Lei Ordinária 3.646/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/11/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir saldos de dotações orçamentárias no orçamento vigente, suplementar dotações com saldos insuficientes, promover a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 3.646, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir saldos de dotações orçamentárias no orçamento vigente, suplementar dotações com saldos insuficientes, promover a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a reduzir saldos de dotações orçamentárias no orçamento vigente, até o valor de R$ 1.413.900,00 (um milhão, quatrocentos e treze mil e novecentos reais), segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO
Unidade Orçamentária: 03.02 – Departamento do Comércio, Indústria e Serviços
Atividade: 1.002 – Incentivos a Expansão Comercial e Industrial
Modalidade de Aplicação: (20) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).
Modalidade de Aplicação: (22) 4.5.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Atividade: 2.009 – Atividades de Desenvolvimento Industrial
Modalidade de Aplicação: (23) 3.3.50.00.00.00.00.00.0000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Órgão: 04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade Orçamentária: 04.05 – Departamento de Material e Patrimônio
Atividade: 0.004 – Pagamento de Sentenças/Precatórios Judiciais
Modalidade de Aplicação: (28) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Atividade: 2.011 – Gerência de Administração Financeira
Modalidade de Aplicação: (32) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Atividade: 2.013 – Contribuições a Entidades Municipalistas
Modalidade de Aplicação: (37) 3.3.50.00.00.00.00.00.0000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Órgão: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
Atividade: 2.015 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
Modalidade de Aplicação: (41) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Unidade Orçamentária: 05.04 – Fundo Municipal de Habitação
Atividade: 1.003 – Promoção da Política Habitacional Rural
Modalidade de Aplicação: (45) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Modalidade de Aplicação: (46) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Modalidade de Aplicação: (47) 4.5.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atividade: 1.004 – Promoção da Política Habitacional Urbana
Modalidade de Aplicação: (48) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Modalidade de Aplicação: (49) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Modalidade de Aplicação: (50) 4.5.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atividade: 2.017 – Coordenadoria de Habitação de Interesse Social
Modalidade de Aplicação: (51) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Órgão: 06.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.01 – Departamento de Ensino Fundamental
Atividade: 2.019 – Manutenção Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: (64) 3.3.90.00.00.00.00.00.0058 – Aplicações Diretas, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Atividade: 2.020 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: (72) 3.3.90.00.00.00.00.00.0058 – Aplicações Diretas, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Unidade Orçamentária: 06.02 – Departamento de Ensino Infantil
Projeto: 1.008 – Implantação Creche Municipal
Modalidade de Aplicação: (77) 4.4.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Modalidade de Aplicação: (78) 4.5.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Atividade: 2.022 – Manutenção Educação Infantil
Modalidade de Aplicação: (83) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Modalidade de Aplicação: (83) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Modalidade de Aplicação: (86) 3.3.90.00.00.00.00.00.0058 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Atividade: 2.023 – Profissionais do Magistério do Ensino Infantil – Creches
Modalidade de Aplicação: (89) 3.1.90.00.00.00.00.00.0018 – Aplicações Diretas, R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Atividade: 2.024 – Manutenção Creches Municipais
Modalidade de Aplicação: (90) 3.1.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Modalidade de Aplicação: (92) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Modalidade de Aplicação: (93) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Atividade: 2.025 – Transporte Escolar do Ensino Infantil
Modalidade de Aplicação: (98) 3.1.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Órgão: 07.00 – SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE, TURISMO E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Esportes
Projeto: 2.033 – Manutenção Atividades Desportivas
Modalidade de Aplicação: (123) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Unidade Orçamentária: 07.03 – Departamento de Turismo e Lazer
Projeto: 1.012 – Implantação de Sinalização Turística/Pórticos
Modalidade de Aplicação: (129) 4.4.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Órgão: 09.00 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Urbanismo
Projeto: 1.018 – Implantação de Passeio Público
Modalidade de Aplicação: (151) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Projeto: 1.019 – Obras de Infraestrutura Urbana
Modalidade de Aplicação: (153) 4.5.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento de Obras e Serviços Viários
Projeto: 1.022 – Aquisição de Máquinas e Veículos para o Setor de Transportes
Modalidade de Aplicação: (160) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Projeto: 1.024 – Construção de Abrigos de Passageiros
Modalidade de Aplicação: (162) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Unidade Orçamentária: 09.03 – Departamento de Serviços Públicos
Projeto: 1.025 – Implantação de Vigilância Monitorada
Modalidade de Aplicação: (167) 4.4.30.00.00.00.00.00.0000 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Modalidade de Aplicação: (168) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Projeto: 1.026 – Implantação Corpo de Bombeiros
Modalidade de Aplicação: (170) 4.5.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Atividade: 2.041 – Manutenção Corpo de Bombeiros
Modalidade de Aplicação: (173) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Unidade Orçamentária: 09.04 – Departamento de Urbanismo
Projeto: 1.029 – Ampliação Abastecimento de Água Potável para Comunidades Rurais
Modalidade de Aplicação: (188) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 35.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Os recursos até o valor de R$ 1.413.900,00 (um milhão, quatrocentos e treze mil e novecentos reais), originados da redução constante do Artigo anterior, serão levados à suplementação, segundo classificação abaixo discriminada:
Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO
Unidade Orçamentária: 03.02 – Departamento do Comércio, Indústria e Serviços
Atividade: 0.001 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada – BADESC
Modalidade de Aplicação: (18) 4.6.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais).
