Decreto Executivo 4.923/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/01/2017
EMENTA
- Fixa o valor das taxas municipais de vigilância sanitária e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
ATOS DO PODER EXECUTIVO
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DECRETO Nº. 4.923, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
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FIXA O VALOR DAS TAXAS MUNICIPAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO EM EXERÍCIO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e de acordo com o inciso IV do artigo 56 da Lei Orgânica do Município, 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO, o disposto do artigo 77 da Lei Municipal nº. 2.896, de 10 de dezembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal reajustar as taxas dos atos de Vigilância Municipal da Saúde;
CONSIDERANDO, que o valor acumulado do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, referente ao exercício de 2016 foi de 7,19% (sete vírgula dezenove por cento),
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados as taxas dos Atos de Vigilância Sanitária Municipal para o exercício de 2017 de acordo com o artigo 77 da Lei Municipal nº. 2.896, de 10 de dezembro de 2001, conforme tabela de taxas em anexos.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.804 de 10 de março de 2016.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mondaí (SC), 16 de janeiro 2017.
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VALDIR RUBERT MILITÃO KNAP
Prefeito Municipal Secretário de Administração
Arquivos anexos