Lei Ordinária 3.642/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/09/2017

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio visando o repasse de recursos financeiros a título de auxílios/contribuições a entidade que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio visando o repasse de recursos financeiros a título de auxílios/contribuições a entidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar Termo de Convênio, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros a título de Auxílio/Contribuição visando atender despesas correntes ou de capital, na realização de reformas ou ampliações das instalações da sede própria da Associação, ou ainda, na aquisição de equipamentos destinados a melhoria dos serviços/eventos promovidos pelas entidades, conforme segue:

 

Parágrafo único. CLUBE CULTURAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTIVA DE MONDAIZINHO, Associação Privada sem fins econômicos, com sede na Linha Mondaízinho – Município de Mondaí, inscrita no CNPJ sob nº. 01.650.286/0001-13, com valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para execução da presente Lei correm à conta do orçamento do Município do exercício de 2017, conforme classificação abaixo:

Órgão: 07.00 – SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE, TURISMO E LAZER

Unid. Orçam.: 07.01 – Departamento de Esportes

Proj./Ativ.: 1.009 – Construção/Adaptação de Praças/Centros Esportivos e Recreativos

Modalidade de Aplicação: (xx) 4.4.50.00.00.00.00.00.00.0000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

Art. 3º O Termo de Convênio (anexo) definirá a forma e critérios para a transferência destes recursos, bem como normas de aplicação, gestão e prestação de contas.

           

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Mondaí, 22 de setembro de 2017.

  

VALDIR RUBERT,

Prefeito Municipal de Mondaí.

 

Gilmar Studt,

Secretário Municipal de Esportes, Juventude, Turismo e Lazer.