Decreto Executivo 4.937/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/03/2017

EMENTA

  • Nomeia membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº.  4.937, DE 10 DE MARÇO DE 2017.

 

 

                                     Nomeia membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que estão conferidas na Lei Orgânica do Município de Mondaí, de 05 de abril de 1990.

 

CONSIDERANDO os dispositivos contidos no inciso XVI do Artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº. 018, de 28 de novembro de 2006;

 

CONSIDERANDO o cumprimento dos dispositivos do Decreto Municipal nº. 4.086, de 11 de julho de 2011;

 

            CONSIDERANDO a necessidade da nomeação do Conselho no âmbito Municipal envolvendo a sociedade constituída,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI, para o mandato de 02 (dois) anos, ficando assim constituído:

           

I – Representantes de Entidades Governamentais:

 

            a) Representantes da Secretaria de Promoção Social e Habitação:

UTE CRISTIANE GDANIETZ SCHUH – membro efetivo

JULIANO RIGO – membro suplente.

 

            b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

CARLISE KREIN – membro titular

MAIRA FINCATTO – membro suplente

 

            c) Representantes da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente:

MAURÍCIO RENAN KICH – membro titular

CATIANE DOS SANTOS – membro suplente

           

d) Representantes das Secretarias da Educação e Cultura, e, Esportes Juventude, Turismo e Lazer:

KARINA ZULEICA GIEHL – membro titular

LILIA NARDI – membro suplente

II – Representantes da Sociedade Civil:

 

            a) Representantes do Grupo de Idosos:

SUZANA KREISER – membro efetivo

LÚCIA ROCKENBACH – membro suplente

 

            b) Representantes da Associação Hospitalar Mondaí:

            FRANSIELLY METZ SEVERO – membro efetivo

            MILTON JOSÉ SPANIOL – membro suplente

 

            c) Representantes da Associação Comercial e Industrial de Mondaí:

            SALETE KESSLER – membro efetivo

            RITA KICH – membro suplente

           

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Art. 3º Fica revogado o Decreto nº. 4.840, de 10 de junho de 2016.

 

           

            Prefeitura Municipal de Mondaí (SC), 10 de março de 2017.

 

 

 

 

VALDIR RUBERT

Prefeito Municipal

 

 

 

MILITÃO KNAPP

Secretário Municipal de Administração e Fazenda