Lei Ordinária 3.636/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/08/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio de cooperação mutua com o Estado de Santa Catarina e/ou Departamento Estadual de Infraestrutura com o objetivo de implementar as ações necessárias à manutenção da rodovia SCT 283, trecho do km 190,70 ao km 218 e dá outras providencias.
Integra da Norma
LEI Nº. 3.636, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio de cooperação mutua com o Estado de Santa Catarina e/ou Departamento Estadual de Infraestrutura com o objetivo de implementar as ações necessárias à manutenção da rodovia SCT 283, trecho do km 190,70 ao km 218 e dá outras providencias. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Mondaí, autorizado a realizar serviços de manutenção na Rodovia SCT-283 de domínio do Estado de Santa Catarina, em operação isolada ou conjunta com a Secretaria de Desenvolvimento Regional e/ou DEINFRA, no trecho não pavimentado da rodovia, compreendido entre o km 190,7 ao km 218 (final do Perímetro Urbano de Mondaí até a divisa com o Município de Itapiranga), numa extensão aproximada de 28 (vinte oito) km.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação mútua com o Estado de Santa Catarina e/ou Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da manutenção do trecho de que trata esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento do município do exercício de 2017, conforme classificação abaixo:
Órgão: 09.00 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento de Obras e Serviços Viários
Função: 26 – Transporte
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 1260 – Estradas Vicinais
Fonte de Recursos: 0000 – Recursos Ordinários
Fonte de Recursos: 0210 – Transferência de Convênios do Estado – Outros
Projeto/Atividade: 2.060 – Manutenção dos Serviços Viários
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas ……R$ 53.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.0210 – Aplicações Diretas ……R$ 47.000,00
Art. 4° Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal consignados em cada exercício financeiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mondaí, 15 de agosto de 2017.
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VALDIR RUBERT, Prefeito Municipal. |
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Luiz Afonso Spielmann, Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. |