Secretaria de Agricultura de Mondaí realizará o Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um importante instrumento para gerar e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012, sendo obrigatório para todos os imóveis rurais do território nacional, que representam cerca de 5,5 milhões de imóveis rurais.
O CAR consiste no georreferenciamento do perímetro do imóvel, os remanescentes de vegetação nativa, as áreas de preservação permanente, as áreas de uso restrito, as áreas consolidadas e a reserva legal. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Mondaí estará realizando o cadastro, com a presença do proprietário na Garagem da Prefeitura, sendo um registro público eletrônico de informações do imóvel rural.
Segundo o Engenheiro Agrônomo Paulo Anhaia, o proprietário ou possuidor rural identificará o perímetro, as áreas destinadas às reservas legais, a preservação permanente além de remanescentes de vegetação nativa. “Após a validação das informações inseridas, é gerado um relatório da situação ambiental do imóvel, podendo considerá-lo regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização”, destaca Paulo.
Estando pendente de regularização, o proprietário ou possuidor rural poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para se adequar a legislação ambiental. O Art. 29, § 3º, Lei 12.651/2012, diz o seguinte: “A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.” (implantado em 05 de maio de 2014).
Em Mondaí, a Administração Municipal através da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, estará realizando o Cadastro Ambiental Rural a partir do dia 14 de Outubro mediante agendamento. O Cadastro acontecerá em dois dias da semana, nas Terças e Quintas-feiras, sendo que o produtor deverá ir até a Secretaria da Agricultura e Agendar dia e horário, apresentando os seguintes documentos: matrícula atualizada, CPF e RG do proprietário.
Fonte: Assessoria de Imprensa