Lei Ordinária 3.639/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/09/2017

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Sentinela do Uruguai de Mondaí, visando a concessão de subvenção social e dá outras providencias.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 3.639, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Sentinela do Uruguai de Mondaí, visando a concessão de subvenção social e dá outras providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de até R$ 12.040,00 (doze mil e quarenta reais) ao Centro de Tradições Gaúchas Sentinela do Uruguai de Mondaí/SC, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.692.830/0001-54, com sede na Av. Porto Feliz, s/n, bairro Antas, Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. O valor será repassado em 01 (uma) parcela, no valor de R$ 12.040,00 (doze mil e quarenta reais), no mês de setembro de 2017, conforme Plano de Trabalho, devidamente aprovado pela Comissão de Seleção e Julgamento.

 

Art. 2° O Termo de Fomento tem por objetivo a colaboração institucional com o Centro de Tradições Gaúchas Sentinela do Uruguai de Mondaí/SC, com a finalidade de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município e a entidade, mediante transferência de recursos financeiros a título de subvenção social, com vistas a realização do 9° Rodeio Crioulo Interestadual, a ser realizado nos dias 07 a 10 de setembro de 2017, junto Área de Lazer, neste município.

 

Art. 3º As prestações de contas dos valores recebidos do Município serão feitas na forma prevista na Lei 13.019/2016 e do Decreto Municipal nº. 4.969/2017, sendo que os repasses das parcelas seguintes ficarão vinculados ao cumprimento desta obrigação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 06.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 06.03 – Departamento Cultura

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 1140 – Ações Culturais

Projeto Atividade: 2.026 – Manutenção Atividades Culturais

Despesa LOA: – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

 

 

 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Mondaí, 5 de setembro de 2017.

 

 

 

 

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VALDIR RUBERT,

Prefeito Municipal.

 

 

 

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Sandra Regina Callai Schuh,

Secretária Municipal de Educação e Cultura.