034/2014 – Pregão

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 054/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014

A Prefeitura Municipal de Mondaí, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 228/2013, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com adjudicação por item, visando contratação de serviços profissionais de fonoaudiologo, conforme especificações descritas no Anexo I, deste edital e mediante as condições estabelecidas e seus anexos.
Os envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues até o horário da Sessão Pública para recebimento das Propostas, que se dará no dia 10 de abril de 2014, às 10:55 horas junto a Sala do Departamento de Compras e Licitações e a sua abertura à 11:00 horas, ou às mesmas horas do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala do Departamento de Compras e Licitações, junto ao Paço Municipal.

1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de serviços especializados em fonoaudiologia visando promover a estimulação e adequação da linguagem oral e escrita de educandos da rede municipal de educação, conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I, deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos.

2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
2.1. No dia, hora local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a Habilitação, em envelopes distintos, lacrados, contendo, na parte externa, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ – SC
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 054/2014
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2014
PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

ENVELOPE 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ -SC
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 054/2014
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2014
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

2.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos termos do item 5, deste Edital.
2.2.1. A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para atuar no certame, implicará na exclusão da licitante, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
2.2.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
2.2.3. Os envelopes e as propostas serão rubricadas pelos presentes na Sessão Pública.
2.2.4. Poderá existir alteração nas quantidades de alunos a serem transportados, bem como, nos quilômetros rodados e suas respectivas linhas em decorrência de novas matrículas, no caso da necessidade de reestruturação do itinerário e tais alterações serão efetuadas pela Prefeitura sob determinação da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, Art. 65.
2.2.5. Será vedada a participação da empresa:
a) Empresa sob processo de falência ou concordata.
b) Empresa declarada inidônea por ato do Poder Público.
c) Empresa impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração pública e quaisquer de szeus órgãos descentralizados.
d) Empresas reunidas em forma de consórcio.

3. DA PROPOSTA
3.1. A PROPOSTA COMERCIAL contida no envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
3.1.1. Redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa.
3.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
3.1.3. Descrição geral quanto aos serviços a serem executados, de acordo com as especificações do ANEXO I.
3.1.4. Indicação precisa do preço unitário (Km rodado), em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e, de preferência, também por extenso.
3.1.4.1. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, será levado em consideração o último.
3.1.4.2. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
3.1.5. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para entrega dos envelopes.
3.1.6. Caso haja omissão no número do CNPJ na proposta, serão considerados os dados constantes da documentação apresentada e, caso não conste o prazo de validade da proposta, o prazo de entrega e de garantia, aplicar-se-á o estipulado neste edital.

4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Envelope n° 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

4.1.1. Habilitação Jurídica
4.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
4.1.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 4.1.1.2, deste subitem;
4.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
4.1.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. Os documentos relacionados nos subitens 4.1.1.1 ao 4.1.1.5 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
4.1.3. Regularidade Fiscal
4.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
4.1.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, ou declaração de isento.
4.1.3.3. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
4.1.3.4. Certidão negativa de Débito com a Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União.
4.1.3.5. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.1.3.6. Certidão Negativa de Débito Municipais, do domicílio ou sede da licitante.
4.1.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.1.3.8. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Anexo IV).
4.1.3.9. Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Anexo V).

4.1.4. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
4.1.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente e por publicação em órgão da imprensa oficial.
4.1.4.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
4.1.4.3. Na hipótese do primeiro colocado ser caracterizado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houve restrição quanto à comprovação da regularidade da documentação, o Pregoeiro suspenderá a sessão e concederá 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultada à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.1.4.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o proponente será considerado INABILITADO.
4.1.4.5. Quando não houver prazo de validade fixado nos documentos mencionados, será considerada a validade de 90 (noventa) dias a partir da sua emissão.
4.1.4.6. O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto atestados de capacidade técnica e provas de regularidade para com o INSS quando houver recolhimento centralizado desses tributos e Fazenda Federal.

5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, admitida representação por procuração ou termo de credenciamento, devidamente acompanhado de comprovante de identidade do representante ou credenciado (cópia autenticada de documento de identidade).
5.2. Declaração de que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação.
5.3. Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação (cópia autenticada de documento de identidade).
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, no presente certame, deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento juntamente com a Declaração para ME e EPP – Anexo VI do presente Edital.

6. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
6.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com às exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.1.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços anteriormente oferecidos.
6.2. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor, que será o da proposta de menor preço.
6.2.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.2.2. A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços inicialmente ofertados.
6.2.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.2.4. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.2.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Caso todas as licitantes classificadas não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.4. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.5. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 4 deste Edital, exceto subitem 4.1.4. Este procedimento será realizado a cada item finalizado.
6.6. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.7. Em caso de a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.8. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vista a obter preço melhor.
6.8.1. Na hipótese de que o último lance ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte seja até 5% (cinco por cento) superior à do melhor preço apresentado por empresa sem essas características, a licitante tipificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será convocada a apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
6.9. Excepcionalmente quando for o caso, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
6.9.1. A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos.
6.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a Licitante vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às demais licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo, em secretaria.
6.11. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com o subitem acima.
6.11.1. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
6.12. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de menor preço, desde que atendidas as especificações constantes neste Edital.
7.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
8.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.3. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.4. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.5. O(s) recurso(s) será (ão) encaminhado(s) de imediato ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.

9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Edital poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as penalidades previstas na Lei de Licitações:
a) multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor total da obrigação, por inadimplemento total;
b) multa de 5% (cinco por cento), por inadimplemento parcial, aplicável sobre o valor do item inadimplente;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Edital até o limite de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação cumprida com atraso.
9.2. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos da Lei de Licitações.
9.3. As multas que porventura a contratada der causa poderão ser, a critério da Administração, descontadas da fatura concernente ao objeto desta licitação.
9.4. Nos termos da legislação pertinente, se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos impedido de contratar com o Município.

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a contratação decorrente do presente Pregão correrão por conta da dotação orçamentária, consignada para o exercício de 2014, do seguinte Projeto Atividade: 2.020 – Manutenção Ensino Fundamental – Modalidade de Aplicação – 3.3.90 – Aplicações Diretas.

11. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. Caso a licitante vencedora recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela propostas, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.

12. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
12.1. O serviço, objeto do presente Pregão, deverá ser executado conforme solicitação da Secretaria de Educação e Cultura, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.

 

13. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. A licitante vencedora apresentará nota fiscal de execução dos serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através de ordem bancária mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA.
13.2. O pagamento estará condicionado à execução dos serviços licitados, de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
13.3. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ reserva-se o direito de recusar o pagamento se, na prestação dos serviços, a CONTRATADA agir com imperícia.
13.4. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, na quantidade solicitada pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ e mediante a apresentação do documento fiscal vigente e exigido pela legislação quando da sua emissão (Nota Fiscal/Nota Fiscal Eletrônica/Cupom Fiscal) ou outro que venha a substituí-lo. O pagamento e a liquidação dos documentos fiscais emitidos regularmente pela CONTRATADA serão feito através de crédito em conta, no banco indicado pela mesma, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da execução, contado da data do recebimento do documento fiscal, a qual deverá ser emitida contra o MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
13.5. A liberação do pagamento fica condicionada à apresentação, por parte da CONTRATADA, da folha de pagamento quitada dos empregados da empresa, de cópia autenticada do pagamento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) e de cópia também autenticada da GEFIP quitada do período correspondente, à Tesouraria do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
13.6. A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13.7. Os serviços ora contratados não sofrerão reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
13.8 – O valore apurado, no presente certame licitatório, e os períodos de duração dos contratos poderão pela autoridade competente ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, devidamente corrigidos pela variação do índice do IGP-M apurado nos 12 últimos meses ou por outro índice que venha a substituí-lo.

14. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que venha a causar diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de imperícia, dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Recomenda-se que as licitantes que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
15.2. É obrigatória a presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, sob pena de exclusão do certame.
15.3. A Prefeitura reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
15.4. Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
15.5. A licitante vencedora fará constar na nota fiscal o nome do banco, agência e número da conta corrente, observando-se que o descumprimento deste poderá originar atraso de pagamento e, neste caso, inexistirá qualquer ônus para a Administração.
15.6. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecendo o disposto na Lei de Licitações.
15.7. Integra este Edital:

15.7.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS.
15.7.2. ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO.
15.7.3. ANEXO III – DADOS DO FORNECEDOR.
15.7.4. ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO.
15.7.5. ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO.
15.7.6. ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP.
15.7.7. ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO.
15.8. Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas desta licitação, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.9. Informações complementares poderão ser obtidas com o Pregoeiro, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, diretamente, ou pelo fone 49.3674.0211.

Mondaí – SC, aos 26 de março de 2014.

 

LENOIR DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL DE MONDAÍ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa
_____________________________________________________________________, com sede na ________________________________________________________________,CNPJ/MF n.º _______________________________________________________, representada pelo(a) Sr.(a) _______________________________________________________________________________________,_________________________________,CREDENCIA o(a) Sr.(a) ______________________________________________________________ (CARGO) _______________________________________________________________,portador(a) do R.G. n.º ___________________________________ e C.P.F. n.º __________________________________,para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ – SC, na licitação por pregão n.º _________________________________, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

NOME: _______________________________________________________________________________________

R.G.:___________________________________________________________________________________

CARGO:________________________________________________________________________________

ASSINATURA REPRESENTANTE DA EMPRESA:____________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

(ITEM NÃO-DESCLASSIFICATÓRIO)

DADOS DO FORNECEDOR

Razão Social:

CNPJ:
Insc. Municipal:

Insc. Estadual:

CEP:

Endereço:

N.º:

Bairro:

Município:
Est.:

DDD: Telefone:
Fax:

Responsável pela Assinatura da Ata de Registro de Preços ou seu Representante Legal através de Procuração Pública ou Particular:

Nome:

RG do Assinante:

CPF do Assinante:

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2014

“DECLARAÇÃO”

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ….(endereço completo)…., inscrita no CNPJ sob n° …………………., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser verdade assina a presente.

………………., …………… de ………………………….. de ____.

……………………………………………………………….
Assinatura do representante legal
Nº. do RG.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO

“DECLARAÇÃO”

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2014

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ….(endereço completo)…., inscrita no CNPJ sob n°. …………………., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser verdade assina a presente.

………………., …………… de ………………………….. de ____.

 

……………………………………………………………….
Assinatura do representante legal
Nº. do RG.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2014

………………………………………………….., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. …………………………, com sua sede ……………………………………., DECLARA sob penas da Lei, que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, pelo qual pretende fazer uso do direito no certame acima indicado.

……………….., …. de …………. de 2014.

 

……………………………………………………………….
Assinatura do representante legal
Nº. do RG.

 

Atenção: Na apresentação desta declaração a mesma deverá vir acompanhada de cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 034/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 26/03/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Educação e Cultura

  • ENTIDADE : Município de Mondaí

  • Objeto : Contratação de serviços especializados em fonoaudiologia visando promover a estimulação e adequação da linguagem oral e escrita de educandos da rede municipal de educação.

Status da Licitação

  • 23/06/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada