005/2014 – Tomada de Preços
PROCESSO LICITATÓRIO nº 020/2014
TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA nº 005/2014
I – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através do Fundo Municipal de Saúde, sito à Av. Laju, 420, torna público, para conhecimento dos interessados, que está promovendo PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade “TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, objeto “Contratação em regime de empreitada global para reforma da Unidade de Saúde Básica da sede do Município de Mondaí – SC”, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada e pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.
1.2 – O recebimento dos envelopes nº 01 “DOCUMENTAÇÃO” e nº 02 “PROPOSTA” será feito pela Secretaria da Comissão Permanente de Licitações, localizada à Avenida Laju, 420, Centro, Mondaí, Estado de Santa Catarina.
1.3 – O envelope da “DOCUMENTAÇÃO” relativa à habilitação preliminar e o envelope contendo a “PROPOSTA” deverão ser entregues até as 14h55min horas do dia 31 de março de 2014, na Secretaria da Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. O início da abertura dos envelopes está previsto às 15h00 do dia 31 de março de 2014, no mesmo local conforme consta no item 1.2.
1.4 – Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ.
1.5 – No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação, principalmente, relativos à:
1.5.1 – Recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”;
1.5.2 – Abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”;
1.5.3 – Divulgação das empresas habilitadas e inabilitadas;
1.5.4 – Devolução dos envelopes “PROPOSTA” às licitantes inabilitadas;
1.5.5 – Abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas.
1.6 – As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes, lavradas em ata, quanto a:
1.6.1 – Habilitação ou inabilitação da licitante;
1.6.2 – Julgamento das propostas;
1.6.3 – Resultado de recurso porventura interposto;
1.6.4 – Resultado de julgamento desta Licitação;
1.6.5 – Esclarecimento de dúvidas.
II – DA LEGISLAÇÃO
2.1 – O presente PROCESSO LICITATÓRIO reger-se-á principalmente pelos dispositivos legais seguintes:
2.1.1 – Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Lei de Licitações), consolidada e pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.
III – OBJETO
3.1 – O objeto do presente processo licitatório é a contratação em regime de empreitada global para reforma da Unidade de Saúde Básica da sede do Município de Mondaí – SC, na cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina.
IV – DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão apresentar-se à licitação as empresas:
4.1.1 – Devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, com Certificado de Registro Cadastral válido na data da abertura presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, e nas condições previstas neste edital.
4.1.2 – Atenderem às condições deste Edital, bem como apresentarem os documentos nele exigidos;
4.1.3 – Não estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas do direito de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
4.1.4 – Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
V – DA HABILITAÇÃO
5.6 – As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, na qual se identifiquem, obrigatoriamente, em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade e o número da licitação, identificados com a palavra “DOCUMENTAÇÃO” o invólucro nº 1 e “PROPOSTA” o invólucro nº 02.
5.7 – O envelope “DOCUMENTAÇÃO”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, deverá conter:
5.7.1 – Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
b) Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo, de acordo com o modelo constante no Anexo V. (Em função do disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93);
e) As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento juntamente com a Declaração para ME e EPP – Anexo VI do presente Edital;
5.7.2 – Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação dos certificados correspondentes, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal conjunta com certidão negativa de débito quanto a divida ativa da União), Estadual e Municipal da sede da licitante, relativa aos tributos que incidam sobre o objeto a ser contratado, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
OBS.: Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas
5.7.3 – Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falências e concordatas do local da sede da proponente, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital.
5.7.4 – Para comprovação da qualificação técnica:
a) Apresentar prova de que possui contratados os serviços de responsável técnico de acordo com as normas do CREA-SC, sendo que, em não havendo contrariedade para o Município, o licitante se constitui hábil com o registro na Carteira de Trabalho Profissional (CTPS) e Registro de Empregado (RE), ou contrato de prestação de serviços de responsável técnico por tempo indeterminado.
b) Prova de registro ou inscrição na entidade competente, ou seja, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), do profissional, devidamente habilitada.
c) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
VI – DAS VISITAS
6.1 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, visitar e examinar o local da obra, e obter para si, às suas expensas, sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que possam ser necessárias para a preparação de suas propostas, não podendo as proponentes, em hipótese alguma, propor modificações nos prazos ou condições estipuladas, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a influência de dados e/ou informações sobre o sítio da obra.
VI I – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS DOCUMENTOS
7.1 – Os documentos, descritos no presente PROCESSO LICITATÓRIO poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do MUNICÍPIO DE MONDAÍ ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2 – Somente serão autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação fotocópias que possam ser conferidas com o documento original.
7.3 – Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo III, a qual deverá ser entregue, em envelope fechado, à Comissão de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, na data da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”.
VIII – DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
8.1 – Depois de examinados os documentos apresentados para fins de habilitação das licitantes, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências deste ato convocatório.
8.2 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
8.3 – A Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-la.
IV – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1 – Até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste edital cada licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes separados, fechados e, de preferência opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
NOME DA PROPONENTE
PROCESSO LICITATÓRIO nº 020/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
NOME DA PROPONENTE
PROCESSO LICITATÓRIO nº 020/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
X – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 – A proposta contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
10.1.1 – Ser impressa ou datilografada em 01 (uma) única via, em papel timbrado da licitante, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ/MF, endereço, número de telefone e ou/fax, redigida com clareza, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, datada e rubricada em todas as suas folhas e assinada na última pelo titular ou representante legal;
10.1.2 – Fazer menção ao número desta Licitação;
10.1.3 – Indicar o banco, a agência e os respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho;
10.1.4 – Ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” (Envelopes nº 01 e nº 02). Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
10.1.5 – Deverá conter, valor unitário e valor total da proposta, observando duas casas decimais.
10.1.6 – Deverá apresentar a proposta discriminando valores dos materiais e mão de obra, conforme planilhas orçamentárias em anexo.
10.2 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
10.3 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, sem que haja solicitação ou convocação para prorrogação do prazo de validade da proposta, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10.4 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
10.5 – Não se admitirá proposta que apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou com preços incompatíveis aos praticados no mercado.
10.6 – A simples apresentação da proposta implica na aceitação total dos termos do Edital e submissão a todas as condições nele estabelecidas, entretanto, não representa qualquer compromisso de aquisição por parte do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
10.7 – Examinadas as propostas, será lavrada a ata da reunião, onde obrigatoriamente será registrada qualquer ocorrência verificada no ato da abertura, não cabendo recurso sobre fato ou ocorrência não mencionada expressamente na mesma, bem como de firmas cujos representantes deixarem de assiná-la.
10.8 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ se reserva no direito de solicitar informações adicionais que venha necessitar para uma melhor avaliação das propostas apresentadas. Os esclarecimentos prestados na forma deste subitem não poderão, em hipótese alguma, conter elementos que possam vir acarretar alterações nas condições básicas das propostas apresentadas.
10.9 – Não serão consideradas quaisquer ofertas que não se enquadrarem nas especificações exigidas.
10.10 – Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão fazer o uso de no máximo 02 (duas) casas após a vírgula nos valores unitários e totais propostos. Caso os valores sejam expressos com mais do que 02 (duas) casas decimais, a proposta será automaticamente desclassificada.
10.11 – O Município reserva-se o direito de cobrar do proponente e executor da obra, o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), na taxa de 03% (três) por cento, sobre o valor total da nota fiscal do contratado.
X I – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
11.1 – O representante legal da licitante deverá entregar os envelopes distintos contendo a “DOCUMENTAÇÃO” (Envelope n.º 01) e a “PROPOSTA” (Envelope n.º 02), simultaneamente, até o dia, hora e local fixados no preâmbulo, à Comissão Permanente de Licitações, na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita à Av. Laju, 420, Centro, Mondaí (SC).
11.2 – Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e uma vez iniciada à abertura dos envelopes, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final, ressalvados a não aceitação, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte, e não serão recebidos outros documentos ou propostas nem permitidos adendos ou alterações no conteúdo dos que tiverem sido apresentados e recebidos.
11.3 – Abertos os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitações, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma sessão, divulgar o nome das empresas habilitadas e inabilitadas, devolvendo os envelopes “PROPOSTA”, devidamente lacrados às licitantes inabilitadas.
11.4 – Se, eventualmente os trabalhos não forem concluídos ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitações, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente;
11.5 – Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitações, para abertura dos envelopes “PROPOSTA”, nova data e horário para sua realização.
11.6 – Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes contendo as referidas propostas sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, devidamente lacrados e rubricados pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
11.7 – Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, os demais contendo as propostas, serão abertos:
a) Se houver renúncia de todas as licitantes, devidamente registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da documentação (habilitação); ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e da divulgação do seu resultado às demais licitantes.
11.8 – Abertos também os envelopes “PROPOSTA”, a Comissão Permanente de Licitações a seu exclusivo critério, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma sessão, divulgar o nome das classificadas e das desclassificadas.
11.9 – Consideradas as ressalvas contidas no presente edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
11.10 – A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase subseqüente.
11.11 – A abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” serão realizadas sempre em sessão pública, lavrando-se ata circunstanciada, que conterá o registro das principais ocorrências da reunião, devendo ao final, ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e representantes legais das licitantes presentes.
11.12 – Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, em um único momento, os envelopes não abertos, já rubricados, ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações até nova reunião, a ser marcada para continuidade dos trabalhos.
11.13 – O não comparecimento do representante da licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão Permanente de Licitações a realize, entretanto, não cabe ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvado o direito de interposição de recurso.
11.14 – Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
11.15 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
11.16 – Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes “PROPOSTA”, não cabe desclassificá-los, por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11.17 – Considerando a atividade específica da licitante e o interesse do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, é facultada à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.18 – Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da diligência.
11.19 – A homologação da presente licitação e a adjudicação do seu objeto somente serão efetivadas:
a) Se houver renúncia de todas as licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar para divulgação do julgamento desta Licitação, sem que tenha havido interposição de recurso, ou:
c) Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento desta Licitação e comunicado o seu resultado às licitantes.
11.20 – Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, que munida de documento de identidade e de procuração ou declaração da licitante, tenha poderes para falar em seu nome em qualquer fase da licitação. Em se tratando de sócio deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade.
11.21 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
11.22 – O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitações no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, ou quando esta o exigir;
11.23 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
XII – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 – Depois de analisar as propostas, a Comissão procederá ao julgamento e à classificação das mesmas, em ordem crescente dos preços, sendo consideradas vencedoras àquelas que ofertarem o “MENOR PREÇO GLOBAL”, de tudo lavrando-se ata que deverá conter os principais registros, tais como a conformidade dos preços apresentados com os correntes no mercado e dos fundamentos das eventuais desclassificações de propostas, divulgando tais deliberações através de afixação no quadro de avisos existente no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí (SC).
12.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
12.2.1 – Não atendam as exigências contidas neste edital;
12.2.2 – Apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de redução sobre as mesmas;
12.2.3 – Tiverem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
12.2.4 – Encaminhadas via fac-símile;
12.2.5 – Que não contenha os preços de todos os componentes de cada item, se for o caso.
12.2.6 – Que apresentar proposta com valor superior ao preço máximo estipulado pelo Município.
12.3 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas da desclassificação.
12.4 – Na hipótese do subitem anterior, o prazo de validade das propostas (sessenta dias corridos) será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
12.5 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, a classificação se dará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo, conforme determina o § 2º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
XIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 – Das decisões e atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, no procedimento da licitação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição ou registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou multa;
f) representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico;
g) pedido de reconsideração de decisão do Titular do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato;
13.2 – O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, ao Senhor Prefeito Municipal de MONDAÍ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, praticante do ato recorrido, e será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
13.3 – A Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, impugnado ou não, devidamente informado ao Prefeito Municipal de Mondaí. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
13.4 – Os recursos, previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1, terão efeito suspensivo.
13.5 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, e “e”, do subitem 12.1, excluindo-se as penalidades de advertência e multa de mora, e no subitem 12.3, será feito mediante afixação no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1, se presentes os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, lavrada em ata, quando será feita por comunicação direta aos interessados, ou mediante ofício.
13.6 – Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso, tampouco, aqueles interpostos intempestivamente.
13.7 – É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma licitante.
13.8 – Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitações deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
13.9 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á reconhecimento aos interessados, através da afixação da ata de julgamento do recurso no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí, ou através de comunicação por escrito, ou, ainda, de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina se o MUNICÍPIO DE MONDAÍ assim julgar conveniente.
XIV – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 – Depois de concluído o julgamento e a classificação das propostas, à vista do relatório circunstanciado da Comissão Permanente de Licitações, o resultado da licitação será submetido à consideração do Titular do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, para fins de homologação e adjudicação do seu objeto ao vencedor do certame.
14.2 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ convocará a licitante vencedora durante a validade da sua proposta, ressalvado o disposto no subitem 9.2, para a entrega do objeto da presente licitação.
14.3 – A recusa injustificada da adjudicatária em iniciar a entregar o objeto do presente processo de licitação em até 10 (dez) dias, contadas a partir da emissão da ordem de fornecimento, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-o à penalidade prevista no subitem 21.1.
14.4 – É facultado ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ, quando a contratada não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.5 – O disposto neste item não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
14.6 – Poderá a proposta, da licitante vencedora, ser desclassificada até a contratação, se o MUNICÍPIO DE MONDAÍ tiver conhecimento de fato ou circunstância, supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira ou técnica.
XV – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 – Prazo para a assinatura do contrato:
15.1.1 – A adjudicatária deverá assinar o instrumento contratual ou retirar documento equivalente no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do comunicado expedido pela Administração ou pela publicação no órgão de imprensa oficial.
15.1.2 – O prazo, concedido para assinatura do instrumento de contrato, ou retirada do documento equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, pela adjudicatária, durante o seu transcurso, e, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
15.1.3 – Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, se a adjudicatária não aceitar ou retirar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas ou deixar de apresentar os documentos referidos neste edital, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
15.1.4 – Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar o instrumento de contrato ou retirar o documento equivalente, dentro do prazo previsto no item 14.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% sobre o valor do fornecimento, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
15.1.5 – Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
15.2 – No ato da assinatura do instrumento contratual ou da retirada do documento equivalente, a empresa deverá apresentar:
15.2.1 – Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social;
15.2.2 – Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, apresentando a Certidão Negativa de Débito (CND);
15.2.3 – Prova de quitação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Lei Federal n.º 9.012/95);
15.2.4 – Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos e as comunicações formais.
15.3 – O descumprimento do disposto nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 implicará no impedimento em assinar o termo contratual ou na retirada do documento equivalente, sujeitando a empresa às penalidades previstas no subitem. Os mesmos documentos deverão ser apresentados no dia do pagamento pelos serviços prestados, sob pena de retenção do dinheiro até que se verifique que não constam débitos por parte da Contratada.
XVI – DAS RESPONSABILIDADES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
16.1 – À licitante vencedora caberá ainda:
16.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
16.1.2 – Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, for vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências de repartição pública do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
16.1.3 – Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação.
16.1.4 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
16.1.5 – Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou fornecimento dos materiais ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
16.1.6 – Indicar pessoa encarregada para dirigir a execução dos trabalhos.
16.1.7 – Providenciar a adequada sinalização na execução dos trabalhos ou fornecimento dos materiais.
16.1.8 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo como estipulado neste instrumento.
16.1.9 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste contrato, tais como: mão de obra, pessoal, transporte de pessoal, alimentação, hospedagem, Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias, Fiscais, Securitárias e etc., correrão à custa exclusiva da CONTRATADA.
16.2 – O recolhimento das obrigações previdenciárias, decorrentes da execução dos serviços, deverão ser recolhidas e informadas pela licitante vencedora, mediante SEFIP, e posterior apresentação de toda documentação relativa ao recolhimento do FGTS, INSS e pagamento de vencimentos aos operários que realizarão a obra.
16.3 – A Contratada providenciará, a sua conta, o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo a este Município quaisquer obrigações decorrentes de risco da espécie.
16.4 – A Contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos do Município indicados para a finalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
16.5 – A CONTRATADA, não poderá subempreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente em até 50% (cinqüenta por cento) do valor do Contrato, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia do Município de Mondaí.
16.6 – A CONTRATADA, obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo permanecem na obra.
16.7 – A CONTRATADA providenciará, ás suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e prova de materiais fornecidos e serviços executados, em como os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
16.8 – A CONTRATADA providenciará, ás suas custas, o fornecimento das placas indicativas da obra, bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos projetos, sendo que qualquer exigência que implique modificações do projeto deve ser obtida autorização por escrito pelo Município de Mondaí.
16.9 – Quaisquer danos e/ou prejuízos causados pela empresa prestadora dos serviços deverão ser recuperados às suas expensas.
XVII – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
17.1 – A empresa fornecedora não se responsabilizará pelas obrigações assumidas, nos seguintes casos:
17.1.1 – Pelos atos ilícitos comprovadamente praticados pelo usuário ou preposto nos materiais.
XVIII – DO PREÇO MÁXIMO
18.1 – O preço máximo a ser pago pelos materiais e serviços não poderá exceder o valor constante na relação dos itens da licitação ANEXO I, sob pena de desclassificação da proposta.
XIX – DA ENTREGA DOS MATERIAIS E EXECUIÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 – Os materiais e serviços deverão ser entregues e executados no local da obra.
19.2 – Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela Contratada, bem como todos os custos de aquisição deverão ser de encargo da mesma. Todos os materiais deverão ser de melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
19.3 – A empresa vencedora do presente Processo Licitatório terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para entrega dos materiais e execução dos serviços, obra concluída, devendo a obra ser iniciada após expedição por parte do Município da ordem de compra dos referidos materiais e serviços, o não cumprimento deste prazo, fica a empresa vencedora sujeita as sanções previstas no presente Edital.
19.3 – A empresa vencedora do presente Processo Licitatório terá o prazo 30 (trinta) dias, contados a partir da homologação, para entrega dos materiais e execução dos serviços, obra concluída, devendo a obra ser iniciada após expedição por parte do Município da ordem de serviço. O não cumprimento deste prazo fica a empresa vencedora sujeita as sanções previstas no item 23.
19.4 – O Município de Mondaí-SC, reserva-se o direito de não receber os serviços ou os materiais em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
19.5 – A contratada é obrigada a refazer de imediato e às suas expensas, os serviços ou o fornecimento dos materiais que se verificarem irregularidades, sem prejuízo da rescisão imediata do contrato, com aplicação das sanções cabíveis.
XX – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
20.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes recursos do orçamento do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, para o exercício de 2014:
Órgão: 12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ.
Unidade Orçamentária:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ.
Projeto/Atividade:- Construção/Ampliação Unidades de Saúde.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas
XXI – DA FORMA DE PAGAMENTO
21.1 – A licitante vencedora apresentará ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ, nota fiscal dos materiais e serviços para liquidação e pagamento. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ fará o pagamento conforme execução, depois de visita técnica efetuada pelo responsável do Departamento de Engenharia do Município e emissão do respectivo Boletim de Medição e mediante a emissão da nota fiscal.
21.2 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ reserva-se o direito de recusar o pagamento se, na entrega dos materiais e serviços, a CONTRATADA agir com imperícia na entrega dos mesmos.
21.3 – O pagamento dos materiais e serviços será efetuado, mediante a confirmação da quantidade entregue e executada, conforme laudo de medição expedida pelo Engenheiro Civil do Município de Mondai.
21.4 – Para a execução do pagamento a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal, sem rasura, em letra impressa, em nome do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, CNPJ nº 83.028.415/0001-09, indicando o Processo licitatório, a modalidade e nº do Contrato, acrescido do número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela execução das obras.
21.5 – Os pagamentos somente serão liberados ao contratado, após apresentação de documentos de quitação das obrigações sociais (INSS e FGTS), e fiscais (ISSQN) juntamente com a medição e a nota fiscal, da qual já deverá constar, a retenção do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), se devido for.
21.6 – A Contratada deverá obrigatoriamente apresentar, POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA OBRA, os documentos abaixo identificados:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada através das certidões Negativa de Tributos Federais e Negativas da Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
d) Certidão Negativa de Débito para com o INSS;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
g) da folha de pagamento quitada dos empregados da empresa;
h) cópia autenticada do pagamento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social);
i) cópia também autenticada da SEFIP quitada do período correspondente.
Os documentos acima deverão ser do domicílio ou sede da proponente.
Na hipótese de não apresentação, o pagamento será sustado.
XXII – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
22.1 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
XXIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o MUNICÍPIO DE MONDAÍ aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, a serem registradas, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
23.1.1 – Advertência;
23.1.2 – Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da contratação;
23.1.3 – Rescisão Contratual;
23.1.4 – Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ;
23.1.5 – Declaração de inidoneidade.
23.2 – A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
23.3 – À CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento), pelo atraso na entrega do objeto desta licitação ou pela entrega de objeto que não atenda as especificações do objeto licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez comunicada oficialmente, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
23.4 – A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
23.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
23.6 – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nesta Licitação.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
23.7 – As penalidades previstas nos subitens 23.1.4 e 23.1.5 serão levantadas pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ assim que cessar a causa que motivou a respectiva sanção.
23.8 – As sanções previstas nos subitens 23.1.1, 23.1.4 e 23.1.5 poderão ser aplicadas juntamente com o disposto no subitem 23.1.2.
23.9 – Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior justificado e aceito pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
23.10 – As penalidades de multa, suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso da primeira, ou ministerial, em se tratando das duas últimas, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou Contratada interessada, sendo que a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade implicam na inativação do cadastro, conforme estabelece o subitem 6.4 da IN/MARE/N.º 05/95.
23.11 – Incorrem à CONTRATADA as mesmas penalidades previstas no subitem 23.1 no caso de:
a) Transferência ou cessão de suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Inobservância de normas e de determinações da fiscalização;
c) Cometimento de qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) Cometimento de faltas reiteradas na entrega do objeto contratual;
e) Não iniciar, sem justa causa, a entrega do objeto contratual, no prazo fixado;
f) Recusar-se a entregar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
g) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
23.12 – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A decretação de falência, a solicitação de concordata, ou falecimento, no caso de firma individual;
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA, em forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo do CONTRATANTE;
23.13 – A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal.
23.14 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato;
b) Responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
c) Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) meses, 06 (seis) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida;
d) Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
XXIV – DOS ILÍCITOS PENAIS
24.1 – As infrações penais tipificadas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
XXV – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
25.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolizar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” (habilitação), devendo a Comissão Permanente de Licitações julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma Lei.
25.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a Administração a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes “PROPOSTAS”, as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
25.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quanto houver disposição expressa em contrário.
25.3.1 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente no MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
25.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
XXVI – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO.
26.1 – O MUNICÍPIO DE MONDAÍ poderá revogar a licitação se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como transferir a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração, sem que caiba aos licitantes, quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
26.2 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto na condição anterior.
26.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXVII – FISCALIZAÇÃO
27.1 – O Município de Mondaí, através do responsável pelo Fundo Municipal de Saúde, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
27.2 – Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços ou fornecimento dos materiais, o Município reserva-se no direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
27.3 – A ação fiscalizadora do MUNICÍPIO DE MONDAÍ será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir fielmente os prazos, condições e qualificações previstas neste Edital.
27.4 – A existência da Fiscalização da Prefeitura, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, na prestação dos serviços ou fornecimento dos materiais contratados.
27.5 – Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Prefeitura, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Prefeitura ou de seus agentes e prepostos.
27.6 – É incumbência da fiscalização, atestar a fatura apresentada pela contratada após verificar o total cumprimento das obrigações pactuadas objetivando a liberação do pagamento.
XXVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da documentação ou da proposta apresentada, com relação a dados que importem em modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitações, entre outras:
28.1.1 – Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitações quaisquer erros de soma ou multiplicação, bem como, as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando sempre prevalecerá o primeiro;
28.1.2 – A falta de data ou rubrica da proposta somente poderá ser suprimida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim; e
28.1.3 – A falta de CNPJ/MF ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº. 01 – “DA DOCUMENTAÇÃO”.
28.2 – A simples apresentação da proposta implica em aceitação total dos termos do edital e submissão a todas as condições nele estabelecidas.
28.3 – No ato de entrega do bem ora licitado, um servidor do MUNICÍPIO DE MONDAÍ efetuará vistoria para aferir o proposto no presente certame. Caso o bem seja diferente das especificações contidas neste edital, deverá ser trocado pelo fornecedor por outro, sob pena da aplicação das sanções previstas no Capítulo “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”.
28.4 – Se verificada a necessidade de alteração do quantitativo previsto no objeto da presente licitação, fica a fornecedora obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, até o limite estabelecido no art. 65, § 1º da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
28.5 – Em caso de dúvida, a interessada deverá formular pedido de informação ou esclarecimento, por escrito, diretamente a Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, à Av. Laju, 420, Mondaí (SC), pelo fone/fax (49) 3674 0211, no horário das 07:45 às 11:45 horas e das 13:30 às 17:30 horas, com Pedro Guilherme Rieth ou pelo E-mail compras@mondai.sc.gov.br, até 72 (setenta e duas) horas antes da data da abertura das propostas.
28.6 – A Comissão de Licitação responderá por escrito aos pedidos recebidos, num prazo máximo de 01 (um) dia útil antes do vencimento para apresentação da proposta, enviando uma cópia da resposta por escrito a todos que adquiriram o edital, sem citar a fonte da consulta.
28.7 – A Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 227/2013, dirimirá as dúvidas que suscite a este Processo Licitatório, desde que argüidas por escrito até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes.
28.8 – Após analisados os pedidos, a Comissão Permanente de Licitações comunicará às licitantes a sua decisão, mediante ofício.
28.9 – Se a dúvida decorrer devido à alteração do edital que afete a formulação da proposta, o prazo será reaberto e o Aviso de Adiamento publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
28.10 – A entrega dos materiais será feita conforme a necessidade, sendo reservada a Municipalidade o direito de solicitar apenas parte dos materiais ora licitados.
28.11 – Quando da assinatura do respectivo instrumento contratual, a empresa deverá apresentar ART de execução.
28.12 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado.
28.13 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente Edital.
28.14 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
28.15 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
XXIX – DOS CASOS OMISSOS
29.1 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada, e dos princípios gerais de Direito.
XXX – DO FORO
30.1 – Para dirimir as questões decorrentes da presente licitação, depois de esgotadas todas as vias administrativas, fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
XXXI – DOS ANEXOS DO EDITAL
31.1 – Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
31.1.1 – Anexo I – Especificação dos itens licitados;
31.1.2 – Anexo II – Minuta do Contrato.
31.1.3 – Anexo III – Carta de Credenciamento
31.1.4 – Anexo IV – Projeto de engenharia e planilhas orçamentárias.
31.1.5 – Anexo V – Declaração de Inidoneidade.
31.1.6 – Anexo VI – Declaração de ME – EPP.
Dê-lhe a divulgação prevista no artigo 21 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Mondaí (SC), 12 de março de 2014.
LENOIR DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 020/2014
MINUTA DE CONTRATO Nº. ………./2014
CONTRATO EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL PARA REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ – SC QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONDAÍ E A EMPRESA ………………………………………………………………….
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Av. Laju, 420, nesta cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 83.028.415/0001-09, neste ato representado pelo seu Titular, Senhor LENOIR DA ROCHA, Prefeito Municipal de Mondai, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.° 141.928.379-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa ……………………………………………, pessoa jurídica de direito privado, sita à ………………….., ……………., cidade de ………………………., Estado ………………………………………, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ……………………………………., neste ato representado pelo ………………………………, Senhor ………………………………., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.° …………………………………………, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e legislação pertinente, assim como pelas condições da Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n.º 005/2014, pela proposta da Contratada, cuja homologação e adjudicação do objeto, deu-se à seu favor e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente Contrato é a Contratação em regime de empreitada global para reforma da Unidade de Saúde Básica da sede do Município de Mondaí – SC, conforme projeto, memorial descritivo e planilhas orçamentárias..
Parágrafo Segundo – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas na Tomada de Preços nº. 005/2014, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO A TOMADA DE PREÇOS nº. 005/2014
Parágrafo Primeiro – Este Contrato está vinculado a Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº. 005/2014, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA executará as obras, objeto do presente, de acordo com os projetos e observando as normas técnicas exigidas, material e mão-de-obra e o estabelecimento nos documentos supra mencionados, sendo executada através de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
O preço total ajustado para a aquisição de materiais e execução dos serviços adjudicados pela CONTRATADA é de R$ ……………………………. (…………………………………………………………………………………………), sendo que o valor a ser pago pelos materiais e execução dos serviços é descrito no gráfico a seguir, valor este que o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, conforme cronograma físico financeiro e mediante visita técnica efetuada pelo responsável pelo Departamento de Engenharia do Município de Mondaí – SC
Item Qtd. Un. Especificação Valor Unitário Valor Total
01 01 Un. Contratação em regime de empreitada global para reforma da Unidade de Saúde Básica da sede do Município de Mondaí – SC
Total Geral
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – A licitante vencedora apresentará ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ, nota fiscal dos materiais e serviços para liquidação e pagamento. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ fará o pagamento mediante a entrega do objeto, depois de visita técnica efetuada pelo responsável pelo Departamento de Engenharia do Município e emissão do respectivo boletim de medição.
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ reserva-se o direito de recusar o pagamento se, na entrega dos materiais e serviços, a CONTRATADA agir com imperícia na entrega dos mesmos.
O pagamento dos materiais e serviços será efetuado, mediante a confirmação da quantidade entregue e executada, conforme laudo/boletim de medição expedida pelo Engenheiro Civil do Município de Mondai.
Parágrafo Segundo – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescida ao valor da respectiva fatura equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia útil de atraso, a titulo da compensação e penalização.
Parágrafo Terceiro – A liberação do pagamento de cada parcela fica condicionada à apresentação, por parte da CONTRATADA, os documentos abaixo identificados:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada através das certidões Negativa de Tributos Federais e Negativas da Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
d) Certidão Negativa de Débito para com o INSS;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
g) da folha de pagamento quitada dos empregados da empresa;
h) cópia autenticada do pagamento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social);
i) cópia também autenticada da SEFIP quitada do período correspondente.
Os documentos acima deverão ser do domicílio ou sede da proponente.
Na hipótese de não apresentação, o pagamento será sustado
CLÁUSULA SEXTA – DO EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
Parágrafo Primeiro – Na eventualidade do MUNICÍPIO DE MONDAÍ não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Primeiro – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do seguinte recurso do orçamento do MUNICÍPIO DE MONDAÍ em vigor: Órgão: 12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Unidade Orçamentária:
Projeto/Atividade:
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA OITAVA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Parágrafo Primeiro – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA obriga-se a iniciar a execução das obras aqui contratados, após a expedição pela Prefeitura Municipal de Mondaí, da Ordem de Serviço, comprometendo-se a concluí-las no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos e subseqüentes contados do início da obra, de acordo com o cronograma físico constante de sua proposta.
Parágrafo Segundo – O prazo de vigência do presente instrumento contratual, será ate o dia …. de …………. de 2014, podendo ser prorrogado mediante aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste Edital;
II – Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato;
III – Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita execução do objeto deste Contrato;
IV – Providenciar a publicação do extrato do Contrato;
V – Fiscalizar a execução os serviços objeto do Contrato;
VI – Aceitar ou recusar os motivos alegados pela CONTRATADA para configurar caso fortuito ou de força maior, oferecendo, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contado do recebimento dos documentos de comprovação.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – Prestar a execução na forma ajustada;
II – Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
III – Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
IV – A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades;
V – É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato.
VI – Materiais: Fornecer todo o material, a ser utilizado na obra salvo indicação em contrário.
a) Empregar materiais de primeira qualidade, sempre sujeitos à fiscalização a ser exercida pela Prefeitura e, nos casos em que houver falta ou dúvida sobre determinado material, deverá ser feita consulta ao autor do Projeto, através da Fiscalização, cabendo a este último à decisão final.
b) Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselháveis, substituir materiais especificados por outros equivalentes, mediante expressa autorização da Fiscalização, para cada caso particular.
c) Retirar do recinto das obras os materiais impugnados pela Fiscalização dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da comunicação a respeito.
d) Responsabilizar-se perante a Prefeitura pelas perdas, danos, quebras e desperdícios de materiais a serem empregados na obra.
VII – Máquinas, Equipamentos e Ferramentas: Fornecer e conservar na obra todo o maquinário, equipamento e ferramental necessário à execução dos serviços.
a) A Fiscalização poderá exigir por inadequada ou sem condições de uso, a substituição imediata de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da empreiteira, pois os atrasos decorrentes de tais fatos não serão abonados.
VIII – Mão-de-obra: Fornecer a mão-de-obra necessária para plena execução dos serviços contratados, mantendo funcionários devidamente registrados em número e especialização compatíveis com a natureza e o cronograma dos serviços, sendo considerada neste particular como única empregadora.
a) Responsabilizar-se perante a Prefeitura, por todos os atos de seus subordinados durante a execução das obras, bem como por acidentes ou sinistros praticados ou sofridos por seus prepostos e as indenizações que possam ser devidas.
b) Retirar da obra, imediatamente após o recebimento da comunicação, qualquer funcionário que, a critério da fiscalização, venha mostrar conduta nociva ao bom andamento da obra ou incapacidade técnica.
c) Obrigar seus funcionários a observar as normas de segurança do trabalho e uso dos EPI’s, além de lhes oferecer os benefícios garantidos em lei e pelos acordos trabalhistas.
IX – Limpeza da Obra: Manter a obra limpa, com remoção de entulhos e materiais provenientes da escavação, principalmente nos locais de acesso às residências e de tráfego, visando minimizar transtornos à população.
a) Realizar também a limpeza final da obra, de forma a permitir a utilização imediata do local pelos usuários, conforme descrito na planilha de custos.
X – Vigilância da Obra: Manter perfeito e ininterrupto serviço de vigilância, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas que venham a sofrer os serviços executados ou materiais estocados.
XI – Segurança na Obra: Tomar todas as precauções e cuidados necessários, inclusive instalando sinalização de segurança no local, no sentido de garantir a segurança das pessoas dentro da obra e em seu entorno, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes pessoais ou materiais.
a) Colocar no local da obra placa de identificação conforme modelo e padrões apresentados pela Prefeitura.
XII – Observar e fazer cumprir as normas e procedimentos constantes do manual de segurança e medicina do trabalho, bem como cumprir o disposto no artigo 7º inciso 33 da Constituição Federal com a redação dada pela Lei 9.854/00.
XIII – Cumprir com as posturas públicas emanadas pela Prefeitura, outros poderes públicos e companhias concessionárias, em relação à obra objeto deste Contrato.
XIV – Cumprir as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias, recolhendo em seus vencimentos todos os tributos e encargos exigíveis, fazendo prova quando requisitado.
XV – Observar os requisitos mínimos de qualidade, resistência e segurança determinadas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
XVI – A Contratada é responsável única e exclusiva, pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos trabalhos executados, ainda que verificadas após sua aceitação pela PREFEITURA, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a licitante vencedora de tal responsabilidade civil estabelecida no artigo 610 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
XVII – A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
XVIII – A CONTRATADA deverá providenciar junto ao INSS o cadastramento da matricula da obra (CEI).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO
Parágrafo Primeiro – Nos termos da legislação, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a da Tomada de Preços nº. 005/2014, indenizando a CONTRATADA pela execução dos serviços até então prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Nona, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da quantidade de serviços solicitado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Rescisão Contratual;
d) Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ;
e) Declaração de inidoneidade.
Parágrafo Terceiro – A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA sujeitar-se-á as multas sobre o valor total atualizado do contrato recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente, sem prejuízo de outras cominações cabíveis, nos seguintes termos:
a) de 3% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b) de 10% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
c) multa de 20% do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) de 0,3% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a conclusão da obra.
e) perda da garantia contratual, quando for o caso.
Parágrafo Quinto – A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
Parágrafo Sexto – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Parágrafo Sétimo – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nesta Licitação.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo Oitavo – As penalidades previstas nas alíneas “d” e “e” do parágrafo segundo serão levantado pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ assim que cessar a causa que motivou a respectiva sanção.
Parágrafo Nono – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do parágrafo segundo, poderão ser aplicadas juntamente com o disposto na alínea “b”.
Parágrafo Décimo – Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior justificado e aceito pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Décimo Primeiro – As penalidades de multa, suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso da primeira, ou ministerial, em se tratando das duas últimas, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou Contratada interessada, sendo que a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade implicam na inativação do cadastro, conforme estabelece o subitem 6.4 da IN/MARE/N.º 05/95.
Parágrafo Décimo Primeiro – Incorrem à CONTRATADA as mesmas penalidades previstas no Parágrafo Segundo no caso de:
a) Transferência ou cessão de suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Inobservância de normas e de determinações da fiscalização;
c) Cometimento de qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) Cometimento de faltas reiteradas na entrega do objeto contratual;
e) Não iniciar, sem justa causa, a entrega do objeto contratual, no prazo fixado;
f) Recusar-se a entregar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
g) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
Parágrafo Décimo Segundo – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A decretação de falência, a solicitação de concordata, ou falecimento, no caso de firma individual;
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA, em forma que prejudiquem a execução do Contrato, a juízo do CONTRATANTE;
Parágrafo Décimo Terceiro – A rescisão unilateral do Contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo Décimo Quarto – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato;
b) Responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
c) Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) meses, 06 (seis) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida;
d) Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Parágrafo Primeiro – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou à sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro – Durante o prazo de duração do Contrato, o MUNICÍPIO designa o (a) Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Saúde para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá receber as parcelas da obra, mediante competente atestado, instruído do recebimento provisório exarado pelo setor de Engenharia do Município.
Parágrafo Segundo – A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Contrato e em seus anexos.
Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, ou perante terceiros, todos os serviços relativos à obra contratada estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelo Contrato, por pessoas devidamente credenciadas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação da obra por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência a suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
Parágrafo Quinto – Qualquer erro ou imperícia na execução, constatado pela CONTRATANTE obrigará à CONTRATADA, a sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a parte impugnada do serviço, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado causa.
Parágrafo Sexto – A CONTRATANTE poderá rejeitar métodos e serviços ou exigir a retirada do local da obra, de operário, funcionário, engenheiro, mestre de obra, etc. que não esteja exercendo suas tarefas ou não se comportando a contento, cabendo a CONTRATADA substituí-lo dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação que lhe for feita, ou refazer os serviços impugnados, correndo por sua conta todas as despesas.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATANTE indicará um Engenheiro para proceder a fiscalização da execução do Contrato.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos, que essa fiscalização é meramente supletiva e relacionada com a execução do presente Contrato, não implicando em exoneração da responsabilidade da mesma em solidariedade perante terceiros.
Parágrafo Nono – A mudança de fiscais será, imediatamente, comunicada, pela CONTRATANTE, por escrito, à CONTRATADA, indicando os seus substitutos.
Parágrafo Décimo – Os serviços impugnados pela fiscalização da CONTRATANTE, no que concerne a sua execução ou à qualidade dos materiais fora do especificado, não poderão ser faturados ou, se o forem, deverão ser glosados nas faturas correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LIBERAÇÃO
Parágrafo Primeiro – Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Primeiro – O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS RISCOS DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro – Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e/ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em conseqüência de tal execução, excetuando-se os riscos constantes da legislação brasileira, são de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS RISCOS DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro – O contratante é responsável pelos riscos, excluídos os que:
a) Na medida em que afetarem direta ou indiretamente a execução das obras, porem riscos atribuíveis a casos fortuitos ou força maior previstos na legislação brasileira;
b) Se constituam em causa atribuível exclusivamente ao projeto da obra.
CLÁUSULA VIGÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro – A vigência do presente contrato será até …… de ………………………….. de 2014, podendo ser prorrogado por mais prazo, conforme a necessidade, caso aconteçam fatos que impeçam ou atrasem a continuidade normal dos serviços, desde que observado o limite de valores relativo ao presente processo licitatório.
Parágrafo Segundo – O contratante poderá rescindir, unilateralmente, o contrato, sem que à contratada caiba qualquer indenização, exceto o trabalho já realizado, caso ocorram fatos que impeçam ou dispensem a necessidade dos serviços, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro – Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo Primeiro – Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Parágrafo Primeiro – Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional nº. 19/98.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Mondaí (SC), …….. de ……………………… de 201…..
MUNICÍPIO DE MONDAÍ
CONTRATANTE
CNPJ/MF N.º 83.028.415/0001-09 ………………………………………………………
CONTRATADA
CNPJ/MF Nº ……………………………………
………………………………………..
TESTEMUNHA
CPF N.º …………………………
…………………………………….
TESTEMUNHA
CPF N.º …………………….
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica
____________________________
Luiz Carlos Stang
OAB/SC-18.906
Advogado do Município
ANEXO V
MODELO
À Comissão de Licitações
Declaração de Idoneidade
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Participante – Pessoa Jurídica ou Nome Pessoa Física), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
________________, em ______ de __________________ de 2014.
Assinatura
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 020/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2014
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _____________, DECLARA sob penas da Lei, que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, pelo qual pretende fazer uso do direito no certame acima indicado.
_____________, ___ de __________ de 2014.
______________________________
Assinatura do representante legal
CPF n°:
Atenção: Na apresentação desta declaração a mesma deverá vir acompanhada de cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 005/2014
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 12/03/2014
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Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.
-
SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Saúde
-
ENTIDADE : Fundo Municipal de Saúde
-
Objeto : Contratação em regime de empreitada global para reforma da Unidade de Saúde Básica da sede do Município de Mondaí - SC.
Status da Licitação
-
18/06/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada