003/2014 – Tomada de Preços
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 040/2014
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014
I – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, situada à Av. Laju, 420, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, do tipo “MENOR PREÇO”, em regime de execução parcelada, destinado a selecionar propostas para contratação de empresa especializada em execução de serviço de coleta, transporte e deposição final de lixo, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, alterada pelas Leis Federais n.º 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.
1.2 – O recebimento dos envelopes n.º 01 “DOCUMENTAÇÃO” e n.º 02 “PROPOSTA” será feito pela Secretaria da Comissão Permanente de Licitações, localizada à Av. Laju, 420, Centro, Mondaí, Estado de Santa Catarina.
1.3 – O envelope da “DOCUMENTAÇÃO” relativa à habilitação preliminar e o envelope contendo a “PROPOSTA” deverão ser entregues até às 08:55 horas do dia 17 de março de 2014, na Secretaria da Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. O início da abertura dos envelopes está previsto para às 09:00 horas do dia 17 de março de 2014, no mesmo local conforme consta no item 1.2.
1.4 – Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ.
1.5 – No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação, principalmente, relativos a:
1.5.1 – Recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”;
1.5.2 – Abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”;
1.5.3 – Divulgação das empresas habilitadas e inabilitadas;
1.5.4 – Devolução dos envelopes “PROPOSTA” às licitantes inabilitadas, se assim entender a Comissão;
1.5.5 – Abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas.
1.6 – As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes, lavradas em ata, ou ainda, por meio de ofício, principalmente quanto à:
1.6.1 – Habilitação ou inabilitação da licitante;
1.6.2 – Julgamento das propostas;
1.6.3 – Resultado de recurso porventura interposto
1.6.4 – Resultado de julgamento desta Licitação
1.6.5 – Esclarecimento de dúvidas.
II – DA LEGISLAÇÃO
2.1 – O presente PROCESSO LICITATÓRIO reger-se-á principalmente pelos dispositivos legais seguintes:
2.1.1 – Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Lei de Licitações), consolidada e pela Lei Federal n.º 8987, de 13 de fevereiro de 1.995, pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.
II – OBJETO
3.1 – O objeto do presente PROCESSO LICITATÓRIO é a Contratação de empresa especializada para recolhimento, transporte e deposição final de lixo (ferragens, louças e alumínios, móveis e eletrodomésticos sucateados, embalagens e resíduos em agricultura, sacos plásticos e outros materiais têxteis), coletados/recolhidos no Município de Mondaí
3.2 – Os serviços de coleta e transporte de resíduos serão efetuados em veículo(s) com capacidade mínima para 20m3, em horário diurno, freqüência conforme cronograma a ser fornecido pelo Município.
3.3- A destinação final dos resíduos, deverá ser em área de responsabilidade da empresa contratada, devidamente comprovada, possuidora de todas as licenças necessárias para o seu devido funcionamento junto aos órgãos competentes.
3.4 – Fica facultado à Contratada efetuar a coleta e transporte dos resíduos, caso se verifique que os mesmos sejam portadores de substâncias poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, infecto-contagiosas ou de qualquer tipo de material corrosivo, em suma, toda e qualquer substância que se revele danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública e o(s) equipamento(s) da Contratada.
IV – DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão apresentar-se à licitação as empresas:
4.1.1 – Cadastradas ou que se cadastrarem no prazo legal, na Seção de Cadastros do MUNICÍPIO DE MONDAÍ;
4.1.2 – Atenderem às condições deste Edital, bem como apresentarem os documentos nele exigidos;
4.1.3 – Não estiver sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas do direito de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
4.1.4 – Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
V – DA HABILITAÇÃO
5.1 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar os documentos solicitados ou os apresentar com vícios.
5.2 – As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, na qual se identifiquem, obrigatoriamente, em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade e o número da licitação, identificados com a palavra “DOCUMENTAÇÃO” o invólucro n.º 01 e “PROPOSTA” o invólucro n.º 02.
5.3 – O envelope “DOCUMENTAÇÃO”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeiro e técnica, deverá conter:
5.3.1 – Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado e suas alterações, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício e suas alterações;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2 – Para comprovação de regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto licitado (art. 29, II Lei 8666/93);
c) Prova de regularidade relativa à Segurança Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação dos certificados correspondentes, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto a dívida ativa da União), Estadual e Municipal da sede do licitante, relativa aos tributos que incidem sobre o objeto a ser contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT).
5.3.3 – Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata (art. 31, II Lei 8666/93) expedida pela comarca sede da proponente, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital.
5.3.4 – Para comprovação da qualificação técnica:
a) Prova de registro e regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SC, da empresa proponente e de seu (s) responsável (eis) técnico(s). A empresa que for sediada em outra jurisdição e, conseqüentemente, for registrada no CREA de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/SC.
b.1) A comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro da empresa ou contrato de prestação de serviços, deverá ser efetuada através da ficha de registro de empregados ou cópia da CTPS contendo as respectivas anotações do contrato de trabalho, constando a admissão ou início da atividade profissional do responsável técnico até a data de abertura do presente edital, salvo quando o mesmo for sócio ou diretor, o que deverá ser comprovado através da cópia do contrato social ou ata da assembléia.
b) Licenças Ambientais de Operação expedida pelo órgão competente, que contempla a coleta, transporte e destinação final dos resíduos coletados conforme objeto do edital.
c) No ato de assinatura do Contrato a empresa deverá apresentar:
c.1) LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
c.2) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e
c.3 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
d) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
VI – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS DOCUMENTOS
6.1 – Os documentos descritos no presente PROCESSO LICITATÓRIO poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do MUNICÍPIO DE MONDAÍ ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção da Certidão negativa de falência e concordata que deverá ser apresentada no original.
6.2 – Somente serão autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação fotocópias que possam ser conferidas com o documento original.
6.3 – Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo identificado como Anexo III a este edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, a qual deverá ser entregue, em envelope fechado, à Comissão de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, na data da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”.
VII – DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1 – Após, examinados os documentos apresentados para fins de habilitação das licitantes, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências deste ato convocatório.
7.2 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
7.3 – A Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-la.
VIII – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1 – Até o dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste edital cada licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes separados, fechados/lacrados e, de preferência opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
NOME DA PROPONENTE
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
NOME DA PROPONENTE
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
IX – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 – A proposta contida no Envelope n.º 02 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
9.1.1 – Ser impressa ou datilografada em 01 (uma) única via, em papel, timbrado da licitante, ou identificada com a Razão Social e carimbo do CNPJ/MF, endereço, número de telefone e ou/fax, redigida com clareza, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, datada e rubricada em todas as suas folhas e assinada na última pelo titular ou representante legal;
9.1.2 – Fazer menção ao número desta Licitação;
9.1.3 – Indicar o banco, a agência e os respectivos códigos e números da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho;
9.1.4 – Deverá conter os preços unitários e totais dos serviços em reais, fixo e irreajustáveis, incluindo-se as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, etc.
9.1.5 – Ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” (Envelopes n.º 01 e n.º 02). Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.1.6 – Deverá conter o valor total da proposta.
Para fins de retenção do INSS e atendimento dos requisitos do E-sfinge Obras do TCE, a proposta deverá conter:
a) Valor do Material de Meio Mecânico;
b) Valor da Mão de Obra;
c) Percentual do BDI praticado.
9.2 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
9.3 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, sem que haja solicitação ou convocação para prorrogação do prazo de validade da proposta, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.4 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação, nem preço ou, vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
9.5 – Não se admitirá proposta que apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou com preços incompatíveis aos praticados no mercado.
9.6 – A simples apresentação da proposta implica na aceitação total dos termos do Edital e submissão a todas as condições nele estabelecidas, entretanto, não representa qualquer compromisso de contratação por parte do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
9.7 – Examinadas as propostas, será lavrada a ata da reunião, onde obrigatoriamente será registrada qualquer ocorrência verificada no ato da abertura, não cabendo recurso sobre fato ou ocorrência não mencionada expressamente na mesma, bem como de firmas cujos representantes deixarem de assiná-la.
9.8 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ se reserva no direito de solicitar informações adicionais que venha necessitar para uma melhor avaliação das propostas apresentadas. Os esclarecimentos prestados na forma deste subitem não poderão, em hipótese alguma, conter elementos que possam vir acarretar alterações nas condições básicas das propostas apresentadas.
9.9 – Não serão consideradas quaisquer ofertas que não se enquadrarem nas especificações exigidas.
9.10 – Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes poderão fazer o uso de até 02 (duas) casas após a vírgula nos valores unitários e nos valores totais propostos, caso contrário, o item será automaticamente desclassificado.
9.11 – A licitante deverá anexar ao envelope “PROPOSTA” Planilha discriminando o valor a ser contratado, especificando o valor a ser destinado às despesas com pessoal, ao uso de equipamentos, máquinas e materiais e a margem de contribuição (LUCRO BRUTO), conforme modelo em anexo.
X – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
10.1 – O representante legal da licitante deverá entregar os envelopes distintos contendo a “DOCUMENTAÇÃO” (Envelope n.º 01) e a “PROPOSTA” (Envelope n.º 02), simultaneamente, até o dia, hora e local fixados no preâmbulo, à Comissão Permanente de Licitações, na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita à Av. Laju, 420, Centro, Mondaí (SC).
10.2 – Aberta a sessão, pelo Presidente da Comissão, e uma vez iniciada à abertura dos envelopes, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final, ressalvados a não aceitação, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte e não serão recebidos outros documentos ou propostas nem permitidos adendos ou alterações no conteúdo dos que tiverem sido apresentados e recebidos.
10.3 – Na presença das interessadas serão abertos os envelopes contendo os documentos relativos a habilitação, pela Comissão Permanente de Licitações, que fará a conferência e dará vista na documentação, devendo ser rubricados pelos representantes legais das licitantes presentes, portadores de procuração ou declaração da licitante, dando poderes expressos para a pessoa credenciada representá-la, em tudo o que disser respeito à licitação.
10.4 – Abertos os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitações, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma sessão, divulgar o nome das empresas habilitadas e inabilitadas, devolvendo os envelopes “PROPOSTA”, devidamente lacrados às licitantes inabilitadas.
10.5 – Se, eventualmente os trabalhos não forem concluídos ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitações, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente;
10.6 – Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitações, para abertura dos envelopes “PROPOSTA”, nova data e horário para sua realização.
10.7 – Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes contendo as referidas propostas sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, devidamente lacrados e rubricados pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
10.8 – Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, os demais contendo as propostas, serão abertos:
a) Se houver renúncia de todas as licitantes, devidamente registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da documentação (habilitação); ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e da divulgação do seu resultado às demais licitantes.
10.9 – Abertos também os envelopes “PROPOSTA”, a Comissão Permanente de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma sessão, divulgar o nome das classificadas e das desclassificadas.
10.10 – Consideradas as ressalvas contidas no presente edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
10.11 – A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase subseqüente.
10.12 – A abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” será realizada sempre em sessão pública, lavrando-se ata circunstanciada, que conterá o registro das principais ocorrências da reunião, devendo ao final, ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e representantes legais das licitantes presentes.
10.13 – Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, em um único momento, os envelopes não abertos, já rubricados, ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações até nova reunião, a ser marcada para continuidade dos trabalhos.
10.14 – O não comparecimento do representante da licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão Permanente de Licitações a realize, entretanto, não cabe ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvado o direito de interposição de recurso.
10.15 – Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
10.16 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
10.17 – Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes “PROPOSTA”, não cabe desclassificá-los, por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
10.18 – Considerando a atividade específica da licitante e o interesse do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, é facultada à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.19 – Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da diligência.
10.20 – A homologação da presente licitação e a adjudicação do seu objeto somente serão efetivadas:
a) Se houver renúncia de todas as licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas, ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar para divulgação do julgamento desta Licitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento desta Licitação e comunicado o seu resultado às licitantes.
10.21 – Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, que munida de documento de identidade e de procuração ou declaração da licitante, tenha poderes para falar em seu nome em qualquer fase da licitação. Em se tratando de sócio deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade.
10.22 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
10.23 – O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitações no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, ou quando esta o exigir;
10.24 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
XI – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 – Depois de analisar as propostas, a Comissão procederá ao julgamento e à classificação das mesmas, em ordem crescente dos preços, sendo considerada vencedora àquela que apresentar o “MENOR PREÇO” ofertado pelas licitantes, de tudo lavrando-se ata, que deverá conter os principais registros, tais como a conformidade dos preços apresentados com os correntes no mercado e dos fundamentos das eventuais desclassificações de propostas, divulgando tais deliberações através de afixação no quadro de avisos existente no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí (SC).
11.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
11.2.1 – Não atendam as exigências contidas neste edital;
11.2.2 – Apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de redução sobre as mesmas.
11.2.3 – Tiverem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
11.2.4 – Encaminhadas via fac-símile;
11.2.5 – Que contenham preços cotados acima do preço máximo fixado no presente edital.
11.3 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas da desclassificação.
11.4 – Na hipótese do subitem anterior, o prazo de validade das propostas (sessenta dias corridos) será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
11.5 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, após, obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, a classificação se dará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo, conforme determina o § 2º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Das decisões e atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, no procedimento da licitação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição ou registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou multa;
f) representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico;
g) pedido de reconsideração de decisão do Titular do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato;
12.2 – O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, ao Senhor Prefeito Municipal de MONDAÍ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, praticante do ato recorrido, e será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
12.3 – A Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, impugnado ou não, devidamente informado ao Prefeito Municipal de Mondaí. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
12.4 – Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1, terão efeito suspensivo.
12.5 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, e “e”, do subitem 12.1, excluindo-se as penalidades de advertência e multa de mora, e no subitem 12.3, será feita mediante afixação no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1, se presentes os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, lavrada em ata, quando será feita por comunicação direta aos interessados, ou mediante ofício.
12.6 – Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso, tampouco, aqueles interpostos intempestivamente.
12.7 – É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma licitante.
12.8 – Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitações deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
12.9 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á reconhecimento aos interessados, através da afixação da ata de julgamento do recurso no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí, ou através de comunicação por escrito, ou, ainda, de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina se o MUNICÍPIO DE MONDAÍ assim julgar conveniente.
XIII – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 – Depois de concluído o julgamento e a classificação das propostas, à vista do relatório circunstanciado da Comissão Permanente de Licitações, o resultado da licitação será submetido à consideração do Titular do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, para fins de homologação e adjudicação do seu objeto ao vencedor do certame.
13.2 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ convocará a licitante vencedora durante a validade da sua proposta, ressalvado o disposto no subitem 9.2, para entregar o objeto da presente licitação.
13.3 – A recusa injustificada da adjudicatária na execução do serviço de recolha de lixo no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-o à penalidade prevista no subitem 21.1.
13.4 – É facultado ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ, quando a contratada não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada.
13.5 – O disposto neste item não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
13.6 – Poderá a proposta da licitante vencedora ser desclassificada até a contratação, se o MUNICÍPIO DE MONDAÍ tiver conhecimento de fato ou circunstância, supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira ou técnica.
XIV – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 – Prazo para a assinatura do contrato:
14.1.1 – A adjudicatária deverá assinar o instrumento contratual ou retirar documento equivalente no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do comunicado expedido pela Administração ou pela publicação no órgão de imprensa oficial.
14.1.2 – O prazo, concedido para assinatura do instrumento de contrato ou retirado do documento equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, pela adjudicatária, durante o seu transcurso, e, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
14.1.3 – Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, se a adjudicatária não aceitar ou retirar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas ou deixar de apresentar os documentos referidos neste edital, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
14.1.4 – Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar o instrumento de contrato ou retirar o documento equivalente, dentro do prazo previsto no item 14.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% sobre o valor do objeto, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
14.1.5 – Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
14.2 – No ato da assinatura do instrumento contratual ou da retirada do documento equivalente, a empresa deverá apresentar:
14.2.1 – Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato profissional.
14.2.2 – Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, apresentando a Certidão Negativa de Débito (CND).
14.2.3 – Prova de quitação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Lei n.º 9.012/95).
14.2.4 – Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos e as comunicações formais.
14.3 – O descumprimento do disposto nos subitens 14.2.2 e 14.2.3 implicará no impedimento em assinar o termo contratual ou na retirada do documento equivalente, sujeitando a empresa às penalidades previstas no subitem. Os mesmos documentos deverão ser apresentados no dia do pagamento pelos serviços prestados, sob pena de retenção do dinheiro até que se verifique que não constam débitos por parte da Contratada.
XV – DAS RESPONSABILIDADES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
15.1 – À licitante vencedora caberá ainda:
15.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
15.1.2 – Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, for vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências de repartição pública do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
15.1.3 – Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação.
15.2 – Quaisquer danos e/ou prejuízos causados pelo concessionário deverão ser recuperados às suas expensas.
XVI – DO PREÇO MÁXIMO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
16.1 – O preço máximo a ser pago pelos serviços de coleta, transporte e deposição final de resíduos (lixo) encontra-se descrito no ANEXO I, parte integrante do presente Edital.
16.2 – O lixo, cuja legislação não permita que sejam juntados aos relacionados como obrigação de recolhimento e destinação não poderá ser recolhido pelo contratado sob pena de responsabilidade, devendo comunicar expressamente o Órgão Ambiental de existência, bem como, da responsabilidade pela destinação, não cabendo qualquer responsabilidade ao MUNICÍPIO.
16.3 – O lixo deverá ser coletado observado às normas técnicas pertinentes, com equipamentos e pessoal a encargo da licitante vencedora deste processo.
a) O lixo deverá ser transportado com meios e equipamento de transporte hábeis e exclusivos para esta atividade, de propriedade e responsabilidade de operação da licitante vencedora desta operação.
b) O proponente vencedor deverá fazer a execução, operação e manutenção do aterro sanitário e ou controlado, em terreno de propriedade do mesmo ou de terceiros com quem tenha contrato firmado, com compactação e recobrimento, sendo utilizado para tanto equipamento e mão-de-obra necessária dentro das normas dos órgãos competentes neste Estado.
c) É de inteira responsabilidade de empresa vencedora, o recolhimento, transporte e deposição de resíduos (lixo), sujeitando-se esta sanção imposta no contrato, quando o serviço não for realizado adequada e tempestivamente.
d) O proponente vencedor deverá reciclar o lixo, às suas expensas, sendo que a remuneração proveniente desta atividade lhe pertencerá.
e) A proponente assume, portanto total responsabilidade com a obtenção de todas as licenças e documentos junto aos órgãos ambientais e outros específicos para tal finalidade, como também assume a responsabilidade de elaboração do projeto técnico de aterro sanitário e ou controlado, a execução do mesmo e obras complementares e de infra-estrutura.
XVII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do recurso do orçamento do MUNICÍPIO DE MONDAÍ para o exercício de 2014 e subseqüentes: Modalidades de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas.
XVIII – DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1 – A licitante vencedora apresentará nota fiscal da prestação dos serviços para liquidação e pagamento da despes para o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, que fará o pagamento da despesa através de ordem bancária mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, até o 5º dia útil do mês subseqüente aos serviços prestados.
18.2 – O pagamento estará condicionado à prestação dos serviços, de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
18.3 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
18.4 – A liberação do pagamento fica condicionada à apresentação, por parte da CONTRATADA, da folha de pagamento quitada dos empregados da empresa, de cópia autenticada do pagamento do GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) e de cópia também autenticada da SEFIP quitada do período correspondente, à Tesouraria do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
XIX – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
19.1 – Durante os primeiros doze meses o valor mensal não sofrerá reajuste. Após será aplicada a variação do IGPM-FGV dos últimos 12 (doze) meses ou de outro índice que, eventualmente, o substitua. Na indisponibilidade do IGPM de algum mês a ser considerado, se tomará o do mês imediatamente anterior disponível.
XX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o MUNICÍPIO DE MONDAÍ aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, a serem registradas junto ao SICAF, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
20.1.1 – Advertência;
20.1.2 – Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da contratação;
20.1.3 – Rescisão Contratual;
20.1.4 – Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ;
20.1.5 – Declaração de inidoneidade.
20.2 – A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
20.3 – À CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 02% (dois por cento), pelo atraso na prestação dos serviços ou pela prestação dos serviços que não atenda as especificações do objeto licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, corridos, uma vez comunicada oficialmente, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
20.4 – A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
20.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
20.6 – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nesta Licitação.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
20.7 – As penalidades previstas nos subitens 21.1.4 e 21.1.5 serão levantadas pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ assim que cessar a causa que motivou a respectiva sanção.
20.8 – As sanções previstas nos subitens 21.1.1, 21.1.4 e 21.1.5 poderão ser aplicadas juntamente com o disposto no subitem 21.1.2.
20.9 – Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior justificado e aceito pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
20.10 – As penalidades de multa, suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso da primeira, ou ministerial, em se tratando das duas últimas, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou Contratada interessada, serão registradas junto ao SICAF em desfavor do fornecedor, sendo que a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade implicam na inativação do cadastro, conforme estabelece o subitem 6.4 da IN/MARE/N.º 05/95.
20.11 – Incorrem à CONTRATADA as mesmas penalidades previstas no subitem 21.1 no caso de:
a) Transferência ou cessão de suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Inobservância de normas e de determinações da fiscalização;
c) Cometimento de qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) Cometimento de faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
e) Não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto contratual, no prazo fixado;
f) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
g) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
20.12 – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A decretação de falência, a solicitação de concordata, ou falecimento, no caso de firma individual;
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA, em forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo do CONTRATANTE;
20.13 – A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal.
20.14 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato;
b) Responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
c) Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) meses, 06 (seis) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida;
d) Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
XXI – DOS ILÍCITOS PENAIS
21.1 – As infrações penais tipificadas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
XXII – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
22.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” (habilitação), devendo a Comissão Permanente de Licitações julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma Lei.
22.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a Administração a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes “PROPOSTAS”, as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
22.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quanto houver disposição expressa em contrário.
22.3.1 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente no MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
22.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
XXIII – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO.
23.1 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ poderá revogar a licitação se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como transferir a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração, sem que caiba aos licitantes, quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
23.2 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto na condição anterior.
23.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXIV – DOS CASOS OMISSOS
24.1 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, e dos princípios gerais de Direito.
XXV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da documentação ou da proposta apresentada, com relação a dados que importem em modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitações, entre outras:
25.1.1 – Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitações quaisquer erros de soma ou multiplicação, bem como, as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando sempre prevalecerá o primeiro;
25.1.2 – A falta de data ou rubrica da proposta somente poderá ser suprimida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim; e
25.1.3 – A falta de CNPJ ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 – “DA DOCUMENTAÇÃO”.
25.2 – A simples apresentação da proposta implica em aceitação total dos termos do edital e submissão a todas as condições nele estabelecidas.
25.3 – No ato da prestação dos serviços licitados, um servidor do MUNICÍPIO DE MONDAÍ efetuará vistoria para aferir o proposto na presente concorrência. Caso os serviços sejam diferentes das especificações contidas neste edital, deverá ser trocado pelo fornecedor por outro, sob pena da aplicação das sanções prevista no Capítulo “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”.
25.4 – Se verificada a necessidade de alteração do quantitativo previsto no objeto da presente licitação, fica a fornecedora obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, até o limite estabelecido no art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
25.5 – Em caso de dúvida, a interessada deverá formular pedido de informação ou esclarecimento, por escrito, diretamente a Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, à Av. Laju, 420, Mondaí (SC), pelo fone/fax (49) 3674 0211, no horário das 08:00 às 11:45 horas e das 13:30 às 17:30 horas, com Pedro Guilherme Rieth, Patrícia A. Q. Schneider ou pelo E-mail compras@mondai.sc.gov.br, até 72 (setenta e duas) horas antes da data da abertura das propostas.
25.6 – A Comissão de Licitação responderá por escrito aos pedidos recebidos, num prazo máximo de 01 (um) dia útil antes do vencimento para apresentação da proposta, enviando uma cópia da resposta por escrito a todos que adquiriram o edital, sem citar a fonte da consulta.
25.7 – A Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 001/2014, de 02 de janeiro de 2014, dirimirá as dúvidas que suscite a este Processo Licitatório, desde que argüidas por escrito até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes.
25.8 – Após analisados os pedidos, a Comissão Permanente de Licitações comunicará às licitantes a sua decisão, mediante ofício.
25.9 – Se a dúvida decorrer devido à alteração do edital que afete a formulação da proposta, o prazo será reaberto e o Aviso de Adiamento publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
XXVI – DO FORO
26.1 – Para dirimir as questões decorrentes da presente licitação, depois de esgotadas todas as vias administrativas, fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
27.1.1 – Especificações dos itens licitados (ANEXO I);
27.1.2 – Minuta do contrato de prestação de serviços da recolha e transporte de lixo (ANEXO II).
27.1.3 – Carta de Credenciamento (ANEXO III);
Dê-se a divulgação prevista no artigo 21 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Mondaí (SC), 26 de fevereiro de 2014.
LENOIR DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF N.º 141.928.379-00
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 040/2014
MINUTA DE CONTRATO N.º ……./2014
CONTRATO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DEPOSIÇÃO FINAL DE LIXO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONDAÍ E A EMPRESA …………………………………………….
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Av. Laju, 420, nesta cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 83.028.415/0001-09, neste ato representado pelo seu Titular, Senhor LENOIR DA ROCHA, Prefeito Municipal, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.° 141.926.379-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa ……………………………………………………, pessoa jurídica de direito privado, sita à ……………………………………., ……………….., cidade de ……………………………, Estado ……………………………., inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ………………………………………, neste ato representada pelo ……………………………………, Senhor ………………………………….., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.° ………………………………….., a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Tomada de Preços n.º 003/2014, pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente PROCESSO LICITATÓRIO é a Contratação de empresa especializada para recolhimento, transporte e deposição final de lixo (ferragens, louças e alumínios, móveis e eletrodomésticos sucateados, embalagens e resíduos em agricultura, sacos plásticos e outros materiais têxteis), coletados/recolhidos no Município de Mondaí.
Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Tomada de Preços n.º 003/2014, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014
Este Contrato está vinculado ao Edital de Tomada de Preços n.º 003/2014, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
a) Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos serão efetuados em veículo (s) coletor com carroceria fechada/coberta, em horário diurno e/ou noturno, obedecendo cronograma fornecido pelo Município – SC.
b) A destinação final dos resíduos, acima, deverá ser em área de responsabilidade da empresa contratada, devidamente comprovada, possuidora de todas as licenças necessárias para o seu devido funcionamento junto aos órgãos competentes.
c) Fica facultado à Contratada efetuar a coleta e transporte dos resíduos, caso se verifique que os mesmos sejam portadores de substâncias poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, infecto-contagiosas ou de qualquer tipo de material corrosivo, em suma, toda e qualquer substância que se revele danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública e o(s) equipamento(s) da Contratada.
d) Fica reservada à Contratada a faculdade de efetuar ou não a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, acima, caso se verifique que os mesmos não atendam às determinações técnicas e normas acerca de seu acondicionamento, características e/ou forma de separação.
e) À CONTRATADA cabe conduzir os serviços com estrita observância às técnicas e à legislação aplicáveis, utilizando estrutura de operação própria, sendo vedada a subcontratação. A CONTRATADA se responsabiliza, também, pela seguridade contra acidentes de trabalho que possam vir a ocorrer com seus funcionários.
f) O lixo, cujo, a legislação não permita que seja juntado ao relacionado como obrigação de recolhimento e destinação, não poderá ser recolhido pela CONTRATADA, sob pena de responsabilidade, devendo comunicar expressamente ao órgão Ambiental da existência, bem como, da responsabilidade pela destinação, não cabendo qualquer responsabilidade ao MUNICÍPIO.
g) O lixo deverá ser transportado com meios e equipamentos de transporte hábeis e exclusivos para esta atividade, de propriedade e de responsabilidade de operação da CONTRATANTE.
g) A CONTRATANTE deverá fazer a execução, operação e manutenção do aterro sanitário e ou controlado, com compactação e recobrimento, sendo utilizado para tanto equipamento e mão de obra necessária dentro das normas dos órgãos competentes neste Estado.
h) è de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o recolhimento, transporte e deposição dos resíduos sólidos (lixo), sujeitando-se esta á sanção imposta no contrato, quando o serviço não for realizado adequada e tempestivamente.
i) ACONTRATANTE deverá reciclar o lixo, ás suas expensas, sendo que a remuneração proveniente desta atividade lhe pertencerá.
j) A CONTRATANTE assume, portanto, total responsabilidade com a obtenção de todas as licenças e documentos junto aos órgãos ambientais e outros específicos para tal finalidade, como também assume a responsabilidade de elaboração do projeto técnico do aterro sanitário e/ou controlado, a execução do mesmo e obras complementares e de infra-estrutura necessárias.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
Para a execução dos serviços de recolha e destinação de resíduos sólidos (lixo) o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ …………………………. (…………………………………………..), que deverá ser paga em parcelas mensais de R$ ………………………….. (…………………………………………..), até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente a execução dos serviços e mediante a emissão da Nota Fiscal, conforme quadro abaixo:
Item Qtd. Un. Especificação Valor mensal Valor total
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia após a execução dos serviços e mediante a apresentação da Nota Fiscal. O pagamento e a liquidação das notas fiscais emitidas regularmente pela CONTRATADA serão feito através de crédito em conta, no banco indicado pela mesma.
Parágrafo Segundo – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes dos serviços, será acrescida ao valor da respectiva fatura equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia útil de atraso, a titulo da compensação e penalização.
Parágrafo Terceiro – A liberação do pagamento fica condicionada à apresentação, por parte da CONTRATADA, da folha de pagamento quitada dos empregados da empresa, de cópia autenticada do pagamento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) e de cópia também autenticada da SEFIP quitada do período correspondente, à Tesouraria do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
CLÁUSULA SEXTA – DO EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
Na eventualidade do MUNICÍPIO DE MONDAÍ não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do seguinte recurso do orçamento do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, para o exercício de 2014 e subseqüentes – Modalidade de Aplicação – 3.3.90 – aplicações Diretas.
CLÁUSULA OITAVA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Nos primeiros doze meses o valor de CONCESSÃO não sofrerá reajuste. Após este período, será aplicada a variação do IGPM-FGV dos últimos 12 (doze) meses ou de outro índice que, eventualmente, o substitua. Na indisponibilidade do IGPM de algum mês a ser considerado, se tomará o do mês imediatamente anterior disponível..
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser prestados diariamente de segunda-feira a sábado, observadas as normas técnicas e nas condições estipuladas neste contrato e a sua execução será sempre fiscalizada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; e
c) Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades;
f) É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato, bem como por eventuais multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da legislação, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Tomada de Preços n.º 003/2014, indenizando a CONTRATADA pelos materiais e a execução dos serviços até então prestados e entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro – No caso de não cumprimento dos prazos de entrega do objeto constante na Cláusula Nona, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,1% (um décimo de um por cento) sobre o valor diário correspondente à entrega dos materiais.
Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, a serem registradas junto ao SICAF, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Rescisão Contratual;
d) Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ;
e) Declaração de inidoneidade.
Parágrafo Terceiro – A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 02% (dois por cento), pelo atraso na entrega do objeto desta licitação ou pela entrega de objeto que não atenda as especificações do objeto licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
Parágrafo Quinto – A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
Parágrafo Sexto – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Parágrafo Sétimo – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nesta Licitação.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo Oitavo – As penalidades previstas nas alíneas “d” e “e” do parágrafo segundo serão levantado pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ assim que cessar a causa que motivou a respectiva sanção.
Parágrafo Nono – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do parágrafo segundo, poderão ser aplicadas juntamente com o disposto na alínea “b”.
Parágrafo Décimo – Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior justificado e aceito pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Décimo Primeiro – As penalidades de multa, suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso da primeira, ou ministerial, em se tratando das duas últimas, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou Contratada interessada, serão registradas junto ao SICAF em desfavor do fornecedor, sendo que a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade implicam na inativação do cadastro, conforme estabelece o subitem 6.4 da IN/MARE/N.º 05/95.
Parágrafo Décimo Primeiro – Incorrem à CONTRATADA as mesmas penalidades previstas no Parágrafo Segundo no caso de:
a) Transferência ou cessão de suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Inobservância de normas e de determinações da fiscalização;
c) Cometimento de qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) Cometimento de faltas reiteradas na entrega do objeto contratual;
e) Não iniciar, sem justa causa, a entrega do objeto contratual, no prazo fixado;
f) Recusar-se a entregar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
g) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
Parágrafo Décimo Segundo – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A decretação de falência, a solicitação de concordata, ou falecimento, no caso de firma individual;
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA , de forma que prejudiquem a execução do Contrato, a juízo do CONTRATANTE;
Parágrafo Décimo Terceiro – A rescisão unilateral do Contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo Décimo Quarto – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato;
b) Responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
c) Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) meses, 06 (seis) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida;
d) Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LIBERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei Federal n.º 8.6666 de 21 de junho de 1993, consolidada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e término previsto em 31 de dezembro de 2014, renovável até o limite de 60 (sessenta) meses conforme disposto no (Art. 57, II da Lei 8666/93).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato é intransferível, não podendo o CONTRATADO, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n.º 19/98.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Mondaí (SC), ………..de ………………….. de 2014
MUNICÍPIO DE MONDAÍ
CONTRATANTE
CNPJ/MF N.º 83.028.415/0001-09 ……………………………………………….
CONTRATADA
CNPJ/MF N.º
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TESTEMUNHA
CPF N.º
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TESTEMUNHA
CPF N.º
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 003/2014
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 26/02/2014
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Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.
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SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
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ENTIDADE : Município de Mondaí
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Objeto : Contratação de empresa especializada para recolhimento, transporte e deposição final de lixo (ferragens, louças e alumínios, móveis e eletrodomésticos sucateados, embalagens e resíduos em agricultura, sacos plásticos e outros materiais têxteis), coletados/recolhidos no Município de Mondaí.
Status da Licitação
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18/06/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada