019/2014 – Convite

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0962014

 

CONVITE Nº 018/2014

 

I – PREÂMBULO

1.1 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através da Secretaria Municipal de Agricultura, sito a Av. Laju, 420, “CONVIDA” essa empresa para participar do presente PROCESSO LICITATÓRIO, na modalidade “CONVITE”, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, em regime de entrega conforme solicitação, destinado a selecionar propostas, para ampliação do Pavilhão Comunitário de Linha Sanga Forte, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.

1.2 – O recebimento dos envelopes nº 01 “DOCUMENTAÇÃO” e nº 02 “PROPOSTA” será feito pela Secretaria da Comissão Permanente de Licitações, localizada à Av. Laju, 420, Centro, Mondaí, Estado de Santa Catarina.

1.3 – O envelope da “DOCUMENTAÇÃO” relativa à habilitação preliminar e o envelope contendo a “PROPOSTA” deverão ser entregues até as 15h55min do dia 25 de julho de 2014, na Secretaria da Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. O início da abertura dos envelopes está previsto para as 16h00min do dia 25 de julho de 2014, no mesmo local conforme consta no item 1.2.

1.4 – Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ.

 

II – OBJETO

 

2.1 – Contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou construção civil, para execução  em regime de Empreitada Global da ampliação de Pavilhão Comunitário de Linha Sanga Forte, interior do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, conforme projeto, memorial descritivo, cronograma e planilha orçamentária e demais especificações constantes no ANEXO I, que fica fazendo parte do presente edital. 

 

III – DAS SANÇÕES

 

3.1 – O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, com as seguintes penalidades:

            a) Advertência;

            b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

            c) Suspensão dos direitos de Licitar com o Município de Mondaí – SC, pelo período de 02 (dois) anos.

 

IV – DA HABILITAÇÃO

 

4.1 – Para habilitação será necessário apresentação das Certidões Negativas do INSS, FGTS, Federal, Estadual, Negativa Municipal, Negativa de Débitos Trabalhistas, registro no CREA da empresa e do responsável pela execução da obra, declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos e declaração de conhecimento das condições do local da obra.

 

 

 

V – CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

5.1 – Poderão apresentar-se à licitação as empresas:

5.1.1 – Cadastradas no MUNICÍPIO DE MONDAÍ ou que atenderem às condições exigidas para cadastramento, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para a entrega dos envelopes, “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”;

5.1.2 – Não estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas do direito de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ.

5.1.3 – Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.

5.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

VI – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

 

6.1 – Até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste edital cada licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes separados, fechados e, de preferência opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ

NOME DA PROPONENTE

CONVITE Nº 019/2014

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO

 

AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ

NOME DA PROPONENTE

CONVITE Nº 019/2014

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA

 

VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

7.1 – A proposta contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:

7.1.1 – Ser preenchida em 01 (uma) única via em papel timbrado da licitante ou identificada com a Razão Social, e carimbo do CNPJ/MF, endereço, número de telefone e ou/fax, redigida com clareza, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, datada e rubricada em todas as suas folhas e assinada na última pelo titular ou representante legal;

 

VIII – CRITÉRIO PARA JULGAMENTO

 

8.1 – No julgamento das propostas, que será pelo regime de MENOR PREÇO GLOBAL, levar-se-ão em conta no interesse do serviço público, as seguintes condições:

 

a – MENOR PREÇO GLOBAL;

b – No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedado outro procedimento.

c – Serão desclassificadas as propostas em que forem considerados excessivos os preços.

 

IX – DA FISCALIZAÇÃO

 

9.1 – A Prefeitura Municipal de Mondaí, através do responsável pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.

 

X – FORNECIMENTO DE ELEMENTOS

 

10.1 – A Prefeitura Municipal, através da Divisão de Compras e Licitações, fornecerá cópia do Edital, especificações do objeto a ser adquirido e demais elementos necessários, durante o horário normal de atendimento deste órgão licitante.

 

X I- CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS

 

11.1 – Fica adotado para este certame, o critério de aceitabilidade de preço unitário.

 

XII – DOS PREÇOS

 

12.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis, nos termos da legislação que implantou o Plano Real.

12.2 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

XIII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

13.1 – A licitante vencedora apresentará nota fiscal dos materiais para liquidação e pagamento da despesa para o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, que fará o pagamento da despesa através de ordem bancária mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias do mês subseqüente ao da execução dos serviços, objeto desta licitação, mediante elaboração de Boletim de Medição através do Departamento de Engenharia do Município.

13.2 – O pagamento estará condicionado à entrega do bem licitado, de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ.

13.3 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos ou serviços não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

 

XIV – RECURSOS FINANCEIROS

 

14.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do recurso do orçamento do MUNICÍPIO DE MONDAÍ para o exercício de 2014: 2.015 – Adaptações e Construção de Centros de Múltiplo Uso – Modalidade de Aplicação – 4.4.90 – Aplicações Diretas.

 

XV – DA RESCISÃO

 

15.1 – Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada.

 

XVI – DO FORO

 

16.1 – Para dirimir as questões decorrentes da presente licitação depois de esgotadas todas as vias administrativas fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

 

XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

17.1 – A Comissão Municipal de Licitação reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar irregularidades sanáveis.

17.2 – Em caso de dúvida, a interessada deverá formular pedido de informação ou esclarecimento, por escrito, diretamente a Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, à Av. Laju, 420, Mondaí (SC), pelo fone (49) 3674 3125, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, com Pedro Guilherme Rieth, ou pelo E-mail compras@mondai.sc.gov.br, até 72 horas antes da data da abertura das propostas.

17.3 – A Comissão de Licitação responderá por escrito aos pedidos recebidos, num prazo máximo de 01 (um) dia útil antes do vencimento para apresentação da proposta, enviando uma cópia da resposta por escrito a todos que adquiriram o edital, sem citar a fonte da consulta.

17.4 – A Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2014, dirimirá as dúvidas que suscite a este Processo Licitatório, desde que argüidas por escrito até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes.

 

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1 – Integra o presente edital, dele fazendo parte como transcrito em seu corpo, o seguinte anexo:

18.1.1 – Especificação dos itens licitados (ANEXO I);

18.1.2 – Minuta de Contrato;

18.1.3 – Projeto de Engenharia;

18.1.4 – Memorial Descritivo;

18.1.5 – Planilhas Orçamentárias;

18.1.6 – ART.

 

Dê-se a divulgação prevista no art. 21 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

Mondaí (SC), 16 de julho de 2014.

 

 

 

 

LENOIR DA ROCHA

Prefeito Municipal de Mondai

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 019/2014

  • Modalidade : Convite

  • Data da Abertura : 16/07/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria de Promoção Social e Habitação

  • ENTIDADE : Município de Mondaí

  • Objeto : Contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou construção civil, para execução em regime de Empreitada Global da ampliação de Pavilhão Comunitário de Linha Sanga Forte, interior do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, conforme projeto, memorial descritivo, cronograma e planilha orçamentária.

Status da Licitação

  • 05/08/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada