004/2018 – PROGRAMA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR

Edital nº 004/2018

 

PROGRAMA MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

 

            O Município de Mondai, de ordem do Exmº Sr Prefeito torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo, parcela relativa ao segundo semestre/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 3.571 de 23 de dezembro de 2014, atualizada, e que se regerão pelas normas deste edital.

 

1 – Do Local, Data e Horário de Inscrição

1.1.        Data: de 16 de outubro a 05 de novembro 2018.

1.2.        Local: Prefeitura Municipal de Mondaí

1.3.        Endereço: Rua Laju, 420 – Centro

1.4.        Horário: 07:45h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h

1.5.        Inicialmente deverão ser preenchidos todos os dados relativos do estudante no portal da Prefeitura – link – universitários/2018.

 

 

2 – Da Documentação para a Inscrição

 

O candidato interessado em aderir ao o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo deverá fazer seu cadastro junto a Prefeitura Municipal de Mondaí, mediante a o preenchimento de dados no portal e apresentação dos seguintes documentos (cópia legível e em bom estado, acompanhada do original para conferência):

a) – Cópia do CPF;

b) – Cópia do documento de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, deverá ser portador do visto pertinente;

c) – Cópia do titulo de eleitor e comprovante da ultima eleição;

d) – Boletim/histórico escolar (do semestre anterior) para os que estão na faculdade;

e) – Cópia do histórico escolar do ensino médio para os recém ingressos na faculdade;

f) – Cópia do requerimento, declaração ou contratos de matriculas da faculdade do ano letivo em que estiver pleiteando a concessão;

g) – Certidão negativa de débitos municipais em nome do beneficiário da bolsa de estudos, emitida pelo Município de Mondaí após 09/10/2018;

h) – Documento comprobatório do local de residência: emissão não anterior a três meses da data da inscrição:

ü  De residência própria, conta de água, luz e/ou telefone em nome do requerente ou responsável;

ü  Se reside de aluguel, conta de: água, luz e/ou telefone e comprovante de locação;

ü  Se o comprovante de residência (contas de água, luz e telefone) estiver em nome de terceiros, deverão ser apresentadas as 03 (três) últimas contas e ser apresentada correspondência oficial em nome do requerente/responsável.

i) – O candidato, no ato da inscrição deverá especificar o que segue:

ü  Número de disciplinas frequentadas no regime presencial;

ü  Quantas vezes por semana faz uso do transporte para frequentar a Instituição de Ensino Superior;

ü  Indicar agência e conta bancária do próprio beneficiário necessária ao pagamento dos valores relativos a Bolsa de Estudos;

ü  Indicar se integra alguma associação representativa de universitários; e

ü  Se no semestre anterior obteve aprovação em todas as disciplinas frequentadas, se não, quantas (serão deduzidos do cálculo da bolsa).

 

 

3 – Do Indeferimento

 

A não apresentação, no ato da homologação da inscrição de qualquer dos documentos elencados neste Edital, bem como, das disposições contidas na Lei Municipal nº 3.571 de 23/12/2014, atualizada, e ficha de inscrição, implicará no indeferimento da inscrição.

 

 

4 – Da vedação

           

É vedado conceder Bolsa de Estudo a quem:

a) – possuir pendência financeira com o município de Mondaí, de qualquer natureza, tributaria ou não;

b) – apresentar informações falsas no ato da inscrição;

c) – não obtenha a freqüência e a média mínima exigida para a aprovação, no semestre anterior, quando houver, quanto ao dia de deslocamento utilizado para frequentar aquela disciplina.

 

 

5 – Do Valor

           

5.1 – O valor do auxílio foi fixado no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.571 de 23 de dezembro de 2014, atualizado nos termos da Lei Municipal nº 3.652 de 04 de abril de 2018, conforme especificado:

 

Dias de deslocamento semanal

Valor por semestre

01 dia

100,00

02 dias

200,00

03 dias

300,00

04 dias

400,00

05 dias

500,00

 

 

6 – Da operacionalização do programa

 

            6.1 – O preenchimento da ficha de inscrição é condição indispensável para o interessado se candidatar à renovação ou concessão da Bolsa de Estudo;

 

            6.2 – O preenchimento da ficha de inscrição não implica, necessariamente, na concessão de Bolsa de Estudo;

 

            6.3 – Como forma de contrapartida, os estudantes beneficiados com a bolsa prevista nesta Lei poderão ser convocados pelo Município para prestar serviço não remunerado, correspondente até dois dias por ano ao Município (ex: festa de confraternização da 3ª idade, auxílio na Festa da Fruta e outros eventos) cujas datas serão definidas pelo Executivo Municipal e dar-se-á por convocação escrita e individualizada, sem prejuízo do horário do curso e do emprego;

 

            6.4 – O aluno convocado que deixar de prestar o serviço voluntário previsto nesse artigo, considerar-se-á como inadimplente perante o Município, ficando impossibilitado de receber futuros auxílios de bolsas de estudos ou de outros benefícios que forem implantados.

 

 

7 – Da Fundamental Legal

           

            7.1 –Art. 52 da Lei Municipal nº. 3.644 de 24 de outubro de 2017, que “Estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Mondaí para o exercício de 2018, e dá outras providências”.

“Art. 52– Aos alunos residentes no Município de Mondaí, que frequentam o ensino superior das Universidades da região, o ensino profissionalizante e ensino técnico de nível médio, em instituições de ensino fora do Município, poderão ser concedido auxílio para o transporte, ou bolsas de estudo, devidamente regulamentado e autorizado em Lei específica, ficando os mesmos fora do cálculo dos 25% mínimos obrigatórios, previstos no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.”

 

7.2 – Lei Municipal nº 3.571 de 23 de dezembro de 2014, que “Reestrutura o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes de Nível Superior do Município de Mondaí, e dá outras providências”.

 

7.3 – Leis Municipais nº 3.652 de 04 de abril de 2018 e 3.670 de 02 de outubro de 2018, que “Alteram a redação das Leis Municipais nº. 3.523, de 08 de outubro de 2013 e 3.571, de 23 de dezembro de 2014 que dispõem sobre os Programas Municipais de Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes de Nível Superior e aos de ensino técnico de nível médio/profissionalizante do Município de Mondaí e dá outras providências”.

 

 

8 – Das Disposições Finais

           

8.1 – Qualquer irregularidade constatada no uso das bolsas concedidas pelo município de MONDAI, implicará no imediato cancelamento das mesmas, sem prejuízo de outras atitudes legais que o município julgue serem cabíveis ao caso;

 

            8.2 – O acompanhamento, supervisão e fiscalização do programa Municipal de Bolsas de Estudo, ficarão a cargo da Secretaria de Educação, através do seu Departamento de Ensino Médio e Educação Superior, que poderá instituir Comissão especialmente designada composta por integrantes dos alunos interessados para acompanhar, fiscalizar e sugerir alternativas viáveis, tanto na fase de inscrição ao Programa, nos desdobramentos decorrentes, bem como retificar/ratificar a relação final de estudantes beneficiados;

 

            8.3 – Caberá recurso à Secretaria de Educação de Mondaí contra o ato do Chefe do Departamento de Ensino Médio e Educação Superior, que indefira a concessão de Bolsas de Estudo, no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação do extrato constando os aptos à concessão das bolsas ou seu cancelamento.

 

Mondai, 09 de outubro de 2018.

 

 

 

 

VALDIR RUBERT

Prefeito Municipal

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 004/2018

  • Data Concurso: 16/10/2018

  • Modalidade:

Histórico