Lei Ordinária 3.645/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/11/2017

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mondaí para o exercício de 2018, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº. 3.645, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mondaí para o exercício de 2018, e dá outras providências.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Orçamento Geral do Município de Mondaí, para o exercício financeiro de 2018, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 31.990.000,00 (trinta e um milhões, novecentos e noventa mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º O Orçamento da Prefeitura estima a Receita em R$ 28.940.000,00 (vinte e oito milhões, novecentos e quarenta mil reais), o do Fundo Municipal da Assistência Social em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) e o Fundo Municipal da Saúde em R$ 2.825.000,00 (dois milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais), conforme demonstram os Anexos que compõe o presente.

Art. 3º O Orçamento da Prefeitura fixa a Despesa em R$ 22.179.730,00 (vinte e dois milhões, cento e setenta e nove mil e setecentos e trinta reais), o do Fundo Municipal da Assistência Social em R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), o Fundo Municipal da Saúde em R$ 7.660.270,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta mil e duzentos e setenta reais), e a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) conforme demonstram os Anexos que compõe o presente.

Art. 4º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, no forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 2, da Lei nº. 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

 

I – RECEITAS CORRENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$

31.960.000,00

 

         IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB. MELHORIA

R$

2.507.500,00

 

         RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES …………………..

R$

500.000,00

 

         RECEITA PATRIMONIAL ……………………………

R$

216.700,00

 

         RECEITA DE SERVIÇOS ……………………………..

R$

23.000,00

 

         TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ……………….

R$

28.651.100,00

 

         OUTRAS RECEITAS CORRENTES ………………

R$

61.700,00

 

 

 

 

 

II – RECEITAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$

30.000,00

 

         AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS …………..

R$

30.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$

31.990.000,00

 

Art. 5º A Despesa será realizada na forma da legislação vigente, segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

 

I – POR PROGRAMA  

 

 

       

 

 

 

      0000 – Encargos Especiais………………………………….

R$

625.000,00

 

      1010 – Processo Legislativo ……………………………….

R$

900.000,00

 

      1020 – Gestão Administrativa Superior………………..

R$

1.260.000,00

 

      1030 – Administração Geral………………………………..

R$

998.340,00

 

      1040 – Administração Financeira…………………………

R$

650.000,00

 

      1050 – Assistência Social Geral…………………………..

R$

1.200.000,00

 

      1060 – Criança e Adolescente Assistido……………….

R$

390.000,00

 

      1080 – Criança na Escola……………………………………

R$

4.288.390,00

 

      1090 – Transporte Escolar…………………………………..

R$

1.553.000,00

 

      1100 – Educação Infantil……………………………………

R$

2.700.000,00

 

      1110 – Alimentação Saudável …………………………….

R$

210.000,00

 

      1120 – Qualificação Continuada………………………….

R$

175.000,00

 

      1130 – Desenvolvimento Econômico …………………..

R$

560.000,00

 

      1140 – Viva a Cultura ………………………………………..

R$

330.000,00

 

      1150 – Esporte é Vida…………………………………………

R$

580.000,00

 

      1160 – Promoção do Turismo………………………………

R$

200.000,00

 

      1170 – Saúde para Todos…………………………………….

R$

6.815.270,00

 

      1180 – Farmácia Básica Municipal ……………………..

R$

625.000,00

 

      1190 – Vigilância e Promoção da Saúde ………………

R$

220.000,00

 

      1200 – Morar Bem …………………………………………….

R$

180.000,00

 

      1210 – Agricultura Forte ……………………………………

R$

2.360.000,00

 

      1220 – Água para Todos……………………………………..

R$

210.000,00

 

      1230 – Obras de Infra-estrutura Urbana………………..

R$

490.000,00

 

      1240 – Saneamento Básico Urbano………………………

R$

20.000,00

 

      1250 – Serviços de Utilidade Pública……………………

R$

1.850.000,00

 

      1260 – Estradas Vicinais…………………………………….

R$

2.570.000,00

 

      9999 – Reserva de Contingência………………………….

R$

30.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$

31.990.000,00

 

 

 

II – POR FUNÇÕES DE GOVERNO  

 

 

       

 

 

 

      01 – LEGISLATIVA …………………………………………

R$

900.000,00

 

      04 – ADMINISTRAÇÃO ………………………………….

R$

3.198.340,00

 

      06 – SEGURANÇA PÚBLICA ………………………….

R$

180.000,00

 

      08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL ……………………………

R$

1.590.000,00

 

      09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL……………………………

R$

200.000,00

 

      10 – SAÚDE …………………………………………………….

R$

7.660.270,00

 

      12 – EDUCAÇÃO ……………………………………………

R$

8.926.390,00

 

      13 – CULTURA ………………………………………………

R$

330.000,00

 

      15 – URBANISMO ………………………………………….

R$

2.110.000,00

 

      16 – HABITAÇÃO …………………………………………..

R$

180.000,00

 

      17 – SANEAMENTO ……………………………………….

R$

280.000,00

 

      20 – AGRICULTURA ………………………………………

R$

2.360.000,00

 

      22 – INDÚSTRIA …………………………………………….

R$

560.000,00

 

      23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS ………………………..

R$

200.000,00

 

      24 – COMUNICAÇÕES ……………………………………

R$

30.000,00

 

      26 – TRANSPORTE …………………………………………

R$

2.570.000,00

 

      27 – DESPORTO E LAZER ………………………………

R$

580.000,00

 

      28 – ENCARGOS ESPECIAIS …………………………..

R$

105.000,00

 

      99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ………………

R$

30.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 

R$

31.990.000,00

 

 

 

III – POR SUBFUNÇÕES  

 

 

       

 

 

 

      031 – Ação Legislativa ………………………………………

R$

900.000,00

 

      122 – Administração Geral …………………………………

R$

1.938.340,00

 

      123 – Administração Financeira ………………………….

R$

970.000,00

 

      124 – Controle Interno ……………………………………….

R$

100.000,00

 

      131 – Comunicação Social …………………………………

R$

190.000,00

 

      181 – Policiamento ……………………………………………

R$

150.000,00

 

      282 – Defesa Civil …………………………………………….

R$

30.000,00

 

      241 – Assistência ao Idoso …………………………………

R$

140.000,00

 

      242 – Assistência ao Portador de Deficiência ……….

R$

10.000,00

 

      243 – Assistência à Criança e ao Adolescente ………

R$

420.000,00

 

      244 – Assistência Comunitária ……………………………

R$

1.020.000,00

 

      271 – Previdência Básica ……………………………………

R$

200.000,00

 

      301 – Atenção Básica ………………………………………..

R$

5.870.270,00

 

      302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial ………..

R$

1.570.000,00

 

      304 – Vigilância Sanitária ………………………………….

R$

120.000,00

 

      305 – Vigilância Epidemiológica ………………………..

R$

100.000,00

 

      306 – Alimentação e Nutrição …………………………….

R$

210.000,00

 

      361 – Ensino Fundamental …………………………………

R$

5.206.390,00

 

      362 – Ensino Médio ………………………………………….

R$

125.000,00

 

      364 – Ensino Superior ……………………………………….

R$

160.000,00

 

      365 – Educação Infantil ……………………………………..

R$

3.225.000,00

 

      392 – Difusão Cultural ………………………………………

R$

330.000,00

 

      451 – Infra-Estrutura Urbana ……………………………..

R$

440.000,00

 

      452 – Serviços Urbanos …………………………………….

R$

1.670.000,00

 

      481 – Habitação Rural ……………………………………….

R$

80.000,00

 

      482 – Habitação Urbana …………………………………….

R$

100.000,00

 

      511 – Saneamento Básico Rural ………………………….

R$

260.000,00

 

      512 – Saneamento Básico Urbano ……………………….

R$

20.000,00

 

      606 – Extensão Rural ………………………………………..

R$

30.000,00

 

      608 – Promoção da Produção Agropecuária …………

R$

2.190.000,00

 

      609 – Defesa Agropecuária ………………………………..

R$

140.000,00

 

      661 – Promoção Industrial …………………………………

R$

560.000,00

 

      695 – Turismo …………………………………………………..

R$

200.000,00

 

      722 – Telecomunicações …………………………………….

R$

30.000,00

 

      782 – Transporte Rodoviário ………………………………

R$

2.570.000,00

 

      812 – Desporto Comunitário ………………………………

R$

580.000,00

 

      843 – Serviço da Dívida Interna ………………………….

R$

15.000,00

 

      846 – Outros Encargos Especiais ………………………..

R$

90.000,00

 

      999 – Reserva de Contingência …………………………..

R$

30.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$

31.990.000,00

 

 

 

IV– CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA  

 

 

        

 

 

 

     DESPESAS CORRENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$

29.260.000,00

 

         Pessoal e Encargos Sociais ………………………………

R$

15.800.000,00

 

         Juros e Encargos da Dívida ………………………………

R$

1.000,00

 

         Outras Despesas Correntes ………………………………

R$

13.459.000,00

 

     

 

 

 

     DESPESAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$

2.700.000,00

 

         Investimentos …………………………………………………

R$

2.306.000,00

 

         Inversões Financeiras ………………………………………

R$

280.000,00

 

         Amortização da Dívida ……………………………………

R$

114.000,00

 

 

 

 

 

     RESERVA DE CONTINGÊNCIA . . . . . . . . . . . . .

R$

30.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$

31.990.000,00

 

 

 

V – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL  

 

 

 

 

 

 

       ADMINISTRAÇÃO DIRETA – CÂMARA

R$

900.000,00

 

 

 

 

 

       01.00 – CÂMARA DE VEREADORES

R$

900.000,00

 

       01.01 – Câmara de Vereadores …………………………….

R$

900.000,00

 

 

 

 

 

       ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PREFEITURA

R$

22.179.730,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       02.00 – GABINETE DO PREFEITO

R$

1.260.000,00

 

       02.01 – Gabinete do Prefeito ……………………………….

R$

550.000,00

 

       02.02 – Procuradoria Geral do Município ……………..

R$

210.000,00

 

       02.03 – Coordenação Sistema de Controle Interno …

R$

100.000,00

 

       02.04 – Assessoria Imprensa e Divulgação Oficial …

R$

190.000,00

 

       02.05 – Assessoria de Gestão Administrativa ………..

R$

180.000,00

 

       02.06 – Atividades de Defesa Civil ………………………

R$

30.000,00

 

 

 

 

 

       03.00 – SECRET. PLANEJ., ECON. E GESTÃO

R$

560.000,00

 

       03.01 – Assessoria de Planejamento e Orçamento ….

R$

250.000,00

 

       03.02 – Depto. do Comércio, Indústria e Serviços ….

R$

310.000,00

 

 

 

 

 

       04.00 – SECRET. DE ADM. E FAZENDA

R$

2.273.340,00

 

       04.05 – Depto. de Material e Patrimônio ……………….

R$

2.273.340,00

 

 

 

 

 

       05.00 – SECRET. DE PROM. SOC. E HABIT.

R$

520.000,00

 

       05.01 – Depto de Gestão e Desenvolvimento Social .

R$

160.000,00

 

       05.02 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso ….

R$

140.000,00

 

       05.03 – Fundo Municipal p/ Infância e Adolescência

R$

40.000,00

 

       05.04 – Fundo Municipal de Habitação …………………

R$

180.000,00

 

 

 

 

 

       06.00 – SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$

9.256.390,00

 

       06.01 – Departamento de Ensino Fundamental ………

R$

5.206.390,00

 

       06.02 – Departamento de Ensino Infantil ………………

R$

3.225.000,00

 

       06.03 – Departamento de Cultura …………………………

R$

330.000,00

 

       06.04 – Depto. de Ensino Médio e Educ. Superior ….

R$

285.000,00

 

       06.05 – Departamento de Merenda Escolar ……………

R$

210.000,00

 

 

 

 

 

       07.00 – SEC. ESPORTES, JUV.,TUR. E LAZER

R$

780.000,00

 

       07.01 – Departamento de Esportes ……………………….

R$

580.000,00

 

       07.03 – Departamento de Turismo e Lazer …………….

R$

200.000,00

 

 

 

 

 

       08.00 – SEC. AGRICULTURA E MEIO AMB.

R$

2.360.000,00

 

       08.01 – Departamento de Agricultura ……………………

R$

2.360.000,00

 

 

 

 

 

       09.00 – SEC. DE OBRAS, URB. E SERV. PÚBL.

R$

5.140.000,00

 

       09.01 – Departamento de Urbanismo ……………………

R$

1.240.000,00

 

       09.02 – Departamento de Obras e Serviços Viários ..

R$

2.570.000,00

 

       09.03 – Departamento de Serviços Públicos……………

R$

1.120.000,00

 

       09.04 – Departamento de Água e Esgoto ……………….

R$

210.000,00

 

 

 

 

 

       99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA …………

R$

30.000,00

 

 

 

 

 

       ADMINISTRAÇÃO DIRETA – FUNDOS

R$

8.910.270,00

 

 

 

 

 

       10.00 – FUNDO MUNIC. DA ASSIST. SOC.

R$

1.250.000,00

 

       10.03 – Serviços de Proteção Social Básica …………..

R$

430.000,00

 

       10.04 – Gestão Descentralizada do SUAS ……………..

R$

510.000,00

 

       10.05 – Serv. Prot. Social Especial de Média Comp.

R$

50.000,00

 

       10.06 – Serv. Prot. Social Especial de Alta Comp. ….

R$

260.000,00

 

 

 

 

 

       12.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

R$

7.660.270,00

 

       12.01 – Atividades de Atenção Básica em Saúde ……

R$

6.815.270,00

 

       12.02 – Atividades Assistência Farmacêutica Básica.

R$

625.000,00

 

       12.03 – Atividades da Vigilância em Saúde …………..

R$

220.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$

31.990.000,00

 

Art. 6º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do Anexo II da Lei n°. 3.644, de 24 de outubro de 2017 (LDO) e posteriores alterações.

§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2017.

§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Le          i à Câmara de Vereadores, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos.

Art. 7º As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos, ou subestimados no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais ou suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 10. O Município poderá realizar Operações de Crédito na medida em que demonstre capacidade de endividamento e se configurar eminente falta de recursos, como dispõe a legislação em vigor

§ 1º As Operações de Crédito a serem realizadas pelo Município, no exercício de 2017, não poderão exceder o montante das despesas de capital fixadas na lei orçamentária anual, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovada pelo Poder Legislativo, observado o que dispõe a Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal ou outro ato que a venha substituir e legislação correlata.

§ 2º De acordo com o que determina o art. 35 da LRF, fica expressamente proibida a realização de operações de crédito com entes da federação.

Art. 11. Esta o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar abertura de créditos adicionais até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada na presente Lei, mediante edição de Decreto, dependendo da existência de recursos disponíveis, nos termos e limites da Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações posteriores, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

§ 1º – Os recursos disponíveis de que trata o artigo 11, são aqueles referidos no artigo 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, pelo qual fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Movimentar o excesso de arrecadação, desde que comprovada a existência do excesso no período da abertura do crédito adicional, a ser apurado por fonte de recurso, observados os níveis de detalhamento das mesmas, conforme prevê o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, combinado com o § 3º deste mesmo artigo.

II – Movimentar, as dotações orçamentárias de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo no âmbito do Poder Legislativo, desde que não comprometa as dotações de pessoal, encargos e outras consideradas prioritárias ao atendimento, principalmente as que dependem de limites mínimos legais, conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.

III – Utilizar o superávit financeiro, verificado no balanço patrimonial do exercício financeiro imediatamente anterior, para suplementação de dotações orçamentárias, conforme prevê o § 1º, inciso I, do artigo 43 da Lei 4.320/64, combinado com o § 2º deste mesmo artigo.

IV – A suplementar, utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas específicas dos convênios, utilizando para isto o repasse do respectivo convênio, cujo valor não fará parte do demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos de outras suplementações.

§ 2º – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, ainda, aos que tiverem como fontes os recursos provenientes de operações de crédito, transferências voluntárias e de convênios a fundo perdido, e aqueles destinados ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

Art. 12. O Executivo Municipal está autorizado assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, devendo ser encaminhada cópia de todos os convênios firmados à Câmara Municipal de Vereadores, para comprovação da transparência administrativa.

 Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 Prefeitura Municipal de Mondaí, 28 de novembro de 2017.

 

VALDIR RUBERT,

Prefeito Municipal de Mondaí.

 

Elizeu Bohn,

Secretário Municipal de Administração e Fazenda.

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