Lei Complementar n° 173 – NOTA – Suspensão do prazo de validade dos Concursos Públicos

NOTA – Suspensão do prazo de validade dos Concursos Públicos

Com o advento da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: Lei Complementar n° 173

  • Data Concurso: 27/05/2020

  • Modalidade:

Histórico