Lei Ordinária 3.648/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 24/01/2018
EMENTA
- Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº. 3.108, de 25 de abril de 2005 e dá outras providências..
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 3.648, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº. 3.108, de 25 de abril de 2005 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº. 3.108, de 25 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. …
§ 1º. O estágio com 20 (vinte) horas semanais será destinado para alunos matriculados no nível médio, sendo que em contrapartida o estagiário receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais) mensais.
§ 2º. O estágio com 30 horas semanais será destinado para alunos matriculados no nível superior, sendo que em contrapartida o estagiário receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais) mensais.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mondaí, 23 de janeiro de 2018.
Valdir Rubert,
Prefeito Municipal de Mondaí.
Eliseu Bohn,
Secretário Municipal de Administração e Fazenda.