55/2014 – Pregão
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 089/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2014
A Prefeitura Municipal de Mondaí, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 465/2013, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com adjudicação por item, visando a aquisição de veículo automotivo conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Os envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues até o horário da Sessão Pública para recebimento das Propostas, que se dará no dia 01 de julho de 2014, às 13h55min horas e a sua abertura à 14h00min horas, ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações, situada à Av. Laju, 420, nesta cidade.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de veículo utilitário automotor novo, conforme termo de Convenio 2014TR2227, firmado entre o Governo do Estado de SC através da SDR – Palmitos – SC e o Município de Mondaí – SC e conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I, deste edital.
2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
2.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a Habilitação, em envelopes distintos, lacrados, contendo, na parte externa, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ – SC
EDITAL DE PREGÃO N.º 055/2014
PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ -SC
EDITAL DE PREGÃO N.º 055/2014
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
2.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos termos do item 5, deste Edital.
2.2.1. A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para atuar no certame, implicará na exclusão da licitante, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
2.2.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
2.2.3. Os envelopes e as propostas serão rubricados pelos presentes na Sessão Pública.
3. DA PROPOSTA
3.1. A PROPOSTA COMERCIAL contida no envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
3.1.1. Redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa.
3.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
3.1.3. Descrição geral quanto aos equipamentos a serem fornecidos, com indicação das respectivas marcas, de acordo com as especificações do ANEXO I. A licitante poderá indicar apenas uma marca, sendo vedada a indicação de marcas alternativas.
3.1.4. Indicação precisa dos preços unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e, de preferência, também por extenso.
3.1.4.1. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro.
3.1.4.2. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamentos, e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
3.1.5. Conter declaração acerca da entrega dos materiais no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da homologação.
3.1.6. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para entrega dos envelopes.
3.1.7. Caso haja omissão no número do CNPJ na proposta, serão considerados os dados constantes da documentação apresentada e, caso não conste o prazo de validade da proposta, o prazo de entrega e de garantia, aplicar-se-á o estipulado neste edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos, com validade até, no mínimo, a data inicialmente prevista para a sua abertura:
4.1.1. Ato constitutivo da empresa, que especifique o ramo de atividade;
4.1.2. CND – Certidão Negativa de Débito para com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
4.1.3. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
4.1.4. Certidão quanto à Dívida Ativa da União;
4.1.5. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
4.1.6. Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Estaduais;
4.1.7. Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Municipais;
4.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.198. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
4.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados no item 4.1 deverão estar:
4.2.1. Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
4.2.2. Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
4.2.2.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2.2.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
4.2.2.3. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa.
4.3. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, autenticado pelo Pregoeiro na sessão de abertura dos envelopes, mediante apresentação dos originais.
4.3.1. Não serão aceitas cópias ilegíveis;
4.3.2. Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, admitida representação por procuração ou termo de credenciamento, devidamente acompanhada de comprovante de identidade do representante ou credenciada.
5.2. Declaração de que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação.
5.3. Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome daquela (ato constitutivo), também acompanhado de documento pessoal de identificação
6. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
6.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.1.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços anteriormente oferecidos.
6.2. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, será convidado individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor, que será o da proposta de menor preço.
6.2.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.2.2. A oferta dos lances deverá efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços inicialmente ofertados.
6.2.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.2.4. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.2.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Caso todas as licitantes classificadas não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.4. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.5. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.6. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 4 deste Edital.
6.7. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.8. Em caso de a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.9. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vista a obter preço melhor.
6.10. Excepcionalmente quando for o caso, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
6.10.1. A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos.
6.10.2. Em havendo necessidade da apresentação de amostra do produto, esta deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias, podendo este prazo ser prorrogado pelo Pregoeiro, caso as características do produto assim o exija.
6.10.3. Será desclassificada a empresa que se recusar a apresentar a amostra solicitada pelo Pregoeiro.
6.11. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a Licitante vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às demais licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo, em secretaria.
6.12. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com o subitem acima.
6.12.1. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
6.13. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de menor preço, desde que atendidas as especificações constantes neste Edital.
7.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
8.1. Tendo a licitante manifestada a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
8.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.3. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.4. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.5. O(s) recurso(s) será (ão) encaminhado(s) de imediato ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no prazo se 05(cinco) dias.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Edital poderá sujeitar a CONTRATADA, garantido a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as penalidades previstas na Lei de Licitações:
a) Multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor total da obrigação, por inadimplemento total;
b) Multa de 5% (cinco por cento), por inadimplemento parcial, aplicável sobre o valor do item inadimplente;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Edital até o limite de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação cumprida com atraso.
9.2. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos da Lei de Licitações.
9.3. A multa que porventura a contratada der causa poderá ser, a critério da Administração, descontadas da fatura concernente ao objeto desta licitação.
9.4. Nos termos da legislação pertinente, se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos impedido de contratar com o Município.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
10.1. As despesas com a contratação decorrente do presente Pregão correrão por conta da dotação orçamentária, consignada para o exercício de 2014: Modalidade de Aplicação – 4.4.90 – Aplicações Diretas.
11. DA NOTA DE EMPENHO
11.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar a NOTA DE EMPENHO, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. Caso a licitante vencedora recusar-se, sem justificativa, a retirar, no prazo e condições estabelecidas, a Nota de Empenho, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela propostas, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO.
12.1. O equipamento que apresentar defeitos deverá ser substituído pela licitante vencedora, sem qualquer ônus à Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação do fato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do atesto na nota fiscal, após o recebimento definitivo do objeto e após liberação dos recursos por parte da SDR – Palmitos – SC.
13.2. A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
14. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Recomenda-se, às licitantes, que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
15.2. É obrigatória a presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, sob pena de exclusão do certame.
15.3. A Prefeitura reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
15.4. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
15.5. A licitante vencedora fará constar na nota fiscal o nome do banco, agência e número da conta corrente, observando-se que o descumprimento deste poderá originar atraso de pagamento e, neste caso, inexistirá qualquer ônus para a Administração.
15.6. A empresa licitante deverá obrigatoriamente possuir ponto de assistência técnica credenciada numa distância máxima de até 200 (duzentos) quilômetros contados do centro da cidade de Mondaí – SC.
15.7. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecendo o disposto na Lei de Licitações.
15.7. Integra este Edital:
15.7.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO
15.7.2. ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO.
15.8. Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas desta licitação, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.9. Informações complementares poderão ser obtidas com o Pregoeiro, no horário das 07:45 às 11:45 horas e das 13:30 às 17:30 horas, diretamente, ou pelo fone 49.3674.3125.
Mondaí – SC, 11 de junho de 2014.
Lenoir da Rocha
Prefeito Municipal
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ________________________________________________________________________,
Com sede na _______________________________________________________________________,
C N P J n.º _____________________________, representada pelo(a) Sr.(a) __________________
___________________________________________________________________________________,
________________________,CREDENCIA o(a) Sr.(a) ____________________________________
_____________ (CARGO) ___________________________________________________________,
portador(a) do R.G. n.º ___________________________________ e C.P.F. n.º __________________________________,para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ – SC, na licitação por pregão n.º _________________________________, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
ASSINATURA RESPONSÁVEL/EMPRESA: _________________________________________
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2014
MINUTA DE CONTRATO Nº …………/2014
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pessoa jurídica de direito público, sito à AV. Laju, 420, inscrito no CNPJ nº 83.028.415/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LENOIR DA ROCHA, portador do CPF/CIC nº 141.928.379-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa …………………………………………………………………. pessoa jurídica de direito privado, sito à Rua ………………………………….., nº ………, bairro ……………., cidade de …………………….., Estado …………………………….., inscrita no CNPJ/MF sob o n° …………………………………, neste ato representada pelo seu sócio/proprietário/procurador o Senhor ……………………………………….., inscrito no CPF sob nº …………………………, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de veículos automotores novos, em decorrência do processo licitatório na Modalidade Pregão Presencial nº 055/2014, e de conformidade com o que preceitua a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto fornecimento de veículo automotor novo, conforme descrito no quadro a seguir:
Item Qtd. Un. Especificação Marca/modelo Valor Unitário Valor total
01 01 Un. Veículo auto motor novo – utilitário- total Flex, cabine estendida, potencia mínima 101 CV a gasolina e 104 CV a alcool, ano de fabricação/modelo 2014/2015, capacidade 2 passageiros, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, freios a disco nas quatro rodas com ABS com EBD, AIR-BAG duplo e com todos os demais itens de série e equipamentos obrigatórios por lei – Garantia de um ano Total e Garantia de três anos caixa e motor.
Valor total (Valores expressos em R$)
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O bem licitado deverá ser entregue a licitante na sede do município, num prazo de até 10 (dez) dias, após autorização de fornecimento, em local a ser indicado pela administração, pelo valor e especificações aprovados no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total ajustado para o fornecimento do veículo é de R$ …………………….. (………………………………………………………………..) conforme descrito na cláusula segunda. O Município de Mondaí efetuará o pagamento do objeto desta licitação, após a entrega do veículo, mediante credito em conta corrente em nome da CONTRATADA e mediante liberação de recursoso por parte da SDR Palmitos – SC.
CLAUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Edital correrão à conta de recursos do orçamento do Município de Mondaí/Prefeitura Municipal de Mondaí – SC, para o exercício de 2014 – Modalidade de Aplicação: 4.4.90 – Aplicações Diretas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São direitos e responsabilidades das partes:
1º. Constituem direitos do CONTRATANTE – receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
2º. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado,
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato, e
c) Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita entrega dos equipamentos com vistas a execução do objeto deste Contrato.
3º. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando a
CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
d) É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato.
e) A CONTRATADA deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, aplicar à contratada as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Rescisão Contratual;
d) Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ;
e) Declaração de inidoneidade.
– A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
– À CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento), pelo atraso na entrega dos equipamentos ou entrega de equipamentos que não atendam as especificações do objeto licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, corridos, uma vez comunicada oficialmente, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
– A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas neste contrato.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Mondaí, através do responsável pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIBERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
Parágrafo único – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 071/2013, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir a quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e um só efeito, sem rasuras, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos.
Mondaí – SC, ……. de ………………………… de 2014.
MUNICÍPIO DE MONDAÍ
CONTRATANTE
CNPJ/MF N.º 83.028.415/0001-09
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CONTRATADA
CNPJ/MF Nº
PATRICIA AMANDA QUEIROZ SCHNEIDER
TESTEMUNHA
CPF N.º 088.923.769-77 PEDRO GUILHERME RIETH
TESTEMUNHA
CPF N.º 425.868.019-20
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 55/2014
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 10/06/2014
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Local : Sala do Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí - SC.
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SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria de Administração
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ENTIDADE : Município de Mondaí
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Objeto : Aquisição de veículo utilitário automotor novo, conforme termo de Convenio 2014TR2227, firmado entre o Governo do Estado de SC através da SDR - Palmitos - SC e o Município de Mondaí - SC.
Status da Licitação
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08/07/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada