002/2014 – Pregão

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 – REGISTRO DE PREÇOS

 

O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3396 de 12 de julho de 2007, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos, cujos termos igualmente, o integram.

Os envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues até o horário da Sessão Pública para recebimento das Propostas, que se dará no dia 28 de janeiro de 2014, às 07h55min e a sua abertura às 08h00min, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações, situada à Av. Laju, 420, cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina.

Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal na Prefeitura Municipal de Mondaí subseqüente aos ora fixados.

O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta de recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde.

 

1. OBJETO

1.1. Aquisição de medicamentos controlados e de uso contínuo destinado para manutenção de Atividades Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mondaí – recursos próprios.

1.1.1 – Para a presente licitação será aceito a cotação de medicamentos genéricos, similares ou de marca, sendo vedada a cotação de medicamentos manipulados.

1.2. O sistema de registro de preços não obriga a aquisição das quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades;

1.3 – O licitante poderá cotar preços para fornecimento de quantidades inferiores, desde que atendido o mínimo de 1/3 (um terço) dos quantitativos constantes do Anexo I deste Edital, ressalte-se, trata-se de estimativa, pois nesse caso, a Administração não ficará vinculada;

1.4 – Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.

1.5. Integram este Edital:

– Anexo I – Discriminação do objeto licitado;

– Anexo II – Observações;

– Anexo III – Minuta da Ata;

– Anexo IV – Declaração de Idoneidade.

 

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital.

2.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.

2.3. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:

2.3.1. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Mondaí.

2.3.2. Empresas constituídas em consórcios e pessoas físicas.

2.3.3 Pela simples participação no presente processo licitatório a empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas neste edital.

 

2.4 – DO PREÇO

2.4.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ou inferior ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e entrega das mercadorias, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento.

2.4.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação. 

2.4.3. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria.

 

2.5 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.5.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o Município de Mondaí e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame terá validade de SEIS MESES, a partir da data de sua publicação.

2.5.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de Mondaí não ficará obrigado a comprar os produtos objeto deste pregão presencial exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.

2.5.3.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Fundo Municipal de Saúde de Mondaí optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

2.5.3.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Saúde de Mondaí.

 2.5.3.3. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.

2.5.3.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

2.5.4. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá a Revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.

 

3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

3.1. Na data, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação. 

3.2. As empresas que desejarem participar do Pregão deverão entregar ao (à) Pregoeiro (a), em envelopes separados e fechados, não transparentes, a “PROPOSTA” e a “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o número do Edital, o nome da empresa, o local, a data e a hora da realização do certame.

 

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes Documentos:

4.2. Tratando-se de Representante Legal: O Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, Registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressas seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e cópia de documento de identidade ou outro documento equivalente;

4.3. Tratando-se de Procurador: Deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento dentre os indicados no item 4.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente e também apresentar cópia do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial.

4.4. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e praticar todos os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI, da Lei nº. 10.520/2002).

4.5. As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar no credenciamento:

4.5.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento juntamente com a Declaração para ME e EPP – Anexo VI do presente Edital.

4.6. O não cumprimento do item 4.5, não é motivo para o não credenciamento, inabilitação ou desclassificação da proposta, mas sim o não exercício do direito de preferência assegurado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.

4.7. A Empresa deverá apresentar no ato do Credenciamento declaração de que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei 10.520, artigo 4º inciso XIII).

4.8. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4.9. A Empresa deverá apresentar Documentação que comprove o registro da Empresa junto a Agencia Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA).

4.10 A empresa deverá apresentar Declaração de Idoneidade, ANEXO IV, de que não foi declara inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas (Municipal, Estadual ou Federal).

4.10.1. Em se verificando ser inverídica a referida declaração de Idoneidade serão tomadas medidas jurídicas cabíveis além da automática desclassificação do certame do licitante.

 

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 A proposta deverá ser datilografada ou digitada, no idioma português do Brasil, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo representante legal da licitante, devendo constar:

a) nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual.

b) Conter preço unitário e total de cada item cotado, em moeda nacional, com até quatro casas decimais após a vírgula, sendo que no valor total serão consideradas apenas duas casas decimais, qual deverá ser indicado em algarismos, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por item;

c) conter a indicação de uma única marca e referência para cada item, sem prejuízo da indicação de todas as características do medicamento cotado, com especificação clara e detalhado, inclusive tipo, referência, observadas as especificações constantes no Anexo I deste Edital.

d) A Contratada ficará obrigada a fazer a entrega do medicamento quando requisitado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho ou Autorização de fornecimento.

e) o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.

f) Os preços ofertados englobam todos os tributos, embalagens, encargos sociais, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.

g) Alvará sanitário, expedido pela Unidade Competente, da esfera Distrital, Estadual ou Municipal, da sede do licitante.

5.2. Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega de produto que atenda em plenitude às condições do Anexo I.

5.3 Caso o prazo de que trata o item 5.1, letra “d”, não esteja expressamente indicada na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.

5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.

 

6. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

6.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.

 6.2. O (A) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes da compra do medicamento objeto deste Pregão Presencial, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, bem como análise das documentações exigidas, dando continuidade ao procedimento licitatório na data definida no edital convocatório.

6.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.

6.4. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

6.5 A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.

6.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que levaram a desclassificação.

6.7. Serão classificados pelo (a) Pregoeiro (a) os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço por item, em conformidade com o Anexo I, e as propostas em valores sucessivos superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

6.8. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.7, o (a) Pregoeiro (a) classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

6.9. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.

6.10. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

6.10.1. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo (a) Pregoeiro (a), ficará excluída dessa etapa e será mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.

6.12. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público.

6.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 8 deste Edital.

6.14. Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço.

6.15. O (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

6.16. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições para habilitação pelo licitante que a tiver formulado.

6.17. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

6.17.1. A adjudicação será realizada por item.

6.18. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceita, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.

6.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo (a) Pregoeiro (a), e pelos representantes presentes.

6.20. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.

 

7. DA HABILITAÇÃO

7.1 Para habilitar-se a presente licitação as empresas deverão estar regularmente CADASTRADAS no Sistema de Cadastramento do Município de Mondaí, ou mediante a apresentação da documentação relacionada no item 7.1.2 deste Edital.

7.1.1. As licitantes devidamente cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Mondaí deverão incluir no envelope DOCUMENTAÇÃO os seguintes documentos:

I – Certificado de Registro Cadastral atualizado, emitido pela Prefeitura do Município de Mondaí;

II – Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

7.1.1.1. A habilitação das licitantes fica condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como da validade dos documentos cadastrais e de habilitação parcial por meio de consulta “on-line” no sistema de cadastramento da Prefeitura Municipal de Mondaí.

7.1.2. As Licitantes cadastradas com situação irregular junto ao Cadastro de fornecedores do Município de Mondaí deverão incluir no envelope DOCUMENTAÇÃO os seguintes documentos:

I – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

II – Certificado de Regularidade perante o INSS, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;

III – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de:

“Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais”, fornecida pela Delegacia da Receita Federal;

VI – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital da sede do licitante.

V – Certidão de débitos trabalhistas.

VI – Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

7.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pelo (a) pregoeiro (a) ou por membro da equipe de apoio ou impresso por meio eletrônico ou publicação em órgão de imprensa oficial.

7.2.1. Quanto à autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico o (a) pregoeiro (a) poderá efetuar pesquisa através de consultas aos seus respectivos sites oficiais.

7.3. Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados neste Edital.

7.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.

7.5. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa.

7.6. Em todas as hipóteses referidas nos 7.1.1 e 7.1.2 deste edital, não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.

7.7. Quando o documento e/ou certidões apresentadas não informarem a sua validade deverão estar datados dos últimos 90 (noventa) dias.

