Lei Ordinária 3.635/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/07/2017
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mondaí, visando à concessão de subvenção social e dá outras providencias.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 3.635, DE 20 DE JULHO DE 2017.
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Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mondaí, visando à concessão de subvenção social e dá outras providencias. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social autorizado a conceder subvenção social, no valor de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mondaí/SC., inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.548.211/0001-63, com sede na Av. Porto Feliz, nº 960, Centro, Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O valor será repassado em 06 (seis) parcelas iguais, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a partir do mês de julho de 2017 até o mês de dezembro de 2017, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado pela Comissão de Seleção e Julgamento.
Art. 2° O Termo de Fomento tem por objetivo a colaboração institucional com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mondaí – APAE, com a finalidade de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município e a entidade, mediante transferência de recursos financeiros a título de subvenção social, com vistas ao provimento de toda a demanda municipal de vagas para atendimento em educação especial de alunos com deficiência intelectual e múltipla, compreendendo ainda:
I – o fornecimento de material humano especializado, de espaço físico apropriado, de alimentação, de lazer, de educação, de saúde, de serviço pedagógico específico e de oficinas;
II – garantir a cidadania e os direitos fundamentais dos munícipes com necessidades especiais;
III – realizar atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência intelectual e múltipla que não puderem se beneficiar pela inclusão em classes comuns do ensino regular; e
IV – atuar sobre as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades.
Art. 3º As prestações de contas dos valores recebidos do Município serão feitas na forma prevista na Lei 13.019/2016 e do Decreto Municipal nº. 4.969/2017, sendo que os repasses das parcelas seguintes ficarão vinculados ao cumprimento dessa obrigação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 12.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
UNIDADE: 12.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1170 – Saúde para Todos
Ação: 2.059 – Atividades de Atenção Básica em Saúde
Despesa LOA: 25 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mondaí, 20 de julho de 2017.
VALDIR RUBERT Prefeito Municipal |
Luciane Maraschin Secretária Municipal de Assistência Social |