005/2018 – PROGRAMA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO NÍVEL MÉDIO

Edital nº 005/2018

 

 

PROGRAMA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO NÍVEL MÉDIO

 

            O Município de Mondai, de ordem do Exmº Sr Prefeito torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo, parcela relativa ao segundo semestre/2018, para estudantes de ensino técnico de nível médio/profissionalizante de acordo com a Lei Municipal nº 3.523 de 08 de outubro de 2013, e que se regerão pelas normas deste edital.

 

1-    Do Local, Data e Horário de Inscrição

1.1.        Data: de 16 de outubro à 05 de novembro 2018.

1.2.        Local: Prefeitura Municipal de Mondaí

1.3.        Endereço: Rua Laju, 420 – Centro

1.4.        Horário: 07:45h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h

1.5.        Inicialmente deverão ser preenchidos todos os dados relativos do estudante no portal da Prefeitura – link – médio/profissionalizante/2018

 

2 – Da Documentação para a Inscrição

 

O candidato interessado em aderir ao o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo firmará requerimento junto a Prefeitura Municipal de Mondaí, mediante a apresentação dos seguintes documentos (cópia legível e em bom estado, acompanhada do original para conferência):

a)        – CPF;

b)        – Documento de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, deverá ser portador do visto pertinente;

c)        – Titulo de eleitor e comprovante da ultima eleição;

d)        – Cópia do requerimento, declaração ou contrato de matrícula no ensino técnico de nível médio/profissionalizante do ano letivo em que estiver pleiteando a concessão;

e)         – Certidão negativa de débitos municipais em nome do beneficiário da bolsa de estudos, emitida pelo Município de Mondaí após 09/10/2018;

f)          – Documento comprobatório do local de residência: emissão não anterior a três meses da data da inscrição:

ü  De residência própria, conta de água, luz e/ou telefone em nome do requerente ou responsável;

ü  Se residir de aluguel, conta de: água, luz e/ou telefone e comprovante de locação;

ü  Se o comprovante de residência (contas de água, luz e telefone) estiver em nome de terceiros, deverão ser apresentadas as 03 (três) últimas contas e ser apresentada correspondência oficial em nome do requerente/responsável.

 

3 – Do Indeferimento

 

A não apresentação, no ato da inscrição de qualquer dos documentos elencados neste Edital, bem como, das disposições contidas na Lei Municipal nº 3.523 de 08/10/2013, atualizada, e ficha de inscrição, implicará no indeferimento da inscrição.

 

4 – Da vedação

           

É vedado conceder Bolsa de Estudo a quem:

a) – possuir pendência financeira com o município de Mondaí, de qualquer natureza, tributaria ou não;

b) – apresentar informações falsas no ato da inscrição;

 

5 – Do Valor

           

5.1 – De acordo com o Decreto Municipal nº 5.085 de 09 de abril de 2018, o valor do repasse por estudante será de:

a) R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais)/semestre, para os estudantes que frequentam educandários de ensino técnico de nível médio;

b) R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)/semestre, para os estudantes que frequentam educandários ou instituições que disponibilizam ensino técnico de nível pós/médio profissionalizante.

 

5.2 – O pagamento da bolsa será efetuado por via bancária, ao aluno beneficiário ou, na impossibilidade, ao seu responsável legal.

 

 

6 – Da operacionalização do programa

 

            6.1 – O preenchimento da ficha de inscrição é condição indispensável para o interessado se candidatar à renovação ou concessão da Bolsa de Estudo;

 

            6.2 – O preenchimento da ficha de inscrição não implica, necessariamente, na concessão de Bolsa de Estudo;

 

            6.3 – Como forma de contrapartida, os estudantes beneficiados com a bolsa prevista nesta Lei poderão ser convocados pelo Município para prestar serviço não-remunerado, correspondente a até 08 (oito) horas/ano ao Município (ex: festa de confraternização da 3ª idade, auxílio na Festa da Fruta e outros eventos), cujas datas serão definidas pelo Executivo Municipal e dar-se-á por convocação escrita e individualizada, sem prejuízo do horário do curso e do emprego;

 

            6.4 – O aluno convocado que deixar de prestar o serviço voluntario previsto nesse artigo, considerar-se-á como inadimplente perante o município, ficando impossibilitado de receber futuros auxílios de bolsas de estudos ou de outros benefícios que forem implantados.

 

7 – Da Fundamental Legal

           

            7.1 –Art. 52 da Lei Municipal nº. 3.644 de 24 de outubro de 2017, que “Estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Mondaí para o exercício de 2018, e dá outras providências”.

“Art. 52– Aos alunos residentes no Município de Mondaí, que frequentam o ensino superior das Universidades da região, o ensino profissionalizante e ensino técnico de nível médio, em instituições de ensino fora do Município, poderão ser concedido auxílio para o transporte, ou bolsas de estudo, devidamente regulamentado e autorizado em Lei específica, ficando os mesmos fora do cálculo dos 25% mínimos obrigatórios, previstos no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.”

 

7.2 – Lei Municipal nº 3.523 de 08 de outubro de 2013, que “Institui o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes de ensino técnico de nível médio/profissionalizante do Município de Mondaí e dá outras providências”.

 

7.3 – Leis Municipais nº 3.652 de 04 de abril de 2018 e 3.670 de 02 de outubro de 2018, que “Alteram a redação das Leis Municipais nº. 3.523, de 08 de outubro de 2013 e 3.571, de 23 de dezembro de 2014 que dispõem sobre os Programas Municipais de Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes de Nível Superior e aos de ensino técnico de nível médio/profissionalizante do Município de Mondaí e dá outras providências”.

 

7.4 – Decreto Municipal nº 5.085 de 09 de abril de 2018, que “Fixa os valores a serem pagos a título de bolsa de estudos para os alunos do ensino técnico de nível médio/profissionalizante do Município de Mondaí e dá outras providências”.

 

 

8 – Das Disposições Finais

           

8.1 – Qualquer irregularidade constatada no uso das bolsas concedidas pelo município de MONDAI, implicará no imediato cancelamento das mesmas, sem prejuízo de outras atitudes legais que o município julgue serem cabíveis ao caso;

 

            8.2 – O acompanhamento. Supervisão e fiscalização do programa Municipal de Bolsas de Estudo, ficarão a cargo da Secretaria de Educação, através do seu Departamento de Ensino Médio e Educação Superior, que poderá compor Comissão especialmente designada composta por integrantes dos alunos interessados para acompanhar, fiscalizar e sugerir alternativas viáveis, tanto na fase de inscrição ao Programa, nos desdobramentos decorrentes, bem como retificar/ratificar relação final de estudantes beneficiados;

 

            8.3 – Caberá recurso à Secretaria de Educação de Mondaí contra o ato do Chefe do Departamento de Ensino Médio e Educação Superior, que indefira a concessão de Bolsas de Estudo, no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação do extrato constando os aptos à concessão das bolsas ou seu cancelamento.

 

 

Mondai/SC, 09 de outubro de 2018.

 

 

 

 

 

VALDIR RUBERT

Prefeito Municipal

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 005/2018

  • Data Concurso: 16/10/2018

  • Modalidade:

Histórico