Decreto Executivo 4.945/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/04/2017

EMENTA

  • Altera os valores pagos a título de concessão de bolsa de estudos para estudantes de ensino técnico de nível médio/profissionalizante, destinados ao auxílio no custeio das despesas com transporte, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.945 DE 22 DE MARÇO DE 2017.

 

“Altera os valores pagos a título de concessão de bolsa de estudos para estudantes de ensino técnico de nível médio/profissionalizante, destinados ao auxílio no custeio das despesas com transporte, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica do Município e em atendimento ao que estabelece o parágrafo 2º do art. 7º da Lei Municipal 3.523 de 08 de outubro de 2013, e,

 

 

          CONSIDERANDO o cumprimento do dispositivo no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei Municipal nº. 3.523, de 08 de outubro de 2013,

 

CONSIDERANDO a necessidade atualizar anualmente os valores pagos a título de bolsa de estudos aos universitários, mediante utilização do índice (IGPM) acumulado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de 12 meses imediatamente anteriores ao do exercício financeiro de sua concessão.

 

CONSIDERANDO que desde o advento da mencionada Lei o Executivo municipal não promoveu nenhuma atualização, restando claro a necessidade de recompor os valores dos últimos 02 (dois) exercícios.

 

         

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Ficam atualizados os valores constantes no § 1º do Artigo 7º da Lei Municipal nº 3.523 de 08 de outubro de 2013, mediante a utilização do índice de 10,54% (dez virgula cinquenta e quatro pontos percentuais) relativo ao IGPM apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de 12 (doze) meses, Janeiro/2015 a dezembro/2015, mediante nova redação que passa a ser descrito como segue:

a)    – R$ 276,35 (duzentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos) para os estudantes que frequentam educandários de ensino técnico de nível médio;

b)    – R$ 386,89 (trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) para os estudantes que frequentam educandários ou instituições que disponibilizam ensino técnico de nível pós/médio profissionalizante.

 

Art. 2º. Ficam atualizados os valores constantes no Anexo Único previsto no § 1º do Artigo 7º da Lei Municipal nº 3.571 de 23 de dezembro de 2014, mediante a utilização do índice de 7,19% (sete virgula dezenove pontos percentuais) relativo ao IGPM apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de 12 (doze) meses, Janeiro/2016 a dezembro/2016, mediante nova redação que passa a ser descrito como segue:

c)     – R$ 293,22 (duzentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos) para os estudantes que frequentam educandários de ensino técnico de nível médio;

d)    – R$ 414,71 (quatrocentos e catorze reais e setenta e um centavos) para os estudantes que frequentam educandários ou instituições que disponibilizam ensino técnico de nível pós/médio profissionalizante.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 4º. Ficam revogadas disposições em contrário.

 

          Prefeitura Municipal de Mondai, (SC), 22 de março de 2017.

 

 

 

 

 

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Valdir Rubert

– Prefeito Municipal –