Edital nº 004/2017 – Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo
Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo
O Município de Mondai, de ordem do Exmº Sr Prefeito torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo, de acordo com a Lei Municipal nº 3.571 de 23 de dezembro de 2014, e que se regerão pelas normas deste edital.
1- Do Local, Data e Horário de Inscrição
1.1. Data: de 05 a 28 de abril 2017.
1.2. Local: Prefeitura Municipal de Mondaí
1.3. Endereço: Rua Laju, 420 – Centro
1.4. Horário: 07:45h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h
1.5. Inicialmente deverão ser preenchidos todos os dados relativos do estudante no portal da Prefeitura – link – universitários/2017 (http://sisunimd.site90.com/?url=inicial)
2 – Da Documentação para a Inscrição
O candidato interessado em aderir ao o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo deverá fazer seu cadastro junto a Prefeitura Municipal de Mondaí, mediante a o preenchimento de dados no portal e apresentação dos seguintes documentos (cópia legível e em bom estado, acompanhada da original para conferência):
a) – Cópia do CPF;
b) – Cópia do documento de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, deverá ser portador do visto pertinente;
c) – Cópia do titulo de eleitor e comprovante da ultima eleição;
d) – Boletim/histórico escolar (do semestre anterior) para os que estão na faculdade;
e) – Cópia do histórico escolar do ensino médio para os recém ingressos na faculdade;
f) – Cópia do requerimento, declaração ou contratos de matriculas da faculdade do ano letivo em que estiver pleiteando a concessão;
g) – Certidão negativa de débitos municipais em nome do beneficiário da bolsa de estudos, emitida pelo Município de Mondaí após 03/04/2017;
h) – Documento comprobatório do local de residência: emissão não anterior a três meses da data da inscrição:
ü De residência própria, conta de água, luz e/ou telefone em nome do requerente ou responsável;
ü Se reside de aluguel, conta de: água, luz e/ou telefone e comprovante de locação;
ü Se o comprovante de residência (contas de água, luz e telefone) estiver em nome de terceiros, deverão ser apresentadas as 03 (três) últimas contas e também ser apresentada correspondência oficial em nome do requerente/responsável.
i) – O candidato, no ato da inscrição deverá especificar o que segue:
ü Número de disciplinas frequentadas no regime presencial;
ü Quantas vezes por semana faz uso do transporte para frequentar a Instituição de Ensino Superior;
ü Indicar agência e conta bancária do próprio beneficiário necessária ao pagamento dos valores relativos a Bolsa de Estudos;
ü Indicar se integra alguma associação representativa de universitários;
ü Se possui formação universitária anterior;
ü Se no semestre anterior obteve aprovação em todas as disciplinas frequentadas, se não, quantas (serão deduzidos do cálculo da bolsa).
3 – Do Indeferimento
A não apresentação, no ato da homologação da inscrição de qualquer dos documentos elencados neste Edital, bem como, das disposições contidas na Lei Municipal nº 3.571 de 23/12/2014, e ficha de inscrição, implicará no indeferimento da inscrição.
4 – Da vedação
É vedado conceder Bolsa de Estudo a quem:
a) – possuir formação universitária anterior;
b) – possuir pendência financeira com o município de Mondaí, de qualquer natureza, tributaria ou não;
c) – apresentar informações falsas no ato da inscrição;
d) – não obtenha a freqüência e a média mínima exigida para a aprovação, no semestre anterior, quando houver, quanto ao dia de deslocamento utilizado para frequentar aquela disciplina.
5 – Do Valor
5.1 – O valor do auxílio foi fixado no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.571 de 23 de dezembro de 2014, e atualizado nos termos do Decreto Municipal nº 3.938 de 16 de março de 2017, conforme especificado:
Dias de deslocamento semanal |
Valor por semestre |
01 dia |
77,02 |
02 dias |
154,03 |
03 dias |
231,05 |
04 dias |
308,06 |
05 dias |
385,09 |
6 – Da operacionalização do programa
6.1 – O preenchimento da ficha de inscrição é condição indispensável para o interessado se candidatar à renovação ou concessão da Bolsa de Estudo;
6.2 – O preenchimento da ficha de inscrição não implica, necessariamente, na concessão de Bolsa de Estudo;
6.3 – Como forma de contrapartida, os estudantes beneficiados com a bolsa prevista nesta Lei poderão ser convocados pelo Município para prestar serviço não remunerado, correspondente até dois dias por ano ao Município (ex: festa de confraternização da 3ª idade, auxílio na Festa da Fruta e outros eventos) cujas datas serão definidas pelo Executivo Municipal e dar-se-á por convocação escrita e individualizada, sem prejuízo do horário do curso e do emprego.
6.4 – O aluno convocado que deixar de prestar o serviço voluntário previsto nesse artigo, considerar-se-á como inadimplente perante o Município, ficando impossibilitado de receber futuros auxílios de bolsas de estudos ou de outros benefícios que forem implantados.
7 – Da Fundamental Legal
7.1 –Art. 45 da Lei Municipal nº. 3.591 de 28 de outubro de 2015, que “Estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Mondaí para o exercício de 2016, e dá outras providências”.
“Art. 45– Aos alunos residentes no Município de Mondaí, que frequentam o ensino superior das Universidades da região, o ensino profissionalizante e ensino técnico de nível médio, em instituições de ensino fora do Município, poderão ser concedido auxílio para o transporte, ou bolsas de estudo, devidamente regulamentado e autorizado em Lei específica, ficando os mesmos fora do cálculo dos 25% mínimos obrigatórios, previstos no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.”
7.2 – Lei Municipal nº 3.571 de 23 de dezembro de 2014, que “Reestrutura o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes de Nível Superior do Município de Mondaí, e dá outras providências”.
8 – Das Disposições Finais
8.1 – qualquer irregularidade constatada no uso das bolsas concedidas pelo município de MONDAI, implicará no imediato cancelamento das mesmas, sem prejuízo de outras atitudes legais que o município julgue serem cabíveis ao caso;
8.2 – O acompanhamento, supervisão e fiscalização do programa Municipal de Bolsas de Estudo, ficarão a cargo da Secretaria de Educação, através do seu Departamento de Ensino Médio e Educação Superior, que poderá instituir Comissão especialmente designada composta por integrantes dos alunos interessados para acompanhar, fiscalizar e sugerir alternativas viáveis, tanto na fase de inscrição ao Programa, nos desdobramentos decorrentes, bem como retificar/ratificar a relação final de estudantes beneficiados;
8.3 – Caberá recurso à Secretaria de Educação de Mondaí contra o ato do Chefe do Departamento de Ensino Médio e Educação Superior, que indefira a concessão de Bolsas de Estudo, no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação do extrato constando os aptos à concessão das bolsas ou seu cancelamento.
Mondai, 30 de março de 2017
VALDIR RUBERT
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: Edital nº 004/2017
Data Concurso: 05/04/2017
Modalidade:
Histórico