Decreto Executivo 4.938/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/03/2017

EMENTA

  • “Altera os valores pagos a título de concessão de bolsa de estudos para estudantes de nível superior, destinados ao auxílio no custeio das despesas com transporte e/ou mensalidades escolares, e dá outras providências.”

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.938 DE 16 DE MARÇO DE 2017.

 

“Altera os valores pagos a título de concessão de bolsa de estudos para estudantes de nível superior, destinados ao auxílio no custeio das despesas com transporte e/ou mensalidades escolares, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica do Município e em atendimento ao que estabelece o parágrafo 3º do art. 7º da Lei Municipal 3.571 de 23 de dezembro de 2014, e,

 

 

          CONSIDERANDO o cumprimento do dispositivo no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei Municipal nº. 3.571, de 23 de dezembro de 2014,

 

CONSIDERANDO a necessidade atualizar anualmente os valores pagos a título de bolsa de estudos aos universitários, mediante utilização do índice (IGPM) acumulado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de 12 meses imediatamente anteriores ao do exercício financeiro de sua concessão.

 

CONSIDERANDO que desde o advento da mencionada Lei o Executivo municipal não promoveu nenhuma atualização, restando claro a necessidade de recompor os valores dos últimos 02 (dois) exercícios.

 

         

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Ficam atualizados os valores constantes no Anexo Único previsto no § 1º do Artigo 7º da Lei Municipal nº 3.571 de 23 de dezembro de 2014, mediante a utilização do índice de 10,54% (dez virgula cinquenta e quatro pontos percentuais) relativo ao IGPM apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de 12 (doze) meses, Janeiro/2015 a dezembro/2015, que passa a ser descrito como segue:

 

Dias de deslocamento semanal

Valor Atual

Valor Corrigido 2015

01 dia

65,00

71,85

02 dias

130,00

143,70

03 dias

195,00

215,55

04 dias

260,00

287,40

05 dias

325,00

359,26

 

 

 

 

Art. 2º. Ficam atualizados os valores constantes no Anexo Único previsto no § 1º do Artigo 7º da Lei Municipal nº 3.571 de 23 de dezembro de 2014, mediante a utilização do índice de 7,19% (sete virgula dezenove pontos percentuais) relativo ao IGPM apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de 12 (doze) meses, Janeiro/2016 a dezembro/2016, que passa a ser descrito como segue:

 

Dias de deslocamento semanal

Valor Corrigido 2015

Valor Corrigido 2016

01 dia

71,85

77,02

02 dias

143,70

154,03

03 dias

215,55

231,05

04 dias

287,40

308,06

05 dias

359,26

385,09

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 4º. Ficam revogadas disposições em contrário.

 

          Prefeitura Municipal de Mondai, (SC), 16 de março de 2017.

 

 

 

 

 

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Valdir Rubert

– Prefeito Municipal –