021/2014 – Convite

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2014

CONVITE Nº 021/2014

I – PREÂMBULO

1.1 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Av. Laju, 420, “CONVIDA” essa empresa, para participar do presente PROCESSO LICITATÓRIO, na modalidade “CONVITE”, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, em regime de entrega imediata, destinado a selecionar propostas para execução de reforma parcial do Prédio da Administração Municipal, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, e pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.

1.2 – O recebimento dos envelopes n.º 01 “DOCUMENTAÇÃO” e n.º 02 “PROPOSTA” serão feitas pela Secretaria da Comissão Permanente de Licitações, localizada à Av. Laju, 420, Centro, Mondaí, Estado de Santa Catarina.

1.3 – O envelope da “DOCUMENTAÇÃO” relativa à habilitação preliminar e o envelope contendo a “PROPOSTA” deverão ser entregues até as 08h55min do dia 08 de agosto de 2014, na Secretaria da Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. O início da abertura dos envelopes está previsto para as 09h00min do dia 08 de agosto de 2014, no mesmo local conforme consta no item 1.2.

1.4 – Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ.

II – OBJETO

2.1 – Aquisição de material elétrico e tinta destinados para reforma parcial do Prédio da Administração Municipal (Paço Municipal) conforme especificações constantes no ANEXO I, que fica fazendo parte do presente edital.

III – DAS SANÇÕES

3.1 – O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, com as seguintes penalidades:

                a) Advertência;

                b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

                c) Suspensão dos direitos de Licitar com o Município de Mondaí – SC, pelo período de 02 (dois) anos.

IV – DA HABILITAÇÃO

4.1 – Para habilitação será necessário apresentação das Certidões Negativas do INSS, FGTS, Federal, Estadual, Negativa Municipal e Negativa de Débitos Trabalhistas

V – CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

5.1 – Poderão apresentar-se à licitação as empresas:

5.1.1 – Cadastradas no MUNICÍPIO DE MONDAÍ ou que atenderem às condições exigidas para cadastramento até 24 (vinte e quatro) horas antes, da data marcada para a entrega dos envelopes, “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”;

5.1.2 – Não estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas do direito de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ.

5.1.3 – Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.

5.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.

VI – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

6.1 – Até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste edital cada licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes separados, fechados e, de preferência opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ

NOME DA PROPONENTE

CONVITE Nº 021/2014

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO

 

AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ

NOME DA PROPONENTE

CONVITE Nº 021/2014

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA

VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

7.1 – A proposta contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:

7.1.1 – Ser preenchida em 01 (uma) única via, em papel timbrado da licitante ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ/MF, endereço, número de telefone e ou/fax, redigida com clareza, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, datada e rubricada em todas as suas folhas e assinada na última pelo titular ou representante legal;

VIII – CRITÉRIO PARA JULGAMENTO

8.1 – No julgamento das propostas, que será pelo regime de MENOR PREÇO POR ITEM, levar-se-ão em conta no interesse do serviço público, as seguintes condições:

a – MENOR PREÇO POR ITEM;

b – No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e após, obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedado outro procedimento.

c – Serão desclassificadas as propostas que, forem considerados excessivos os preços.

IX – FORNECIMENTO DE ELEMENTOS

9.1 – A Prefeitura Municipal, através da Divisão de Compras e Licitações, fornecerá cópia do Edital, especificações do objeto a ser adquirido e demais elementos necessários, durante o horário normal de atendimento deste órgão licitante.

X – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS

10.1 – Fica adotado para este certame, o critério de aceitabilidade de menor preço global.

XI – DOS PREÇOS, PRAZO DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis, nos termos da legislação que implantou o Plano Real.

11.2 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.

11.3 – Os materiais deverão ser entregues e os serviços deverão estar totalmente concluídos em até 120 (cento e vinte) dias, contados após autorização para início obra. Eventuais atrasos sofrerão as sanções previstas no Contrato a ser firmado entre o Município e a Licitante vencedora do certame.

11.4 – Durante o prazo de duração do contrato, a CONTRATANTE designa o Senhor Secretário Municipal de Administração e Fazenda para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá receber mensalmente os serviços, mediante competente atestado, dispensado o recebimento provisório por se tratar de serviços técnicos profissionais especializados.

XII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 – A licitante vencedora apresentará ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ, nota fiscal eletrônica dos materiais e serviços para liquidação e pagamento. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ fará o pagamento 10 dias após a conclusão dos serviços e entrega dos materiais, mediante boletim de medição e de visita técnica efetuada pelo responsável do Departamento de Engenharia do Município e mediante a emissão da nota fiscal.

12.2 – O pagamento estará condicionado à entrega do bem licitado, de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ.

12.3 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais e serviços não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

XII – RECURSOS FINANCEIROS

13.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do seguinte recurso do orçamento do MUNICÍPIO DE MONDAÍ para o exercício de 2013: 2.002 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito – Modalidade de Aplicação – 3.3.90 – Aplicações Diretas.

XIV – DA RESCISÃO

14.1 – Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada.

 

 

XV – DO FORO

15.1 – Para dirimir as questões decorrentes da presente licitação, depois de esgotadas, todas as vias administrativas, fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 – A Comissão Municipal de Licitação reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar irregularidades sanáveis.

16.2 – Em caso de dúvida, a interessada deverá formular pedido de informação ou esclarecimento, por escrito, diretamente a Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, à Av. Laju, 420, Mondaí (SC), pelo fone/fax (49) 3674 3125, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, com Pedro Guilherme Rieth, ou pelo E-mail: compras@mondai.sc.gov.brbr, até 72 horas antes da data da abertura das propostas.

16.3 – A Comissão de Licitação responderá por escrito aos pedidos recebidos, num prazo máximo de 01 (um) dia útil antes do vencimento para apresentação da proposta, enviando uma cópia da resposta por escrito a todos que adquiriram o edital, sem citar a fonte da consulta.

16.4 – A Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2014, dirimirá as dúvidas que suscite a este Processo Licitatório, desde que argüidas por escrito até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes.

XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 – Integra o presente edital, dele fazendo parte como transcrito em seu corpo, os seguintes anexos:

17.1.1 – Especificação dos itens licitados (ANEXO I);

Dê-se a divulgação prevista no art. 21 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.

Mondaí (SC), 31 de julho de 2014.

 

 

 

Lenoir da Rocha

Prefeito Municipal de Mondai

CPF Nº 141.928.379-00

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 021/2014

  • Modalidade : Convite

  • Data da Abertura : 31/07/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

  • ENTIDADE : Município de Mondaí

  • Objeto : Aquisição de material elétrico e tinta destinados para reforma parcial do Prédio da Administração Municipal (Paço Municipal).

Status da Licitação

  • 21/11/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada