005/2014 – Tomada de Preços
PROCESSO LICITATÓRIO N. 048/2014
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2014
TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
O Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO e, para tanto, convoca a Comissão de Licitações nº. 001/2014 para reunir-se no dia, hora e local designados neste Edital, na sala do Departamento de Compras, localizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Mondaí, sito na Av. Laju, 420, nesta, para receber os invólucros e a seguir iniciar o julgamento do presente certame, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e anexos.
Os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitações deverão ser entregues na sala de licitações no local acima estabelecido, impreterivelmente até às 15:55 horas dia 02 de abril de 2014.
1 – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA JURIDICA E ADMINISTRATIVA CONTINUADA PARA GESTÃO PÚBLICA COM VISTAS AO SUPORTE PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2014 E/OU SUBSEQUENTES.
1.2 – Descrição dos serviços a serem realizados:
ITENS QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNIT. MAXIMO
1 8,5 Meses SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA JURIDICA E ADMINISTRATIVA CONTINUADA PARA GESTÃO PÚBLICA COM VISTAS AO SUPORTE PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, SOBRETUDO VISANDO A CORRETA APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. OS SERVIÇOS PODERÃO SERÃO EXECUTADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO (PREFEITURA MUNICIPAL), NA SEDE DA CONTRATADA OU ATRAVÉS DOS MEIOS ELETRÔNICOS DISPONÍVEIS, COMO TAMBÉM JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS OFICIAIS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES.
R$ 7.000,00
2 – DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – A convocação dos interessados dar-se-á através da publicação do aviso em veículo de comunicação de costume.
2.2 – A sessão pública de realização da licitação será conduzida pela Comissão de Licitações municipal NOMEADA PELA Portaria nº 001/2014 de 02 de janeiro de 2014.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação apenas pessoas jurídicas que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital.
3.2 – É condição para a participação nesta licitação a apresentação, observando-se a data, horário e no local indicado no presente Instrumento Convocatório, os seguintes envelopes:
A – ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2014
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2014
MUNICÍPIO DE MONDAÍ – SC
PROPONENTE:
B – ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2014
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2014
MUNICÍPIO DE MONDAÍ – SC
PROPONENTE:
3.3 – Caso a exigência acima apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), não consistirá motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que não tenha sido violado o respectivo invólucro ou que a incorreção apontada não cause mácula insanável ao procedimento e que seja plenamente identificado a pretensão.
3.4 – Em nenhuma hipótese serão recebidos os invólucros da proposta e habilitação após o prazo estabelecido no preambulo deste instrumento.
3.5 – Não poderão participar empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com qualquer ente federado.
4 – DO CADASTRO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 – O Cadastro Prévio da proponente é exigência indispensável a participação desta licitação. Para tanto, as interessadas deverão apresentar impreterivelmente até 03 (três) dias úteis antes da praça designada, em original, ou por fotocópia em qualquer processo de autenticação, os seguintes documentos:
4.1.1- Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor. Em se tratando de sociedades por ações, comprovante de eleição de seus atuais administradores;
4.1.2- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.3- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.1.4- Documentos pessoais do (s) representante (s) legal da empresa;
4.1.5- Comprovante por meio idôneo de que a sede da empresa proponente ou sua filial, está localizada no máximo a 50 quilômetros do município de Mondaí, cujo objetivo é o atendimento imediato de eventuais e excepcionais necessidades do Poder Público no objeto pretendido;
4.1.6- Conferidos os documentos de cadastro, a Comissão emitirá CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL que deverá estar inserido nos documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação.
4.2 – DA HABILITAÇÃO.
4.2.1- Para a habilitação, no dia designado para o certame, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos, em original, ou através de fotocópia com qualquer processo autenticação:
4.2.1.1- Certificado de Registro Cadastral;
4.2.1.2- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.2.1.3- Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
4.2.1.4- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
4.2.1.5- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da proponente;
4.2.1.6- Certidão Negativa de Débitos – CND do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
4.1.2.7- Certidão de regularidade de Situação – CRS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
4.1.2.8- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT;
4.1.2.9- Declaração de inexistência, no quadro funcional da empresa, de menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de dezesseis anos, salvo o contratado na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme modelo anexo;
4.1.2.10- Declaração de que o licitante que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo anexo;
4.3 – Poderão ser apresentadas para fazer prova da regularidade, Certidões Negativas obtidas via INTERNET e, a critério da comissão, estarão sujeitos à comprovação da veracidade.
4.4 – A empresa que tentar se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste Edital.
4.5 – Como qualificação técnica, a proponente deverá juntar no invólucro HABILITAÇÃO declaração de que dispõe e disponibilizará à contratada no mínimo 01 (um) profissional (s) (podendo ser de seu quadro associativo, quando não de seu quadro funcional com registro em CTPS) com graduação em direito e/ou administração de empresas e, caso tenha, com especialização na área pública (direito administrativo, público, municipal e gestão púbica), com experiência comprovada em assessoria, consultoria, advocacia da área pretendida já prestadas aos poderes executivo e legislativo em geral, cujo objetivo, além de aferição de pontuação, é principalmente a contratação de empresa especializada para proporcionar a prestação dos serviços de qualidade, bem como na forma presencial por 02 (duas) vezes por semana diretamente na sede do município, com jornada e horários a serem estabelecidos pela Administração e por conveniência desta, bem ainda, para que seja estabelecido o sistema de sobreaviso para casos excepcionais e de interesse público.
4.5.1 – A experiência do (s) profissional (is) disponibilizado (s) pela proponente para os fins deste edital, deverá ser exclusivamente relacionada aos serviços de assessoria administrativa e/ou jurídica, consultoria administrativa e/ou jurídica aos poderes executivo, legislativo em geral;
4.5.2 – O (s) profissional (is) deverá (ao) estar identificado (s) no documento exigido no item 4.5, juntando as credenciais dos respectivos conselhos profissionais e comprovantes de especialização e experiência;
4.5.3 – Para efeito de aferição de pontuação, as graduações, experiência e especializações do (s) profissional (is) exigido (s) no item 4.5 deverão estar discriminadamente identificadas e apresentadas em declaração acompanhada de documentos comprobatórios.
4.5.4 – A graduação, especialização e experiência do (s) profissional (is) exigido (s) no item 4.5 deverão estar comprovados por documentos originais, quando não por fotocópias autenticadas por qualquer processo, seja através de credenciais das respectivas entidades profissionais, declarações emitidas por entidades e/ou órgãos públicos, ou ainda, por meio de certidões, certificados e/ou diplomas emitidos por Instituições de Ensino, desde que atestem a qualificação profissional exigida e a experiência na atividade, cujo objetivo é a aferição da proposta técnica.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – A proposta contida no ENVELOPE Nº . 02 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
5.1.1 – Emitida por computador, datilografada ou, ainda, manuscrita, desde que redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.
5.1.2- Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, constando o valor em moeda corrente nacional, em algarismos até duas casas após a vírgula e, valor total da proposta também por extenso.
5.1.3- Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos.
5.1.4- No preço cotado já estão incluídos eventuais vantagens ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
5.1.5- Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes.
5.1.6- Conter a identificação do representante da empresa.
5.2 – Para facilitar o julgamento por parte da comissão, os licitantes deverão apresentar suas propostas conforme o modelo constante em ANEXO I do presente Edital.
5.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do Ato Convocatório.
6 – DAS FASES DA SESSÃO E PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
6.1 – No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais a comissão iniciará os trabalhos.
6.1.1 – Encerrado o prazo de coleta dos invólucros, serão realizadas as aberturas dos mesmos, os quais serão examinados e rubricados pelos membros da comissão de licitações e interessados presentes.
6.1.2 – Serão classificadas as licitantes que apresentarem toda a documentação exigida para habilitação conforme este Edital, momento em que será aferida a pontuação da proposta técnica.
6.1.3 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão de licitações, representantes das empresas presentes e demais, constando da mesma, toda e qualquer declaração, inclusive sobre a intenção de interpor recurso, caso em que será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis conforme lhe faculta a Lei nº. 8.666/93. O silencia implicará em preclusão do recurso.
6.2 – Encerrada a fase de habilitação e julgados os recursos, se houverem, passará a Comissão para a fase de abertura dos envelopes das propostas de preço.
6.2.1 – A seguir, será procedida a abertura dos envelopes das propostas de preços que serão examinadas e rubricadas pelos membros da comissão de licitações e representantes interessados presentes, procedendo-se à leitura das mesmas.
6.2.2 – As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculo serão corrigidos automaticamente pela comissão de licitações.
6.2.3 – Será sagrada vencedora da fase de proposta, a proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2.4 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão de licitações, representantes interessados presentes e demais, constando da mesma toda e qualquer declaração.
7 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 – O proponente que se enquadrar na condição de micro empreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa se beneficiar das disposições da Lei Complementar nº. 123/06, deverá comprovar esta condição mediante documento hábil. Não feita esta comprovação no momento oportuno, a proposta será analisada segundo o regramento padrão.
7.1.1 – A presente Licitação seguira conforme os Art. 43, 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 sendo eles:
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
7.2.1 – Não obedecerem às condições estabelecidas no Edital.
7.2.2 – Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao valor máximo estipulado que fixa-se na ordem de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
7.3 – Serão classificadas:
7.3.1 – As propostas e documentos considerados aceitáveis que serão analisadas pela comissão de licitações, que fará a classificação pelo critério do PREÇO E TÉCNICA.
7.3.2 – A classificação final da vencedora será consagrada utilizando-se os seguintes critérios:
7.3.2.1 – Pontuação Proposta Técnica:
a) 05 (cinco) pontos para cada 01 (um) ano de experiência profissional dos profissionais indicados na área de consultoria ou assessoria jurídica e/ou administrativa e gerência para órgãos públicos (poderes executivo, legislativo, autarquias e empresas públicas e de economia mista), notadamente na área de atuação da respectiva graduação ou especialização.
b)05 (cinco) pontos para cada especialização individual dos profissionais exigidos no item 4.5, desde que na área de atuação pretendida por este certame;
c) 05 (cinco) pontos por graduação individual dos profissionais exigidos no item 4.6;
7.3.2.2 – Pontuação de Proposta Menor Preço:
a) 30 (trinta) pontos para a proposta de preço vencedora;
b) 20 (vinte) pontos para a segunda menor proposta;
c) 10 (dez) pontos para a terceira menor proposta;
d) Assim sucessivamente até o limite decimal de 05 (cinco) pontos.
7.3.3 – Aferidas as pontuações de técnica e de preço, será aplicada a seguinte fórmula:
PPT + PPMP = PF
Sendo:
PPT = soma da pontuação da proposta técnica.
PPMP = soma da pontuação da proposta de preço.
PF = Resultado final da proposta vencedora.
No caso de empate, será realizado sorteio.
7.4 – Da Adjudicação e homologação:
7.4.1 – Adjudicado o objeto, a comissão de licitação, após decorrido o prazo de interposição de recurso, desistência ou julgado o mesmo, submeterá os Autos à autoridade competente para deliberação quanto à homologação da adjudicação.
8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 – As licitantes poderão interpor recurso administrativo dentro do prazo de 02 dias úteis a contar da data de julgamento de cada fase.
8.2 – O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e devolutivo exclusivamente em relação ao item questionado e deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, cabendo ao mesmo apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 – Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Prefeito Municipal efetuar a adjudicação à licitante vencedora.
9 – DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 – No julgamento dos documentos, observar-se-á as previsões legais previstas no presente Edital, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital.
9.2 – As propostas serão classificadas conforme o somatório da pontuação do critério de TÉCNICA E PREÇO, sendo DECLARADA vencedora do objeto aquela que alcançar maior pontuação total.
9.3 – Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo a Comissão de Licitações solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações.
9.4 – A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos no item 5.1 deste edital.
9.5 – A Comissão, verificando a necessidade de maiores informações, no relacionada à documentação e às propostas apresentadas, aplicará o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências.
9.6 – Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Comissão todos os envelopes devidamente rubricados e vistoriados pelos membros da Comissão e licitantes presentes até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiada às mesmas a data para prosseguimento do certame.
9.7 – A Comissão poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preços.
10 – DOS PREÇOS
10.1 – Os preços serão considerados quando expressos em moeda corrente, devendo se especificar o valor unitário e o valor total, quando for o caso.
10.2 – Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço estabelecido pela Administração, ou ainda aqueles considerados inexequíveis na forma da Lei.
10.3 – Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução dos serviços, cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros.
10.4 – O preço cotado deve se limitar ao máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), compreendendo-se neste, toda e qualquer remuneração, encargos dos profissionais, locomoções, despesas de viagens a outros municípios e estados se necessário sem direito a ressarcimento e que serão disponibilizados pela contratada.
11 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1 – Por serem de natureza contínua, havendo prorrogação por interesse público ou por convenção, os preços dos serviços deverão ser reajustados automaticamente pelo Índice Geral de Preços Médios – IGPM acumulado nos últimos 12 meses período.
12 – PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 – Homologado o presente processo licitatório a vencedora será convocada para no prazo máximo de 02 (dois) dias firmar a assinatura do contrato;
12.2 – Caso vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar o contrato nas condições estabelecidas, a licitante subseqüente, na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por aquela proposta e assim sucessivamente, implicando em punição àquela com a força do artigo 87 e seguintes da Lei 8.666/93.
13 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 – O prazo de vigência é a partir da homologação ate 31 de dezembro do mesmo ano, que deverá ocorrer logo após o exauri mento dos recursos, podendo ser renovado/prorrogado pelo limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o estabelecido em Lei, a critério e conveniência administrativa.
14 – DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – Os serviços deverão ser realizados na forma prescrita no objeto deste edital ou por convenção desde que estabelecido por interesse público c/c o princípio da eficiência e economicidade.
15 – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – O Município promoverá, através da Secretaria de Administração, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços realizados em qualquer momento, não sendo necessariamente no ato oficial para sua realização.
15.2 – A fiscalização será exercida no interesse da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou consequências que venham a ocorrer em razão do uso dos produtos e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão da nota fiscal correspondente.
16.2 – Na nota fiscal de prestação de serviços deverá constar o valor mensal dos serviços discriminando-se o objeto desta licitação.
17 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 – As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato ocorrerão por conta do projeto atividade:
2.002 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito;
2.003 – Procuradoria Geral do Município.
3.3.90.39.99.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
18.1 – A empresa vencedora obriga-se a:
18.1.1 – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
18.1.2- Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que não manterá nenhum vínculo com o Município.
18.1.3- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
18.1.4- Responder pelos danos que os serviços por ela prestados causarem a terceiros, na forma da Lei.
18.1.5- Fornecer ao Município, sempre que solicitado, informações ou esclarecimentos sobre os serviços prestados.
18.1.6- Prestar os serviços solicitados pelo Município sempre com agilidade em observância com as clausula de sobreaviso e o prazo de 01 (uma) hora estipulado neste edital;
18.1.7 – Cumprir as demais obrigações constantes neste Edital.
18.1.8 – Prestar outras atividades não estabelecidas neste edital dentro das prerrogativas funcionais dos profissionais exigidos no item 4.6.
18.2 – É da contratada, a obrigação do pagamento de tributos que incidiram sobre os serviços prestados, em qualquer esfera, especialmente o ISS e o INSS, bem como por eventuais danos causados a terceiros no cumprimento da prestação dos serviços.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO
19.1 – Uma vez firmada a contratação, o Poder Público se obriga a:
19.1.1- Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas aos serviços do presente Edital.
19.1.2- Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado, a realização dos serviços prestados ao Município, comunicando as ocorrências de quaisquer irregularidades ao fornecedor.
19.1.3- Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
19.1.4 – Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.1.5 – Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste e das demais cominações legais.
20.2 – Em caso de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
A – advertência por escrito.
B – multa de 5% sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato.
C – suspensão do direito de licitar.
D – declaração de inidoneidade.
20.3 – No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
21 – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
21.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
21.2 – Constituem motivo para rescisão do Contrato:
21.2.1- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, prazos e obrigações.
21.2.2- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, prazos e obrigações.
21.2.3- A lentidão do seu cumprimento.
21.2.4- O atraso injustificado da execução do contrato sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
21.2.5 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificada e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contrato e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.
21.2.6- A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
21.2.7- O atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salva em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
21.3 – Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
21.3.1- Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
21.3.2- Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
21.3.3- Judicial, nos termos da legislação.
22 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
22.1 – Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Licitação nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93. No caso de licitante, o prazo é até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame, cabendo a comissão julga-lo na forma da lei responder sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis
22.2 – Acolhida à petição contra o edital, será designada nova data para realização do presente certame.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.2 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Edital.
23.3 – É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.4 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.5 – A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
23.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal do Município, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.7 – O Prefeito Municipal poderá revogar o presente processo Licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
23.8 – No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do mesmo, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.9 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Mondaí, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso X do art. 29 da Constituição Federal.
23.10 – Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
23.11 – É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto que for adjudicado em consequência desta licitação.
23.12 – A Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que arguidas por escrito, até 02 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes da fase de habilitação;
23.13 – Informações, impugnações e a retirada do edital deverão ser obtidas no endereço declinado no preambulo deste ato convocatório, estando a Comissão disponível para o atendimento das solicitações, de segunda à sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
23.14 – Cópias do edital deverão ser solicitadas na sede do Poder Executivo, sita à Av Laju, 420, junto ao Departamento de Compras, de segunda à sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
23.15 – O presente Edital está condicionado às normas legais constantes na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 atualizada pela Lei Federal nº. 8.883 de 08 de junho de 1994 e em especial pelo contido neste edital.
23.16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
23.17 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Modelo de Proposta.
Anexo II – Minuta de Contrato.
Anexo III – Declaração de Idoneidade.
Anexo IV – Declaração de Inexistência de Menores nos Quadros Funcionais.
Anexo V – Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação.
Anexo VI – Declaração Obrigatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Mondaí, SC, aos 14 de março de 2014.
___________________________________
LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal
ANEXO II – MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº. …/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONDAÍ E A EMPRESA ………
Que entre si celebram o Município de Mondaí – SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 83.028.415/0001-09 com sede na Avenida Laju, 420, na cidade de Mondaí – SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Lenoir da Rocha, brasileiro, no cargo de Prefeito Municipal, residente e domiciliado no município de Mondaí, inscrito no CPF sob o N° 141.928.379-00 de ora em diante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado ………………………………………………………, inscrita no CNPJ sob o N° ……………………………………………………, com sede ………………………………………………….., na cidade de ………………………………………………………………………., neste ato representado pelo (a) Sr. (a) ……………………………………………………, Inscrito (a) no CPF sob o N° …………………………………………………, e portador (a) da Cédula de Identidade N° ……………………………………………………………, doravante denominada de CONTRATADA, o fazem entre si através das seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem origem no Edital do Processo Licitatório nº. 048/2014, na modalidade Tomada de Preços nº 005/2014, que tem por objeto a prestação de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA CONTINUADA PARA GESTÃO PÚBLICA COM VISTAS AO SUPORTE PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2014 E/OU SUBSEQUENTES.
ITENS QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNIT.
1 8,5 Meses SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA CONTINUADA PARA GESTÃO PÚBLICA COM VISTAS AO SUPORTE PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, SOBRETUDO VISANDO A CORRETA APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. OS SERVIÇOS PODERÃO SERÃO EXECUTADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO (PREFEITURA MUNICIPAL), NA SEDE DA CONTRATADA OU ATRAVÉS DOS MEIOS ELETRÔNICOS DISPONÍVEIS, COMO TAMBÉM JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS OFICIAIS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência de …… de ………….. de 2014 a 31 de dezembro de 2014, podendo ser renovado/prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o estabelecido em Lei, a critério e conveniência administrativa.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados conforme o que dispõe o objeto do edital.
CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O valor ajustado será de R$ …, e o pagamento será efetuado mensalmente de acordo com a proposta e realização dos serviços, até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
CLAUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município promoverá, através da Secretaria de Administração, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços realizados em qualquer momento, não sendo necessariamente no ato da realização dos mesmos.
A fiscalização será exercida no interesse da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou consequências que venham a ocorrer em razão do uso dos produtos e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
Caso durante a fiscalização seja verificada alguma irregularidade nos serviços o contratado prestador será notificado, sendo exigidas melhorias na realização dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.002 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito;
2.003 – Procuradoria Geral do Município.
3.3.90.39.99.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços dos serviços contratados poderão ser reajustados através do IGPM acumulado dos últimos 12 meses desde que ocorra prorrogação deste Instrumento.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 – A empresa vencedora obriga-se a:
A – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
B – Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que não manterá nenhum vínculo com o Município.
C – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
D – Responder pelos danos que os serviços por ela prestados causarem a terceiros, na forma da Lei.
E – Fornecer ao Município, sempre que solicitado, informações ou esclarecimentos sobre os serviços prestados.
F – Prestar os serviços solicitados pelo município sempre com agilidade;
G – Cumprir as demais obrigações constantes neste Edital;
H – Outras atividades conforme especificação do edital.
18.2 – É da contratada, a obrigação do pagamento de tributos que incidiram sobre os serviços prestados, em qualquer esfera, especialmente ISS e o INSS.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO
Uma vez firmada a contratação, o Poder Público, este se obriga a:
A – Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas aos serviços do presente Edital.
B – Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado, a realização dos serviços prestados ao Município, comunicando as ocorrências de quaisquer irregularidades ao fornecedor.
C – Efetuar o pagamento à contratada, na forma e prazos estabelecidos neste Edital, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
D – Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
E – Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A contratada que apresentar documentação falsa, ou ensejar o retardamento da execução dos serviços contratados, ou que não mantiver os termos de sua proposta ou do edital, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste e das demais cominações legais.
Em caso de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
A – advertência por escrito.
B – multa de 5% sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato.
C – suspensão do direito de licitar.
D – declaração de inidoneidade.
20.3 – No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 dias úteis contados da respectiva intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
Constituem motivos para rescisão do Contrato:
A – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, prazos e obrigações.
B – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, prazos e obrigações.
C – A lentidão do seu cumprimento.
D – O atraso injustificado da execução do contrato sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
E – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificada e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contrato e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.
F – A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
G – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salva em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
21.3 – Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
A – Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
B – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
C – Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada, pelo Edital do Processo Licitatório n° 1858/2013 na modalidade Tomada de Preços nº. 03/2013, bem como a proposta apresentada pela contratada e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este contrato é intransferível, não podendo a CONTRADO, de forma alguma, sem anuência da CONTRATANTE, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso X do art. 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Flor do Sertão – SC, aos … dias do mês de … de 2014.
Município de Mondaí
CNPJ: 83.028.415/0001-09
CONTRATANTE
CNPJ:
CONTRATADA
CPF:
TESTEMUNHA
CPF:
TESTEMUNHA
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/2014
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2014
MUNICIPIO DE MONDAÍ – SC
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
Descrição: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA CONTINUADA PARA GESTÃO PÚBLICA COM VISTAS AO SUPORTE PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2014 E/OU SUBSEQUENTES.
ITENS QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNIT.
1 8,5 Meses SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA CONTINUADA PARA GESTÃO PÚBLICA COM VISTAS AO SUPORTE PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, SOBRETUDO VISANDO A CORRETA APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. OS SERVIÇOS PODERÃO SERÃO EXECUTADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO (PREFEITURA MUNICIPAL), NA SEDE DA CONTRATADA OU ATRAVÉS DOS MEIOS ELETRÔNICOS DISPONÍVEIS, COMO TAMBÉM JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS OFICIAIS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES.
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
Local e data: ……………………………………………………….., ………./………./……….
__________________________________
(nome/assinatura do responsável legal)
Carimbo com CNPJ e razão social da empresa:
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação do Município de Mondaí
Referente: Edital de Tomada de Preços nº. 005/2014
Proponente: (inserir a razão Social da Empresa)
CNPJ: …
A empresa …………………………, inscrita no CNPJ nº ……………………………, por intermédio de seu representante legal o Sr……………………………………………, portador da carteira de identidade nº………………….. e do CPF nº ………………….., DECLARA não ter recebido SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração de qualquer Órgão do Poder Público da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Local e Data.
__________________________________
(nome/assinatura do responsável legal)
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Apresentação obrigatória)
À Comissão de Licitação do Município de Mondaí
Referente: Edital de Tomada de Preços nº. 005/2014
Proponente: (inserir a razão Social da Empresa)
CNPJ: …
A empresa …………………………, inscrita no CNPJ nº ……………………………, por intermédio de seu representante legal o Sr……………………………………………, portador da carteira de identidade nº………………….. e do CPF nº ………………….., DECLARA que não mantém em seu quadro pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo em condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data.
__________________________________
(nome/assinatura do responsável legal)
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação do Município de Mondaí
Referente: Edital de Tomada de Preços nº. 005/2014
Proponente: (inserir a razão Social da Empresa)
CNPJ: …
A empresa …………………………, inscrita no CNPJ nº ……………………………, por intermédio de seu representante legal o Sr……………………………………………, portador da carteira de identidade nº………………….. e do CPF nº ………………….., DECLARA cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a Tomada de Preços nº 05/2014, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA CONTINUADA PARA GESTÃO PÚBLICA COM VISTAS AO SUPORTE PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2014 E/OU SUBSEQUENTES.
Local e Data.
__________________________________
(nome/assinatura do responsável legal)
ANEXO VI – DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
À Comissão de Licitação do Município de Mondaí
Referente: Edital de Tomada de Preços nº. 005/2014
Proponente: (inserir a razão Social da Empresa)
CNPJ: …
A empresa …………………………, inscrita no CNPJ nº ……………………………, por intermédio de seu representante legal o Sr……………………………………………, portador da carteira de identidade nº………………….. e do CPF nº ………………….., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob pena das sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data.
__________________________________
(nome/assinatura do responsável legal)
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 005/2014
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 14/03/2014
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Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.
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SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
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ENTIDADE : Município de Mondaí
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Objeto : Contratação de pessoa jurídica para prestação serviços técnicos especializados em consultoria administrativa continuada para gestão pública com vistas ao suporte para manutenção das atividades da administração municipal para o ano de 2014 e ou subsequentes.
Status da Licitação
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18/06/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada