Em atenção ao disposto no artigo 32, §1º da Lei n. 13.019/2014, publica-se o extrato da justificativa da inexigibilidade do chamamento público, juntamente do plano de trabalho, ato de declaração de inexigibilidade e edital de inexigibilidade para eventuais impugnações, no prazo de 5 (cinco) dias.
As impugnações poderão ser efetuadas diretamente no Ente Público, no Departamento de Compras e Licitações, bem como por meio do sistema de Ouvidoria Municipal.
Inexistindo impugnações, prosseguir-se-á com a formalização da parceria, com a pactuação e assinatura do Termo de Fomento.
Por oportuno, salienta-se que o extrato da justificativa e o ato de declaração de inexigibilidade também foram publicados no Diário Oficial dos Municípios.