 

8. DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório:

 8.1.1. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Autorização de Fornecimento, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;

8.1.2. Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:

1 – multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho, conforme o caso e correção diária conforme abaixo:

a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa;

b) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso;

8.1.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato/Nota de Empenho a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, sem prejuízos das demais, as seguintes:

1 – advertência;

2 – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho;

3 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item 3, onde caberá no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do ato, pedido de reconsideração;

4 – se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;

5 – à licitante vencedora que se recusar injustificadamente, a assinar a ata de Registro de Preços ou Contrato/receber a Autorização de Fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar a aceitar o Contrato/Nota de Empenho as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.

8.2. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município de Mondaí, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previsto neste edital.

 

9. DOS RECURSOS

 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, podendo o interessado no prazo de 3 (três) dias, apresentar as razões do recurso. A apresentação de contra-razões dos demais licitantes ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias após o prazo do recorrente.

9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, à Diretoria de Administração da Secretaria de Administração.

 9.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito da licitante, podendo o (a) Pregoeiro (a) adjudicar os objetos à(s) vencedora(s).

9.5 Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e à Autoridade Superior (Prefeito Municipal) a decisão final sobre os recursos contra atos do (a) Pregoeiro (a).

9.6 Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior (Prefeito Municipal), procederá à homologação deste Pregão.

 

10. DO CONTRATO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. Será obrigatório a Ata de registro de preços nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes e neste Edital.

10.2. A Ata de registro de preços terá vigência a partir da sua assinatura, admitida a prorrogação nas hipóteses previstas no artigo 57, da Lei 8.666/93.

10.3. O prazo para assinatura da Ata de registro de preços será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do adjudicatário, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

10.4. Farão parte integrante do contrato este Edital, seus anexos e a propostas apresentada pela licitante vencedora.

10.5. A Ata de registro de preços poderá ser alterada na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

10.6. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida da Ata de registro de preços e de seus eventuais termos aditivos.

10.7. A Ata de registro de preços poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os desdobramentos dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.

 

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, e entrega dos materiais, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.

11.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for ocaso).

11.3. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:

I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e

II – se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

11.4. As empresas poderão constar número da agencia e conta corrente para efeitos de pagamento.

11.5. O objeto deste Pregão será irreajustável.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os itens não cotados e considerados desertos, a critério da Administração, poderão ser dispensados com base no artigo 24, inciso V, da lei 8.666/93, desde que atendidas às condições estabelecidas no referido artigo e seu inciso.

12.2. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Autorização de Fornecimento oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.

12.3. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens, poderá o pregoeiro, fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse da Administração.

12.4. A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará (ão) obrigada(s) a entregar os materiais descritos na Autorização de Fornecimento, no local indicado na mesma, sem que isso implique em acréscimo nos preços constantes das propostas;

12.5. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.

12.6. A Autoridade Superior (Prefeito Municipal) fica reservada o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (artigo 49 da Lei nº 8.666/93). 

12.7. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não firmar o Termo de Contrato no prazo e condições ora estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, de conformidade com ato convocatório.

12.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93, art. 65, § 5º).

 12.9. Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos, recursos ou impugnações via Fax – símile.

12.10. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Pregão, cabendo ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição.

12.11. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço mencionado no preâmbulo, ou através do fone FAX: (49) 3674-3125.

 

Mondaí, 09 de janeiro de 2014.

 

 

 

VALMOR CEMIN

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

OBSERVAÇÕES

1. Pedidos de Aquisição com previsão de consumo para 06 (seis) meses, com entrega parcelada e a Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses.

2. A eventual reprovação dos medicamentos, em qualquer fase de seu fornecimento, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93.

3. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

4. A Contratada ficará obrigada a fazer a entrega do medicamento quando requisitado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da retirada/recebimento do respectivo Pedido de Fornecimento.

5. Os medicamentos destinam-se para Manutenção Atividades do Fundo Municipal de Saúde de Mondaí.

6. Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega do medicamento, apresentar o que segue:

6.1. Apresentar o medicamento com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas, sendo que todos os dados (rótulo e bula) devem estar em português. Deverão ainda estar separados por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal.

6.2. Os medicamentos deverão ser entregues contendo em suas unidades de acondicionamento (caixas, frascos-ampola, frascos, “blisters ou strips” e ampolas) o número do lote, a data de validade, nome comercial, denominação comum brasileira e concentração, conforme determina a legislação vigente.

6.3. Os comprimidos deverão ser entregues acondicionados em caixas “blisters ou strips”.

6.4. Os rótulos e bulas deverão estar de acordo com a legislação sanitária vigente.

 7. Os medicamentos deverão ser entregues com validade mínima de um ano. No caso de medicamento cuja natureza determine uma validade inferior a um ano, a entrega do mesmo não poderá exceder a um mês da sua fabricação.

8. O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos termolábeis, deverão ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente).

09. Amostras

09.1. A comissão de análise das amostras, se necessário, poderá solicitar que o fornecedor apresente amostra do produto para análise e emissão de Parecer Técnico. A amostra deve ser idêntica ao produto ofertado (mesmo fabricante, registro, apresentação, forma farmacêutica, concentração etc.).

09.2. A amostra deverá ser entregue com o prazo máximo de 48 horas após solicitação. Decorrido o prazo, as empresas que não tiverem entregado as amostras serão desclassificadas.

 09.3. As amostras serão devolvidas aos fornecedores após a emissão do parecer técnico.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° ____

PREGÃO PRESENCIAL n° 002/2014

VALIDADE: 06 (seis) meses

 

Aos …. dias do mês de janeiro de 2014, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, situado na Av. Laju, 420, Mondaí/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, senhor VALMOR CEMIN, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, nos termos do art.15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e nos termos do Decreto nº 3396 de 12 de julho de 2007  do Regulamento de Registro de Preços do  Município de Mondaí,  em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014, PARA REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do (a) pregoeiro (a), homologada em …………, e publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Mondaí, em ……., RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas classificadas em primeiro lugar,  observada as condições do Edital que rege o Pregão Presencial e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem.

 

1. Do Objeto

1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços dos medicamentos especificados no Anexo I do Edital de Pregão Presencial n° 002/2014, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.

2. Da Validade do Registro de Preços

2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da sua assinatura.

3. Da Administração da Ata de Registro de Preços

3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Secretaria de Administração e Fazenda.

 4. Das Condições de Participação

4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada para aquisição do seu respectivo objeto, pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Governo do Município de Mondaí, desde que autorizada sua utilização pela Autoridade Superior (Prefeito Municipal).

4.1.1. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo I do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado para o período.

5. Do preço e Especificação

5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal, encontram-se enunciados na presente ata.

6. Do local e prazo de fornecimento

6.1 – O fornecimento será a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde;

6.2 – O Os medicamentos adjudicados deverão ser entregues na sede da empresa, no horário das 07h00min às 17h30min horas, localizado no perímetro urbano do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento do Aviso de Fornecimento.

6.3 – A nota fiscal deverá constar nome do material, marca quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, medicamento a medicamento, de modo a viabilizar a conferência;

6.4 – Sempre que houver impossibilidade de atendimento com a marca do produto contemplado no contrato, caberá a empresa fornecedora comunicar imediatamente a Secretaria da Saúde e oferecer marcas alternativas, por escrito, ficando a critério da Secretaria da Saúde aceitar ou não a substituição;

7. Do pagamento

7.1. Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias contados após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor que recebeu os medicamentos, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.

7.2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal Eletrônica, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.

7.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Municipal, ao INSS e ao FTGS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.

8. Do contrato

8.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Secretaria de Saúde, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.

8.2. O contrato de fornecimento será sempre representado pela Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.

8.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.

9. Reajustamento dos Preços

9.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.

10. Obrigações da Contratada

10.1. Entregar os medicamentos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.

10.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Mondaí;

10.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Mondaí ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

10.4. A CONTRATADA não será responsável:

10.4.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;

10.4.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste edital e no Contrato a ser assinado com o Município de Mondaí.

10.5. O Município de Mondaí não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.

11. Obrigações do Município de Mondaí

11.1. O Município de Mondaí após, encaminhada a Autorização de Fornecimento, compromete-se a:

11.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.

11.1.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.

11.1.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.

12. Sanções para o Caso de Inadimplemento

12.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Município de Mondaí, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão:

12.1.1. Advertência;

12.1.2. Multa;

12.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Mondaí;

12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

12.2. O atraso injustificado no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento correspondente, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.

12.2.1. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens 12.1.3 e 12.1.4, desse edital, como também a inexecução total do contrato.

12.4. As multas a que se referem os itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Município de Mondaí ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

12.5. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

12.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

12.7. Sempre que não houver prejuízo para o Município de Mondaí, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do Município de Mondaí.

12.8. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.9. A licitante vencedora que se recusar injustificadamente, a assinar a ata de Registro de Preços ou Contrato/receber a Autorização de Fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.

13. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação

13.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:

13.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.

13.1.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis.

13.2. Após a entrega da Autorização de Fornecimento a Secretaria de Saúde designará, conforme o caso, designará um servidor ou uma comissão composta de no mínimo 3 (três) servidores, denominada FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Secretaria de Saúde, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

13.3. O medicamento entregue em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega.

14. Do cancelamento da Ata de Registro de Preços

14.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:

14.1.1. Pela Secretaria de Administração e Fazenda, mediante comunicação da Secretaria de Saúde, quando:

14.1.1.1 a(s) detentora(s) que não cumprir (em) as obrigações dela constantes;

14.1.1.2 a(s) detentora(s) que não retira (em) a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);

14.1.1.3 a(s) detentora(s) que der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;

14.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;

14.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

14.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.

14.1.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.

14.1.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria de Saúde, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.

14.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.

14.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

14.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria de Saúde, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras que julguem necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.

15. Da autorização para aquisição

15.1. A aquisição do objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas, caso a caso, pela Diretoria de Administração, após manifestação da Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva.

16. Das Alterações

16.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

 17. Das Disposições Finais

17.1. Integra esta ata, o Edital do Pregão Presencial n° 002/2014, as propostas com preços, especificação por item na ordem classificatória das empresas.

17.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.

E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada, a presente Ata, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.

 

Mondaí, __ de janeiro de 2014.

 

Fundo Municipal de Saúde de Mondaí ___________________________________________________________________

Empresa ___________________________________________________________________________________________

Empresa ___________________________________________________________________________________________

Empresa ___________________________________________________________________________________________

Empresa ___________________________________________________________________________________________

Empresa ___________________________________________________________________________________________

 

 

 

__________________________________________

PEDRO GUILHERME RIETH

TESTEMUNHA

CPF N° 425.868.019-20

 

__________________________________________

PATRICIA AMANDA QUEIROZ SCHNEIDER

TESTEMUNHA

CPF N° 088.923.769-77

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

À Comissão de Licitações do Município de Mondaí – SC

 

 

 

Declaramos para os devidos fins de direito, e na qualidade de proponente do Procedimento Licitatório nº 002/2014, na modalidade de Pregão Presencial nº 002/2014, instaurado pelo Fundo Municipal de Saúde Mondaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Públicos, em qualquer de suas esferas.

 

 

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

 

 

 

 

 

 

 

 

Data e assinatura do representante legal da empresa com firma reconhecida

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 002/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 09/01/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secret. Ação Social

  • ENTIDADE : Fundo Mun. Assist. Social

  • Objeto : Aquisição de medicamentos controlados e de uso contínuo destinado para manutenção de Atividades Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mondaí - recursos próprios.

Status da Licitação

  • 09/06/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada