048/2014 – Pregão

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 077/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014

O Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 228/2013, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com adjudicação por item, visando à aquisição de equipamento, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Os envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTÃO deverão ser entregues até o horário da Sessão Pública para recebimento das Propostas, que se dará no dia 06 de junho de 2014, às 09h55min e a sua abertura à 10h00min, ou no mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações, situada à Av. Laju, 420, nesta cidade.

1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de equipamentos agrícolas (distribuidores de adubo orgânico), nos termos do Contrato de Repasse nº 1.012.359-03/2013/MAPA/CAIXA.

2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
2.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a Habilitação, em envelopes distintos, lacrados, contendo, na parte externa, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ – SC
EDITAL DE PREGÃO N.º 048/2014
PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

ENVELOPE 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ -SC
EDITAL DE PREGÃO N.º 048/2014
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
2.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos termos do item 5, deste Edital.
2.2.1. A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para atuar no certame, implicará na exclusão da licitante, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
2.2.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
2.2.3. Os envelopes e as propostas serão rubricados pelos presentes na Sessão Pública.

3. DA PROPOSTA
3.1. A PROPOSTA COMERCIAL contida no envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
3.1.1. Redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa.
3.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
3.1.3. Descrição geral quanto ao equipamento a ser fornecido, com indicação da respectiva marca, de acordo com as especificações do ANEXO I. A licitante poderá indicar apenas uma marca, sendo vedada a indicação de marcas alternativas.
3.1.4. Indicação precisa dos preços unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e, de preferência, também por extenso.
3.1.4.1. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro.
3.1.4.2. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamentos, e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
3.1.5. Conter declaração acerca da entrega do equipamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da homologação.
3.1.6. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para entrega dos envelopes.
3.1.7. Conter declaração de garantia de no mínimo 01 (um) ano.
3.1.8. Caso haja omissão no número do CNPJ na proposta, serão considerados os dados constantes da documentação apresentada e, caso não conste o prazo de validade da proposta, o prazo de entrega e de garantia, aplicar-se-á o estipulado neste edital.

4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos, com validade até, no mínimo, a data inicialmente prevista para a sua abertura:
4.1.1. Ato constitutivo da empresa, que especifique o ramo de atividade;
4.1.2. CND – Certidão Negativa de Débito para com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
4.1.3. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
4.1.4. Certidão quanto à Dívida Ativa da União;
4.1.5. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
4.1.6. Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Estaduais;
4.1.7. Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Municipais;
4.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.1.9. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
4.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados no item 4.1 deverão estar:
4.2.1. Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
4.2.2. Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
4.2.2.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2.2.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
4.2.2.3. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa.
4.3. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, autenticado pelo Pregoeiro na sessão de abertura dos envelopes, mediante apresentação dos originais.
4.3.1. Não serão aceitas cópias ilegíveis;
4.3.2. Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile.

5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, admitida representação por procuração ou termo de credenciamento, devidamente acompanhada de comprovante de identidade do representante ou credenciada.
5.2. Declaração de que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação.
5.3. Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome daquela (ato constitutivo), também acompanhado de documento pessoal de identificação.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, no presente certame, deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento juntamente com a Declaração para ME e EPP – Anexo IV do presente Edital.

6. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
6.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.1.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços anteriormente oferecidos.
6.2. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, será convidado individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor, que será o da proposta de menor preço.
6.2.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.2.2. A oferta dos lances deverá efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços inicialmente ofertados.
6.2.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.2.4. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.2.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Caso todas as licitantes classificadas não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.4. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.5. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.6. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 4 deste Edital.
6.7. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.8. Em caso de a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.9. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vista a obter preço melhor.
6.10. Excepcionalmente quando for o caso, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
6.10.1. A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos.
6.10.2. Em havendo necessidade da apresentação de amostra do produto, esta deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias, podendo este prazo ser prorrogado pelo Pregoeiro, caso as características do produto assim o exija.
6.10.3. Será desclassificada a empresa que se recusar a apresentar a amostra solicitada pelo Pregoeiro.
6.11. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a Licitante vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às demais licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo, em secretaria.
6.12. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com o subitem acima.
6.12.1. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
6.13. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de menor preço, desde que atendidas as especificações constantes neste Edital.
7.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
8.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.3. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.4. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.5. O(s) recurso(s) será (ão) encaminhado(s) de imediato ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no prazo se 05(cinco) dias.

9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Edital, poderá sujeitar a CONTRATADA, garantido a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as penalidades previstas na Lei de Licitações:
a) Multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor total da obrigação, por inadimplemento total;
b) Multa de 5% (cinco por cento), por inadimplemento parcial, aplicável sobre o valor do item inadimplente;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Edital até o limite de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação cumprida com atraso.
9.2. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos da Lei de Licitações.
9.3. A multa que porventura a contratada der causa poderá ser, a critério da Administração, descontadas da fatura concernente ao objeto desta licitação.
9.4. Nos termos da legislação pertinente, se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos impedido de contratar com o Município.

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a contratação decorrente do presente Pregão correrão por conta da dotação orçamentária, consignada para o exercício de 2014: 1.015 – Implantação Patrulha Agrícola – Modalidade de Aplicação – 4.490 – Aplicações Diretas.

11. DA NOTA DE EMPENHO
11.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar a NOTA DE EMPENHO, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. Caso a licitante vencedora recusar-se, sem justificativa, a retirar, no prazo e condições estabelecidas, a Nota de Empenho, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela propostas, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.

12. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
12.1. O objeto do presente Pregão será entregue na Secretaria de Agricultura, sito a Rua Cican, 265, nesta cidade, telefone 49.3674.3154, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho.

13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado por intermédio de depósito em conta corrente, conforme liberação dos recursos através da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, após o recebimento definitivo do objeto.
13.2. A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

14. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Recomenda-se, às licitantes, que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
15.2. É obrigatória a presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, sob pena de exclusão do certame.
15.3. A Prefeitura reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
15.4. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
15.5. A licitante vencedora fará constar na nota fiscal o nome do banco, agência e número da conta corrente, observando-se que o descumprimento deste poderá originar atraso de pagamento e, neste caso, inexistirá qualquer ônus para a Administração.
15.6. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecendo o disposto na Lei de Licitações.

15.7. Integra este Edital:
15.7.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS EQUIPAMENTOS
15.7.2. ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO.
15.7.3. ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO.
15.7.4. ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP

15.8. Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas desta licitação, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.9. Informações complementares poderão ser obtidas com o Pregoeiro, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, diretamente, ou pelo fone 49.3674.0211.

Mondaí – SC., aos 21 de maio de 2014.

 

Valmor Cemin
Prefeito Municipal em exercício

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE CREDENCIAMENTO

A empresa
_______________________________________________________________________________,

com sede na
_______________________________________________________________________________,

C N P J n.º _____________________________, representada pelo(a) Sr.(a) ________________

_______________________________________________________________________________,

_________________________________,CREDENCIA o(a) Sr.(a) _________________________

_____________________ (CARGO) ________________________________________________,

portador(a) do R.G. n.º ___________________________________ e C.P.F. n.º
__________________________________,para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ – SC, na licitação por pregão n.º
_________________________________, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

 

 

ASSINATURA RESPONSÁVEL/EMPRESA: _________________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº ………./2014

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRICOLA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONDAÍ E A EMPRESA ……………………………………………………

O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Av. Laju, 420, nesta cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 83.028.415/0001-09, neste ato representado pelo seu Titular, Senhor LENOIR DA ROCHA, Prefeito Municipal de Mondai, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.° 141.928.379-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa ……………………………………………………………, pessoa jurídica de direito privado, sita à Rua …………………………………, ………….., cidade de …………………………………, Estado ………………………………, escrita no CNPJ/MF sob o n.° ………………………………………….., neste ato representado pelo Sr. ………………………………………., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° …………………………………., a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Pregão Presencial nº 048/2014, pela proposta da Contratada, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a Aquisição de equipamentos agrícolas (distribuidores de adubo orgânico) nos termos do Contrato de Repasse nº 1.012.359-03/2013/MAPA/CAIXA.
Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Pregão Presencial nº 048/2014, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2014
Este Contrato está vinculado ao Pregão Presencial n.º 048/2014, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os equipamentos deverão ser entregues junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no perímetro urbano da cidade de Mondaí – SC, e sua entrega será fiscalizada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
O preço total ajustado para a aquisição dos equipamentos adjudicados pela CONTRATADA é de R$ …………………………. (…………………………………………………………), sendo que o valor a ser pago pelos equipamentos é descrito no gráfico a seguir, valor este que o CONTRATANTE pagará, mediante repasse dos recursos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, e emissão da respectiva nota fiscal:

Item Qtd. Un. Descrição do equipamento Marca Valor unitário Valor total
01 06 Un. Distribuidor de Esterco Líquido 5.000 lts RT -16 rodado tanden com pneus novos, tanque em chapa de aço carbono, com pintura poliuretano (PU)e revestido internamente com tinta epóxi anti-ferrugem, tampas de inspeção superior e inferior traseira, chassi reforçado monobloco, cabeçalho com engate giratório lubrificável, pé de apoio regulável e móvel, com indicador de nível, agitador interno, e equipado com bomba lobular de 60.000l/hora autoescorvante, mangote flexível para sucção, com potência de acionamento 60cv.
02 05 Un. Distribuidor de Adubos e Calcários Seco 6500 Ton. RT -16 rodado tanden com pneus novos, chassi reforçado com estrutura simples e resistente com aço de primeira qualidade, e chapa estampada conformada, transmissão através de cardan e caixas de engrenagens para o acionamento da esteira e do disco. Esteira modulada de travessas de aço carbono de 600mm, tampa de saída com abertura de 30cm, equipadas com molas tensoras para liberar materiais estranhos que possam danificar a máquina, acionamento pela tomada de força do trator a 540 rpm, macaco de apoio regulável e móvel, potência de acionamento 70cv.
Total Geral (valores expressos em R$)

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado mediante repasse dos recursos através da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e a apresentação da Nota Fiscal. O pagamento e a liquidação das notas fiscais emitidas regularmente pela CONTRATADA serão feito através de crédito em conta, no banco indicado pela mesma.

CLÁUSULA SEXTA – DO EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
Na eventualidade do MUNICÍPIO DE MONDAÍ não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do seguinte recurso do orçamento do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, para o exercício de 2014: – 1.015 – Implantação Patrulha Agricola – Modalidade de Aplicação – 4.4.90 – Aplicações Diretas.

CLÁUSULA OITAVA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os equipamentos deverão ser entregues em até dez dias, contados após emissão da ordem de compra e nas condições estipuladas neste Contrato, e sua entrega será sempre fiscalizada pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado,
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato, e
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
f) É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da legislação, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Pregão Presencial n.º 048/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Nona, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da quantidade de serviços solicitado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Rescisão Contratual;
d) Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ;
e) Declaração de inidoneidade.
Parágrafo Terceiro – A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento), pelo atraso na entrega do objeto desta licitação ou pela entrega de objeto que não atenda as especificações do objeto licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, corridos, uma vez comunicada oficialmente, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
Parágrafo Quinto – A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
Parágrafo Sexto – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Parágrafo Sétimo – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nesta Licitação.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo Oitavo – As penalidades previstas nas alíneas “d” e “e” do parágrafo segundo, serão levantadas pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ assim que cessar a causa que motivou a respectiva sanção.
Parágrafo Nono – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do parágrafo segundo, poderão ser aplicadas juntamente com o disposto na alínea “b”.
Parágrafo Décimo – Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior justificado e aceito pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Décimo Primeiro – As penalidades de multa, suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso da primeira, ou ministerial, em se tratando das duas últimas, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou Contratada interessada, serão registradas junto ao SICAF em desfavor do fornecedor, sendo que a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade implicam na inativação do cadastro, conforme estabelece o subitem 6.4 da IN/MARE/N.º 05/95.
Parágrafo Décimo Primeiro – Incorrem à CONTRATADA as mesmas penalidades previstas no Parágrafo Segundo no caso de:
a) Transferência ou cessão de suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Inobservância de normas e de determinações da fiscalização;
c) Cometimento de qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) Cometimento de faltas reiteradas na entrega do objeto contratual;
e) Não iniciar, sem justa causa, a entrega do objeto contratual, no prazo fixado;
f) Recusar-se a entregar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
g) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
Parágrafo Décimo Segundo – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A decretação de falência, a solicitação de concordata, ou falecimento, no caso de firma individual;
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA, em forma que prejudiquem a execução do Contrato, a juízo do CONTRATANTE;
Parágrafo Décimo Terceiro – A rescisão unilateral do Contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo Décimo Quarto – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato;
b) Responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
c) Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) meses, 06 (seis) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida;
d) Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou à sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Mondaí, através do responsável pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Mondaí em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LIBERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de um ano contado a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e dos princípios gerais de Direito.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Mondaí (SC), ……. de ………………………. de 2014.

MUNICÍPIO DE MONDAÍ
CONTRATANTE
CNPJ/MF nº 83.028.415/000L-09 ……………………………………………….
CONTRATADA
CNPJ/MF nº

………………………………………………..
TESTEMUNHA
CPF nº
………………………………………………..
TESTEMUNHA
CPF nº

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 077/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/2014

………………………………………………….., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. …………………………, com sua sede ……………………………………., DECLARA sob penas da Lei, que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, pelo qual pretende fazer uso do direito no certame acima indicado.

……………….., …. de …………. de 2014.

 

……………………………………………………………….
Assinatura do representante legal
Nº. do RG.

 

Atenção: Na apresentação desta declaração a mesma deverá vir acompanhada de cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento.

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 048/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 21/05/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

  • ENTIDADE : Município de Mondaí

  • Objeto : Aquisição de equipamentos agrícolas (distribuidores de adubo orgânico) nos termos do Contrato de Repasse nº 1.012.359-03/2013/MAPA/CAIXA.

Status da Licitação

  • 23/06/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada