9/2015 – Pregão

AOS LICITANTES

Nas páginas seguintes consta o edital de licitação da Prefeitura Municipal de Mondaí. Antes de fazer a leitura do edital verifique atentamente estas orientações:

1. Verificar se as certidões constantes do Cadastro de Fornecedores do Município de Mondaí encontram-se com os prazos de validade atualizados na data definida no edital para habilitação.

2. Caso negativo, solicitar à Comissão de Licitações a regularização das certidões vencidas no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à abertura da licitação.

3. Acompanhar o andamento da regularização das certidões junto à Comissão de Licitações e confirmar se as mesmas foram regularizadas.

4. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para habilitação além do Cadastro de Fornecedores do Município de Mondaí.

5. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para credenciamento dos representantes que participarão da sessão pública do pregão.

6. Verificar no edital o prazo para apresentação de amostras, se estas forem solicitadas o prazo de execução dos materiais e a validade da proposta.

7. Rubricar todas as folhas e assinar a proposta comercial e as declarações solicitadas no edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015

O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3396 de 12 de julho de 2007, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos, cujos termos igualmente, o integram.

Os envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues até o horário da Sessão Pública para recebimento das Propostas, que se dará no dia 18 de fevereiro de 2015 às 13h55min e a sua abertura à 14h00min, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações, situada à Av. Laju, 420, cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina.

Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal na Prefeitura Municipal de Mondaí subseqüente aos ora fixados.

O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta de recursos próprios do Município de Mondaí, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.

 1. OBJETO

Aquisição de pneus novos, câmaras de ar e contratação materiais de recapagem, vulcanização e recauchutagem de pneus destinados para manutenção veículos e máquinas do Município de Mondaí – SC.

1.1. Integram este Edital:

– Anexo I – Discriminação do objeto licitado;

– Anexo II – Observações;

– Anexo III – Minuta da Ata;

– Anexo IV – Termo de Credenciamento.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital.

2.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.

2.3. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:

2.3.1. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Mondaí.

2.3.2. Empresas constituídas em consórcios e pessoas físicas.

2.3.3 Pela simples participação, no presente processo licitatório, a empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas neste edital.

3 – DO PREÇO

3.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ou inferior ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal e execução dos materiais, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento.

3.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação (Taxa, impostos, frete, etc…). 

3.3. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria.

4 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o Município de Mondaí e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame será valido pelo período de um ano a contar da data de homologação do processo de licitação.

4.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de Mondaí não ficará obrigado a solicitar os materiais objeto deste pregão presencial exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.

4.2.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Município de Mondaí optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

4.2.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município de Mondaí.

4.2.3. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.

4.2.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.3. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os subitens anteriores, o gerenciador procederá a Revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.

5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

5.1. Na data, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação. 

5.2. As empresas que desejarem participar do Pregão deverão entregar ao (à) Pregoeiro (a), em envelopes separados e fechados, não transparentes, a “PROPOSTA” e a “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o número do Edital, o nome da empresa, o local, a data e a hora da realização do certame, conforme abaixo:

AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ

NOME DA PROPONENTE

PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2015

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

 

AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ

NOME DA PROPONENTE

PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2015

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

 

 6. DO CREDENCIAMENTO

6.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

6.2. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e praticar todos os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002).

6.2.1. O credenciamento far-se-á por meio de Termo de Credenciamento (Anexo IV) ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome do proponente e acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários (Estatuto ou Contrato Social).

6.2.1.1. Em sendo instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante.

6.2.1.2 – Juntamente com o Termo de Credenciamento a empresa deverá apresentar declaração de que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei 10.520, artigo 4º inciso XIII).

6.2.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1 A proposta deverá ser datilografada ou digitada, no idioma português do Brasil, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo representante legal da licitante, devendo constar:

a) nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual;

b) Conter preço unitário e total de cada item cotado, em moeda nacional, com até quatro casas decimais após a vírgula, sendo que no valor total serão consideradas apenas duas casas decimais, qual deverá ser indicado em algarismos, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por item;

c) A Contratada ficará obrigada a entregar o objeto, quando requisitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho ou Autorização de fornecimento.

d) o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.

e) Os preços ofertados englobam todos os tributos, encargos sociais, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.

7.2. Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega do objeto de forma que atenda em plenitude às condições do Anexo I.

7.3 Caso o prazo de que trata o item 7.1, letra “d”, não esteja expressamente indicada na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.

7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.

8. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

8.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.

8.2. O (A) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes da prestação de material objeto deste Pregão Presencial, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, bem como análise das documentações exigidas, dando continuidade ao procedimento licitatório na data definida no edital convocatório.

8.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.

8.4. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

8.5 A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.

8.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que levaram a desclassificação.

8.7. Serão classificados pelo (a) Pregoeiro (a) os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço por item, em conformidade com o Anexo I, e os propostos em valores sucessivos superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

8.8. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.7, o (a) Pregoeiro (a) classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

8.9. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.

8.10. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

8.10.1. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo (a) Pregoeiro (a), ficará excluída dessa etapa e será mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.

8.11. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público.

8.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 8 deste Edital.

8.13. Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço.

8.14. O (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

8.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.

8.16. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

8.16.1. A adjudicação será realizada por item.

8.17. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceita, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.

8.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo (a) Pregoeiro (a), e pelos representantes presentes.

8.19. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. O envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos, com validade até, no mínimo, a data inicialmente prevista para a sua abertura:

9.1.1. Ato Constitutivo da empresa, que especifique o ramo de atividades (Dispensado quando apresentado no credenciamento);

9.1.2. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Material);

9.1.3. Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais conjunta quanto a Dívida Ativa da União;

9.1.4. Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Estaduais;

9.1.5. Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Municipais;

9.1.6. Certidão negativa de débitos Trabalhistas (CNDT);

9.1.7. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

9.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados no item 9.1 deverão estar:

9.2.1. Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:

9.3. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, autenticado pelo Pregoeiro na sessão de abertura dos envelopes, mediante apresentação dos originais.

9.3.1.      Não serão aceitas cópias ilegíveis;

9.3.2.      Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile.

 9.4. Quando o documento e/ou certidões apresentadas não informarem a sua validade deverão estar datados dos últimos 90 (noventa) dias.

10. DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório:

10.1.1. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Autorização de Fornecimento, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;

10.1.2. Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:

1 – multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho, conforme o caso e correção diária conforme abaixo:

a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa;

b) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso;

10.1.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato/Nota de Empenho a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, sem prejuízos das demais, as seguintes:

1 – advertência;

2 – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho;

3 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item 3, onde caberá no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do ato, pedido de reconsideração;

4 – se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;

5 – à licitante vencedora que se recusar injustificadamente, a assinar a ata de Registro de Preços ou Contrato/receber a Autorização de Fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar a aceitar o Contrato/Nota de Empenho as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.

10.2. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município de Mondaí, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previsto neste edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, podendo o interessado no prazo de 3 (três) dias, apresentar as razões do recurso. A apresentação de contra-razões dos demais licitantes ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias após o prazo do recorrente.

11.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, à Diretoria de Administração da Secretaria de Administração.

11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito da licitante, podendo o (a) Pregoeiro (a) adjudicar os objetos à(s) vencedora(s).

11.5 Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e à Autoridade Superior (Prefeito Municipal) a decisão final sobre os recursos contra atos do (a) Pregoeiro (a).

11.6 Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior (Prefeito Municipal), procederá a homologação deste Pregão.

12. DO CONTRATO

12.1. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes e neste Edital.

12.2. O contrato terá vigência a partir da sua assinatura, admitida a prorrogação nas hipóteses previstas no artigo 57, da Lei 8.666/93.

12.3. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do adjudicatário, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

12.4. Farão parte integrante do contrato este Edital, seus anexos e a propostas apresentada pela licitante vencedora.

12.5. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

12.6. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos.

12.7. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os desdobramentos dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.

13. DO PAGAMENTO

13.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

I – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Material – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);

II – Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal;

13.2. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal e entrega dos materiais/execução dos materiais, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.

13.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for ocaso).

13.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:

I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e

II – se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

13.6. As empresas poderão constar número da agencia e conta corrente para efeitos de pagamento.

13.7. O objeto deste Pregão será irreajustável.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os itens não cotados e considerados desertos, a critério da Administração, poderão ser dispensados com base no artigo 24, inciso V, da lei 8.666/93, desde que atendidas às condições estabelecidas no referido artigo e seu inciso.

14.2. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Autorização de Fornecimento oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.

14.3. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens, poderá o pregoeiro, fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse da Administração.

14.4. A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará (ão) obrigada(s) a executar os materiais descritos na Autorização de Fornecimento, no local indicado na mesma, sem que isso implique em acréscimo nos preços constantes das propostas;

14.5. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.

14.6. As empresas assumem inteira responsabilidade perante aos órgãos fiscalizadores (CREA, FATMA, IBAMA…).

14.6. A Autoridade Superior (Prefeito Municipal) fica reservada o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (artigo 49 da Lei nº 8.666/93). 

14.7. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não firmar o Termo de Contrato no prazo e condições ora estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, de conformidade com ato convocatório.

14.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93 art. 65, § 5º).

 14.9. Não serão aceitos recursos ou impugnações via Fax – símile, e-mail ou outro meio eletrônico, devendo os mesmos ser protocolados diretamente no Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí, sito na Av. Laju, 420 – cidade de Mondaí – SC.

14.10. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Pregão, cabendo ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição.

14.11. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço mencionado no preâmbulo, ou através do fone FAX: (49) 3674-3125.

Mondaí, 23 de janeiro de 2015.

 

LENOIR DA ROCHA

Prefeito Municipal de Mondaí

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

OBSERVAÇÕES:

1. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

2. A Contratada ficará obrigada a fazer a entrega do objeto, quando requisitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da retirada/recebimento do respectivo Pedido de Fornecimento.

3. O objeto licitado será destinado à manutenção Atividades das Secretarias Municipais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ……./2015

No dia …. de …………………….. de 2015, compareceram de um lado o Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 83.028.415/0001-09, com sede administrativa localizada na Av. Laju, 420, bairro Centro, CEP 89893-000, nesta cidade de Mondaí, representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Lenoir da Rocha, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 141.928.379-00, doravante denominada Administração, e a(s) empresa(s) qualificada(s), conforme anexo, doravante denominadas Detentoras da Ata, que firmam a presente Ata de Registro de Preços de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 009/2015, Processo Licitatório nº 015/2015, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando  aquisição de pneus novos, câmaras de ar e contratação serviços de recapagem, vulcanização e recauchutagem de pneus destinados para manutenção veículos e máquinas do Município de Mondaí – SC,  em conformidade com as especificações constantes no Edital.

Abaixo segue o(s) licitante(s) que participou/participaram da licitação e que teve/tiveram itens vencedores:

Nome da empresa

Itens

 

 

 

A(s) empresa(s) detentora(s) dos itens da Ata, resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/93, pelas condições do Edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

Empresa(s)

CNPJ/CPF

Nome do Representante

CPF

 

 

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando aquisição de pneus novos, câmaras de ar e contratação serviços de recapagem, vulcanização e recauchutagem de pneus destinados para manutenção veículos e máquinas do Município de Mondaí – SC.

Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos materiais registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.

2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.

2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao reestabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.          

2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.             

2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá          optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.   

2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.

2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:   

     a) Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;  

     b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

     c) Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.               

2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:   

     a) Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:     

     b) Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada às seguintes condições:  

          b1) A propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados           pelo órgão gerenciador;    

          b2) O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.          

2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a         anuência das partes.         

2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.             

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS            

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.  

3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.   

3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.        

CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS      

4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;                

4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão     gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.         

4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.                

4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.         

4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.          

4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado               do certame licitatório, sendo que serão denominadas “Órgão não-participante ou carona”.          

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES   

5.1. Compete ao Órgão Gestor:      

5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação,             denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;   

5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado                do valor máximo a ser pago pela Administração.     

5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará                 os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem        fornecidos.          

5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou materiais decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;         

5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.  

5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;              

5.1.6. Emitir a autorização de compra;        

5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;      

5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:       

5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;     

5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;         

5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.          

5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:  

5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de            duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na        proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;           

5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;               

5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;             

5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;        

5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;                

5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;       

5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;         

5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou materiais objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.             

5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.      

5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.                

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS         

6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados   e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:     

6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:    

     a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;     

     b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;            

     c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;              

     d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;   

    e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a    administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;              

     f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.     

6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.  

6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.              

6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.                

6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada       a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.     

6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subseqüente.          

CLÁUSULA SETIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.                

7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador,         dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.    

7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma       estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados obedecidos a ordem de classificação.          

7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem                de Fornecimento.               

7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.        

7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local          em que esta indicar.          

7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.             

7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.

7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.           

7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.               

7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.

7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços.           

7.8.1. Serão recusados os materiais que não atendam as especificações constantes no edital.     

7.9. Todas as despesas relativas à entrega do objeto, tais como impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.              

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO             

8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.              

8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.   

8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.    

8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.     

8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.         

8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.     

8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.        

CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES              

9.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços estará obrigada, em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a fornecer os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações.       

9.2. Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em ata.        

9.3. A supressão dos materiais registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.            

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA             

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.                

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS               

11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:          

11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:       

    a) Multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

    b) Cancelamento do preço registrado;     

    c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.                

11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.   

11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:                

    a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;            

    b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.       

11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de material:        

    a) Advertência, por escrito, nas falta leves;            

    b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou material não executado pelo fornecedor;            

    c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.   

    d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.            

11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas                nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei            nº 8.666, de 1993.             

11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa,    não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.           

11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada         a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.            

11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.   

11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.                

11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.          

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA              

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.           

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO    

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.        

E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo   assinadas.            

Mondaí, ….. de …………….. de 2015.                

Lenoir da Rocha                

Prefeito Municipal             

 Empresas Participantes:  

________________________  CNPJ __________________________

 

 

ANEXO IV

Ao setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Mondaí – SC

 

Procedimento Licitatório n° 015/2015

Pregão Presencial n° 009/2015

                                                                       

TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

A empresa _________________________, com sede na ______________, inscrita no CNPJ sob n° _____, representada pelo (a) Senhor (a) ________________, credencia o (a) Senhor (a)______, (cargo), portador do RG n°______________ e CPF n° ________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Mondaí, Estado de Santa Catarina, na licitação em pauta, na modalidade Pregão Presencial n° ………, podendo formular lances verbais e praticar os atos inerentes ao presente certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

 

NOME: _______________________

CPF n ° ________________________

(Cargo)________________________

                                                  

 

Carimbo CNPJ da empresa

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 9/2015

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 23/01/2015

  • Local : DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO MUNICIPIO DE MONDAI

  • SETOR RESPONSÁVEL : SECRETARIA MUNICIPAL MONDAI

  • ENTIDADE : FUNDO MUNICIPAL DE MONDAI

  • Objeto : Aquisição de pneus novos, câmaras de ar e contratação serviços de recapagem, vulcanização e recauchutagem de pneus destinados para manutenção veículos e máquinas do Município de Mondaí - SC.

Status da Licitação

  • 23/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada