Decreto Executivo 5.001/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/07/2017
EMENTA
- Altera nome da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.001, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Altera nome da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e de acordo com o inciso IV do artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Mondaí, de 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº. 3.546, de 29 de maio de 2014, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº. 4.572, de 30 de junho de 2014, que regulamenta a Lei Municipal nº. 3.546, de 29 de junho de 2014;
CONSIDERANDO, que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, é um órgão da administração pública municipal e responsável pela coordenação das ações de Proteção e Defesa Civil no município;
CONSIDERANDO, a Defesa Civil sendo um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;
CONSIDERANDO, que o desastre é o resultado de eventos adversos, naturais oi provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO, a situação de emergência um reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada pelo desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada;
CONSIDERANDO, o Estado de calamidade pública, é o reconhecimento legal pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes;
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº. 3.546, de 29 de maio de 2014 e o Decreto nº. 4.572, de 30 de junho de 2014 especificam as entidades representadas, como parte integrante da Proteção e Defesa Civil juntamente com o Poder Público Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os infra relacionados para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil, sendo:
I – Representantes da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente:
PERCIO SCHENA – membro efetivo
PAULO ROGÉRIO ANHAIA – membro suplente
II – Representantes da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos:
LUIZ AFONSO SPIELMANN – membro efetivo
GERMANO CARLOS BALKE– membro suplente
III – Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:
ELISEU BOHN – membro efetivo
MARISA WUNSCH PITTELKOW – membro suplente
IV – Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:
GINTHER DREHER – membro efetivo
DECIO JOSE MACHRY – membro suplente
V – Representantes da Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação:
LUCIANE MARASCHIN – membro efetivo
ELOIR FARIA MIGOSKI – membro suplente
VI – Representantes da EPAGRI:
ADAIR MAGNAGUAGNO – membro efetivo
NEIDE TEREZINHA HILLESHEIM STECKER – membro suplente
VII – Representantes do Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de Mondaí:
FLAVIO ZANG – membro efetivo
CLEO AMAURI GOETTENS – membro suplente
VIII – Representantes da Cooperativa A1:
LARRI BRUNO BRUST – membro efetivo
ROGERIO THOMAZONI – membro suplente
IX – Representantes da Polícia Militar:
PM JAIR PICININI BARBOSA – membro efetivo
PM VILMAR DE SOUZA – membro suplente
X – Representantes da Polícia Civil:
ERIC ROSADA – membro efetivo
EDUARDO BRUGNEROTTO – membro suplente
XI – Representantes da Associação Comercial e Industrial:
LEANDRO LAERTE FIGLESKI – membro efetivo
THIAGO SIEVERS – membro suplente
X – Representantes do Lions Club:
ROSANI DETKE DAL RI – membro efetivo
ELIZABETH ZIMMERMANN – membro suplente
Art. 2º Fica nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal o Senhor LUIZ AFONSO SPIELAMNN como coordenador da COMPDEC, conforme disposto no Artigo 6º da Lei Municipal nº. 3.546, de 29 de maio de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando na sua integra o Decreto Municipal nº. 4.920, de 03 de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Mondaí, 17 de julho de 2017.
VALDIR RUBERT
Prefeito Municipal
ELISEU BOHN
Secretário Municipal de Administração e Fazenda