Órgão: 04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade Orçamentária: 04.05 – Departamento de Material e Patrimônio
Atividade: 0.003 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada – Cohab
Modalidade de Aplicação: (26) 3.2.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Modalidade de Aplicação: (27) 4.6.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Atividade: 2.010 – Gerência de Administração Geral
Modalidade de Aplicação: (29) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Modalidade de Aplicação: (30) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
Atividade: 2.012 – Pagamento de Inativos e Pensionistas
Modalidade de Aplicação: (36) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais).
Órgão: 06.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.01 – Departamento de Ensino Fundamental
Atividade: 1.005 – Ampliação Rede Física Escolar do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: (52) 4.4.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Modalidade de Aplicação: (xxx) 3.3.90.00.00.00.00.00.0058 – Aplicações Diretas, R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Atividade: 1.006 – Aquisição Veículo para Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: (000) 4.4.90.00.00.00.00.00.0058 – Aplicações Diretas, R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Atividade: 2.018 – Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: (56) 3.1.90.00.00.00.00.00.0018 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Atividade: 2.019 – Manutenção Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: (66) 4.4.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Unidade Orçamentária: 06.02 – Departamento de Ensino Infantil
Atividade: 2.021 – Profissionais do Magistério do Ensino Infantil – Pré-Escolar
Modalidade de Aplicação: (79) 3.1.90.00.00.00.00.00.0018 – Aplicações Diretas, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Órgão: 07.00 – SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE, TURISMO E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.03 – Departamento de Turismo e Lazer
Projeto: 1.011 – Revitalização área de Lazer
Modalidade de Aplicação: (128) 4.4.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Projeto: 2.034 – Promoção do Turismo
Modalidade de Aplicação: (131) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Órgão: 09.00 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Urbanismo
Atividade: 2.040 – Manutenção dos Serviços Urbanos
Modalidade de Aplicação: (157) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Unidade Orçamentária: 09.04 – Departamento de Urbanismo
Atividade: 2.046 – Manutenção Sistemas de Abastecimento de Água
Modalidade de Aplicação: (190) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Órgão: 10.00 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.03 – Serviços de Proteção Social Básica
Atividade: 2.047 – Programa de Atenção Integral à Família – PAIF
Modalidade de Aplicação: (02) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Unidade Orçamentária: 10.04 – Gestão Descentralizada do SUAS
Atividade: 2.050 – Assistência Social Geral
Modalidade de Aplicação: (15) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Modalidade de Aplicação: (16) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Órgão: 12.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária: 12.01 – Fundo Municipal da Saúde
Atividade: 2.055 – Atividades Programas SF – ACS e SB
Modalidade de Aplicação: (04) 3.1.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Atividade: 2.059 – Atividades de Atenção Básica em Saúde
Modalidade de Aplicação: (24) 3.1.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Atividade: 2.061 – Atividades de Vigilância Sanitária
Modalidade de Aplicação: (45) 3.1.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atividade: 2.062 – Atividades de Vigilância Epidemiológica
Modalidade de Aplicação: (51) 3.1.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente matéria na forma da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mondaí, 28 de novembro de 2017.
VALDIR RUBERT,
Prefeito Municipal de Mondaí.
Elizeu Bohn,
Secretário Municipal de Administração e Fazenda.