010/2014 – Tomada de Preços
PROCESSO LICITATÓRIO nº 071/2014
TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA nº 010/2014
I – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo, sito à Av. Laju, 420, torna público, para conhecimento dos interessados, que está promovendo PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade “TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, em regime de Empreitada Global, destinado a selecionar propostas, para obras de pavimentação asfaltica e sinalização viária em vias públicas do Perímetro Urbano da cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada e pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.
1.2 – O recebimento dos envelopes nº 01 “DOCUMENTAÇÃO” e nº 02 “PROPOSTA” será feito pela Secretaria da Comissão Permanente de Licitações, localizada à Avenida Laju, 420, Centro, Mondaí, Estado de Santa Catarina.
1.3 – O envelope da “DOCUMENTAÇÃO” relativa à habilitação preliminar e o envelope contendo a “PROPOSTA” deverão ser entregues até as 09h00min horas do dia 25 de maio de 2014, na Secretaria da Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. O início da abertura dos envelopes está previsto às 10h00min do dia 30 de maio de 2014, no mesmo local conforme consta no item 1.2.
1.4 – Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ.
1.5 – No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação, principalmente, relativos à:
1.5.1 – Recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”;
1.5.2 – Abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”;
1.5.3 – Divulgação das empresas habilitadas e inabilitadas;
1.5.4 – Devolução dos envelopes “PROPOSTA” às licitantes inabilitadas;
1.5.5 – Abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas.
1.6 – As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes, lavradas em ata, quanto a:
1.6.1 – Habilitação ou inabilitação da licitante;
1.6.2 – Julgamento das propostas;
1.6.3 – Resultado de recurso porventura interposto;
1.6.4 – Resultado de julgamento desta Licitação;
1.6.5 – Esclarecimento de dúvidas.,
II – DA LEGISLAÇÃO
2.1 – O presente PROCESSO LICITATÓRIO reger-se-á principalmente pelos dispositivos legais seguintes:
2.1.1 – Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Lei de Licitações), consolidada e pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.
III – OBJETO
3.1 – O objeto do presente processo licitatório é a Contratação em regime de empreitada global para pavimentação asfaltica e sinalização viária na Av. Porto Feliz, e Ruas Hubert Gustav Weiss, Humbert Koelln e Nelsi Dal Rí, no perímetro urbano da cidade de Mondaí – SC, nos termos do Contrato de Repasse nº 1.004.360-623/2013/MCIDADE/CAIXA, conforme projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias, e conforme especificações constantes no, Anexo I, que faz parte do presente edital.
IV – DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão apresentar-se à licitação as empresas:
4.1.1 – Devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, com apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido na data da abertura presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, e nas condições previstas neste edital.
4.1.2 – Atenderem às condições deste Edital, bem como apresentarem os documentos nele exigidos;
4.1.3 – Não estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas do direito de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
4.1.4 – Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
V – DA HABILITAÇÃO
5.6 – As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, na qual se identifiquem, obrigatoriamente, em suas partes externa além do nome da licitante, a modalidade e o número da licitação, identificados com a palavra “DOCUMENTAÇÃO” o invólucro nº 1 e “PROPOSTA” o invólucro nº 02.
5.7 – O envelope “DOCUMENTAÇÃO”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, deverá conter:
5.7.1 – Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
b) Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo, de acordo com o modelo constante no Anexo V. (Em função do disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93);
e) As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar:
e.1) Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento juntamente com a Declaração para ME e EPP – Anexo VI do presente Edital;
f) Certificado de Registro Cadastral válido na data da abertura presente licitação;
5.7.2 – Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação dos certificados correspondentes, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal conjunta com certidão negativa de débito quanto a divida ativa da União), Estadual e Municipal da sede da licitante, relativa aos tributos que incidam sobre o objeto a ser contratado, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
OBS.: Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas.
5.7.3 – Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata do local da sede da proponente, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital.
5.7.4 – Para comprovação da qualificação técnica:
a) Apresentar prova de que possui contratados os serviços de responsável técnico de acordo com as normas do CREA, sendo que, em não havendo contrariedade para o Município, o licitante se constitui hábil com o registro na Carteira de Trabalho Profissional (CTPS) e Registro de Empregado (RE), ou contrato de prestação de serviços de responsável técnico por tempo indeterminado. Na hipótese do sócio ser também o responsável técnico da empresa, deverá ser comprovado através de Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que especifique essa condição.
b) Prova de registro ou inscrição na entidade competente, ou seja, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – (CREA), do profissional responsável e da empresa licitante.
c) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
d) Declaração assinada pelo Responsável da empresa, que no caso, seja considerado vencedor da licitação, terá plenas condições de iniciar a obra em no máximo dez dias, após a homologação do certame e emissão de ordem de serviço, sob pena de sofrer as penalidades previstas no edital.
e) Licenças ambientais de Operação (LAO) da empresa, relativas as unidade de industrialização de asfalto (usina de asfalto), de onde serão fornecidos os materiais para a execução dos serviços objeto desta licitação.
f) Licença ambiental da lavra a céu aberto com desmonte por explosivos, de onde serão fornecidos os materiais para a execução dos serviços objeto desta licitação.
g) Licenciamento ambiental de beneficiamento de minerais cominuição – Britagem, de onde serão fornecidos os materiais para a execução dos serviços objeto desta licitação.
h) Comprovante de pagamento dos 03 (três) últimos meses (imediatamente anteriores a instauração do certame) da guia do CFEM – Compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
i) CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: Comprovação exclusiva, através de Certidão de Acervo Técnico- CAT, emitida pelo CREA/CAU, atestando a execução de obras e serviços de Engenharia Civil ou atestado de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a 30% (trinta por cento) da área do objeto.
5.7.5 – das Visitas.
a) As proponentes deverão, obrigatoriamente, visitar e examinar o local da obra, e obter junto ao Departamento de Engenharia o respectivo ATESTADO DE VISITA, assinado por engenheiro civil ou agente fiscal do Município, que deverá ser obtido com antecedência de 3 (três) dias antes da entrega dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA.
b) Juntamente com o ATESTADO DE VISITA, a proponente deverá apresentar Declaração de que tomou conhecimento e que aceitará todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução da obra, sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que possam ser necessárias para a preparação de suas propostas, não podendo as proponentes, em hipótese alguma, propor modificações nos prazos ou condições estipuladas, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a influência de dados e/ou informações sobre o sítio da obra – ANEXO VII.
VI – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS DOCUMENTOS
6.1 – Os documentos, descritos no presente PROCESSO LICITATÓRIO poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do MUNICÍPIO DE MONDAÍ ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.2 – Somente serão autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação fotocópias que possam ser conferidas com o documento original.
6.3 – Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo III, a qual deverá ser entregue, em envelope fechado, à Comissão de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, na data da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”.
VII – DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1 – Depois de examinados os documentos apresentados para fins de habilitação das licitantes, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências deste ato convocatório.
7.2 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato da inabilitação. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
7.3 – A Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-la.
VIII – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1 – Até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste edital cada licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes separados, fechados e, de preferência opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
NOME DA PROPONENTE
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
NOME DA PROPONENTE
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
IX – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 – A proposta contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
9.1.1 – Ser impressa ou datilografada em 01 (uma) única via, em papel timbrado da licitante, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ/MF, endereço, número de telefone e ou/fax, redigida com clareza, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, datada e rubricada em todas as suas folhas e assinada na última pelo titular ou representante legal;
9.1.2 – Fazer menção ao número desta Licitação;
9.1.3 – Indicar o banco, a agência e os respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho;
9.1.4 – Ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” (Envelopes nº 01 e nº 02). Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.1.5 – Deverá conter valor unitário e valor total da proposta, observando duas casas decimais.
9.1.6 – Deverá apresentar a proposta discriminando valores dos materiais e mão de obra, conforme planilhas orçamentárias em anexo.
9.2 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
9.3 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, sem que haja solicitação ou convocação para prorrogação do prazo de validade da proposta, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.4 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.5 – Não se admitirá proposta que apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou com preços incompatíveis aos praticados no mercado.
9.6 – A simples apresentação da proposta implica na aceitação total dos termos do Edital e submissão a todas as condições nele estabelecidas, entretanto, não representa qualquer compromisso de aquisição por parte do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
9.7 – Examinadas as propostas, será lavrada a ata da reunião, onde obrigatoriamente será registrada qualquer ocorrência verificada no ato da abertura, não cabendo recurso sobre fato ou ocorrência não mencionada expressamente na mesma, bem como de firmas cujos representantes deixarem de assiná-la.
9.8 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ se reserva no direito de solicitar informações adicionais a que venha necessitar para uma melhor avaliação das propostas apresentadas. Os esclarecimentos prestados na forma deste subitem não poderão, em hipótese alguma, conter elementos que possam vir acarretar alterações nas condições básicas das propostas apresentadas.
9.9 – Não serão consideradas quaisquer ofertas que não se enquadrarem nas especificações exigidas.
9.10 – Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão fazer o uso de no máximo 02 (duas) casas após a vírgula nos valores unitários e totais propostos. Caso os valores sejam expressos com mais do que 02 (duas) casas decimais, a proposta será automaticamente desclassificada.
9.11 – O Município reserva-se o direito de cobrar do proponente e executor da obra, o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), na taxa de 03% (três) por cento, sobre o valor total da nota fiscal do contratado.
X – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
10.1 – O representante legal da licitante deverá entregar os envelopes distintos contendo a “DOCUMENTAÇÃO” (Envelope n.º 01) e a “PROPOSTA” (Envelope n.º 02), simultaneamente, até o dia, hora e local fixados no preâmbulo, à Comissão Permanente de Licitações, na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita à Av. Laju, 420, Centro, Mondaí (SC).
10.2 – Aberta, a sessão pelo Presidente da Comissão e uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final, ressalvados a não aceitação, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte e não serão recebidos outros documentos ou propostas nem permitidos adendos ou alterações no conteúdo dos que tiverem sido apresentados e recebidos.
10.3 – Abertos os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitações, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma sessão, divulgar o nome das empresas habilitadas e inabilitadas, devolvendo os envelopes “PROPOSTA”, devidamente lacrados às licitantes inabilitadas.
10.4 – Se, eventualmente os trabalhos não forem concluídos ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitações, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente;
10.5 – Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitações, para abertura dos envelopes “PROPOSTA”, nova data e horário para sua realização.
10.6 – Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes contendo as referidas propostas sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, devidamente lacrados e rubricados pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
10.7 – Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, os demais contendo as propostas, serão abertos:
a) Se houver renúncia de todas as licitantes, devidamente registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da documentação (habilitação); ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e da divulgação do seu resultado às demais licitantes.
10.8 – Abertos também os envelopes “PROPOSTA”, a Comissão Permanente de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma sessão, divulgar o nome das classificadas e das desclassificadas.
10.9 – Consideradas as ressalvas contidas no presente edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
10.10 – A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase subseqüente.
10.11 – A abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” serão realizadas sempre em sessão pública, lavrando-se ata circunstanciada, que conterá o registro das principais ocorrências da reunião, devendo ao final, ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e representantes legais das licitantes presentes.
10.12 – Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, em um único momento, os envelopes não abertos, já rubricados, ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações até nova reunião, a ser marcada para continuidade dos trabalhos.
10.13 – O não comparecimento do representante da licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão Permanente de Licitações a realize, entretanto, não cabe ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvado o direito de interposição de recurso.
10.14 – Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
10.15 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
10.16 – Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes “PROPOSTA”, não cabe desclassificá-los, por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.17 – Considerando a atividade específica da licitante e o interesse do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, é facultada à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.18 – Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da diligência.
10.19 – A homologação da presente licitação e a adjudicação do seu objeto somente serão efetivadas:
a) Se houver renúncia de todas as licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar para divulgação do julgamento desta Licitação, sem que tenha havido interposição de recurso, ou:
c) Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento desta Licitação e comunicado o seu resultado às licitantes.
10.20 – Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, que munida de documento de identidade e de procuração ou declaração da licitante, tenha poderes para falar em seu nome em qualquer fase da licitação. Em se tratando de sócio deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade.
10.21 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
10.22 – O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitações no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, ou quando esta o exigir;
10.23 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
XI – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 – Depois de analisar as propostas, a Comissão procederá ao julgamento e à classificação das mesmas, em ordem crescente dos preços, sendo consideradas vencedoras àquelas que ofertarem o “MENOR PREÇO GLOBAL” por item, de tudo lavrando-se ata que deverá conter os principais registros, tais como a conformidade dos preços apresentados com os correntes no mercado e dos fundamentos das eventuais desclassificações de propostas, divulgando tais deliberações através de afixação no quadro de avisos existente no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí (SC).
11.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
11.2.1 – Não atendam as exigências contidas neste edital;
11.2.2 – Apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de redução sobre as mesmas;
11.2.3 – Tiverem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
11.2.4 – Encaminhadas via fac-símile;
11.2.5 – Que não contenha os preços de todos os componentes de cada item, se for o caso.
11.2.6 – Que apresentar proposta com valor superior ao preço máximo estipulado pelo Município.
11.3 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas da desclassificação.
11.4 – Na hipótese do subitem anterior, o prazo de validade das propostas (sessenta dias corridos) será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
11.5 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, a classificação se dará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo, conforme determina o § 2º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Das decisões e atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, no procedimento da licitação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição ou registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou multa;
f) representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico;
g) pedido de reconsideração de decisão do Titular do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato;
12.2 – O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, ao Senhor Prefeito Municipal de MONDAÍ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, praticante do ato recorrido, e será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
12.3 – A Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, impugnado ou não, devidamente informado ao Prefeito Municipal de Mondaí. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
12.4 – Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1, terão efeito suspensivo.
12.5 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, e “e”, do subitem 12.1, excluindo-se as penalidades de advertência e multa de mora, e no subitem 12.3, será feito mediante afixação no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1, se presentes os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, lavrada em ata, quando será feita por comunicação direta aos interessados, ou mediante ofício.
12.6 – Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso, tampouco, aqueles interpostos intempestivamente.
12.7 – É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma licitante.
12.8 – Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitações deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
12.9 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á reconhecimento aos interessados, através da afixação da ata de julgamento do recurso no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí, ou através de comunicação por escrito, ou, ainda, de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina se o MUNICÍPIO DE MONDAÍ assim julgar conveniente.
XIII – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 – Depois de concluído o julgamento e a classificação das propostas, à vista do relatório circunstanciado da Comissão Permanente de Licitações, o resultado da licitação será submetido à consideração do Titular do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, para fins de homologação e adjudicação do seu objeto ao vencedor do certame.
13.2 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ convocará a licitante vencedora durante a validade da sua proposta, ressalvado o disposto no subitem 9.2, para a entrega do objeto da presente licitação.
13.3 – A recusa injustificada da adjudicatária em iniciar a entregar o objeto do presente processo de licitação em até 10 (dez) dias, contadas a partir da emissão da ordem de fornecimento, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-o à penalidade prevista no subitem 21.1.
13.4 – É facultado ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ, quando a contratada não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.5 – O disposto neste item não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
13.6 – Poderá a proposta, da licitante vencedora, ser desclassificada até a contratação, se o MUNICÍPIO DE MONDAÍ tiver conhecimento de fato ou circunstância, supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira ou técnica.
XIV – DAS GARANTIAS, PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 – No ato da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar:
14.1.1 – Título de Garantia do Contrato, conforme artigo 56, da lei nº 8.666/93, no montante de 5% (cinco por cento) do valor do mesmo, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em Dinheiro, a ser depositado, por meio de depósito identificado, no Banco do Brasil em Conta Corrente da Prefeitura Municipal de Mondaí, onde o número da conta será informado ao licitante no momento da retirada do Edital, fazendo-se observar que, caso a licitante faça depósito em cheque ou por meio de envelope em caixa eletrônico, somente lhe será fornecida a comprovação pela Comissão após a compensação dos mesmos;
b) Títulos da Dívida Pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, e estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate, bem como apresentarem cotação em bolsa, sendo que quaisquer outros títulos que não atendam tais dispositivos (como títulos prescritos) não serão acatados pela Comissão
c) Seguro – Garantia e Fiança Bancária, devendo estes fazer menção expressa para a finalidade de participação da presente Tomada de Preços nº 003/2011, com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias da data prevista para recebimento das propostas
14.1.2 – A Caução de Garantia prevista no item 7.1.1 será liberada ou restituída após a conclusão e aceitação definitiva da obra, objeto da presente licitação, após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo das obras, bem como da apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
a) A Caução Garantia quando prestada em Dinheiro, deverá ser devolvida atualizada monetariamente, conforme prevê o § 4º do art. 56 do citado diploma legal.
b) Se a caução for prestada em Títulos da Dívida Pública, deverá o licitante vencedor apresentar no ato a relação dos mesmos.
14.2 – Prazo para a assinatura do contrato:
14.2.1 – A adjudicatária deverá assinar o instrumento contratual ou retirar documento equivalente no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do comunicado expedido pela Administração ou pela publicação no órgão de imprensa oficial.
14.2.2 – O prazo, concedido para assinatura do instrumento de contrato, ou retirada do documento equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, pela adjudicatária, durante o seu transcurso, e, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
14.2.3 – Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, se a adjudicatária não aceitar ou retirar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas ou deixar de apresentar os documentos referidos neste edital, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
14.2.4 – Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar o instrumento de contrato ou retirar o documento equivalente, dentro do prazo previsto no item 14.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% sobre o valor do fornecimento, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
14.2.5 – Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
14.3 – No ato da assinatura do instrumento contratual ou da retirada do documento equivalente, a empresa deverá apresentar:
14.3.1 – Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social;
14.3.2 – Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, apresentando a Certidão Negativa de Débito (CND);
14.3.3 – Prova de quitação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Lei Federal n.º 9.012/95);
14.3.4 – Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos e as comunicações formais.
14.4 – O descumprimento do disposto no subitem 14.3.2 e 14.3.3, implicará no impedimento em assinar o termo contratual ou na retirada do documento equivalente, sujeitando a empresa às penalidades previstas no subitem. Os mesmos documentos deverão ser apresentados no dia do pagamento pelos serviços prestados, sob pena de retenção do dinheiro até que se verifique que não constam débitos por parte da Contratada.
14.5 – Dos serviços executados e materiais aplicados, a CONTRATADA deverá dar garantia mínima de 5 (cinco) anos, conforme estabelece o artigo 618 do Código Civil Brasileiro. (Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo)
XV – DAS RESPONSABILIDADES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
15.1 – À licitante vencedora caberá ainda:
15.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
15.1.2 – Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, for vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências de repartição pública do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
15.1.3 – Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação.
15.2 – O recolhimento das obrigações previdenciárias, decorrentes da execução dos serviços deverão ser recolhidas e informadas, pela licitante vencedora, mediante SEFIP, e posterior apresentação de toda documentação relativa ao recolhimento do FGTS, INSS e pagamento de vencimentos aos operários que realizarão a obra.
15.3 – A Contratada providenciará, a sua conta, o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo a este Município quaisquer obrigações decorrentes de risco da espécie.
15.4 – A Contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos do Município indicados para a finalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
15.4 – A CONTRATADA, não poderá sub-empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente em até 50% (cinqüenta por cento) do valor do Contrato, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia do Município de Mondaí.
15.5 – A CONTRATADA, obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo permanecem na obra.
15.6 – A CONTRATADA providenciará, ás suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e prova de materiais fornecidos e serviços executados, em como os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
15.7 – A CONTRATADA providenciará, ás suas custas, o fornecimento das placas indicativas da obra, bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos projetos, sendo que qualquer exigência que implique modificações do projeto deve ser obtida autorização por escrito pelo Município de Mondaí.
15.8 – A CONTRATADA deverá providenciar junto ao INSS o cadastramento da matricula da obra (CEI).
15.9 – Quaisquer danos e/ou prejuízos causados pela empresa prestadora dos serviços deverão ser recuperados às suas expensas.
XVI – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
16.1 – A empresa fornecedora não se responsabilizará pelas obrigações assumidas, nos seguintes casos:
16.1.1 – Pelos atos ilícitos comprovadamente praticados pelo usuário ou preposto nos materiais.
XVII – DO PREÇO MÁXIMO
17.1 – O preço máximo a ser pago pelos materiais e serviços não poderá exceder o valor constante na relação dos itens da licitação ANEXO I, sob pena de desclassificação da proposta.
XVIII – DA ENTREGA DOS MATERIAIS
18.1 – Os materiais e serviços deverão ser entregues e executados no local da obra.
18.2 – Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela Contratada, bem como todos os custos de aquisição deverão ser de encargo da mesma. Todos os materiais deverão ser de melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
18.3 – A empresa vencedora do presente Processo Licitatório terá o prazo de 90 (noventa) dias, para entrega dos materiais e execução dos serviços, obra concluída, devendo a obra ser iniciada após expedição por parte do Município da ordem de compra dos referidos materiais e serviços, o não cumprimento deste prazo, fica a empresa vencedora sujeita as sanções previstas no item 22.
XIX – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
19.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes recursos do orçamento do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, para o exercício de 2014: 1.019 – Obras de Pavimentação Asfaltica e Calçamento de Vias Públicas – Modalidade de Aplicação – 4.4.90 – Aplicações Diretas.
XX – DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1 – A licitante vencedora apresentará ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ, nota fiscal dos materiais e serviços para liquidação e pagamento. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ fará o pagamento mediante a entrega do objeto, depois de visita técnica efetuada pelo responsável pelo Departamento de Engenharia do Município e emissão do respectivo boletim de medição e mediante autorização de pagamento expedito pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
20.2 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ reserva-se o direito de recusar o pagamento se, na entrega dos materiais e serviços, a CONTRATADA agir com imperícia na entrega dos mesmos.
20.5 – O pagamento dos materiais e serviços será efetuado, mediante a confirmação da quantidade entregue e executada, conforme laudo/boletim de medição expedida pelo Engenheiro Civil do Município de Mondai.
20.6 – A Contratada deverá obrigatoriamente apresentar, POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA OBRA, os documentos abaixo identificados:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada através das certidões Negativa de Tributos Federais e Negativas da Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
d) Certidão Negativa de Débito para com o INSS;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) da folha de pagamento quitada dos empregados da empresa;
g) cópia autenticada do pagamento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social);
h) cópia também autenticada da SEFIP quitada do período correspondente.
Os documentos acima deverão ser do domicílio ou sede da proponente.
Na hipótese de não apresentação, o pagamento será sustado.
XXI – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
21.1 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
XXII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o MUNICÍPIO DE MONDAÍ aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, a serem registradas, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
22.1.1 – Advertência;
22.1.2 – Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da contratação;
22.1.3 – Rescisão Contratual;
22.1.4 – Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ;
22.1.5 – Declaração de inidoneidade.
22.2 – A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
22.3 – À CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento), pelo atraso na entrega do objeto desta licitação ou pela entrega de objeto que não atenda as especificações do objeto licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez comunicada oficialmente, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
22.4 – A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
22.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
22.6 – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nesta Licitação.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
22.7 – As penalidades previstas nos subitens 22.1.4 e 22.1.5 serão levantadas pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ assim que cessar a causa que motivou a respectiva sanção.
22.8 – As sanções previstas nos subitens 22.1.1, 22.1.4 e 22.1.5 poderão ser aplicadas juntamente com o disposto no subitem 22.1.2.
22.9 – Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior justificado e aceito pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
22.10 – As penalidades de multa, suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso da primeira, ou ministerial, em se tratando das duas últimas, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou Contratada interessada, sendo que a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade implicam na inativação do cadastro, conforme estabelece o subitem 6.4 da IN/MARE/N.º 05/95.
22.11 – Incorrem à CONTRATADA as mesmas penalidades previstas no subitem 22.1 no caso de:
a) Transferência ou cessão de suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Inobservância de normas e de determinações da fiscalização;
c) Cometimento de qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) Cometimento de faltas reiteradas na entrega do objeto contratual;
e) Não iniciar, sem justa causa, a entrega do objeto contratual, no prazo fixado;
f) Recusar-se a entregar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
g) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
22.12 – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A decretação de falência, a solicitação de concordata, ou falecimento, no caso de firma individual;
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA, em forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo do CONTRATANTE;
22.13 – A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal.
22.14 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato;
b) Responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
c) Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) meses, 06 (seis) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida;
d) Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
XXIII – DOS ILÍCITOS PENAIS
23.1 – As infrações penais tipificadas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
XXIV – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
24.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolizar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” (habilitação), devendo a Comissão Permanente de Licitações, julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma Lei.
24.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a Administração a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes “PROPOSTAS”, as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
24.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quanto houver disposição expressa em contrário.
24.3.1 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente no MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
24.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
XXV – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO.
25.1 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ poderá revogar a licitação se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como transferir a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração, sem que caiba aos licitantes, quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
25.2 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto na condição anterior.
25.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXVI – DOS CASOS OMISSOS
26.1 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, e dos princípios gerais de Direito.
XXVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da documentação ou da proposta apresentada, com relação a dados que importem em modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitações, entre outras:
27.1.1 – Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitações quaisquer erros de soma ou multiplicação, bem como, as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando sempre prevalecerá o primeiro;
27.1.2 – A falta de data ou rubrica da proposta somente poderá ser suprimida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim; e
27.1.3 – A falta de CNPJ/MF ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 – “DA DOCUMENTAÇÃO”.
27.2 – A simples apresentação da proposta implica em aceitação total dos termos do edital e submissão a todas as condições nele estabelecidas.
27.3 – No ato de entrega do bem ora licitado, um servidor do MUNICÍPIO DE MONDAÍ efetuará vistoria para aferir o proposto no presente certame. Caso o objeto não atenda as especificações contidas neste edital, deverá ser providenciada sua adequação pelo fornecedor, sob pena da aplicação das sanções previstas no Capítulo “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”.
27.4 – Se verificada a necessidade de alteração do quantitativo previsto no objeto da presente licitação, fica a fornecedora obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, até o limite estabelecido no art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
27.5 – Em caso de dúvida, a interessada deverá formular pedido de informação ou esclarecimento, por escrito, diretamente a Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, à Av. Laju, 420, Mondaí (SC), pelo fone/fax (49) 3674 3125, no horário das 07h30min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, com Pedro Guilherme Rieth, Suelle Janssen Porsch ou pelo E-mail compras@mondai.sc.gov.br, até 72 (setenta e duas) horas antes da data da abertura das propostas.
27.6 – A Comissão de Licitação responderá por escrito aos pedidos recebidos, num prazo máximo de 01 (um) dia útil antes do vencimento para apresentação da proposta, enviando uma cópia da resposta por escrito a todos que adquiriram o edital, sem citar a fonte da consulta.
27.7 – A Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2014, dirimirá as dúvidas que suscite a este Processo Licitatório, desde que argüidas por escrito até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes.
27.8 – Após analisados os pedidos, a Comissão Permanente de Licitações comunicará às licitantes a sua decisão, mediante ofício.
27.9 – Se a dúvida decorrer devido à alteração do edital que afete a formulação da proposta, o prazo será reaberto e o Aviso de Adiamento publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
27.10 – A entrega dos materiais será feita conforme a necessidade, sendo reservada a Municipalidade o direito de solicitar apenas parte dos materiais ora licitados.
27.14 – Quando da assinatura do respectivo instrumento contratual, a empresa deverá apresentar ART de execução.
27.15 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente Edital.
XXVIII – DO FORO
28.1 – Para dirimir as questões decorrentes da presente licitação, depois de esgotadas todas as vias administrativas, fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
XXIX – DOS ANEXOS DO EDITAL
29.1 – Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
29.1.1 – Anexo I – Especificação dos itens licitados;
29.1.2 – Anexo II – Minuta do Contrato.
29.1.3 – Anexo III – Carta de Credenciamento
29.1.4 – Anexo IV – Projeto de engenharia, memorial descritivo e planilhas orçamentárias.
29.1.5 – Anexo V – Declaração de idoneidade.
29.1.6 – Anexo VI – Declaração de Micro empresa ou EPP.
29.1.7 – Anexo VII – Declaração de que é conhecedora do local da obra.
Dê-lhe a divulgação prevista no artigo 21 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Mondaí (SC), 07 de maio de 2014.
LENOIR DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF Nº 141.928.379-00
.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 071/2014
MINUTA DE CONTRATO N.º ……../2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA DESTINADA PARA PAVIMENTAÇÃO COM MASSA ASFÁLTICA (CAUQ) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONDAÍ E A EMPRESA ………………………………………………………………..
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Av. Laju, 420, nesta cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.028.415/0001-09, neste ato representado pelo seu Titular, Senhor LENOIR DA ROCHA, Prefeito Municipal, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 141.928.379-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa …………………………………………., pessoa jurídica de direito privado, sita à Rua……………………………………, ………., cidade de ………………………………………, Estado de …………………………………, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ……………………………………….., neste ato representado pelo seu Sócio Proprietário/Procurador, Senhor …………………………………………., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° …………………….., a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Tomada de Preços n.º 010/2014, pela proposta da Contratada, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente processo licitatório é a Contratação em regime de empreitada global para revitalização da camada asfaltica existente e sinalização viária na Av. do Engenho e Rua José Giordani, no perímetro urbano da cidade de Mondaí – SC, nos termos do Contrato de Repasse nº 1.005.106-66/2013/MCIDADE/CAIXA, conforme projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias.
Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Tomada de Preços nº 010/2014, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2014
Este Contrato está vinculado ao Edital de Tomada de Preços nº 010/2014, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os materiais e serviços deverão ser entregues e prestados no local da obra, no Perímetro Urbano da Cidade de Mondaí, SC, por profissionais da empresa vencedora, e sua entrega e execução serão fiscalizadas por funcionários da Prefeitura Municipal de Mondai.
Todos os serviços e materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela Contratada, bem como todos os custos de aquisição deverão ser de encargo da mesma. Todos os materiais deverão ser de melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A CONTRATADA terá o prazo de 90 (noventa) dias para entrega dos materiais e execução dos serviços, obra concluída, mediante expedição por parte do Município da ordem de compra dos referidos materiais e serviços, o não cumprimento deste prazo, fica a empresa vencedora sujeita as sanções previstas no presente instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
O preço total ajustado para a aquisição de materiais e execução dos serviços adjudicados pela CONTRATADA é de R$ ………………………. (………………………………………………………………….), sendo que o valor a ser pago pelos materiais e execução dos serviços é descrito no gráfico a seguir, valor este que o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a emissão do boletim de medição e respectiva nota fiscal e mediante autorização de pagamento expedito pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL:
Item Qtd. Un. Especificação Valor
01 01 Un. Contratação em regime de empreitada global para pavimentação asfaltica e sinalização viária na Av. Porto Feliz, e Ruas Hubert Gustav Weiss, Humbert Koelln e Nelsi Dal Rí, no perímetro urbano da cidade de Mondaí – SC, nos termos do Contrato de Repasse nº 1.004.360-623/2013/MCIDADE/CAIXA.
Valor total – expresso em R$
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ depois de visita técnica efetuada pelo representante do Departamento de Engenharia que elaborará boletim de medição específico e mediante autorização expedida pela CAIXA EONOMICA FEDERAL, devendo a CONTRATADA apresentar Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados e materiais entregues. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ reserva-se o direito de recusar o pagamento se, na entrega dos materiais e serviços, a CONTRATADA agir com imperícia na entrega dos mesmos, bem como, o pagamento dos materiais e serviços, será efetuado, mediante a confirmação da quantidade entregue e executada, conforme boletim de medição expedida pelo Engenheiro Civil do Município de Mondai.
Parágrafo Segundo – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescida ao valor da respectiva fatura equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia útil de atraso a titulo da compensação e penalização.
Parágrafo Terceiro – A liberação do pagamento fica condicionada à apresentação, por parte da CONTRATADA, da folha de pagamento quitada dos empregados da empresa, de cópia autenticada do pagamento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) e de cópia também autenticada da SEFIP quitada do período correspondente, à Tesouraria do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
Parágrafo quarto – A Contratada deverá obrigatoriamente apresentar, POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DA OBRA, os documentos abaixo identificados:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada através das certidões Negativa de Tributos Federais e Negativas da Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
d) Certidão Negativa de Débito para com o INSS;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) da folha de pagamento quitada dos empregados da empresa;
h) cópia autenticada do pagamento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social);
i) cópia também autenticada da SEFIP quitada do período correspondente.
j) diário de obras.
Os documentos acima deverão ser do domicílio ou sede da proponente.
Na hipótese de não apresentação, o pagamento será sustado.
CLÁUSULA SEXTA – DO EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
Na eventualidade do MUNICÍPIO DE MONDAÍ não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do seguinte recurso do orçamento do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, para o exercício de 2014: 1.019 – Obras De Pavimentação Asfaltica e Calçamento de Vias Públicas – Modalidade de Aplicação – 4.4.90 – Aplicações Diretas.
CLÁUSULA OITAVA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os materiais e serviços deverão ser entregues, após emissão da ordem de serviço/compra e nas condições estipuladas neste Contrato, e os serviços deverão estar totalmente concluídos em até 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado,
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato, e
c) Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita entrega dos serviços com vistas à execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
c) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, for vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências de repartição pública do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
d) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
f) A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
g) É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato.
h) O recolhimento das obrigações previdenciárias, decorrentes da execução dos serviços, deverão ser recolhidas e informadas pela licitante vencedora, mediante SEFIP, e posterior apresentação de toda documentação relativa ao recolhimento do FGTS, INSS e pagamento de vencimentos aos operários que realizarão a obra.
i) A Contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos do Município indicados para a finalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
j) A CONTRATADA, obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo permanecem na obra.
k) A CONTRATADA providenciará, ás suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e prova de materiais fornecidos e serviços executados, em como os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
l) A CONTRATADA deverá providenciar junto ao INSS o cadastramento da matricula da obra (CEI).
m) Quaisquer danos e/ou prejuízos causados pela empresa prestadora dos serviços deverão ser recuperados às suas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da legislação, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Tomada de Preços nº 010/2014, indenizando a CONTRATADA pelos serviços até então efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Nona, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da quantidade de serviços solicitado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Rescisão Contratual;
d) Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ;
e) Declaração de inidoneidade.
Parágrafo Terceiro – A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento), pelo atraso na entrega do objeto desta licitação ou pela entrega de objeto que não atenda as especificações do objeto licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
Parágrafo Quinto – A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
Parágrafo Sexto – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Parágrafo Sétimo – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nesta Licitação.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo Oitavo – As penalidades previstas nas alíneas “d” e “e”, do parágrafo segundo serão levantado pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ, assim que cessar a causa que motivou a respectiva sanção.
Parágrafo Nono – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do parágrafo segundo, poderão ser aplicadas juntamente com o disposto na alínea “b”.
Parágrafo Décimo – Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior justificado e aceito pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Décimo Primeiro – As penalidades de multa, suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso da primeira, ou ministerial, em se tratando das duas últimas, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou Contratada interessada, serão registradas junto ao SICAF em desfavor do fornecedor, sendo que a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade implicam na inativação do cadastro, conforme estabelece o subitem 6.4 da IN/MARE/N.º 05/95.
Parágrafo Décimo Primeiro – Incorrem à CONTRATADA as mesmas penalidades previstas no Parágrafo Segundo no caso de:
a) Transferência ou cessão de suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Inobservância de normas e de determinações da fiscalização;
c) Cometimento de qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) Cometimento de faltas reiteradas na entrega do objeto contratual;
e) Não iniciar, sem justa causa, a entrega do objeto contratual, no prazo fixado;
f) Recusar-se a entregar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
g) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
Parágrafo Décimo Segundo – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A decretação de falência, a solicitação de concordata, ou falecimento, no caso de firma individual;
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA, em forma que prejudiquem a execução do Contrato, a juízo do CONTRATANTE;
Parágrafo Décimo Terceiro – A rescisão unilateral do Contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo Décimo Quarto – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato;
b) Responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
c) Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) meses, 06 (seis) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida;
d) Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou à sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Mondaí, através do responsável pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Mondaí em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LIBERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal n.º.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.° 666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e término previsto para 31 de dezembro de 2014.
CLAUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA
Dos serviços executados e materiais aplicados, a CONTRATADA deverá dar garantia mínima de 5 (cinco) anos, conforme estabelece o artigo 618 do Código Civil Brasileiro. (Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo)
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n.º 19/98.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Mondaí (SC), ……. de …………………… de 2014.
MUNICÍPIO DE MONDAÍ
CONTRATANTE
CNPJ/MF nº 83.028.415/000L-09 ……………………………………………..
CONTRATADA
CNPJ/MF nº
TESTEMUNHA
CPF nº TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº TESTEMUNHA
CPF nº
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 071/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2014
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a)……………………………………………………………………., portador (a) da Cédula de Identidade sob nº ……………………………, e CPF sob nº ………………………………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado pelo Município de Mondaí.
Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………………………………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
_____________, ___ de __________ de 2014.
______________________________
Assinatura do representante legal
Nome:
CPF n°:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 071/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2014
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado pelo Município de Mondaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
_____________, ___ de __________ de 2014.
______________________________
Assinatura do representante legal
Nome:
CPF n°:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 071/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2014
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _____________, DECLARA sob penas da Lei, que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, pelo qual pretende fazer uso do direito no certame acima indicado.
_____________, ___ de __________ de 2014.
______________________________
Assinatura do representante legal
CPF n°:
Atenção: Na apresentação desta declaração a mesma deverá vir acompanhada de cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONDAÍ
(A proponente fará em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA
Processo Licitatório: 071/2014
Modalidade: Tomada de Preços nº 010/2014
Data de abertura: 30/05/2014
Declaro, sob as penas da lei, que esta proponente ……………………………………………………….., CNPJ nº …………………………………….., com sede à ……………………………………………, possui total conhecimento das serviços referente ao objeto da licitação e que tem conhecimento completo das condições do local onde serão executados os serviços de …………………………………………………., situado………………………………………………………….
Declaro, também, que em nenhum momento será alegada situação “imprevista” ou “imprevisível” como condição para revisão (aditamento contratual), decorrente das características do local em relação às situações construtivas ou da prestação dos serviços, bem como das condições de acesso ao local das obras ou serviços.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
…………………., ……. de ……………………………. de ……….
___________________________________
(Assinatura representante da empresa)
(Nome, Cargo, RG e CPF)
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 010/2014
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 07/05/2014
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Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.
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SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
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ENTIDADE : Município de Mondaí
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Objeto : Contratação em regime de empreitada global para pavimentação asfáltica e sinalização viária na Av. Porto Feliz, e Ruas Hubert Gustav Weiss, Humbert Koelln e Nelsi Dal Rí, no perímetro urbano da cidade de Mondaí - SC, nos termos do Contrato de Repasse nº 1.004.360-623/2013/MCIDADE/CAIXA.
Status da Licitação
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23/06/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada