001/2014 – Concorrência Pública

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N. 039/2014

CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/2014

 

ABERTURA:     DIA 02 de setembro de 2014

HORÁRIO:        09:00 horas

LOCAL:     Departamento de compras – Av. Laju, 420 – Centro, Mondaí, Estado de Santa Catarina

 

1 – PREÂMBULO

1.1 – Processo Licitatório nº 039/2014.

1.2 – Concorrência nº 001/2014.

1.3 – Secretaria usuária: Fundo Municipal de Saúde de Mondaí – SC.

 

1.4 – O Município de Mondaí – SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Laju, 420, Centro, cidade de Mondaí, com CNPJ Nº 83.028.415/0001-09, através do Fundo Municipal de Saúde de Mondaí, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Cristiano Wandscheer, 27, Centro, cidade de Mondaí, SC, com CNPJ Nº 11.386.903/0001-79, representado pelo Senhor Prefeito Municipal Exmo. Sr Lenoir da Rocha, torna público e para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA,do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL sob o regime de execução de EMPREITADA PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal 8.666/93, devidamente atualizada e as condições desse edital, a realizar-se na sala do Departamento de Compras e Licitações, no centro administrativo municipal, sito a Av. Laju, 420, Mondaí – SC, estado de Santa Catarina

Os envelopesreferentes a esta Concorrência Pública serão recebidos e protocolados até ÀS 09:00 horas DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2014, e serão abertos no dia 02 DE SETEMBRO DE 2014 ÀS 09:00 horas, em conformidade com as seguintescláusulas e instruções:

2. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO

a) – Esta licitação é do tipo Menor Preço Global.

b) – O regime de execução dos serviços é o de Empreitada por Preço Global.

 

3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

3.1 – Aplicam-se a presente licitação e ao contrato que dela defluirá as disposições constantes na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar n.º 123/06 e, supletivamente, as demais normas legais aplicadas à espécie.

 

4 – DISPONIBILIDADE DO EDITAL

4.1– As cópias são retiradas no Departamento de Licitação, na Prefeitura Municipal, Av. Laju, 420. Informações sobre esta licitação poderão ser obtidas no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal através do telefone (49) 3674-3125- C/Pedro ou Patrícia.

Obs: Para retirar o Edital e seus anexos os interessados deverão apresentar pen-drive, CD/DVD e informar seus dados cadastrais para serem avisadas de qualquer alteração do edital que possa influenciar na elaboração das propostas.

 

5. OBJETO DA LICITAÇÃO

5.1 Constitui objeto desta licitação a Licitação do Tipo Menor Preço para contratação em regime de empreitada global para construção de uma Unidade Básica de Saúde a ser edificada na Travessa Osvaldo Otto Wolschick, no perímetro urbano da cidade de Mondaí – SC, nos termos do Programa de Requalificação de UBS – Construção, para as seguintes etapas: 1 – Serviços Preliminares; 2 – Infra estrutura e 3 Supra estrutura.

 

6. RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos para pagamento do objeto da presente licitação tem como origem o aporte a ser realizado pelo Fundo Nacional de Saúde, transferências Fundo a Fundo no valor de R$ 773.000,00 e contrapartida do Município no valor de R$ 293.370,00, devidamente alocados no orçamento de 2014, primeira etapa do Programa de Requalificação de UBS – Construção.

 

6.1 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto do presente edital correrão por conta das dotações orçamentárias com previsão do Orçamento para 2014, classificadas e codificadas conforme abaixo:

Entidade: 4 – Fundo Municipal de Saúde de Mondaí

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ.: 1.031 – Construção/Ampliação Unidades de Saúde

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.51.99 – Aplicações Diretas.

 

7. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO

7.1. Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a licitação, deverão ser solicitados por escrito até 3 (três) dias úteis antes da data informada no subitem 8.1 deste edital, e encaminhados a Prefeitura de Mondaí – SC, aos cuidados do Setor de Licitações, na Av. Laju, 420, Centro, Mondaí-SC, através de Fone: 49-3674-3125- fax (49) 3674-3120, e-mail: compras@mondai.sc.gov.br.

 

7.2. As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela Prefeitura de Mondaí, serão comunicadas, por escrito, a todos que retirarem o Edital, através de fax, e por email, ou comunicações a serem retiradas no endereço constante no item 1. Em se tratando de aditamentos, através de divulgação pela mesma forma que se deu o texto original do Edital observado as condições do § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93. Os esclarecimentos e aditamentos passarão a fazer parte integrante do Edital da Licitação.

 

7.3. Somente terão valor as interpretações, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela Prefeitura de Mondai – SC – no site www.mondai.sc.gov.br.

 

8. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

8.1. O recebimento da documentação de habilitação e das propostas de preços dar-se-á até as 09h00min do dia 01 de setembro de 2014, no Setor de Licitações da Município de Mondaí – SC, com sede na Av. Laju, 420, Centro, Mondaí-SC, sendo que abertura dos envelopes será feita pela Comissão de Licitações às 09h:00min  do dia  02 de setembro de 2014, no mesmo endereço.

8.2. Abertura das Propostas de Preços

As propostas de preços das empresas habilitadas serão abertas, preferencialmente, na mesma data estabelecida no subitem anterior após o encerramento formal da fase de habilitação, se todos os interessados na licitação manifestarem interesse e renunciarem, expressamente, o direito a interposição de recurso administrativo, ou em data e local estabelecido no relatório do julgamento da fase da habilitação ou, ainda, se houver, acesso a fase recursal, no relatório de julgamento de recurso administrativo.

 

 

 

 

9. HABILITAÇÃO PRELIMINAR

 

Poderão participar da licitação quaisquer interessados que, nesta fase, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos para a execução de seu objeto.

 

9.1. Habilitação Jurídica

a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.

 

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus Administradores.

 

c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

 

d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

9.2. Regularidade Fiscal

a)                 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.

 

b)                 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (Alvará) se houver relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

 

c)                  Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias (INSS).

 

d)                 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

 

e)                  Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.

 

f)                  Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

 

g)                 Certidão Negativa de Débitos Municipais.

 

h)                 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

 

9.2.1. As provas de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, em que não constar prazo de validade será considerado 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.

 

9.3. Qualificação Técnica

 

9.3.1 – Certidão de Registro de Pessoa física junto ao CREA/CAU do responsável técnico da empresa (Engenheiro Civil e/ou Arquiteto);

9.3.2 – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA/CAU, na qual conste, obrigatoriamente, como responsáveis técnicos pela empresa, o mesmo profissional declarado no item anterior.

9.3.3 – A Empresa e o Responsável Técnico indicados nos itens 9.3.1.1 e 9.3.1.2, deverão apresentar provas de que tenham executado obra, por meio de Certidão de Acervo Técnico do CREA/CAU, acompanhado de Atestado de Capacidade Técnica firmado pelo proprietário da obra (pública ou privada), que comprovem os mesmos já terem executado obra de características técnicas consideradas como parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação conforme segue:

  • Ter executado construção de obra de construção civil com área mínima de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados) compreendendo os serviços mínimos abaixo:

a) Estrutura de fundação de concreto armado  

b) Estrutura de concreto armado                 

c) Instalações hidro-sanitárias                        

d) Instalações elétricas em baixa tensão                    

9.3.4 – As empresas participantes deverão efetuar visita técnica ao local dos serviços, obtendo todas as informações necessárias para o fiel cumprimento do disposto neste edital, não podendo alegar, durante a execução da obra, desconhecimentos ou falhas na planilha de serviços. A visita técnica é obrigatória e estendida a todas as empresas, sob pena de inabilitação, sendo que a vistoria deverá ser realizada obrigatoriamente pelo responsável técnico da empresa, até o dia 27 de agosto de 2014. Para efetuar a visita, as empresas deverão contactar o Setor de Engenharia, através do fone: (49) 3674.3136, no horário das 07:45 às 11:45 e/ou das 13:30 às 17:30 horas. O respectivo ATESTADO DE VISITA (modelo ANEXO) será assinado por engenheiro civil ou agente fiscal do Município, o qual acompanhará os visitantes e prestará todos os esclarecimentos necessários.

 

9.4. Qualificação Econômico-Financeira

9.4.1. A empresa proponente deverá apresentar garantia de Manutenção da Proposta, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do Orçamento previsto, equivalente a R$ 10.663,70 (Dez mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta centavos) que deverá ser protocolada na prefeitura de Mondaí até 0 dia 29 de agosto de 2014. A garantia poderá ser através de:

 

  a.1) Caução em dinheiro (moeda corrente) a ser depósito bancário, este deverá ser efetuado na conta da Prefeitura Municipal de Mondaí CNPJ: 83.028.415/0001-09 – agencia: 0948-2 – Banco do Brasil S/A – CONTA 5534-4 – Diversos.

a.2) Seguro garantia sob a forma de apólice de seguro, emitida por uma Companhia Seguradora situada no Brasil, válida por, pelo menos 30 (trinta) dias além dos 60 (sessenta) dias da validade da proposta.

 

 a.3) Fiança bancária.

 

9.4.1.1. A fotocópia autenticada da Guia de Recolhimento é o documento hábil para comprovar a exigência acima, ficando a via original destinada, quando for o caso, a integrar o pedido de restituição da garantia prestada.

 

9.4.1.2. Deverá fazer parte do ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO PRELIMINAR, cópia da GUIA DE RECOLHIMENTO DA GARANTIA.

 

9.4.1.3. QUALQUER PROPOSTA NÃO ACOMPANHADA POR UMA GARANTIA DE PROPOSTA SERÁ REJEITADA PELA PREFEITURA DE MONDAÍ.

 

9.4.1.4. As garantias de propostas dos proponentes não vencedores da licitação serão devolvidas tão prontamente quanto possível, mas nunca depois de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato com proponente vencedor.

 

9.4.1.5. 6.1.3. A Garantia de Proposta da Licitante vencedora será transformada em garantia de Execução Contratual devendo esta (a empresa vencedora) complementar a garantia exigida.

9.4.1.6. O proponente perderá a garantia de proposta se:

 

a)        Solicitar a retirada de sua proposta durante o período de validade da proposta.

 

b) Não aceitar as correções do preço total na sua Proposta de Preços resultante da sua revisão quando do processamento das quantidades pelos preços unitários propostos pela Comissão Julgadora

.

c) caso o vencedor deixar de, no prazo especificado, assinar o contrato ou fornecer a garantia contratual exigida.

 

9.4.2. Balanço Patrimonial detalhado e Demonstrações Contábeis, correspondentes ao último exercício social, (ANO DE 2013) devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante, devidamente certificado por Contabilista, mencionando expressamente o número do Livro Diário e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito, com fotocópia da página de abertura e de fechamento do respectivo Livro Diário.

As empresas que se utilizam do sistema público de escrituração – SPED – deverão comprovar a escrituração contábil digital – ECD – por meio de recibo de entrega junto a receita federal e, igualmente, deverão apresentar o balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

 

9.4.2.1. Demonstração dos índices de Liquidez Geral e Grau de Endividamento na seguinte forma:

 a.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um). Para demonstração desse Índice, deverá ser utilizada a seguinte fórmula:

 

                   Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo >=1,0

                                               Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

 a.2) Índice de Grau de Endividamento (IEG) igual ou inferior a 1,0 (um). Para demonstração desse Índice, deverá ser utilizada a seguinte fórmula:

                Grau de Endividamento = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo <=1,0

                                                                                Ativo Total

 a.3) Os índices calculados deverão ser apresentados em papel timbrado do Licitante devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável.

 

 9.4.3. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida em data não superior a 30 (trinta) dias da data de abertura do presente certame licitatório.

 

9.5. Declaração de Cumprimento ao art. 7º inciso XXXIII da CF e inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93

 

a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em observância a Lei Federal n.º 9.854/99 – que altera a Lei 8.666/93 – modelo ANEXO.

 

9.6. Da participação de Micro Empresas e de Empresas de Pequeno Porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Nº 123/06

 

 a) As empresas enquadradas na condição de micro empresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, que pretenderem fazer jus ao tratamento diferenciado e favorecido, deverão apresentar Certidão emitida pela Junta Comercial da sede da empresa comprovando seu enquadramento.

 b) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração de que não se enquadra em nenhuma das exceções do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

 

 d) As microempresas ou empresas de pequeno porte que não apresentarem a Certidão emitida pela Junta Comercial para comprovação do enquadramento, segundo a Instrução Normativa 103/07 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, no momento da habilitação “ENVELOPE Nº 01”, decairão do direito ao tratamento diferenciado e favorecido disciplinado pela Lei Complementar nº 123/06.

 

9.7. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

a) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma via, em original, cópia autenticada, por tabelião de notas ou por servidor da Prefeitura Municipal de Mondaí – SC, ou através de publicação em órgão da Imprensa Oficial. Havendo interesse da empresa quanto à autenticação por servidor da Prefeitura Municipal de Mondaí – SC, a mesma deverá comparecer até o dia útil anterior à data fixada para recebimento e abertura da documentação e proposta, mencionada no item 8.1.

 

b) A documentação deverá, preferencialmente, ser encadernada conforme o sumário abaixo:

 

Sumário

I Habilitação Jurídica – subitem 9.1

II Regularidade Fiscal – subitem 9.2 e 9.2.1

III Qualificação Técnica – subitem 9.3

IV Qualificação Econômico-Financeira – subitem 9.4

V Declaração de cumprimento ao Art. 7º Inciso XXXIII da Const. Federal – subitem 9.5

VI Documentos, conforme subitem 9.6 do Edital (se for o caso)

 

c) A documentação para a Habilitação Preliminar deverá ser apresentada em invólucro separado, fechado e/ou lacrado, contendo na parte fronteiriça a indicação:

??  Envelope nº 01

??  Habilitação Preliminar

??  Concorrência Pública nº 001/2014

??  Objeto

??  Nome da Licitante

 

d) Credenciamentos

Serão admitidos no máximo um representante para cada licitante, com credencial especifica apresentada no ato público da reunião. A credencial não é obrigatória, mas, somente poderá se manifestar na reunião o representante devidamente credenciado.

 

9.8. Consórcio

 

Não será admitida a participação de empresas consorciadas nesta licitação.

 

10. PROPOSTAS

 

10.1. A proponente deverá elaborar sua proposta em conformidade com o Quadro de Proposta – Planilha de Orçamento, devendo ser obedecido às especificações constantes das planilhas e descrições que fazem parte do edital.

 

10.1.1. Para efeito da elaboração da proposta de materiais constantes da Planilha de Orçamento, a proponente deverá considerar rigorosamente a descrição das mesmas especificações constantes das planilhas e descrições que fazem parte do edital.

 

10.2. A proponente deverá elaborar e apresentar o cálculo detalhado do seu BDI – Obras Civis e Fornecimento de Materiais e Encargos Sociais compostos na confecção da proposta em conformidade com os itens constantes – Demonstrativos Taxa de BDI.

 

10.3. Deverá ser elaborada Carta de Apresentação da Proposta em papel timbrado da proponente, onde constará preço global, prazo de execução da obra e prazo de validade da proposta.

 

10.4. Preços

 

A proponente deverá cotar os preços da seguinte forma:

 

a) Preços unitários, totais e totais parciais claramente consignados e elaborados;

 

b) Em algarismo, os preços unitários e totais. Ocorrendo divergências entre o preço total e o unitário prevalecerá o segundo sobre o primeiro.

 

c) Impostos, taxas, emolumentos ou quaisquer outras incidências devidamente incluídas nos preços propostos.

 

10.5. Orçamento Máximo

 

O orçamento máximo para a execução da obra/etapa é de R$ 1.066.370,00 (Um milhão sessenta e seis mil trezentos e setenta reais).

 

10.5.1. As proponentes não poderão ofertar valores unitários superiores aos estabelecidos nas Planilhas de Orçamento constantes nas planilhas e descrições que fazem parte do edital.

 

10.6. Validade da Proposta

 

O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

 

10.7. Forma de apresentação da proposta

a) A proposta de preços deverá ser apresentada em invólucro separado, fechado e/ou lacrado contendo na parte frontal a indicação:

 

??  Envelope nº 02

??  Proposta de Preços

??  Concorrência Pública nº 001/2014

??  Objeto

?  ?Nome da Licitante

 

c)      Os documentos relativos à proposta deverão ser apresentados em uma via original, preferencialmente encadernada de forma a não conter folhas soltas, dispostos ordenadamente conforme o sumário abaixo:

 

Sumário

I Quadro de Proposta

II Demonstrativo Taxa de BDI e Leis Sociais

III Documentos e Informações Técnicas

IV Carta de Apresentação

V Informações

 

Poderão fazer parte da proposta quaisquer informações julgadas necessária, ilustrativas e/ou elucidativa a exclusivo critério da proponente.

 

10.8. DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA

 

Será desclassificada a proposta que:

 

a) Contiver qualquer limitação contrastante com as disposições deste Edital e/ou a legislação e normas pertinentes;

 

b) Não contiver informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto proposto;

 

c) For encaminhada após a hora aprazada para a reunião pública da habilitação;

 

d) Contiver emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas de forma a dificultar o reconhecimento de sua caracterização;

e) Apresentar proposta com valor superior ao orçamento máximo informado no subitem 10.5 do Edital, bem como superior aos valores unitários estabelecidos nas Planilhas de Orçamento.

 

 

11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

11.1. Da Habilitação

11.1.1. Análise quantitativa e formal dos documentos apresentados.

 

11.1.2. Análise do conteúdo, vigência e veracidade dos documentos apresentados.

 

11.1.2.1. A Comissão encarregada pela Licitação reunir-se-á na data designada, e na presença ou não de representantes das empresas licitantes que apresentarem propostas, conforme lista de presença, procederá como adiante indicado.

 

11.1.2.2. A Comissão procederá à abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”, rubricando os documentos neles contidos, e submetendo-os à rubrica e ao exame dos representantes legais presentes, devidamente credenciados, das empresas proponentes.

 

11.1.2.3. A Comissão e os representantes presentes rubricarão os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, que serão mantidos fechados em poder da Comissão.

 

11.1.2.4. O Presidente da Comissão de Licitação comunicará que ao resultado da análise da documentação de habilitação será dada a devida publicidade e nessa oportunidade serão indicados o dia, a hora e o local da sessão de abertura das Propostas de Preços das empresas habilitadas.

 

11.1.2.5. Será comunicado, também, que as Propostas de Preços das empresas não qualificadas na Habilitação serão devolvidas intactas, mediante solicitação protocolada.

 

11.1.2.6. Lavrada, lida, posta em discussão e aprovada a ata circunstanciada da reunião, será a mesma assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes presentes, e após, será encerrada a reunião.

 

11.1.2.7. Instalada a sessão para abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS”, com a presença de qualquer número de representantes das empresas habilitadas, e após verificar se todos os envelopes encontram-se fechados e inviolados, serão os mesmos abertos e seu conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes presentes, dando-se, assim conhecimento dos preços propostos e dos custos apresentados pelas licitantes. Proceder-se-á em seguida, conforme o descrito no item 11.1.2.6.

 

11.1.2.8. Poderá a Comissão de Licitação na sessão de abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, optar pela abertura das Propostas de Preços, se todos os representantes estiverem presentes e se não houver restrição por parte de nenhum concorrente. Nesse caso serão abertos os invólucros contendo as propostas das empresas consideradas habilitadas e seu conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas. Será lavrada ata, conforme subitem 11.1.2.6.

 

a) Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

a.1) Havendo alguma restrição nos documentos apresentados para comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério exclusivo da Comissão de Licitação.

a.2) A não-regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

 

11.1.4. ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

 

11.1.5. A reunião do julgamento, com a participação dos membros da Comissão de Licitação, será pública e acessível a qualquer cidadão desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

 

11.1.6. Resultará da reunião relatório onde se indicará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com exposição dos motivos que fundamentaram a decisão da Comissão de Licitação.

 

11.1.7. Publicidade: A Comissão de Licitação determinará a publicação no Diário Oficial do Município o julgamento da fase de Habilitação e prosseguimento das demais fases da licitação.

 

11.2. Das propostas

 

11.2.1. Destina-se a análise do mérito das propostas, apresentado por proponentes habilitadas, observado o seguinte procedimento:

 

a) Serão analisados e conferidos os cálculos da composição dos preços orçados e a exeqüibilidade da proposta.

 

b) Após a análise individual das propostas, devidamente conferidas e/ou corrigidas, será elaborado o mapa comparativo de preços destacando-se, apenas o valor global de cada proposta.

 

c) Será adotado como critério de julgamento da presente licitação o Menor Preço Global Proposto, entre as licitantes preliminarmente habilitadas.

 

d) Verificada a absoluta igualdade de condições, entre duas ou mais propostas, a classificação será por sorteio, a não ser que haja, entre as proponentes empatadas, microempresa ou empresa de pequeno porte, oportunidade em que se dará preferência a estas, antes da realização do sorteio, segundo o modelo da Lei Complementar nº 123/06.

 

d.1) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

 

d.2) Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

??A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

??Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da mesma Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

??No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

e) Concluído o julgamento a Comissão de Licitação elaborará relatório/ATA indicando as propostas classificadas e/ou desclassificadas e valor global de cada uma das propostas classificadas. A decisão da Comissão de Licitação será fundamentada tomando-se por escopo as normas do presente Edital. As propostas serão classificadas em relação ao preço, merecendo o primeiro lugar, a proposta de menor preço global proposto.

 

f) A adjudicação da proposta classificada em primeiro lugar somente ocorrerá depois de esgotado o prazo para a interposição de recursos administrativos pelos interessados, ou após a publicação da decisão dos mesmos.

 

g) O extrato do relatório do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município, após a classificação das propostas pela Comissão de Licitação.

 

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. O prazo de pagamento é de até 30 (trinta) dias corridos contado do aceite de cada nota fiscal/fatura correspondente à aferição das obras realizadas. No ato de apresentação da primeira medição, a EMPREITEIRA deverá apresentar cópia do CEI (Cadastro Específico do INSS) da referida obra.

 

12.1.1. De cada valor proveniente de medição será feito o pagamento, mediante fatura, em moeda corrente do País, por ordem bancária.

 

12.1.2. As medições serão executadas mensalmente, a partir da autorização de inicio da obra, de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro. Somente será medido o serviço executado de acordo com o previsto no cronograma, observados os respectivos projetos, especificações e preços das planilhas.

 

12.1.3. Será exigida do Licitante vencedor a apresentação da Certidão de Quitação com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, também, a Certidão de Quitação com a Fazenda Estadual do Estado, sede da empresa que não possuir estabelecimento em Santa Catarina, conforme Decreto Estadual nº 3.650/93, com as alterações, do Decreto Estadual nº 3.884/93, em seu original ou em cópia autenticada por cartório. Os documentos apresentados em cópia não autenticada poderão ser autenticados por funcionário da Prefeitura Municipal de MONDAÍ-SC, mediante apresentação dos originais.

 

12.1.4. A não apresentação dos documentos exigidos no subitem 12.1.3, implicará automaticamente, na suspensão do pagamento das faturas.

 

12.1.5. Será dispensada a apresentação de nova certidão negativa quando ocorrer outro pagamento dentro do prazo de validade da certidão negativa anteriormente apresentada.

 

12.1.6. A Prefeitura Municipal de MONDAÍ-SC não efetuará o pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros através de operação de “factoring”.

 

12.1.7. Os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Mondaí-SC serão liquidados através de crédito em conta corrente do favorecido.

 

12.2. Da liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde.

 

O pagamento das faturas fica ainda condicionado à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde ao Município de Mondaí – SC, conforme portaria exarada pelo Ministério da Saúde de nº 1.380 de 09 de julho de 2013, segunda etapa do programa de aceleração do crescimento.

 

12.3. Reajustamento de Preço

 

Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante os primeiros doze meses de contratação, contados da data de assinatura do respectivo contrato. Após seus preços poderão ser reajustados pela coluna n.º 35 – Obras e Edificações, da FGV – observando o intervalo de 12 meses entre um reajuste e outro.

 

12.4. Condicionamento liberatório do pagamento

 

12.4.1. O pagamento da fatura mensal só será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos abaixo elencados:

 

a) Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social – GFIP; por contrato, identificando o tomador dos serviços.

 

b) Nominata dos empregados da empresa, indicando o número da carteira de trabalho, CPF e carteira de identidade.

c) Guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento).

 

d) A contratada deverá observar no corpo da nota fiscal a retenção para a seguridade social, (11%), sobre serviço – mão de obra, destacando no corpo da mesma a base de cálculo e o respectivo valor a ser retido.

 

e) Os serviços, somente, poderão ser transferidos ou sublocados com autorização da Município de Mondaí – SC.

 

f) Comprovante de pagamento dos salários e demais obrigações trabalhistas.

 

12.4.2. A Prefeitura Municipal de Mondaí-SC efetuará a retenção dos valores relativos aos percentuais incidentes sobre os valores constantes da nota fiscal, fatura ou recibos emitidos pela licitante contratada, relativa a tributos federais, estaduais e municipais, de conformidade com a legislação vigente.

 

12.5. Da Fiscalização

 

A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pelo CONTRATANTE, através do Agente Fiscal ocupante de cargo efetivo do Município de Mondaí – SC, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato. Idênticas prerrogativas assistem aos profissionais designados pelo Ministério da Saúde para fiscalização da execução das obras.

13. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS

 

13.1. Considera-se manifestamente inexeqüível as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dos valores descritos nos subitens abaixo, desde que não demonstrada a viabilidade desses valores, conforme prevê o inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93:

 

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Prefeitura Municipal de Mondaí – SC.

 

b) Valor orçado pela Prefeitura Municipal de Mondaí – SC.

 

13.1.1. É assegurado o direito da Licitante cuja proposta fora considerada inexeqüível de demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

 

13.2. Das licitantes classificadas na forma do item 13.1, cujo valor global da proposta for inferior a 80% do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.

15. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

 

15.1. Após a publicação da Homologação e findo o prazo recursal, e em até 05 (cinco) dias, a Prefeitura Municipal de Mondaí-SC convocará o adjudicatário da licitação para assinar o Termo de Contrato, aceitar ou, retirar o instrumento equivalente no prazo de cinco dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 18 deste ato convocatório.

 

15.1.1 – No ato da assinatura do contrato, o representante legal da empresa adjudicatária deverá entregar a Prefeitura Municipal de Mondaí-SC, cópia atualizada do Contrato Social e procuração com poderes para firmar contrato, bem como, comprovante do recolhimento de garantia contratual equivalente a 5% do valor do contrato, nos termos da cláusula de garantia da Minuta do Contrato, através da prestação de uma das seguintes modalidades de garantia:

 

a.1) Caução em dinheiro (moeda corrente) a ser depósito bancário, este deverá ser efetuado na conta da Prefeitura Municipal de Mondaí CNPJ: 83.028.415/0001-09 – agencia: 0948-2 – Banco do Brasil S/A– CONTA 5534-4 – Diversos.

a)        Seguro Garantia.

b)       Fiança Bancária.

 

15.1.2. A Garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.

 

15.1.3. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

 

15.2. A Município de Mondaí – SC poderá prorrogar o prazo estabelecido, no subitem anterior, desde que ocorra motivo justificado e a solicitação de prorrogação tenha ocorrido no curso da vigência da convocação.

15.3. É expressamente proibida a transferência, subempreitada ou cessão parcial ou total do contrato, sem autorização da Município de Mondaí – SC.

 

15.4. Prazo de Execução: O prazo de vigência do contrato será de até 450 (Quatrocentos e cinqüenta) dias, contados em dias corridos, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), que coincidirá com a data de assinatura do contrato, expedida pelo Município de Mondaí – SC, podendo ser prorrogado na ocorrência de um dos motivos previstos no Artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

 

15.4.1. Após a expedição da Autorização de Fornecimento – AF, a emissão de Ordens de Serviços parciais ficará a critério do Engenheiro Fiscal da obra contratada, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro pré-estabelecido.

 

16. GARANTIA

 

16.1. O prazo de garantia dos serviços e materiais empregados na obra deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos.

 

17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

17.1. Os atos administrativos praticados no processo licitatório estarão sujeitos a interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93 e Inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.

 

17.2. Os recursos administrativos, em conformidade com o art. 109 da Lei nº 8.666/93, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação do Município de Mondaí – SC (endereço no preâmbulo), que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-la subir, devidamente informado, à autoridade superior, dentro do prazo legal.

 

17.3. As impugnações, na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/93, deverão ser dirigidos à

Comissão de Licitação (endereço no preâmbulo).

 

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

18.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame; não mantiverem a proposta; falharem ou fraudarem a execução da presente aquisição; comportarem-se de modo inidôneo; fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal; poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Mondaí – SC pelo infrator:

 

18.1.1. Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;

 

18.1.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso no cumprimento da execução do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal principal e de reajuste, se houver.

 

18.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com ao Município de Mondaí – SC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

 

18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.

 

18.2. A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

 

18.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666/93 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e defesa.

18.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos produtos, advir de caso fortuito ou motivo de força maior, ambos aceitos pelo Município de Mondaí – SC.

 

18.5. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.

 

19. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

 

19.1. As obras realizadas somente serão recebidas se executados em conformidade com o projeto básico e/ou executivo e demais especificações e exigências da presente licitação e do contrato correspondente e após atestados pelo Engenheiro Fiscal designado.

 

19.1.1. A Gestão e Fiscalização do Contrato proveniente desta licitação será informada no ato da assinatura do mesmo.

 

19.2. A obra será recebida, provisoriamente, pelo Engenheiro Fiscal do Município de Mondaí – SC, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

 

19.3. Será recebido definitivamente por Servidor ou Comissão designada pelo Município de Mondaí – SC, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O prazo para o recebimento definitivo é de 90 dias contados da data do recebimento provisório.

 

19.4. Para todos os materiais hidráulicos, elétricos e sistema de gás, deverá ser apresentado laudo de inspeção técnica de controle de qualidade dos materiais quando na entrega dos mesmos.

 

19.4.1. O laudo de inspeção de recebimento (autorizado para entrega) deverá ser emitido por órgão técnico qualificado tais como: CIENTEC, IPT/SP, TECPAR, FALCÃO BAUER, SANEQUALI e IFCE – Instituto Federal de Ciência e Tecnologia ou outro pré-aprovado pela MUNICÍPIO DE MONDAÍ – SC.

 

19.4.2. O laudo de inspeção também poderá ser emitido por técnicos do Município de Mondaí – SC, desde que haja disponibilidade.

 

19.4.3. Outros órgãos ou empresas certificadoras da qualidade somente serão aceitos, mediante credenciamento no Município de Mondaí – SC com antecedência. Os custos das inspeções serão por conta da contratada.

 

19.4.4. Deverá constar o “selo” do órgão inspetor nos materiais entregues.

19.4.5. O laudo técnico deverá conter o número da respectiva autorização de fornecimento (AF), os resultados dos ensaios realizados, normas técnicas aplicadas, parâmetros de aceitação/rejeição e uma análise conclusiva.

 

19.5. Recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo contrato.

 

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

20.1. Qualquer informação, instrução e esclarecimento, considerados como necessários ao perfeito conhecimento da licitação, deverão ser solicitados em conformidade com o item 7 deste Edital.

 

20.2. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o Edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site www.mondai.sc.gov.br. Portanto fica sob a responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pelo Município de Mondaí – SC, que poderão ocorrer a qualquer momento.

 

20.3. A empresa contratada deverá apresentar antes de iniciar a obra a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o gestor do serviço, sob pena de suspensão do faturamento da obra até a formalização do documento.

 

20.4. A empresa contratada ficará obrigada perante o Município de Mondaí – SC a possuir estrutura suficiente para cumprir integralmente o objeto ora contratado, inclusive o atendimento as Normas Legais de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e quanto à utilização de Equipamentos de Sinalização de Obras e Serviços em Áreas Abertas e Vias Públicas – Norma Interna SIAD/048

 

20.5. São de total responsabilidade da empresa o fornecimento de placas de advertência, sinalização, e materiais de segurança individual e coletivo, e observar o uso obrigatório dos mesmos.

 

20.6. O Município de Mondaí – SC a qualquer tempo, poderá solicitar esclarecimentos ou confirmações de dados e elementos técnicos constantes da proposta, para dirimir dúvidas na sua interpretação.

 

20.7. O Município de Mondaí – SC – reserva-se ao direito de modificar, anular ou revogar a licitação, no todo ou em parte, resguardado o que estabelece o artigo 49 § 3º da lei 8.666/93.

 

20.8. A empresa licitante, por seus responsáveis, responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

 

20.9. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital obedecerá ao disposto no art. 110 da Lei nº 8.666/93.

 

20.10. O Município de Mondaí – SC se reserva ao direito de descontar do pagamento de eventuais débitos da contratada relacionados à obra, como danos e prejuízos contra terceiros, multas e outros que sejam devidos

 

20.11. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos :

            Planilha Orçamentária

            Projetos

            ART

            Cronograma

   Modelos de Declarações

           Minuta do Contrato

 

20.11. Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Mondaí / SC.

 

Mondaí – SC, 27 de junho de 2014.

 

 

 

                                               _________________________________

Lenoir da Rocha

Prefeito Municipal

 

 

Visto:

 

 

____________________________________

Luis Carlos Stang

OAB/SC n. 18.906

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR

 

DECLARAÇÃO

_________________________________________________________

(Nome da Empresa)

 

CNPJ/MF Nº  ____________________________________,

sediada ____________________________________________________ (Endereço Completo)

 

Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93.

 

__________________________________________________________

(Local e Data)

 

______________________________________________________

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO 

 

DECLARAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA AUTENTICIDADE E PROCEDÊNCIA DOS PRODUTOS APLICADOS NA OBRA.

 

 

 

A empresa _______________________________, cadastrada no CNJP sob número ___________________________, sediada na ________________________________, na cidade de __________________________, representada por ______________________________________________________, __________________ (nacionalidade), ____________________ (estado civil), _________________ (profissão), __________________ (vinculo com a empresa, por exemplo, sócio-gerente. O signatário do documento deverá ter poderes de decisão, quer pelo fato de ter sido incumbido de desenvolver atividades de administração e gerência no contrato social ou estatuto da empresa, quer por procuração com firma reconhecida em Cartório, subscrita por pessoa detentora de tais poderes), portador do RG _________________________, cadastrado no CPF sob número _______________________, residente e domiciliado na cidade de __________________________________, DECLARA que se responsabiliza pela autenticidade e procedência dos produtos aplicados na Obra.

 

 

 

Local e data

 

 

___________________________________________

Representante legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS E FÍSICAS PARA A ENTREGA DAS OBRAS LICITADAS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

 

 

 

A empresa _______________________________, cadastrada no CNJP sob número ___________________________, sediada na ________________________________, na cidade de __________________________, representada por ______________________________________________________, __________________ (nacionalidade), ____________________ (estado civil), _________________ (profissão), __________________ (vinculo com a empresa, por exemplo, sócio-gerente. O signatário do documento deverá ter poderes de decisão, quer pelo fato de ter sido incumbido de desenvolver atividades de administração e gerência no contrato social ou estatuto da empresa, quer por procuração com firma reconhecida em Cartório, subscrita por pessoa detentora de tais poderes), portador do RG _________________________, cadastrado no CPF sob número _______________________, residente e domiciliado na cidade de __________________________________, DECLARA que aceita e se submete, sem reservas, aos itens editalícios, às cláusulas contratuais constantes dos autos da CONCORRENCIA nº 001/2014 – Processo nº 039/2014 e às condições físicas ora estipuladas para a execução do objeto licitado.

 

 

 

Local e data

 

 

___________________________________________

Representante legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2014.

 

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONDAÍ – SC E A EMPRESA ____________________________, NA FORMA ABAIXO:

 

Que entre si fazem o Município de Mondaí – SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Laju, 420, Centro, cidade de Mondaí, com CNPJ Nº 83.028.415/0001-09, através do Fundo Municipal de Saúde de Mondaí, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Cristiano Wandscheer, 27, Centro, cidade de Mondaí, SC, com CNPJ Nº 11.386.903/0001-79, representado pelo Senhor Prefeito Municipal Exmo. Sr Lenoir da Rocha, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Waldemar Ernesto Glufke, 105, em MONDAÍ-SC, inscrito no CPF/MF sob n.º 141.928.379-00, de ora em diante denominado de contratante e de outro lado a Empresa ___________________, com sede na _______________, Bairro ____________,  ______________, inscrita no CNPJ-MF sob o nº _____________, neste ato representada pelo(a) seu(ua) _______________, Sr(a). ______________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ________________ e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº ______________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação em regime de empreitada global para construção de uma Unidade Básica de Saúde a ser edificada na Travessa Osvaldo Otto Wolschick, no perímetro urbano da cidade de Mondaí – SC, nos termos do Programa de Requalificação de UBS – Construção, para as seguintes etapas: 1 – Serviços Preliminares; 2 – Infra estrutura e 3 Supra estrutura, tudo conforme projetos, memorial descritivo e orçamento, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato.

 

1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Processo Licitatório Nº 039/2014, na modalidade de Concorrência Pública n. 001/2014, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO

 

2.1. A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, em regime de Empreitada Global, em conformidade com o projeto básico constante dos anexos do Edital que a este dá causa.

 

2.2. A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra completamente acabada no prazo máximo de 15 (quinze) meses consecutivos contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço.

2.3. A obra deverá ser iniciada, obrigatoriamente, em 5 (cinco) dias úteis após a data de assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação.

 

2.4. Profissional habilitado pertencente ao quadro do Município de Mondaí – SC efetuará o acompanhamento e a fiscalização da obra objeto deste Contrato, sendo que o mesmo terá também a incumbência de medir suas etapas com a finalidade de expedir relatórios de medição das mesmas, os quais serão tidos como pré-requisitos para os pagamentos da Contratada.

 

2.5. A obra deverá ser executada conforme Projeto Básico constante dos Anexos doEdital de Concorrência Publica n. 001/2014, no perímetro urbano da Cidade de Mondaí – SC.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

3.1. O presente Contrato terá vigência de 15 (quinze) meses contados da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante motivo justo, através de termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL

4.1. Pela execução da obra prevista na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _______ (_______________), sendo R$ _________ (________________) o valor total correspondente aos materiais e R$ ________ (_________) o valor total correspondente à mão-de-obra.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA APROVAÇÃO DA OBRA

5.1. As etapas mensais da obra, objeto deste Contrato, serão consideradas executadas mediante a emissão de relatórios de medição, relativos à execução de cada uma delas, pelo profissional responsável pela fiscalização contratado pelo CONTRATANTE, os quais serão emitidos até o 3º (terceiro) dia útil após a conclusão de cada etapa, para o fim previsto no item 6.1 da Cláusula Sexta deste Instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento de cada etapa da obra objeto deste Contrato à CONTRATADA, num prazo de até 30 (trinta) dias, vinculado à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde, devendo para tanto serem emitidas as necessárias notas fiscais.

6.2. As Notas Fiscais emitidas deverão conter a discriminação do valor relativo a materiais e do valor correspondente a serviços de mão de obra.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. O preço ora contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições em que se justifique a aplicação do disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada, objetivando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sempre mediante comprovação.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES

8.1. São obrigações da CONTRATADA:

8.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.

 

8.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra o CONTRATANTE.

 

8.1.1.2. Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.

 

8.1.2. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.

 

8.1.3. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.

 

8.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.

 

8.1.5. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.

 

8.1.6. Apresentar a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução, devidamente quitada, no início da execução da obra objeto deste Contrato.

 

8.1.7. Requerer a matrícula da obra objeto deste Contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes do início da execução da mesma, se for o caso.

 

8.1.8. Registrar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão-de-obra, para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) ao CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores do material e da mão-de-obra empregados na execução do objeto deste Contrato, conforme a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2007, encaminhando, juntamente com a nota fiscal/fatura, a GRPS devidamente preenchida.

 

8.1.9. Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, relativas ao CNPJ da CONTRATADA e/ou ao CEI da obra, devidamente quitadas, para o recebimento do pagamento de cada parcela, bem como a CNDs do INSS, TRABALHISTA, ESTADUAL, MUNICIPAL e FEDERAL e o CRF do FGTS, declaração contendo, no mínimo, o nome e a assinatura dos funcionários e ciente da empresa, comprovando que os salários do período compreendido entre a data de assinatura da Ordem de Serviço e da data de Recebimento Provisório da Obra foram pagos, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.

 

8.1.10. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços, de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal.

 

8.1.11. Providenciar a sinalização de segurança de trânsito para o canteiro de obras e/ou rua(s) envolvida(s) na execução da obra objeto deste Contrato.

 

8.1.12. Confeccionar e colocar placa de identificação da obra e do valor deste Contrato, de acordo com modelo a ser fornecido pelo CONTRATANTE.

 

8.1.13. O setor de fiscalização do CONTRATANTE, semanalmente e/ou quinzenalmente, realizará vistoria in loco (no pátio de execução da obra) registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva função, cujo relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do(s) pagamento(s) mensal(is).

 

8.1.14. A Empresa contratada deverá manter junto à obra o “Diário de obra e Registro de Ocorrências” que deverá ser preenchido em duas vias e conter o registro das principais ocorrências. Uma via deverá ficar junto à obra e outra deverá ser entregue, mensalmente, no máximo até o primeiro dia útil do mês subseqüente, junto ao Setor de Engenharia do Município.

 

8.1.15. Manter na chefia das obras, objeto deste contrato, um engenheiro civil registrado no CREA/SC e proposto pela mesma.

 

8.1.16.  A inadimplência com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao Município de Mondaí – SC a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.

 

8.1.17 – Na ocorrência da propositura de ações judiciais, versando sobre encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, acidentários e civis, decorrentes deste Contrato, a CONTRATADA deverá requerer a exclusão do MUNICÍPIO DE MONDAÍ – SC da lide, sob pena de retenção de crédito decorrente deste Termo.

 

8.1.18 – A CONTRATADA manterá durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

8.1.19 – É de total responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de placas de advertência, sinalização e material de segurança individual e coletivo, observando o uso obrigatório dos mesmos;

 

8.1.20 – A CONTRATADA deverá apresentar para todos os materiais hidráulicos, laudo de inspeção técnica de controle de qualidade dos materiais quando na entrega dos mesmos.

 

 

8.2. São obrigações do CONTRATANTE:

8.2.1. Entregar os relatórios de medição das etapas de execução da obra, objeto deste Contrato, no prazo estabelecido na cláusula quinta.

 

8.2.2. Efetuar o(s) pagamento(s) no prazo estabelecido no subitem 6.1 da Cláusula Sexta.

 

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pelo CONTRATANTE, através do Agente Fiscal ocupante de cargo efetivo do Município de Mondaí – SC, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato. Idênticas prerrogativas assistem aos profissionais designados pelo Ministério da Saúde para fiscalização da execução das obras.

 

9.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pelo CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DA OBRA

10.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra objeto da presente licitação, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA

11.1. A obra, objeto deste Contrato, deverá ser recebida provisoriamente, mediante emissão, pelo CONTRATANTE, de Termo de Recebimento Provisório da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.

 

11.2. Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no § 3º do art. 73 da Lei 8.666/93, ao CONTRATANTE formalizará o recebimento definitivo da obra, objeto deste Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.

 

12.2. A rescisão contratual poderá ser:

12.2.1. determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

12.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para o CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:

 

13.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:

13.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);

 

13.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:

13.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso no cumprimento da execução do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal principal e de reajuste, se houver, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;

 

13.3.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.

 

13.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 13.3.1 e 13.3.2 será o valor inicial do Contrato.

 

13.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO

14.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS

15.1. Os recursos para pagamento do objeto da presente licitação tem como origem o aporte a ser realizado pelo Fundo Nacional de Saúde, transferências Fundo a Fundo no valor de R$ 773.000,00 e contrapartida do Município no valor de R$ 293.370,00, devidamente alocados no orçamento de 2014, primeira etapa do Programa de Requalificação de UBS – Construção.

 

15.1 -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto do presente edital correrão por conta das dotações orçamentárias com previsão do Orçamento para 2014, classificadas e codificadas conforme abaixo:

Entidade: 4 – Fundo Municipal de Saúde de Mondaí

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ.: 1.031 – Construção/Ampliação Unidades de Saúde

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.51.99 – Aplicações Diretas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA

16.1. Em garantia ao exato cumprimento do estatuído neste contrato, a CONTRATADArecolherá na Tesouraria do MUNICÍPIO DE MONDAÍ – SC, a importância de R$_____(____), equivalente a 5% (cinco pontos percentuais) do valor total deste Contrato, apresentando no ato da assinatura do presente termo o recibo de recolhimento.

 

16.2. A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

 

a) Caução em dinheiro (moeda corrente) a ser depósito bancário, este deverá ser efetuado na conta da Prefeitura Municipal de Mondaí CNPJ: 83.028.415/0001-09 – agencia: 0948-2 –Banco do Brasil S/A – CONTA 5534-4 – Diversos.

 

b) Seguro garantia sob a forma de apólice de seguro, emitida por uma Companhia Seguradora situada no Brasil, válida por, pelo menos 30 (trinta) dias além dos 60 (sessenta) dias da validade da proposta.

 

c)    Fiança bancária.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

 

17. A CONTRATADAfica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que se fizerem necessária, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

 

15.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

 

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí – SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.

 

E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.

 

 

Prefeitura Municipal de Mondaí-SC, _____ de ________ de 2014.

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE MONDAÍ

LENOIR DA ROCHA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

 

 

 

…………………………………………

…………………………….

………………………

CONTRATADA

 

____________________________________

ASSESSOR JURÍDICO

 

 

Testemunhas:

 

 

Nome:                                                                 Nome:

CPF:                                                                   CPF:   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO DE ATESTADO DE  VISITA

 

CONSTRUÇÃO UBS – MUNICÍPIO DE MONDAÍ/SC

 

Atesto, para os devidos fins da Licitação referente ao CONCORRENCIA nº 001/2014 – Processo nº 039/2014, que a empresa _____________________________________, inscrita no cnpj _________________________, tomou conhecimento das condições atuais do terreno para a obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde a ser edificada na Travessa Osvaldo Otto Wolschick, no perímetro urbano da cidade de Mondaí – SC, nos termos do Programa de Requalificação de UBS – Construção, Etapas 1 – Serviços Preliminares; 2 – Infra estrutura e 3 Supra estrutura, mediante verificação “in loco”.

 

 

 

 

Mondaí-SC, __ de  _________ de 2014.

 

 

 

 

________________________________

Responsável Técnico da Empresa

 

 

________________________________

Engenheiro/Agente Fiscal – Município de Mondaí-SC

 

 

OBS:     Para receber este ATESTADO, o representante da Empresa deverá apresentar cópia do documento do CREA, que comprove ser o mesmo Engenheiro Civil e ser Responsável técnico da licitante interessada.

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 001/2014

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 27/06/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Saúde

  • ENTIDADE : Fundo Municipal de SAúde

  • Objeto : Contratação em regime de empreitada global para construção de uma Unidade Básica de Saúde a ser edificada na Travessa Osvaldo Otto Wolschick, no perímetro urbano da cidade de Mondaí - SC, nos termos do Programa de Requalificação de UBS - Construção, Etapas 1 - Serviços Preliminares; 2 - Infra estrutura e 3 Supra estrutura.

Status da Licitação

  • 21/11/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada