07/2014 – Tomada de Preços

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 026/2014

TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2014

I – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, sito à Rua Carlos Emílio Marquardt, 414, torna público, para conhecimento dos interessados, que está promovendo PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, do tipo “MENOR PREÇO” por item, em regime de execução parcelada, destinado a selecionar propostas, para contratação de serviços de profissionais médicos na área de pediatria, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada e pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.
1.2 – O recebimento dos envelopes n.º 01 “DOCUMENTAÇÃO” e n.º 02 “PROPOSTA” será feito pela Secretaria da Comissão Permanente de Licitações, localizada à Av. Laju, 420, Centro, Mondaí, Estado de Santa Catarina.
1.3 – O envelope da “DOCUMENTAÇÃO” relativa à habilitação preliminar e o envelope contendo a “PROPOSTA” deverão ser entregues até às 16:55 horas do dia 08 de maio de 2014, na Secretaria da Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. O início da abertura dos envelopes está previsto para às 17:00 horas do dia 08 de maio de 2014, no mesmo local conforme consta no item 1.2.
1.4 – Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ.
1.5 – No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação, principalmente, relativos a:
1.5.1 – Recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”;
1.5.2 – Abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”;
1.5.3 – Divulgação das empresas habilitadas e inabilitadas;
1.5.4 – Devolução dos envelopes “PROPOSTA” às licitantes inabilitadas;
1.5.5 – Abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas;
1.6 – As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes, lavradas em ata, ou ainda, por meio de ofício, principalmente quanto à:
1.6.1 – Habilitação ou inabilitação da licitante;
1.6.2 – Julgamento das propostas;
1.6.3 – Resultado de recurso porventura interposto;
1.6.4 – Resultado de julgamento desta Licitação;
1.6.5 – Esclarecimento de dúvidas.

II – DA LEGISLAÇÃO
2.1 – O presente PROCESSO LICITATÓRIO reger-se-á principalmente pelos dispositivos legais seguintes:
2.1.1 – Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Lei de Licitações), consolidada e pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.

III – OBJETO
3.1 – Contratação de serviços médicos especializados na área de pediatria a serem realizados nas unidades sanitárias do Município ou outro local definido pela administração com dedicação de 40 (quarenta) horas semanais, conforme especificações constantes na Relação dos Itens da Licitação (Anexo I), que fica fazendo parte do presente Edital.

IV – DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão apresentar-se à licitação as empresas e/ou pessoas físicas:
4.1.1 – Devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, com Certificado da Registro Cadastral válido na data da abertura presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e nas condições previstas neste Edital.
4.1.2 – Atenderem às condições deste Edital, bem como apresentarem os documentos nele exigidos;
4.1.3 – Não estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas do direito de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ.
4.1.4 – Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

V – DA HABILITAÇÃO
5.1 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar os documentos solicitados ou os apresentar com vícios.
5.2 – As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, na qual se identifiquem, obrigatoriamente, em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade e o número da licitação, identificados com a palavra “DOCUMENTAÇÃO” o invólucro n.º 01 e “PROPOSTA” o invólucro n.º 02.
5.3 – O envelope “DOCUMENTAÇÃO”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, deverá conter:
5.3.1 – Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
b) Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.3.1.1 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido na data de abertura desta licitação substituirá a apresentação dos documentos referentes à comprovação de habilitação jurídica e dos documentos enumerados nos incisos I e II do art. 29 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
5.3.2 – Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação dos certificados correspondentes, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita), Estadual e Municipal da sede da licitante, relativa aos tributos que incidam sobre o objeto a ser contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.3.3 – Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pela comarca sede da proponente, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital.
5.3.4 – Para comprovação da qualificação técnica:
a) – Certificado de conclusão de curso de nível superior e de especialização do profissional que responderá pela execução dos serviços acima mencionados;
b) Comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, através da apresentação da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Medicina – (CREMESC), ou com o visto deste caso o registro seja de Conselho de outro Estado, dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços;
c) – Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos
5.4 – Para comprovação da habilitação do profissional pessoa física, para licitantes participantes do certame licitatório:
a) Copia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Identidade.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à dívida ativa da União), Negativa de Débitos Estaduais e Municipais da sede da licitante, relativa aos tributos que incidam sobre o objeto a ser contratado, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Certificado de conclusão de curso de nível superior e de especialização do profissional que responderá pela execução dos serviços acima mencionados;
d) Comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, através da apresentação da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Medicina – (CREMESC), ou com o visto deste caso o registro seja de Conselho de outro Estado, dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços.

VI – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS DOCUMENTOS
6.1 – Os documentos descritos no presente PROCESSO LICITATÓRIO poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do MUNICÍPIO DE MONDAÍ ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.2 – Somente serão autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação fotocópias que possam ser conferidas com o documento original.
6.3 – Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo V, a qual deverá ser entregue, em envelope fechado, à Comissão de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, na data da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”.

VII – DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1 – Depois de examinados os documentos apresentados para fins de habilitação das licitantes, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências deste ato convocatório.
7.2 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
7.3 – A Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-la.

VIII – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1 – Até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste edital cada licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes separados, fechados e, de preferência opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ
NOME DA PROPONENTE
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2014
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO

AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ
NOME DA PROPONENTE
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2014
ENVELOPE N.º – PROPOSTA

IX – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 – A proposta contida no Envelope n.º 02 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
9.1.1 – Ser impressa ou datilografada em 01 (uma) única via, em papel timbrado da licitante, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ/MF, endereço, número de telefone e ou/fax, redigida com clareza, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, datada e rubricada em todas as suas folhas e assinada na última pelo titular ou representante legal;
9.1.2 – Fazer menção ao número desta Licitação;
9.1.3 – Indicar o banco, a agência e os respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho;
9.1.4 – Ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” (Envelopes n.º 01 e n.º 02). Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.1.5 – Deverá conter o valor unitário e valor total da proposta.
9.2 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
9.3 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, sem que haja solicitação ou convocação para prorrogação do prazo de validade da proposta, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.4 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.5 – Não se admitirá proposta que apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou com preços incompatíveis aos praticados no mercado.
9.6 – Não serão consideradas propostas de firmas não cadastradas no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, ou que não estejam com a documentação regular.
9.7 – A simples apresentação da proposta implica na aceitação total dos termos do Edital e submissão a todas as condições nele estabelecidas, entretanto, não representa qualquer compromisso de aquisição por parte do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ.
9.8 – Examinadas as propostas, será lavrada a ata da reunião, onde obrigatoriamente será registrada qualquer ocorrência verificada no ato da abertura, não cabendo recurso sobre fato ou ocorrência não mencionada expressamente na mesma, bem como de firmas cujos representantes deixarem de assiná-la.
9.9 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ se reserva no direito de solicitar informações adicionais que venha necessitar para uma melhor avaliação das propostas apresentadas. Os esclarecimentos prestados na forma deste subitem não poderão, em hipótese alguma, conter elementos que possam vir acarretar alterações nas condições básicas das propostas apresentadas.
9.10 – Não serão consideradas quaisquer ofertas que não se enquadrarem nas especificações exigidas.
9.11 – Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão fazer o uso de no máximo 02 (duas) casas após a vírgula nos valores unitários e totais propostos. Caso os valores sejam expressos com mais do que 02 (duas) casas decimais, a proposta será automaticamente desclassificada.
9.12 Para fins de apuração da melhor proposta, a comissão analisará os custos previdenciários ao Município de Mondai, decorrente de propostas apresentadas por pessoa física e jurídica.

X – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
10.1 – O representante legal da licitante deverá entregar os envelopes distintos contendo a “DOCUMENTAÇÃO” (Envelope n.º 01) e a “PROPOSTA” (Envelope n.º 02), simultaneamente, até o dia, hora e local fixados no preâmbulo, à Comissão Permanente de Licitações, na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita à Av. Laju, 420, Centro, Mondaí (SC).
10.2 – Aberta à sessão pelo Presidente da Comissão, e uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final, ressalvados a não aceitação, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte, não serão recebidos outros documentos ou propostas nem permitidos adendos ou alterações no conteúdo dos que tiverem sido apresentados e recebidos.
10.3 – Na presença das interessadas serão abertos os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação, pela Comissão Permanente de Licitações, que fará a conferência e dará vista na documentação, devendo ser rubricados pelos representantes legais das licitantes presentes, portadores de procuração ou declaração da licitante, dando poderes expressos para a pessoa credenciada representá-la, em tudo o que disser respeito à licitação.
10.4 – Abertos os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitações, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma sessão, divulgar o nome das empresas habilitadas e inabilitadas, devolvendo os envelopes “PROPOSTA”, devidamente lacrados às licitantes inabilitadas.
10.5 – Se, eventualmente os trabalhos não forem concluídos ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitações, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente;
10.6 – Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitações, para abertura dos envelopes “PROPOSTA”, nova data e horário para sua realização.
10.7 – Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes contendo as referidas propostas sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, devidamente lacrados e rubricados pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
10.8 – Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, os demais contendo as propostas, serão abertos:
a) Se houver renúncia de todas as licitantes, devidamente registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da documentação (habilitação); ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e da divulgação do seu resultado às demais licitantes.
10.9 – Abertos também os envelopes “PROPOSTA”, a Comissão Permanente de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma sessão, divulgar o nome das classificadas e das desclassificadas.
10.10 – Consideradas as ressalvas contidas no presente edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
10.11 – A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase subseqüente.
10.12 – A abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” serão realizadas sempre em sessão pública, lavrando-se ata circunstanciada, que conterá o registro das principais ocorrências da reunião, devendo ao final, ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e representantes legais das licitantes presentes.
10.13 – Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, em um único momento, os envelopes não abertos, já rubricados, ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações até nova reunião, a ser marcada para continuidade dos trabalhos.
10.14 – O não comparecimento do representante da licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão Permanente de Licitações a realize, entretanto, não cabe ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvado o direito de interposição de recurso.
10.15 – Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
10.16 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
10.17 – Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes “PROPOSTA”, não cabe desclassificá-los, por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.18 – Considerando a atividade específica da licitante e o interesse do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, é facultada à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.19 – Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da diligência.
10.20 – A homologação da presente licitação e a adjudicação do seu objeto somente serão efetivadas:
a) Se houver renúncia de todas as licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar para divulgação do julgamento desta Licitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento desta Licitação e comunicado o seu resultado às licitantes.
10.21 – Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, que munida de documento de identidade e de procuração ou declaração da licitante, tenha poderes para falar em seu nome em qualquer fase da licitação. Em se tratando de sócio deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade.
10.22 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
10.23 – O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitações no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, ou quando esta o exigir.
10.24 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.

XI – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 – Depois de analisar as propostas, a Comissão procederá ao julgamento e à classificação das mesmas, em ordem crescente dos preços, sendo considerada vencedora àquela que ofertar o “MENOR PREÇO” por item ofertado pelas licitantes, de tudo lavrando-se ata que deverá conter os principais registros, tais como a conformidade dos preços apresentados com os correntes no mercado e dos fundamentos das eventuais desclassificações de propostas, divulgando tais deliberações através de afixação no quadro de avisos existente no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí (SC).
11.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
11.2.1 – Não atendam as exigências contidas neste edital;
11.2.2 – Apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de redução sobre as mesmas;
11.2.3 – Tiverem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
11.2.4 – Encaminhadas via fac-símile;
11.2.5 – Que não contenha os preços de todos os componentes de cada item, se for o caso.
11.3 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas da desclassificação.
11.4 – Na hipótese do subitem anterior, o prazo de validade das propostas (sessenta dias corridos) será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
11.5. Para fins de apuração da melhor proposta, a comissão analisará os custos previdenciários ao Município de Mondai, decorrente de propostas apresentadas por pessoa física e jurídica.
11.6 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, a classificação se dará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo, conforme determina o § 2º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Das decisões e atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, no procedimento da licitação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição ou registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou multa;
f) representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico;
g) pedido de reconsideração de decisão do Titular do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato.
12.2 – O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, ao Senhor Prefeito Municipal de MONDAÍ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, praticante do ato recorrido, e será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
12.3 – A Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, impugnado ou não, devidamente informado ao Prefeito Municipal de Mondaí. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
12.4 – Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1, terão efeito suspensivo.
12.5 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, e “e”, do subitem 12.1, excluindo-se as penalidades de advertência e multa de mora, e no subitem 12.3, será feita mediante afixação no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1, se presentes os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, lavrada em ata, quando será feita por comunicação direta aos interessados, ou mediante ofício.
12.6 – Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso, tampouco, aqueles interpostos intempestivamente.
12.7 – É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma licitante.
12.8 – Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitações deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
12.9 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á reconhecimento aos interessados, através da afixação da ata de julgamento do recurso no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí, ou através de comunicação por escrito, ou, ainda, de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina se o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ assim julgar conveniente.

XIII – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 – Depois de concluído o julgamento e a classificação das propostas, à vista do relatório circunstanciado da Comissão Permanente de Licitações, o resultado da licitação será submetido à consideração do Titular do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, para fins de homologação e adjudicação do seu objeto ao vencedor do certame.
13.2 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ convocará a licitante vencedora durante a validade da sua proposta, ressalvado o disposto no subitem 9.2, para iniciar a execução do objeto da presente licitação.
13.3 – A recusa injustificada da adjudicatária em prestar os serviços caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-o à penalidade prevista no subitem 21.1.
13.4 – É facultado ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, quando a contratada não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
13.5 – O disposto neste item não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
13.6 – Poderá a proposta de a licitante vencedora ser desclassificada até a contratação, se o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ tiver conhecimento de fato ou circunstância, supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira ou técnica.

XIV – DO PRAZO, FISCALIZAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 – Prazo para a assinatura do Contrato:
14.1.1 – A adjudicatária deverá assinar o instrumento contratual ou retirar documento equivalente no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do comunicado expedido pela Administração ou pela publicação no órgão de imprensa oficial.
14.1.2 – O prazo concedido para assinatura do instrumento de contrato ou retirado do documento equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, pela adjudicatária, durante o seu transcurso, e, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
14.1.3 – Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, se a adjudicatária não aceitar ou retirar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas ou deixar de apresentar os documentos referidos neste edital, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
14.1.4 – Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar o instrumento de contrato ou retirar o documento equivalente, dentro do prazo previsto no item 14.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% sobre o valor do fornecimento, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
14.1.5 – Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
14.2 – No ato da assinatura do instrumento contratual ou da retirada do documento equivalente, a licitante deverá apresentar:
14.2.1 – Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
14.2.2 – Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, apresentando a Certidão Negativa de Débito (CND).
14.2.3 – Prova de quitação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Lei Federal n.º 9.012/95).
14.2.4 – Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos e as comunicações formais.
14.3 – O descumprimento do disposto nos subitens 14.2.2 e 14.2.3 implicará no impedimento em assinar o termo contratual ou na retirada do documento equivalente, sujeitando a empresa às penalidades previstas no subitem. Os mesmos documentos deverão ser apresentados no dia do pagamento pelos serviços prestados, sob pena de retenção do dinheiro até que se verifique que não constam débitos por parte da Contratada.
14.4 – Durante o prazo de duração do contrato, a CONTRATANTE designa o(a) Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Saúde para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá receber mensalmente os serviços, mediante competente atestado, dispensado o recebimento provisório por se tratar de serviços técnicos profissionais especializados.

XV – DAS RESPONSABILIDADES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
15.1 – À licitante vencedora caberá ainda:
15.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ.
15.1.2 – Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências de repartição pública do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
15.1.3 – Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação.
15.2 – Quaisquer danos e/ou prejuízos causados pela empresa prestadora dos serviços deverão ser recuperados às suas expensas.

XVI – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
16.1 – A empresa fornecedora não se responsabilizará pelas obrigações assumidas, nos seguintes casos:
16.1.1 – Pelos atos ilícitos comprovadamente praticados pelo usuário ou preposto nos serviços;
16.1.2 – Quando o serviço apresentar sinais de haver sido ajustado ou reparado por pessoas não autorizadas pela fornecedora.

XVII – DA QUALIDADE, DAS ATRIBUIÇÕES E DO PREÇO MÁXIMO.
17.1 – Os serviços a serem prestados deverão ser executados com zelo e dedicação para com os pacientes, objetivando o atendimento das metas do Programa Saúde da Família e o bem estar dos munícipes.
17.1.1 – O preço máximo a ser pago pelos serviços não poderá exceder o valor constante na relação dos itens da licitação ANEXO I, que integra e faz parte do presente edital..
XVIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do seguinte recurso do orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, para o exercício de 2014: 2.058 – Atividades SF – ACS e SB – Modalidade de Aplicação – 3.1.90 – Aplicações Diretas.

XIX – DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1 – A licitante vencedora apresentará nota fiscal de execução dos serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, através de ordem bancária mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA.
19.2 – O pagamento estará condicionado à execução do bem licitado, de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, e, dependendo do caso, somente será efetivado após a verificação mediante consulta “on line” ao SICAF, onde será impressa a declaração demonstrativa da situação regular da empresa.
19.3 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ reserva-se o direito de recusar o pagamento se, na prestação dos serviços, a CONTRATADA agir com imperícia na execução dos serviços.
19.4 – Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, na quantidade solicitada pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ e mediante a apresentação da Nota Fiscal. O pagamento e a liquidação das notas fiscais emitidas regularmente pela CONTRATADA serão feito através de crédito em conta, no banco indicado pela mesma, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da execução, contado da data do recebimento da nota, fiscal, a qual deverá ser emitida contra o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ.
19.5 – A liberação do pagamento fica condicionada à apresentação, por parte da CONTRATADA, da folha de pagamento quitada dos empregados da empresa, de cópia autenticada do pagamento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) e de cópia também autenticada da SEFIP quitada do período correspondente, à Tesouraria do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.

XX – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
20.1 – Os valores apurados no presente certame licitatório e o período de duração dos contratos poderão pela autoridade competente ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, devidamente corrigidos.
20.2 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, no primeiro ano de execução do contrato, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

XXI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
21.1.1 – Advertência;
21.1.2 – Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da contratação;
21.1.3 – Rescisão Contratual;
21.1.4 – Suspensão temporária para licitar e contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ;
21.1.5 – Declaração de inidoneidade.
21.2 – A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ.
21.3 – À CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 02% (dois por cento), pelo atraso na entrega do objeto desta licitação ou pela entrega de objeto que não atenda as especificações do objeto licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
21.4 – A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ.
21.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que licitante ressarcir o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
21.6 – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nesta Licitação;
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
21.7 – As penalidades previstas nos subitens 21.1.4 e 21.1.5 serão levantadas pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ assim que cessar a causa que motivou a respectiva sanção.
21.8 – As sanções previstas nos subitens 21.1.1, 21.1.4 e 21.1.5 poderão ser aplicadas juntamente com o disposto no subitem 21.1.2.
21.9 – Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior justificado e aceito pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
21.10 – As penalidades de multa, suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso da primeira, ou ministerial, em se tratando das duas últimas, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou Contratada interessada, serão registradas junto ao SICAF em desfavor do fornecedor, sendo que a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade implicam na inativação do cadastro, conforme estabelece o subitem 6.4 da IN/MARE/N.º 05/95.
21.11 – Incorrem à CONTRATADA as mesmas penalidades previstas no subitem 21.1 no caso de:
a) Transferência ou cessão de suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Inobservância de normas e de determinações da fiscalização;
c) Cometimento de qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) Cometimento de faltas reiteradas na entrega do objeto contratual;
e) Não iniciar, sem justa causa, a entrega do objeto contratual, no prazo fixado;
f) Recusar-se a entregar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
g) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
21.12 – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A decretação de falência, a solicitação de concordata, ou falecimento, no caso de firma individual;
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA, em forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo do CONTRATANTE;
21.13 – A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal.
21.14 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato;
b) Responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
c) Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) meses, 06 (seis) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida;
d) Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.

XXII – DOS ILÍCITOS PENAIS
22.1 – As infrações penais tipificadas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

XXIII – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
23.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” (habilitação), devendo a Comissão Permanente de Licitações julgarem e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma Lei.
23.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a Administração a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes “PROPOSTAS”, as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
23.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quanto houver disposição expressa em contrário.
23.3.1 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente no MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
23.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

XXIV – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
24.1 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ poderá revogar a licitação se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como transferir a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
24.2 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto na condição anterior.
24.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

XXV – DOS CASOS OMISSOS
25.1 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e dos princípios gerais de Direito.

XXVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da documentação ou da proposta apresentada, com relação a dados que importem em modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitações, entre outras:
26.1.1 – Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitações quaisquer erros de soma ou multiplicação, bem como, as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando sempre prevalecerá o primeiro;
26.1.2 – A falta de data ou rubrica da proposta somente poderá ser suprimida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim; e
26.1.3 – A falta de CNPJ/MF ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 – “DA DOCUMENTAÇÃO”.
26.2 – A simples apresentação da proposta implica em aceitação total dos termos do edital e submissão a todas as condições nele estabelecidas.
26.3 – Se verificada a necessidade de alteração do quantitativo previsto no objeto da presente licitação, fica a fornecedora obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, até o limite estabelecido no art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
26.4 – Em caso de dúvida, a interessada deverá formular pedido de informação ou esclarecimento, por escrito, diretamente a Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, à Av. Laju, 420, Mondaí (SC), pelo fone/fax (49) 3674 3125, no horário das 08:00 às 11:45 horas e das 13:30 às 17:30 horas, com Pedro Guilherme Rieth, ou pelo E-mail compras@mondai.sc.gov.br, até 72 (setenta e duas) horas antes da data da abertura das propostas.
26.5 – A Comissão de Licitação responderá por escrito aos pedidos recebidos, num prazo máximo de 01 (um) dia útil antes do vencimento para apresentação da proposta, enviando uma cópia da resposta por escrito a todos que adquiriram o edital, sem citar a fonte da consulta.
26.6 – A Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 001/2014 de 02 de janeiro de 2014, dirimirá as dúvidas que suscite a este Processo Licitatório, desde que argüidas por escrito até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes.
26.7 – Após analisados os pedidos, a Comissão Permanente de Licitações comunicará às licitantes a sua decisão, mediante ofício.
26.8 – Se a dúvida decorrer devido à alteração do edital que afete a formulação da proposta, o prazo será reaberto e o Aviso de Adiamento publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
26.9 – A execução dos serviços será feita conforme a necessidade, sendo reservado a Municipalidade o direito de solicitar apenas parte da execução dos serviços ora licitados.

XXVII – DO FORO
27.1 – Para dirimir as questões decorrentes da presente licitação, depois de esgotada toda a via administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

XXVIII – DOS ANEXOS DO EDITAL
28.1 – Integram o presente Edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
28.1.1 – Especificações dos itens licitados (ANEXO I);
28.1.2 – Minuta do contrato de prestação de serviços (ANEXO II);
28.1.3 – Modelo de Carta de Credenciamento para representante de empresa licitante (ANEXO III).
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
Mondaí (SC), 16 de abril de 2014.

LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2014

TOMADA DE PREÇOS nº 007/2014

EMPRESA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
OBJETO DA PROPOSTA:
Item Quantidade
Unidade DESCRIÇÃO Preço Máximo Preço Máximo Final
01 7,5 MÊS Serviços médicos especializados na área de pediatria a serem realizados na unidade sanitária da sede do município ou outro local definido pela administração com dedicação de 40 horas semanais, por profissional com no mínimo dois anos de residência médica comprovada através de Atestado ou Certificado expedido por Instituição de nível superior. 15.200,00
Total geral expresso em reais: R$ …………..

 

Local e data:

—————————————–
Assinatura responsável p/empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 026/2014

MINUTA DE CONTRATO N.º ………./2014

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ E A EMPRESA ………………………………………………………………..

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Emílio Marquardt, 414, nesta cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.386.903/0001-79, neste ato representado pelo seu Titular, Senhor LENOIR DA ROCHA, Prefeito Municipal inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.° 141.928.379-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa ……………………………………………………, pessoa jurídica de direito privado, sita à Rua ……………………………………, …….., cidade de ……………………….., Estado ………………………………….., neste ato representada pelo Sócio Proprietário Sr. ……………………………………, inscrito no CPF sob o n.° …………………………., a seguir denominada CONTRATADO, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Tomada de Preços nº 007/2014, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de serviços médicos profissionais especializados na área de pediatria, para atuar junto a Unidade Sanitária da Sede do Município, com carga horária de 40 horas semanais, para atendimento de pacientes do Município de Mondaí, conforme especificações contidas no gráfico que integra a Cláusula Quarta.
Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Tomada de Preços nº 007/2014, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2014.
Este Contrato está vinculado ao Edital de Tomada de Preços nº 007/2014, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser prestados de segunda à sexta-feira no mesmo horário fixado para o expediente da Unidade Sanitária da sede do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, de acordo com os critérios estabelecidos no gráfico que integra a Cláusula Quarta deste Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
Para a execução dos serviços mencionados no gráfico abaixo o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ ………………………. (……………………………………………………..), que deverá ser paga EM PARCELAS MENSAIS, preferencialmente até o 10º (décimo) dia útil do mês de subseqüente ao da prestação dos serviços.

Item Qtd. Un. Descrição Valor Mensal Valor Total
Serviços médicos especializados na área de pediatria a serem realizados na unidade sanitária da sede do município ou outro local definido pela administração com dedicação de 40 horas semanais, por profissional com no mínimo dois anos de residência médica comprovada através de Atestado ou Certificado expedido por Instituição de nível superior.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal. O pagamento e a liquidação das notas fiscais emitidas regularmente pela CONTRATADA serão feito através de crédito em conta, no banco indicado pela mesma.
Parágrafo Segundo – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescida ao valor da respectiva fatura equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia útil de atraso, a título da compensação e penalização.
Parágrafo Terceiro – A liberação do pagamento fica condicionada à apresentação, por parte da CONTRATADA, da folha de pagamento quitada dos empregados da empresa, de cópia autenticada do pagamento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) e de cópia também autenticada da SEFIP quitada do período correspondente, à Tesouraria do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.

CLÁUSULA SEXTA – DO EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
Na eventualidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do seguinte recurso do orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, para o exercício de 2014. 2.058 – Atividades Programas SF – ACS e SB – Modalidade de Aplicação – 3.1.90 – Aplicações diretas.

CLÁUSULA OITAVA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, no primeiro ano de execução do contrato, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os serviços deverão ser prestados nos horários e prazos estipulados neste Contrato e sua execução dar-se-á da forma prevista na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; e
c) Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
c) Apresentar, durante a vigência contratual, profissionais habilitados para o bom e fiel andamento do objeto do presente Contrato.
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam;
f) É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato;
g) Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham as consultar ou não;
h) Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;
i) Executar as ações de assistência nas áreas de ginecologia e obstetrícia, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatórias, entre outros;
j) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento dos serviços e orientações técnicas relacionadas com o objeto contratado;
l) Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;
m) Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família, entre outros;
n) Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
o) Prestar os serviços na forma ajustada;
p) Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;
q) Valorizar a relação médico-paciente e a relação, médico-família, como parte de um processo terapêutico e de confiança.
r) Prestar serviços médicos junto ao domicílio dos pacientes quando estes assim necessitarem;
s) Atender as normas reguladoras das atividades desenvolvidas pelas unidades sanitárias, colaborar com os mecanismos de controles, formas de avaliação, aperfeiçoamento das atividades, mudanças organizacionais, informatização das atividades e outras normas que o Município vier a implantar;
t) Seguir normas quanto à utilização da cesta básica de medicamentos disponibilizados pelas unidades sanitárias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da legislação, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Tomada de Preços n.º 006/2014, indenizando a CONTRATADA pela execução dos serviços até então prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Nona, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor diário correspondente à execução dos serviços.
Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Rescisão Contratual;
d) Suspensão temporária para licitar e contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ;
e) Declaração de inidoneidade.
Parágrafo Terceiro – A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 02% (dois por cento), pelo atraso na entrega do objeto desta licitação ou pela entrega de objeto que não atenda as especificações do objeto licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, corridos uma vez comunicada oficialmente, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
Parágrafo Quinto – A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ.
Parágrafo Sexto – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Parágrafo Sétimo – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nesta Licitação.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo Oitavo – As penalidades previstas nas alíneas “d” e “e” do parágrafo segundo serão levantadas pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ assim que cessar a causa que motivou a respectiva sanção.

Parágrafo Nono – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do parágrafo segundo, poderão ser aplicadas juntamente com o disposto na alínea “b”.
Parágrafo Décimo – Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior justificado e aceito pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Décimo Primeiro – As penalidades de multa, suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, no caso da primeira, ou ministerial, em se tratando das duas últimas, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou Contratada interessada, serão registradas junto ao SICAF em desfavor do fornecedor, sendo que a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade implicam na inativação do cadastro, conforme estabelece o subitem 6.4 da IN/MARE/N.º 05/95.
Parágrafo Décimo Primeiro – Incorrem à CONTRATADA as mesmas penalidades previstas no Parágrafo Segundo no caso de:
a) Transferência ou cessão de suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Inobservância de normas e de determinações da fiscalização;
c) Cometimento de qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) Cometimento de faltas reiteradas na entrega do objeto contratual;
e) Não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto contratual, no prazo fixado;
f) Recusar-se a entregar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
g) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
Parágrafo Décimo Segundo – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A decretação de falência, a solicitação de concordata, ou falecimento, no caso de firma individual;
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato, a juízo do CONTRATANTE;
Parágrafo Décimo Terceiro – A rescisão unilateral do Contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo Décimo Quarto – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato;
b) Responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
c) Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) meses, 06 (seis) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida;
d) Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou, a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante o prazo de duração do contrato, a CONTRATANTE designa o (a) Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Saúde para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá receber mensalmente os serviços, mediante competente atestado, dispensado o recebimento provisório por se tratar de serviços técnicos profissionais especializados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LIBERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e término previsto para 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo único – Os valores apurados no presente certame licitatório e o período de duração do contrato poderão pela autoridade competente ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, devidamente corrigidos pela variação do IGPM-FGV dos últimos 12 (doze) meses ou de outro índice que, eventualmente, o substitua. Na indisponibilidade do IGPM de algum mês a ser considerado, se tomará o do mês imediatamente anterior disponível.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato é intransferível, não podendo o CONTRATADO, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e dos princípios gerais de Direito.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n.º 19/98.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Mondaí (SC), …… de maio de 2014.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ
CONTRATANTE
CNPJ/MF N.º 11.386.903/0001-79

 

……………………………………………………………..
CONTRATADO
CNPJ N.º
……………………………………………………
TESTEMUNHA
CPF N.º ………………………………………………………………
TESTEMUNHA
CPF N.º

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 026/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2014

Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a)……………………………………………………………………., portador (a) da Cédula de Identidade sob nº ……………………………, e CPF sob nº ………………………………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado pelo Município de Mondaí.

Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………………………………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.

 

_____________, ___ de __________ de 2014.

______________________________
Assinatura do representante legal
Nome:
CPF n°:

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 07/2014

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 16/04/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Saúde

  • ENTIDADE : Fundo Municipal de Saúde

  • Objeto : Contratação de serviços médicos especializados na área de pediatria a serem realizados nas unidades sanitárias do Município ou outro local definido pela administração com dedicação de 40 (quarenta) horas semanais.

Status da Licitação

  • 18/06/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada