Lei Ordinária 3.641/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/09/2017

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir saldos de dotações orçamentárias no orçamento vigente, promover a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

Integra da Norma

Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir saldos de dotações orçamentárias no orçamento vigente, promover a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar a redução dos recursos para atender os créditos especiais no orçamento vigente, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:

Órgão: 07.00 – SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE, TURISMO E LAZER

Unidade: 07.01 – Departamento de Esportes

Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção Atividades Desportivas

Modalidade de Aplicação: (123) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 30.000,00 (tinta mil reais).        

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar a abertura de créditos especiais no orçamento vigente, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:

Órgão: 07.00 – SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE, TURISMO E LAZER

Unidade: 07.01 – Departamento de Esportes

Função: 27 – Desporto e Lazer

Subfunção: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 1150 – Esporte é Vida

Projeto Atividade: 1.009 – Construção/Adaptação de Praças/Centros Esportivos e Recreativos

Modalidade de Aplicação: (xx) 4.4.50.00.00.00.00.00.0000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Mondaí, 22 de setembro de 2017.

 

VALDIR RUBERT,

Prefeito Municipalde Mondaí.

 

Gilmar Studt,

Secretário Municipal de Esportes, Juventude, Turismo e Lazer.