a via pública ou os espaços públicos para fins de passeio, de providenciar o devido recolhimento dos dejetos destes. Existe ainda uma obrigação aos proprietários de terrenos localizados dentro dos limites do Município de controlar os formigueiros existentes dentro da sua propriedade.

            Como medida penalizadora para o descumprimento de qualquer das disposições apontadas, acerca dos animais, a legislação prevê a imposição de multa de 2,2 UFs (algo em torno de R$220,00). A Legislação Municipal estipula que o ente público municipal poderá recolher os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos. Caso essa recolha aconteça, é obrigação que seja dado um destino correto ao animal, qual seja, o remanejamento para um local adequado e seguro.

            O município não possui até o momento, de um espaço específico destinado para servir de acomodação para animais abandonados. Contudo, existe uma ONG (Almas de Patas) que trabalha no sentindo de promover a proteção e destinação (adoção) de animais domésticos abandonados. Por isso, orienta-se que, antes de adquirir um animal para servir de estimação, que se realize uma reflexão consciente sobre a manutenção desse animal, levando-se em conta questões como espaço, tempo, dedicação, e custos. Uma vez que, não raras são as situações em que animais de estimação são abandonados, por se tornarem “fardos” para os proprietários, devendo se lembrar que estes não são como brinquedos dos quais se enjoa. “É ainda de extrema importância, a compreensão de que “nosso animal de estimação” é de “nossa responsabilidade”. É preciso lembrar que a liberdade de alguns por terem animais de estimação é a mesma de outros que decidem não ter, devendo ambas serem respeitadas. Isso quer dizer que seu vizinho não tem a obrigação de tolerar atitudes que geram incômodos, provindas de seu animal de estimação, pelo fato de você não lhe dar a devida atenção ou adestramento necessário”, comenta Adriel.

            Ainda em relação a bovinos, equinos, suínos e aves (galinhas, patos), a conclusão pela impossibilidade de permanência no espaço urbano deve ser óbvia. Tais animais, pelas suas próprias características, são absolutamente incompatíveis com o espaço urbano, sendo que a criação destes, além de incômodos com a vizinhança, pode acabar gerando problemas epidemiológicos. Assim sendo, como já dito inicialmente, deve se criar uma consciência de que estes serem não podem e nem merecem (para o bem estar deles) fazer parte do cenário urbano. “Enfim, embora seja uma questão sempre delicada, a melhor forma de se lidar com ela, a despeito dos dispositivos legais atinentes, é se valendo do bom senso, lembrando sempre de se fazer os seguintes questionamentos: será bom para mim? será bom para o animal? Será bom para as pessoas que vivem perto de mim (vizinhos)? Será bom para a cidade?”, finaliza o Agente Fiscal Adriel Diogo Lunkes.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa