004/2014 – Pregão

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2014

PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2014

1 PREÂMBULO
1.1 Valmor Cemin – Prefeito Municipal em Exercício torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar REGISTRO DE PREÇOS através de Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, na forma da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, cujo processamento e julgamento dar-se-á por MENOR PREÇO POR ITEM e observando a legislação aplicável e normas neste edital contidas.
1.2 O recebimento dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 15h55min do dia 23 de janeiro de 2014, no Setor de Compras desta Prefeitura, situada na Rua Laju, 420, Município de Mondaí.
1.3 O início da abertura do Envelope 01 – PROPOSTA COMERCIAL dar-se-á a partir das 16h00min do dia 23 de janeiro de 2014, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Mondaí, situada no endereço citado no item 1.2.
1.4 DO OBJETO: Aquisição de materiais e contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através de mão de obra especializada e fornecimento de materiais elétricos, de iluminação pública, de acordo com as normas e especificações da CELESC, obedecido o rigor técnico exigido para trabalhos desta natureza.
1.4.1 Os itens que comporão o objeto do presente certame encontram-se listados, contendo as características e quantidades, através do anexo I do presente.

2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
2.1.1 Com falência decretada
2.1.2 Em consórcio.
2.2 Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.

3 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1 Da apresentação dos envelopes
3.1.1 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ
PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 004/2014
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2014
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ
PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 004/2014
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2014
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

3.1.2 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, ressalvado as protocoladas até o disposto no item 1.3 do edital, assim considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega, comprovado por meio de protocolo, junto a recepção da prefeitura.
3.1.3 Caso seja remetido as propostas por via postal, ser-lhe-ão apenas tomado conhecimento se forem entregues ao pregoeiro até o horário aprazado.
3.1 Do credenciamento
3.1.1 Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
3.1.1.1 O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “II”, juntamente com um documento de identificação com foto.
3.1.1.2 A procuração ou termo de credenciamento deverá conter a indicação do signatário com firma reconhecida e ser apresentado no original ou em cópia autenticada.
3.1.1.3 Nesta fase, o representante da licitante deverá apresentar cópia de documento de constituição da empresa ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
3.1.1.4 Declaração de que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei 10.520, artigo 4º inciso VII e XIII).
3.1.1.5 A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, bem como de oferecer impugnação à outros licitantes, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
3.1.1.6 Será desconsiderado o documento de credenciamento inserto nos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e/ou “DOCUMENTAÇÃO”.
3.1.2 Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
3.2 A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no subitem 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Mondaí e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no subitem 1.2, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
3.2.1 Caso algum licitante apresente os envelopes em horário posterior ao fixado no subitem 1.2, somente será admitida a sua participação no certame licitatório caso ainda não tenha sido iniciada a abertura dos envelopes das propostas.
3.2.2 Ocorrendo a apresentação de propostas fora do prazo previsto, sendo o respectivo licitante credenciado a participar ou não, tal fato será registrado na ata da sessão identificando o proponente, bem como o tempo de atraso ocorrido.
3.3 No caso da proponente ser microempresa ou empresa de pequeno porte, esta deverá apresentar para, juntamente com a documentação para CREDENCIAMENTO, declaração de que, na data da abertura da Licitação, a licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se enquadrando como tal, estando por conseguinte apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, podendo utilizar o modelo constante no anexo V.
3.3.1 Caso a licitante não apresente a declaração, mas esteja presente na sessão, poderá declarar-se em ata ou utilizar formulário próprio distribuído pelo Pregoeiro.
3.3.2 A não apresentação do documento não implicará na desclassificação da empresa, apenas a supressão do direito de usufruir aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
3.3.3 Oferecida denúncia contra declaração prestada por licitante ou pairando duvidas quanto ao enquadramento, poderá o pregoeiro abrir diligência para consulta da condição de enquadramento.
3.3.3.1 Constatando através da referida consulta que a empresa não enquadra-se mais nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006, a mesma não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006, sendo esta situação lavrada em ata, bem como impressa a respectiva página constante no sítio da Receita Federal, que será assinada e datada pelos presentes.

4 DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1 O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que dificultem o julgamento, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
4.1.1 Razão social e nº do CNPJ/MF;
4.1.2 Número deste Pregão;
4.1.3 Número do item, descrição, quantidade, unidade de medida, marca, preço unitário e preço total por item, preferencialmente no modelo abaixo:

Item Quant. Unid. Descrição Marca Preço Unit. Preço Total

4.1.4 Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
4.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
4.3 Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o fornecimento dos bens, objeto da presente Licitação.
4.4 Caso seja elencado preço máximo ao Anexo I do presente certame, em coluna especifica, fica atribuído este como valor máximo para a proposta, nos termos do art. 40, X.
4.4.1 O valor máximo será obtido através do somatório dos itens pertencentes a cada lote.
4.4.2 Sendo elencados como valor igual a 0 (zero), não estar-se-á aplicando o limite máximo de preços para a proposta.
4.5 Não serão aceitas, nem levadas em consideração, as propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas, radiogramas, aerogramas, correio eletrônico ou fac-símile.
4.6 Quando solicitada a apresentação de outros documentos que comporão a propostas, estes deverão ser apresentados na forma do subitem 5.9.
4.7 Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01.
4.8 Os materiais elétricos, de iluminação pública, deverão estar de acordo com as normas e especificações da CELESC.

5 DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1 Habilitação Jurídica (Art. 28 Inc. I a IV e Art. 97):
5.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades anônimas, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, apresentados na forma da Lei 10.406/2002.
5.1.1.1 No ato constitutivo da empresa, obrigatoriamente deverá constar o objeto do presente edital.
5.1.1.2 Em se tratando de Sociedade por Ações, deverá ser apresentada cópia de umas das publicações da ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto em vigor e da ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, na forma do art. 289 da Lei 6.404/76, facultando a apresentação dos documentos que tratam o subitem 5.1.1, caso apresente o texto na íntegra dos originais.
5.1.1.3 No que couber, os documentos referidos nos subitens 5.1.1 e 5.1.1.2 poderão ser substituídos por “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa, devidamente atualizada, apresentada na forma de Lei n. 10.406/2002.
5.1.2 Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “III”, nos termos do Inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 e em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
5.2 Regularidade Fiscal (Art. 29 Inc. III e IV):
5.2.1 Prova de Regularidade com os tributos federais através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria Receita Federal;
5.2.2 Prova de Regularidade com os tributos estaduais através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio do licitante;

5.2.3 Prova de Regularidade com os tributos municipais através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
5.2.3.1 A prova de regularidade deverá englobar todos os tributos (mobiliários e imobiliários), independente se for através de certidão única ou individualizada.
5.2.4 Prova de regularidade junto a Procuradoria Geral da União, através de Certidão de dívida ativa, nos termos do Art. 62 do Decreto-lei no 147, de 03 de fevereiro de 1967.
5.2.5 Prova de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
5.2.6 Prova de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5.2.7 Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser obtida no sitio www.tst.jus.br/certidao.
5.3 Da Capacidade Técnica (artigo 30 da Lei 8.666/93):
5.3.1 Comprovação da licitante de possuir na data prevista para a entrega da proposta, CRC – Certificado de Registro Cadastral de que a empresa participante está devidamente cadastrada na CELESC, para manutenção e instalação da Rede de Iluminação Publica.
5.3.2 Acervo técnico e atestado devidamente registrado no CREA, comprovando que o responsável técnico da proponente tenha sido responsável pela execução de obra com características semelhantes ao objeto licitado. O acervo ou atestado só será aceito se o profissional em pauta integrar o quadro permanente da licitante na data marcada para a entrega dos envelopes, comprovado mediante a apresentação da ficha de registro de empregado ou através do contrato de prestação de serviços e, para dirigente de empresa, tal comprovação deverá ser feita através da ata da assembléia de sua investidura no cargo ou do contrato social, independente de terem apresentado o mesmo quando do registro cadastral.
5.3.3 Comprovação do licitante de possuir vínculo de qualquer espécie, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior (engenheiro eletricista) devidamente reconhecido pelo CREA/SC, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 30 da Lei 8.666/93 com redação dada pela Lei 8.883/94, com habilitação compatível ao item em que cotar.
5.4 Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
5.4.1 A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no subitem 1.2 deste Edital.
5.4.1.1 Havendo protelação na abertura da documentação a data de referência da validade dos documentos de habilitação será aquela estabelecida no item 1.2 deste edital.
5.5 Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

5.5.1 As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
5.5.1.1 Caso não disponha de acesso à internet para a verificação da veracidade das certidões, poderá o pregoeiro paralisar os trabalhos até que seja possível a certificação da veracidade dos documentos.
5.6 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
5.6.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.6.2 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
5.7 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.8 A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no subitem 5.2, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
5.9 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação relativa a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.

6 DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
6.1 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas, por lote, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.1.1 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:
6.1.1.1 Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.1.1.2 A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão de Pregão, excetuando-se o disposto neste subitem para aqueles licitantes que não se fizerem presentes.
6.1.1.3 A falta de dados como CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal ou Endereço, poderão ser preenchidas pelos dados constantes nos documentos apresentados para a habilitação.
6.1.1.4 Havendo divergência entre os preços unitários e totais, considerar-se-ão os preços unitários.
6.1.2 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

6.1.3 Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 6.1.1, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
6.1.3.1 Considerar-se-á inexequível a proposta cujo valor seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da média do valor das demais propostas ou do valor previamente cotado pela Administração, adotando-se o menor valor.
6.1.3.2 As propostas declaradas inexequíveis serão classificadas, caso o proponente manifeste-se verbalmente, comprometendo-se a executar o objeto pelo preço proposto, o qual será lavrada na ata da sessão.
6.2 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.2.1 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.2.2 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.
6.2.3 A oferta de lance deverá recair sobre o preço total do Lote do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
6.2.3.1 Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
6.2.3.2 O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
6.2.4 Será automaticamente desconsiderado o lance com vista ao empate.
6.2.5 Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.2.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3 Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.4 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.5 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.6 Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no at. 44 da Lei Complementar n° 123 de dezembro de 2006.

6.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.
6.7 Ocorrendo o empate previsto no item 6.5.1, proceder-se-á da seguinte forma:
6.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.7.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.6.1 deste edital, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese prevista no item 6.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.7.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.8 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.9 O disposto no item 6.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.10 A Microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
6.11 Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 5 e subitens, deste Edital.
6.12 Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 5 e seus subitens, deste Edital.
6.12.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação.
6.12.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.12.2.1 A sanção a ser aplicável na hipótese do subitem 6.12.2 será aquela disposta no item 14.
6.13 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.13.1 Ocorrendo a situação referida no subitem 6.13, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

6.14 Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
6.15 Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de até 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
6.16 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.16.1 A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
6.16.2 A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.17 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
6.17.1 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
6.18 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.18.1 Os motivos dos adiamentos serão lavrados em ata circunstanciada.
6.19 O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los durante esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.

7 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
7.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
7.3 A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, MENOR PREÇO POR ITEM, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
7.4 O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.

8 DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
8.1 O prazo, a forma de entrega e os locais para entrega serão definidos na ata de registro de preços correspondente.

9 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA RECOMPOSIÇÃO:
9.1 A Prefeitura Municipal de Mondaí efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor(es) no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente liquidada(s) pelo setor responsável.
9.2 Os valores oriundos da presente licitação serão irreajustáveis.
9.3 Os valores poderão ser recompostos, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro a qual alude o art. 65, II, “d” do Estatuto das Licitações, aplicando-se na forma que segue:
9.3.1 Pelos índices de aumento aplicado pelos fornecedores da empresa contratante, nos termos do Inciso XI do artigo 40 e Alínea “d”, do inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 com redação dada pela Lei 8.883/94, desde que observado o que segue:
9.3.1.1 A comprovação do aumento, obrigatoriamente, dar-se-á através da apresentação de notas fiscais emitidas pelo fornecedor contra a empresa proponente, devendo constar nestas, os produtos nas mesmas características especificadas na proposta e serem emitidas uma com data anterior ao aumento e outra com data posterior, para levantamento do índice;
9.3.1.2 Só serão aceitas notas fiscais, conforme previsto na alínea anterior, cuja data de emissão seja superior a apresentação da proposta no certame licitatório e inferior a data de vigência da presente ata de registro de preços;
9.3.1.3 O valor verificado após a aplicação do índice de reajuste não poderá ser superior ao praticado pela empresa no mercado geral, devendo-se, neste caso, aplicar a redução no respectivo índice de modo a manter a compatibilidade dos preços;
9.3.1.4 Havendo redução nos preços praticados no mercado será igualmente aplicado o percentual de redução na ata de registro de preços;
9.3.1.5 A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
9.3.1.6 Constatado que o bem ou serviço que sofreu reajuste refere-se apenas a parte do objeto contratado, será aplicada a proporcionalidade que este representou sobre os custos totais.
9.4 Não será concedido qualquer reajuste ou recomposição de preços nos primeiros 90 (noventa) dias de vigência da ata;

10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.1.1 A impugnação será dirigida à Diretoria de Compras desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
10.2 Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.

10.3 O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
10.4 As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.5 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.6 Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).

11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESPECTIVA VIGÊNCIA
11.1 Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) a ata de registro de preços (minuta constante do Anexo “V”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 13, deste Edital.
11.2 No ato de formalização da ata, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
11.3 A (s) ata (s) terá (ão) vigência até o dia 31 de dezembro de 2014 a partir da data de assinatura.
11.4 Caso a ata de registro de preços, por qualquer motivo, não venha a ser assinada, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

12 DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1 Nos termos do Art. 54, XIII da Lei 8.666/93, durante a vigência da ata os fornecedores ficam obrigados a manter as condições de habilitação constantes no certame licitatório que a deu origem, sob pena da suspensão das requisições e pagamentos até que a situação seja regularizada.
12.2 A atualização dos documentos e certidões exigidos para habilitação serão registrados juntamente ao Cadastro Geral de Fornecedores do município.

13 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
13.1.1 Automaticamente:
13.1.1.1 Por decurso de prazo de vigência;
13.1.1.2 Quando não restarem fornecedores registrados; e
13.1.1.3 Quando o objeto e cláusulas estiverem cumpridas, inclusive seus aditamentos;
13.1.2 A pedido, quando:
13.1.2.1 Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e
13.1.2.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
13.1.3 Por iniciativa da Administração, quando:
13.1.3.1 O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.3.2 O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
13.1.3.3 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
13.1.3.4 O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
13.1.3.5 O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços; e
13.1.3.6 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
13.2 Na hipótese do subitem 12.3, o Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
13.3 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
13.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
13.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.

14 DAS PENALIDADES
14.1 A recusa imotivada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos itens registrados, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para proceder a assinatura, nos termos do presente instrumento convocatório.
14.1.1 Entende-se por valor total dos itens registrados o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
14.2 A penalidade de multa, prevista no subitem 14.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal.
14.3 A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
14.4 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Município, através do responsável pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
15.2 Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Município reserva-se no direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
15.3 A ação fiscalizadora do MUNICÍPIO de Mondaí será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir fielmente os prazos, condições e qualificações previstas neste Edital.
15.4 A existência da Fiscalização da Prefeitura, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, na prestação dos serviços contratados.
15.5 Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Prefeitura, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Prefeitura ou de seus agentes e prepostos.
15.6 É incumbência da fiscalização, atestar a fatura apresentada pela contratada após verificar o total cumprimento das obrigações pactuadas objetivando a liberação do pagamento.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Mondaí, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**49) 3674-3100, de segunda à sexta-feira, das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min.
16.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
16.3 Recomendam-se às licitantes que estejam no local indicado no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
16.4 É fundamental a presença da licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
16.5 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
16.6 A Prefeitura Municipal de Mondaí reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.
16.7 Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Mondaí não serão consideradas como motivos para impugnações.
16.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento, somente iniciando e vencendo nos dias de expediente.
16.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
16.10 No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
16.10.1 Adiada a abertura da licitação;
16.10.2 Alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
16.11 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Mondaí, SC, excluído qualquer outro.

17 DOS ANEXOS DO EDITAL
17.1 Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

ANEXO I Itens
ANEXO II Modelo Termo de credenciamento
ANEXO III Modelo de declaração de atendimento à legislação Trabalhista de proteção à criança e adolescente
ANEXO IV Modelo de declaração de atendimento ao Inciso VII e XIII do Art. 4°, da Lei n° 10.520/2002.
ANEXO V Declaração de enquadramento LCP 123/2006
ANEXO VI Minuta da ata de registro de preços

Mondaí, SC, 08 de janeiro de 2014.

 

Valmor Cemin
Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

Ao setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Mondaí – SC

Procedimento Licitatório n° 004/2014
Pregão Presencial n° 004/2014

TERMO DE CREDENCIAMENTO

A empresa _________________________, com sede na ______________, inscrita no CNPJ sob n° _____, representada pelo (a) Senhor (a) ________________, credencia o (a) Senhor (a)______, (cargo), portador do RG n°______________ e CPF n° ________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Mondaí, Estado de Santa Catarina, na licitação em pauta, na modalidade Pregão Presencial n° 004/2014, podendo formular lances verbais e praticar os atos inerentes ao presente certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

NOME: _______________________
RG n ° ________________________
(Cargo)________________________

 

 

Carimbo CNPJ da empresa

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Ao setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Mondaí – SC

Procedimento Licitatório n° 004/2014
Pregão Presencial n° 004/2014

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa ________, inscrita no CNPJ sob o nº ____, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____ e do CPF nº ____, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

 

Local, ______ de ________ de 2014.

 

(nome e assinatura do responsável legal)
(número do CPF)

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII e XIII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Credenciamento.

Ao setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Mondaí – SC

Procedimento Licitatório n° 004/2014
Pregão Presencial n° 004/2014

 

DECLARAÇÃO

 

A Empresa____, estabelecida a _________, inscrita no CNPJ sob n°_______, por intermédio de seu representante legal/proprietário, Senhor (a) ______, portador (a) do RG n°___________ e CPF n°___________, no uso de suas atribuições legais declara, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que recebeu cópia do edital, seus anexos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital de Pregão presencial n° 004/2014, conforme Lei n° 10.520, artigo 4º inciso VII e XIII. Assim sendo, a empresa________ concorda com todos os termos expressos no presente edital de pregão/concorrência.

 

Local, ______ de ________ de 2014.

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)
(número do CPF)

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Ao setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Mondaí – SC

Procedimento Licitatório n° 004/2014
Pregão Presencial n° 004/2014

DECLARAÇÃO

 

A empresa ________________________, situada a _______, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ___________, DECLARA sob penas da Lei, que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, pelo qual pretende fazer uso do direito no certame acima indicado.

Local, _____, ___de ___________ de 2014.

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)
(número do CPF)

 

 

 

 

 

Atenção: Na apresentação desta declaração a mesma deverá vir acompanhada de cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento.

 

 

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014

PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 004/2014

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° ________

Aos xx de janeiro de 2014, na Prefeitura Municipal de Mondaí, situada a Rua Laju, 420, centro, o Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e os Decretos nºs 1.344, de 19 de janeiro de 2006 e 1.402, de 02 de agosto de 2006 e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014, do PROCESSO Nº 004/2014, Aviso de Julgamento de Preços e Ato de Homologação, publicada na Imprensa Oficial do Município no dia xx de xxxxxx de 2014, RESOLVE registrar os preços auferidos no certame licitatório ante transcrito, cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através de mão de obra especializada e fornecimento de materiais elétricos, de iluminação pública, de acordo com as normas e especificações da CELESC, obedecido o rigor técnico exigido para trabalhos desta natureza, conforme consta no anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela(s) empresa(s) cuja proposta foi classificada em 1º lugar (empresa, CNPJ Nº xxxxxxxxxx) para os itens xxxx no certame acima numerado, conforme encarte em anexo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente ata de registro de preços tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através de mão de obra especializada e fornecimento de materiais elétricos, de iluminação pública, de acordo com as normas e especificações da CELESC, obedecido o rigor técnico exigido para trabalhos desta natureza.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir de xx de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

Parágrafo Único – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mondaí não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Serão usuários do Registro de Preços os órgãos, fundos e autarquias vinculadas a Prefeitura de Mondaí.
§ 1º – O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos anexo encarte, de acordo com a respectiva classificação no certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
§ 2º – Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do certame licitatório citado ao preâmbulo deste, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
§ 3º – O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no certame licitatório citado ao preâmbulo deste, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.

CLÁUSULA QUARTA – DAS REQUISIÇÕES, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA – Os bens e/ou serviços serão requisitados pelo Órgão Central de Compras através de carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou ordem de execução de serviço, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93.

Parágrafo Único – Após recebido o documento de que trata o presente artigo, o fornecedor terá o prazo de 2 dias para atendimento, devendo entregar no local estipulado no próprio item, e na inexistência deste, no local estipulado na Autorização de Fornecimento.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO – O pagamento dar-se-á em até 30 dias.
§ 1º – A contagem para o prazo de pagamento dar-se-á a partir do recebimento dos bens e/ou serviços requisitados com a respectiva nota fiscal, e a certificação expedida pelo órgão solicitante, atestando que os bens/serviços foram entregues e que atendiam as especificações.
§ 2º – Os pagamentos decorrentes do presente Registro de Preços ficam condicionados a manutenção da validade das condições exigidas para a habilitação, que serão mantidas junto ao cadastro de fornecedores dos municípios;
§ 3º – O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, através de depósito bancário, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, observado o disposto nos parágrafos anteriores.
§ 4º – Caso haja aplicação de multa ou o FORNECEDOR esteja em débito da municipalidade, independentemente da sua origem, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor deste. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário;
§ 5º – Os pagamentos somente serão liberados ao contratado, após apresentação de documentos de quitação das obrigações sociais (INSS e FGTS), e fiscais (ISSQN) juntamente com a medição e a nota fiscal, da qual já deverá constar a retenção do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), se devido for.
§ 6º – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelos responsáveis das Secretarias Municipais, e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mondaí.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES – Pela inexecução total ou parcial do objeto do certame licitatório citado ao preâmbulo deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I – advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
II – multa de 100 (cem) VRMs por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, para o fornecedor que ensejar o retardamento da execução do objeto contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
§ 1º – A licitante declarada inidônea nos termos do inciso IV da presente cláusula, ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º – As sanções poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
§ 3º – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente;
§ 4º – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTAMENTOS E DAS RECOMPOSIÇÕES DE PREÇOS – Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado a hipótese, devidamente comprovada, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou em caso de redução dos preços praticados no mercado.
§ 1º – Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata e iniciar outro processo licitatório.
§ 2º – Optado pela recomposição dos valores, aplicar-se-á na forma que segue:
I. Pelos índices de aumento aplicado pelos fornecedores da empresa contratante, nos termos do Inciso XI do artigo 40 e Alínea “d”, do inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 com redação dada pela Lei 8.883/94, desde que observado o que segue:
a. A comprovação do aumento, obrigatoriamente, dar-se-á através da apresentação de notas fiscais emitidas pelo fornecedor contra a empresa proponente, devendo constar nestas, os produtos nas mesmas características especificadas na proposta e serem emitidas uma com data anterior ao aumento e outra com data posterior, para levantamento do índice;
b. Só serão aceitas notas fiscais, conforme previsto na alínea anterior, cuja data de emissão seja superior a apresentação da proposta no certame licitatório e inferior a data de vigência da presente ata de registro de preços;
c. O valor verificado após a aplicação do índice de reajuste não poderá ser superior ao praticado pela empresa no mercado geral, devendo-se, neste caso, aplicar a redução no respectivo índice de modo a manter a compatibilidade dos preços;
d. A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
e. Constatado que o bem ou serviço que sofreu reajuste refere-se apenas a parte do objeto contratado, será aplicado a proporcionalidade que este representou sobre os custos totais.
§ 3º – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro ou definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
§ 4º – Não será concedido qualquer reajuste ou recomposição de preços nos primeiros 90 (noventa) dias de vigência da ata;

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Os bens e/ou serviços requisitados deverão ser entregues em até 2 dias após a requisição, os quais serão verificados por servidor, que atestará a sua compatibilidade com o requisitado, condições de uso e qualidade.
§ 1º – Verificado incompatibilidade ou problema, o servidor devolverá o bem e comunicará o Órgão Central de Compras o fato ocorrido.
§ 2º – Na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior, o fornecedor terá 5 (cinco) dias para a regularização do atendimento a requisição, sob pena da aplicação no disposto na cláusula sétima.

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
I. Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados;
c) Quando o objeto e cláusulas estiverem cumpridas, inclusive seus aditamentos;
II. A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
III. Por iniciativa da Administração, quando:
a) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
e) O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços; e
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
§ 1º – Na hipótese das alíneas “c” a “f” do inciso III, o Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
§ 2º – A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
§ 3º – A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
§ 4º – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO – Nos termos do Art. 54, XIII da Lei 8.666/93, durante a vigência da ata os fornecedores ficam obrigados a manter as condições de habilitação constantes no certame licitatório que a deu origem, sob pena da suspensão das requisições e pagamentos até que a situação seja regularizada.
Parágrafo Único – A atualização dos documentos e certidões exigidos para habilitação serão registrados juntamente ao Cadastro Geral de Fornecedores do município.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Integram esta Ata, o edital do certame licitatório citado ao preâmbulo deste e respectiva proposta.
As questões decorrentes da utilização da presente ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Mondaí – SC.

Mondaí – SC, xx de janeiro de 2014.

MUNICÍPIO DE MONDAÍ
CONTRATANTE
CNPJ/MF N° 83.028.415/0001-09
……………………
CONTRATADA
CNPJ/MF N° …
PEDRO GUILHERME RIETH
TESTEMUNHA
CPF N° 425.868.019-20 PATRICIA AMANDA QUEIROZ SCHNEIDER
TESTEMUNHA
CPF N° 088.923.769-77

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 004/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 08/01/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

  • ENTIDADE : Município de Mondaí

  • Objeto : Aquisição de materiais e contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através de mão de obra especializada e fornecimento de materiais elétricos, de iluminação pública, de acordo com as normas e especificações da CELESC, obedecido o rigor técnico exigido para trabalhos desta natureza.

Status da Licitação

  • 18/06/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada