Decreto Executivo 4.942/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/03/2017

EMENTA

  • Revoga Processo Licitatório nº. 006/2017, Tomada de Preços n°. 002/2017 – destinado a “Contratação, para o exercício de 2017 e/ou subsequentes, de empresa especializada na prestação de serviços na área de psicologia, para oferecer serviços de complexidade mais avançada, integrados a Atenção Básica em Saúde, coordenando e apoiando a equipe do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), com dedicação de 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira, […]..”

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.942, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

 

Revoga Processo Licitatório nº. 006/2017, Tomada de Preços n°. 002/2017 – destinado a “Contratação, para o exercício de 2017 e/ou subsequentes, de empresa especializada na prestação de serviços na área de psicologia, para oferecer serviços de complexidade mais avançada, integrados a Atenção Básica em Saúde, coordenando e apoiando a equipe do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), com dedicação de 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira, […]..

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve agir em conformidade com os princípios básicos previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

 

CONSIDERANDO que compete ao Prefeito exercer a administração superior do Município e cuidar da sua organização administrativa, nos termos da Lei Orgânica do Município de Mondaí, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso.

 

CONSIDERANDO, o disposto na Súmula 473 do STF, lavrada nos seguintes termos:

 

“A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

 

CONSIDERANDO, Considerando-se que o Edital da Licitação não foi suficientemente claro em relação a possibilidade de participação de pessoas físicas e dos critérios para aferição da qualificação técnica dos licitantes, oportunizando a contestação administrativa de sua interpretação e evidenciando possibilidades irrefutáveis de judicialização do certame, com comprometimento da tramitação normal do processo licitatório e instauração de insegurança jurídica sobre o êxito da contratação para atendimento da necessidade pública evidenciada, em correspondente prejuízo ao Interesse Público.

 

CONSIDERANDO, que a Assessoria Jurídica do Município, tendo analisado o processo, manifesta-se, em Parecer Jurídico fundamentado, pela revogação do processo licitatório, para posterior saneamento dos problemas verificados, mediante alteração, complemento ou correção do edital, e relançamento da licitação;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado, como revogado está, por razões de conveniência e oportunidade o Processo Licitatório nº. 006/2017, na modalidade de Tomada de Preços n°. 002/2017 – “Contratação, para o exercício de 2017 e/ou subsequentes, de empresa especializada na prestação de serviços na área de psicologia, para oferecer serviços de complexidade mais avançada, integrados a Atenção Básica em Saúde, coordenando e apoiando a equipe do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), com dedicação de 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira, realizando reuniões em grupos, supervisionando atividades físicas, manuais, artísticas, esportivas e de reabilitação, incentivando a implementação de oficinas de criação plástica, de vivências corporais, de artesanato, de música, de dança, de aprendizado profissional, de cultivo de plantas medicinais, de pintura em tecidos e outros”.

 

Art. 2º Nos termos do artigo 109, I “c” da Lei 8.666/93, eventuais interessados poderão apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação do presente decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas eventuais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mondaí, (SC), 20 de março de 2017.

 

 

 

 

VALDIR RUBERT

Prefeito Municipal

 

 

 

 

MILITÃO KNAPP

                                             Secretário Municipal de Administração e Fazenda