Lei Ordinária 3.637/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/08/2017

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir saldos de dotações orçamentárias no orçamento vigente, suplementar dotações com saldos insuficientes, promover a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº. 3.637, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir saldos de dotações orçamentárias no orçamento vigente, suplementar dotações com saldos insuficientes, promover a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a reduzir saldos de dotações orçamentárias no orçamento vigente, até o valor de R$ 1.692.000,00 (um milhão seiscentos e noventa e dois mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:

Órgão: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária: 02.03 – Coordenação de Controle Interno

Atividade: 2.004 – Coordenação do Sistema de Controle Interno

Modalidade de Aplicação: (06) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Modalidade de Aplicação: (07) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Modalidade de Aplicação: (08) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Unidade Orçamentária: 02.04 – Assessoria de Imprensa e Divulgação Oficial

Atividade: 2.005 – Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial

Modalidade de Aplicação: (09) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Modalidade de Aplicação: (10) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais).

Modalidade de Aplicação: (11) 3.3.93.00.00.00.00.00.0000 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).

 

Órgão: 06.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade Orçamentária: 06.01 – Departamento de Ensino Fundamental

Projeto: 1.006 – Aquisição Veículo para Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: (200) 4.4.90.00.00.00.00.00.0358 – Aplicações Diretas, R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Atividade: 2.018 – Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: (56) 3.1.90.00.00.00.00.00.0018 – Aplicações Diretas, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Atividade: 2.019 – Manutenção Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: (62) 3.3.90.00.00.00.00.00.0019 – Aplicações Diretas, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Atividade: 2.020 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: (68) 3.1.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Modalidade de Aplicação: (70) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Unidade Orçamentária: 06.02 – Departamento de Ensino Infantil

Atividade: 2.024 – Manutenção Creches Municipais

Modalidade de Aplicação: (91) 3.1.90.00.00.00.00.00.0019 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Modalidade de Aplicação: (94) 3.3.90.00.00.00.00.00.0019 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Atividade: 2.025 – Transporte Escolar do Ensino Infantil

Modalidade de Aplicação: (98) 3.1.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Órgão: 08.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura

Projeto: 1.013 – Implantação Patrulha Agrícola

Modalidade de Aplicação: (133) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vintemil reais).

Projeto: 1.014 – Aquisição de Veículo para Secretaria da Agricultura

Modalidade de Aplicação: (134) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Projeto: 1.015 – Implantação Feira Livre Municipal

Modalidade de Aplicação: (135) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Atividade: 2.038 – Sistema de Inspeção Animal

Modalidade de Aplicação: (144) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Órgão: 09.00 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento de Obras e Serviços Viários

Projeto: 1.022 – Aquisição de Máquinas e Veículos para o Setor de Transportes

Modalidade de Aplicação: (160) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Unidade Orçamentária: 09.03 – Departamento de Serviços Públicos

Projeto: 1.025 – Implantação de Vigilância Monitorada

Modalidade de Aplicação: (167) 4.4.30.00.00.00.00.00.0000 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Modalidade de Aplicação: (168) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Projeto: 1.026 – Implantação Corpo de Bombeiros

Modalidade de Aplicação: (169) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Modalidade de Aplicação: (170) 4.5.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Atividade: 2.041 – Manutenção Corpo de Bombeiros

Modalidade de Aplicação: (172) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Modalidade de Aplicação: (173) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Atividade: 2.044 – Serviços de Recolha de Lixo

Modalidade de Aplicação: (183) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Órgão: 10.00 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 10.03 – Serviços de Proteção Social Básica

Projeto: 1.030 – Construção Centro de Referência da Assistência Social

Modalidade de Aplicação: (01) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Unidade Orçamentária: 10.04 – Gestão Descentralizada do SUAS

Atividade: 2.048 – Gestão Descentralizada do Bolsa Família

Modalidade de Aplicação: (09) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Modalidade de Aplicação: (11) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 1.000,00 (um mil reais).

Atividade: 2.049 – Política de Concessão de Benefícios Eventuais

Modalidade de Aplicação: (13) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Unidade Orçamentária: 10.05 – Serviços de Proteção Social Especial de Média Complex.

Atividade: 2.051 – Proteção Social Especial – Ação Continuada PDF

Modalidade de Aplicação: (19) 3.3.50.00.00.00.00.00.0000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativas, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Modalidade de Aplicação: (20) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Unidade Orçamentária: 10.06 – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Atividade: 2.052 – Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes

Modalidade de Aplicação: (22) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).

Atividade: 2.053 – Proteção Social Especial – Ação Continuada Abrigo

Modalidade de Aplicação: (23) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Modalidade de Aplicação: (26) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 1.000,00 (um mil reais).

Atividade: 2.054 – Acolhimento institucional de longa permanência para Idosos

Modalidade de Aplicação: (27) 3.3.50.00.00.00.00.00.0000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Modalidade de Aplicação: (28) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Órgão: 12.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade Orçamentária: 12.01 – Fundo Municipal da Saúde

Projeto: 1.031 – Construção/Ampliação Unidades de Saúde

Modalidade de Aplicação: (01) 4.4.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 150.000,00 (cento  e cinquenta mil reais).

Projeto: 1.032 – Construção Unidade do CAPS

Modalidade de Aplicação: (02) 4.4.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Projeto: 1.033 – Aquisição de veículos para o Fundo da Saúde

Modalidade de Aplicação: (03) 4.4.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Atividade: 2.055 – Atividades Programas SF – ACS e SB

Modalidade de Aplicação: (04) 3.1.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Modalidade de Aplicação: (07) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Atividade: 2.056 – Atividades do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS

Modalidade de Aplicação: (12) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Modalidade de Aplicação: (14) 4.4.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Atividade: 2.057 – Atividades do Núcleo de Atenção à Saúde da Família

Modalidade de Aplicação: (18) 4.4.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º. Os recursos até o valor de R$ 1.692.000,00 (um milhão seiscentos e noventa e dois mil reais), originados da redução constante do Artigo anterior, serão levados à suplementação, segundo classificação abaixo discriminada:

Órgão: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária: 02.04 – Assessoria de Gestão Administrativa

Atividade: 2.006 – Manutenção Assessoria de Gestão Administrativa

Modalidade de Aplicação: (12) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Órgão: 06.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade Orçamentária: 06.01 – Departamento de Ensino Fundamental

Atividade: 2.019 – Manutenção Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: (58) 3.1.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas, R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Modalidade de Aplicação: (197) 3.3.90.00.00.00.00.00.0358 – Aplicações Diretas, R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Atividade: 2.020 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: (70) 3.1.90.00.00.00.00.00.0019 – Aplicações Diretas, R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais).

Unidade Orçamentária: 06.02 – Departamento de Ensino Infantil

Atividade: 2.021 – Profissionais do Magistério do Ensino Infantil – Pré-Escolar

Modalidade de Aplicação: (89) 3.1.90.00.00.00.00.00.0018 – Aplicações Diretas, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Atividade: 2.022 – Manutenção Educação Infantil

Modalidade de Aplicação: (81) 3.1.90.00.00.00.00.00.0019 – Aplicações Diretas, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Atividade: 2.023 – Profissionais do Magistério do Ensino Infantil – Creches

Modalidade de Aplicação: (89) 3.1.90.00.00.00.00.00.0018 – Aplicações Diretas, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Órgão: 09.00 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento de Obras e Serviços Viários

Atividade: 2.040 – Manutenção dos Serviços Viários

Modalidade de Aplicação: (164) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

 

Órgão: 10.00 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 10.03 – Serviços de Proteção Social Básica

Atividade: 2.047 – Programa de Atenção Integral à Família – PAIF

Modalidade de Aplicação: (02) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Unidade Orçamentária: 10.04 – Gestão Descentralizada do SUAS

Atividade: 2.050 – Assistência Social Geral

Modalidade de Aplicação: (15) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Modalidade de Aplicação: (16) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

 

Órgão: 12.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade Orçamentária: 12.01 – Fundo Municipal da Saúde

Atividade: 2.058 – Atividades de Assistência Farmacêutica Básica

Modalidade de Aplicação: (20) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Atividade: 2.059 – Atividades de Atenção Básica em Saúde

Modalidade de Aplicação: (28) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).

Atividade: 2.060 – Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Modalidade de Aplicação: (40) 3.1.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Modalidade de Aplicação: (40) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar a redução dos recursos para atender os créditos especiais no orçamento vigente, até o valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:

Órgão: 06.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade: 06.03 – Departamento Cultura

Projeto Atividade: 2.026 – Manutenção Atividades Culturais

Modalidade de Aplicação: (106) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 30.000,00 (tinta mil reais).

Órgão: 08.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Agricultura

Projeto/Atividade: 2.038 – Sistema de Inspeção Animal

Modalidade de Aplicação: (145) 3.3.93.00.00.00.00.00.0000 – Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).        

Modalidade de Aplicação: (146) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas, R$ 2.000,00 (dois mil reais). 

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar a abertura de créditos especiais no orçamento vigente, até o valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:

Órgão: 06.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade: 06.03 – Departamento Cultura

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 1140 – Ações Culturais

Projeto Atividade: 2.026 – Manutenção Atividades Culturais

Modalidade de Aplicação: (xx) 3.3.50.00.00.00.00.00.0000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Órgão: 08.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Agricultura

Função: 20 – Agricultura

Sub-função: 609 – Defesa Agropecuária

Programa: 1210 – Homem no Campo

Fonte de Recursos: 0000 – Recursos Ordinários

Projeto/Atividade: 2.038 – Sistema de Inspeção Animal

Modalidade de Aplicação: (xx) 3.1.71.00.00.00.00.00.0000 – Transferências a Consórcios Públicos, R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Mondaí, 15 de agosto de 2017.

 

 

 

 

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VALDIR RUBERT,

Prefeito Municipal.

 

 

 

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Eliseu Bohn,

Secretário Municipal de Administração e Fazenda.