002/2014 – Dispensa

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2014
Dispensa de Licitação 002/2014
Chamada Pública n.º 002/2014
Chamada Pública n.º 002/2014 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, com base na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
O Município de Mondaí, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 83.028.415/0001-09, com sede à Av. Laju, 420, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. LENOIR DA ROCHA, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o exercício de 2013. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 24 de fevereiro de 2014, às 10:00horas, no Dpto. De Compras e Licitações, com sede no endereço da Prefeitura Municipal, supra citado.

1. OBJETO
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
ITEM PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO MÁXIMO R$
1 Abacate 400 kg 1,75
2 Abacaxi 500 unidades 3,00
3 Abobora 300 kg 2,00
4 Abobora Cabotiá 300 kg 3,00
5 Abobrinha 300 kg 2,50
6 Açúcar mascavo 250 kg 6,85
7 Alface 800 pés 1,80
8 Alho 10 kg 16,00
9 Arroz colonial 1000 kg 2,40
10 Banana 4000 kg 3,00
11 Batata doce 400 kg 2,50
12 Batata inglesa, grande 2000 kg 2,50
13 Bebida láctea c/ polpa de fruta, 1.000 gr 2000 pacotes 2,80
14 Bergamota 2000 kg 2,00
15 Berinjela 150 kg 3,30
16 Beterraba 600 kg 2,50
Bolacha caseira 600 kg 10,00
17 Brócolis Mç. 200g 600 maço 1,90
18 Carne gado (panela) 400 kg 8,50
19 Carne moída 1500 kg 10,00
20 Carne suína (paleta/pernil) 400 kg 7,30
21 Cebola 1500 kg 2,25
22 Cenoura 600 kg 2,85
23 Chuchu 500 kg 2,50
24 Couve flor 600 unidades 3,00
25 Cuca colonial mínimo 750g 800 unidades 5,00
26 Farinha de milho (fubá) Pct 1 Kg 400 kg 2,35
27 Feijão preto 600 kg 3,00
28 Laranja 1000 kg 1,70
29 Leite tipo C 6000 litros 2,20
30 Lentilha 250 kg 5,00
31 Limão 200 kg 2,40
32 Macarrão caseiro 1000 kg 7,50
33 Mandioca 1500 kg 3,10
34 Mel 400 kg 11,00
35 Milho verde espiga 1000 espigas 0,25
36 Morango 700 kg 8,50
37 Ovos 500 dúzias 3,20
38 Pão Caseiro 2500 unidades 5,00
39 Pepino 250 kg 2,50
40 Pêssego 600 kg 2,80
41 Queijo 250 kg 15,00
42 Repolho 400 unidades 2,80
43 Tomate 1000 kg 3,00
44 Uva 1000 kg 2,50
45 Vagem 150 kg 3,00

1.2 Os preços de referência observam o disposto no artigo 23 da referida Resolução do FNDE.
1.3 Poderão participar deste Chamamento Público os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, sendo Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Jurídica ou DAP Pessoa Física.
1.4 O proponente deverá apresentar alvará sanitário expedido pela vigilância sanitária.
1.5 Sobre o valor das Notas Fiscais haverá retenção de contribuições previstas em Lei, quando couberem.

2 . HABILITAÇÃO
2.1 Envelope nº. 001 – Habilitação do Grupo Formal
2.1.1 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com as prerrogativas da Lei 12.440/11, com validade.
e) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
g) Alvará sanitário expedido pela vigilância sanitária.
2.2 Envelope nº. 001 – Habilitação do Grupo Informal
2.2.1 O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada agricultor familiar participante;
c) CNDT – certidão negativa de débitos trabalhistas, de acordo com as prerrogativas da lei 12.440/11, com validade.
d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
e) Apresentar alvará sanitário expedido pela vigilância sanitária.
2.3 Envelope nº. 002 – Projeto de Venda
2.3.1 No envelope nº. 002 a entrega do Projeto de Venda conforme Anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009, Anexo II do presente Edital.

3 LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na sala de guarda da merenda escolar, sito a Rua José Giordani, centro de Mondaí/SC, semanalmente ou conforme cronograma da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de março a dezembro de 2014.
3.2 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista e executados pelas escolas.
3.3 As quantidades de produtos a serem entregues semanalmente serão informadas pela Secretaria de Educação a Entidade Articuladora ou responsável do Grupo Formal com antecedência mínima de 05(cinco) dias, para a devida programação de entrega com os Produtores.
4 DAS DESPESAS
4.1 As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos do orçamento do MUNICÍPIO DE MONDAÍ – SC, para o exercício de 2014, conforme descrito abaixo:
Órgão 06 Secretaria Municipal Educação e Cultura
Unidade 05 Departamento de Merenda Escolar
Despesa/Elemento 3.3.90 Aplicações Diretas

5 – PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados na semana subseqüente a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal.
6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
6.2 Os fornecedores deverão obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública, quanto ao preço de referencia.
6.3 As propostas serão classificadas considerando-se a ordenação crescente dos valores.
6.4 A aquisição dar-se-á de acordo com a classificação, ou seja, aos fornecedores que apresentarem os menores preços será emitida uma Autorização de Fornecimento até o limite da quantidade estimada pela Secretaria Municipal de Educação. Adquirir-se-á
primeiramente os produtos do fornecedor que apresentar a menor proposta na quantidade indicada no projeto de venda, passando-se em seguida para a segunda melhor proposta e assim sucessivamente.
7 – DA CONTRATAÇÃO
7.1 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o Anexo I.
7.2 O limite individual de venda do empreendedor rural familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
8.2 A apresentação de projeto de vendas para o presente edital caracteriza comprometimento quanto ao fornecimento de gêneros alimentícios nos preços e quantidades propostos, pelo período estabelecido no item 3.1 nesta chamada pública.
8.3 A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
8.4 A presente Chamada Pública é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Descanso para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.

Mondaí/SC, 12 de fevereiro de 2014.

__________________________________
LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal

Visto e Aprovado Pela Assessoria Jurídica

____________________________
Luiz Carlos Stang
OAB/SC-18.906
Advogado do Município
ANEXO II
Minuta do Contrato
CONTRATO N.º……… /2014

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

O MUNICIPIO DE MONDAÍ, pessoa jurídica de direito público, sito à AV. LAJU, 420, inscrito no CNPJ nº 83.028.415/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LENOIR DA ROCHA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Mondaí, portador do CPF/CIC nº 141.928.379-00, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ/CPF sob n.º ________________________, cadastrado junto a Entidade Articuladora, com sede à _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ/CPF sob n.º ________________________……doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 002/2014, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE,com Recursos Federais, conforme projeto de venda apresentado, todos de acordo com a chamada pública n.º 002/2014, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA
4.1 OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:
5.1 O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o encerramento das atividades escolares.
5.2 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na sala de guarda da merenda escolar, sito a Rua José Giordani, centro de Mondaí/SC, semanalmente e conforme cronograma da Secretaria Municipal de educação.
5.3 O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento (Anexo IV da Resolução FNDE 38/09) e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

CLÁUSULA SEXTA:
6.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________).
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:
8.1 As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos do orçamento do MUNICÍPIO DE MONDAÍ – SC, para o exercício de 2013, conforme descrito abaixo:
Órgão 06 Secretaria Municipal Educação e Cultura
Unidade 05 Departamento de Merenda Escolar
Despesa/Elemento 3.3.90 Aplicações Diretas

CLÁUSULA NONA:
9.1 O CONTRATANTE, na semana subsequente ao recebimento dos documentos descritos na cláusula Quinta (5.3), e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas efetuadas.

CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1 O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE:
11.1 O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DOZE:
12.1 O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE:
13.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUATORZE:
14.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
14.2 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA QUINZE:
15.1 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSEIS:
16.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DEZESSETE:
17.1 O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 002/2014, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZOITO:
18.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DEZENOVE:
19.1 Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE:
20.1 O presente contrato vigorará da sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2013 ou até a entrega total dos produtos adquiridos.

CLÁUSULA VINTE E UM:
21.1 É competente o Foro da Comarca de Mondaí/SC para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
21.2 E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Mondaí/SC, ____de________ de 2014.

____________________________________ ______________________________________
LENOIR DA ROCHA Contratado
Prefeito Municipal

Testemunha: _________________________ Testemunha: __________________________

 

 

Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica
______________
_________
Luiz Carlos Stang
OAB/SC-18.906
Advogado do Município

ANEXO III

 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A – Grupo Formal
1. Nome do Proponente
2. CNPJ

3. Endereço 4. Município 5.CEP

6. Nome do representante legal
7.CPF
8.DDD/Fone

9.Banco
10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)
1. Nome 2.CPF 3.DAP 4.Nº da Agência 5. Nº da Conta Corrente

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade
2.CNPJ
3.Município

4. Endereço
5.DDD/Fone

6. Nome do representante

7.CPF

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unid. 4.Quantid. 5.Preço/Uni 6.Valor Total

Total

Conforme Secretaria Municipal de Educação.
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e Data:
Fone .
Assinatura do representante do grupo formal CPF.

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 002/2014

  • Modalidade : Dispensa

  • Data da Abertura : 12/02/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Educação e Cultura

  • ENTIDADE : Município de Mondaí

  • Objeto : Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.

Status da Licitação

  • 18/06/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada